O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, e com base nos artigos
11º e 12º
da Lei nº 6.260/2025, de 30/12/2025, fica autorizado abrir créditos adicionais
suplementares excluídos do limite previsto no art.
11:
I
- os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964;
II
- os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º
e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III
- os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV
- os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa,
decreta:
Art.
1º
Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 91.527,79 (Noventa e
um mil e quinhentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos) no
orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art.
2º
Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo
anterior, são provenientes do excesso de arrecadação, com valor de R$ 91.527,79
(Noventa e um mil e quinhentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos).
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
Municipal em Serra, 22 de setembro de 2026.
WEVERSON
VALCKER MEIRELES
PREFEITO
MUNICIPAL
HENRIQUE
VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FAZENDA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.
CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR – ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.361.0028.2127 |
Promover a segurança nutricional, prestando a alimentação |
3.3.90.30.07 |
1.552.0000.0000 |
91.527,79 |
TOTAL: R$ 91.527,79