DECRETO Nº 957, DE 21 de setembro de 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025, de 30/12/2025, fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 21 de setembro de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.37.03

1.500.0025.1001

72.590,02

12.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.93.01

1.500.0025.1001

34.190,00

12.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

3.3.90.93.01

1.500.0025.1001

51.125,00

12.361.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escolares

3.3.90.37.03

1.500.0025.1001

240.223,54

12.361.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escolares

3.3.90.93.01

1.500.0025.1001

939.095,00

12.365.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escolares

3.3.90.37.03

1.500.0025.1001

24.756,26

12.365.0009.2067

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escolares

3.3.90.93.01

1.500.0025.1001

309.815,00

12.365.0009.2156

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escolares

3.3.90.37.03

1.500.0025.1001

37.134,38

12.365.0009.2156

Gerir os Serviços Operacionais das Unidades Escolares

3.3.90.93.01

1.500.0025.1001

464.725,00

12.365.0028.2127

Promover a segurança nutricional, prestando a alimentação

3.3.90.30.07

1.552.0000.0000

51.000,00

14.00.00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

14.02.00

Fundo Municipal Meio Ambiente

18.541.0013.2032

Gerir o Fundo Municipal de Conservação Ambiental

3.3.90.40.06

1.759.0000.0000

475.000,00

 

TOTAL: R$ 2.699.654,20

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – ANEXO II – ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.11.33

1.500.0025.1001

374.704,20

12.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.96.02

1.500.0025.1001

1.798.950,00

12.361.0028.2127

Promover a segurança nutricional, prestando a alimentação

3.3.90.30.07

1.552.0000.0000

51.000,00

14.00.00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

14.02.00

Fundo Municipal Meio Ambiente

18.541.0013.2089

Monitorar recursos hídricos e balneabilidade

3.3.90.39.99

1.759.0000.0000

475.000,00

 

TOTAL: R$ 2.699.654,20