DECRETO Nº 962, DE 22 de setembro de 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025, de 30/12/2025, fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 22 de setembro de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

04.00.00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04.01.00

Controladoria Geral do Município

04.121.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.14.14

1.500.0000.0000

3.034,80

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0031.2098

Preservar e Valorizar o Patrimônio Cultural Material

3.3.50.43.07

1.749.0000.0000

249.837,29

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.365.0028.2128

Promover a segurança nutricional, prestando a alimentação

3.3.90.30.07

1.552.0000.0000

100.000,00

 

TOTAL: R$ 352.872,09

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – ANEXO II – ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

04.00.00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04.01.00

Controladoria Geral do Município

04.122.0017.2049

Fortalecer a auditoria como instrumento de qualidade

3.3.90.39.40

1.500.0000.0000

3.034,80

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0031.2098

Preservar e Valorizar o Patrimônio Cultural Material

3.3.90.39.14

1.749.0000.0000

249.837,29

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0028.2127

Promover a segurança nutricional, prestando a alimentação

3.3.90.30.07

1.552.0000.0000

100.000,00

 

TOTAL: R$ 352.872,09