O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado
abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:
I - os provenientes
de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I
do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
II - os provenientes
de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo
43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a
suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes
da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
Art.
1º
Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes
do Anexo I.
Art.
2º
Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as
dotações orçamentárias, indicada no Anexo II.
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, em 24 de setembro de 2026.
HENRIQUE
VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FAZENDA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.