DECRETO Nº 916, DE 9 de setembro de 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025, de 30/12/2025, fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 9 de setembro de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

02.00.00

COORDENADORIA DE GOVERNO

02.01.00

Coordenadoria de Governo

04.122.0012.2137

Promover eventos executivos e comunitários

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

17.000,00

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.37.02

1.500.0000.0000

6.501,00

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.92.37

1.500.0000.0000

17.500,00

15.451.0021.2033

Elaborar Estudos e Projetos de Obras Públicas

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

64.000,00

15.451.0021.2033

Elaborar Estudos e Projetos de Obras Públicas

4.4.90.51.80

1.500.0000.0000

83.000,00

18.00.00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

18.01.00

Secretaria de Habitação

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.33.03

1.500.0000.0000

5.500,00

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

06.122.0030.2051

Manter e ampliar a fiscalização, monitoramento e a

4.4.90.52.12

1.754.0000.0000

10.000,00

06.181.0030.2084

Manter e fortalecer a atuação da Guarda Municipal

3.3.90.30.05

1.754.0000.0000

132.700,97

 

TOTAL: R$ 336.201,97

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – ANEXO II – ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.33.03

1.500.0000.0000

10.000,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.14.16

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.14.99

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.30.16

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.30.21

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.30.22

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.30.26

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.33.02

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.36.06

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

8.000,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.39.12

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.39.28

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.39.29

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.39.42

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.47.10

1.500.0000.0000

44.001,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.47.15

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.93.02

1.500.0000.0000

12.000,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.93.99

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

4.4.90.52.17

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.34.00

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.36.99

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.39.17

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.39.43

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.39.44

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.92.93

1.500.0000.0000

1.000,00

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.93.01

1.500.0000.0000

1.000,00

15.451.0021.1099

Projeto de Melhoria da Mobilidade Urbana - Requalificação

4.4.90.51.91

1.500.0000.0000

10.000,00

15.451.0021.2161

Urbanizar, ampliar, melhorar e revitalizar vias públicas

4.4.90.51.91

1.754.0000.0000

142.700,97

27.813.0021.2022

Construir, reformar e ampliar os equipamentos de esporte

4.4.90.52.05

1.500.0000.0000

63.000,00

18.00.00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

18.01.00

Secretaria de Habitação

16.482.0019.2026

Criar, implementar e manter projetos habitacionais

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

22.500,00

 

TOTAL: R$ 336.201,97