DECRETO Nº 952, DE 17 de setembro de 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025, de 30/12/2025, fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 17 de setembro de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC MUN DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

05.01.00

Sec Mun de Gestão e Planejamento

04.121.0014.2050

Fortalecer a governança municipal

3.3.90.40.99

1.500.0000.0000

66.000,00

12.00.00

SECRETARIA DE SAÚDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0027.2048

Fortalecer a Atenção Primária a Saúde

4.4.90.51.91

1.500.0015.1002

1.073.005,00

10.302.0027.2047

Fortalecer a Rede de Atenção Especializada a Saúde

4.4.90.51.91

1.500.0015.1002

420.000,00

18.00.00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

18.01.00

Secretaria de Habitação

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.30.16

1.500.0000.0000

60.000,00

 

TOTAL: R$ 1.619.005,00

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – ANEXO II – ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

05.00.00

SEC MUN DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

05.01.00

Sec Mun de Gestão e Planejamento

04.121.0014.2097

Planejar, monitorar e avaliar Políticas Públicas

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

66.000,00

12.00.00

SECRETARIA DE SAÚDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

4.4.90.52.42

1.500.0015.1002

73.005,00

10.301.0027.2048

Fortalecer a Atenção Primária a Saúde

3.3.90.36.15

1.500.0015.1002

800.000,00

10.301.0027.2048

Fortalecer a Atenção Primária a Saúde

3.3.90.48.99

1.500.0015.1002

200.000,00

10.302.0027.2047

Fortalecer a Rede de Atenção Especializada a Saúde

3.3.90.32.05

1.500.0015.1002

169.191,00

10.302.0027.2047

Fortalecer a Rede de Atenção Especializada a Saúde

3.3.90.39.17

1.500.0015.1002

40.000,00

10.302.0027.2047

Fortalecer a Rede de Atenção Especializada a Saúde

3.3.90.39.56

1.500.0015.1002

80.000,00

10.302.0027.2047

Fortalecer a Rede de Atenção Especializada a Saúde

3.3.90.92.99

1.500.0015.1002

5.600,00

10.302.0027.2047

Fortalecer a Rede de Atenção Especializada a Saúde

3.3.93.39.99

1.500.0015.1002

123.209,00

10.302.0027.2047

Fortalecer a Rede de Atenção Especializada a Saúde

4.4.50.42.00

1.500.0015.1002

1.000,00

10.302.0027.2047

Fortalecer a Rede de Atenção Especializada a Saúde

4.4.50.85.00

1.500.0015.1002

1.000,00

18.00.00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

18.01.00

Secretaria de Habitação

16.482.0019.2026

Criar, implementar e manter projetos habitacionais

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

60.000,00

 

TOTAL: R$ 1.619.005,00