DECRETO Nº 865, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa., decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal em Serra, 27 de agosto de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

18.00.00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

 

 

 

18.01.00

Secretaria de Habitação

 

 

 

04.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.11.01

1.500.0000.0000

113.000

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

 

 

 

06.181.0030.2084

Manter e fortalecer a atuação da Guarda Municipal

3.3.90.30.28

1.500.0000.0000

14.000

 

 

TOTAL

 

127.000

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

03.00.00

PROCURADORIA GERAL

 

 

 

03.01.00

Procuradoria Geral

 

 

 

04.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.11.01

1.500.0000.0000

113.000

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

 

 

 

06.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.30.99

1.500.0000.0000

14.000

 

 

TOTAL

 

127.000