DECRETO Nº 935, DE 15 de setembro de 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025, de 30/12/2025, fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 15 de setembro de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0009.2027

Promover a Descentralização de Recursos Financeiro

3.3.50.43.99

1.500.0025.1001

155.790,00

16.00.00

SECRETARIA DE DESENV. URBANO

16.01.00

Secretaria de Desenv. Urbano

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.33.03

1.500.0000.0000

7.000,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.14.14

1.500.0000.0000

20.000,00

 

TOTAL: R$ 182.790,00

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – ANEXO II – ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.11.31

1.500.0025.1001

155.790,00

16.00.00

SECRETARIA DE DESENV. URBANO

16.01.00

Secretaria de Desenv. Urbano

04.122.0023.2060

Gerir e manter os Serviços de Transporte

3.3.90.39.19

1.500.0000.0000

20.000,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.30.04

1.500.0000.0000

7.000,00

 

TOTAL: R$ 182.790,00