DECRETO Nº 868, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

 

ALTERA O DECRETO Nº 2.873, DE 24 DE MAIO DE 2022, QUE REGULAMENTA O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Serra/ES,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei 5.104, de 16 de dezembro de 2019, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com fibromialgia e que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos para emissão do cartão de identificação da pessoa com fibromialgia, decreta:

 

Art. 1º Altera o § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.873, de 24 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º......................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º Os estabelecimentos que realizem recebimento de pagamentos e as instituições bancárias deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas preferenciais, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.”(NR)

 

Art. 2º Altera o art. 2º do Decreto nº 2.873, de 24 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O atendimento prioritário ocorrerá mediante apresentação de cartão de identificação da pessoa com fibromialgia, acompanhado de documento de identificação oficial com foto.” (NR)

 

Art. 3º Altera o art. 3º do Decreto nº 2.873, de 24 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia será expedido gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde, em formato digital, por meio do aplicativo COLAB, disponível no site da Prefeitura Municipal da SERRA, na aba “SERVIÇOS DIGITAIS”.

 

§ 1º A solicitação deverá ser realizada mediante cadastro eletrônico no aplicativo, com anexação dos seguintes documentos obrigatórios, em formato PDF:

 

I - RG ou documento oficial com foto;

 

II - CPF;

 

III - Cartão Nacional de Saúde - CNS;

 

IV - Comprovante de residência atualizado, em nome do requerente;

 

V- Laudo Médico emitido por reumatologista ou neurologista, contendo o CID relativo ao diagnóstico de fibromialgia, nome do médico e número de inscrição no CRM legíveis;

 

VI - Avaliação biopsicossocial realizada por equipe multidisciplinar e interdisciplinar, nas unidades básica de saúde do Município de Serra, que deverá considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, as limitações no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade da pessoa com fibromialgia, em conformidade com o art. 1º-C da Lei Federal 15.176/2025 e com o art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015.

 

§ 2º A análise documental será realizada pela Gerência de Atenção Secundária à Saúde (GASS), que após análise e validação, encaminhará a solicitação ao órgão responsável pelo aplicativo para disponibilização do cartão de identificação da pessoa com fibromialgia no formato digital.

 

§ 3º Os cartões físicos anteriormente expedidos permanecem válidos.

 

§ 4º A pessoa com fibromialgia que já possuir o Cartão de Identificação emitido em formato físico, poderá requerer a emissão da versão digital, mediante solicitação realizada por meio do aplicativo COLAB.

 

§ 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá editar atos normativos complementares destinados a disciplinar os procedimentos administrativos e operacionais relativos à emissão e gestão do Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia.” (NR)

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 28 de agosto de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.