DECLARA
LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL VANDERCI MIRANDA DE
OLIVEIRA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo
72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art.
1º
Fica declarado luto oficial nas repartições subordinadas ao Poder Executivo
Municipal pelo período de 3 (três) dias, em razão do falecimento do Guarda
Civil Municipal VANDERCI MIRANDA DE OLIVEIRA, servidor exemplar, cuja
dedicação, compromisso e relevantes serviços prestados à comunidade são dignos
de reconhecimento e homenagem.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 12 de setembro de 2026.
Palácio
Municipal em Serra, 12 de setembro de 2026.
WEVERSON
VALCKER MEIRELES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.