DISPÕE SOBRE A
NOMEAÇÃO DE SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica
do Município de Serra e tendo em vista o Concurso Público realizado através do
Edital nº 005/2024, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os candidatos
aprovados no Concurso Público – Edital nº 005/2024 para exercer o cargo de
provimento efetivo do município da Serra, com remuneração e atribuições
previstas em lei específica, abaixo relacionados:
I - Cargo:
Técnico de Nível Superior – Função Administrador;
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ORDEM DE |
NOME |
MODALIDADE |
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5 |
CREUZA PEREIRA DA SILVA |
PCD |
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6 |
CLAUDIA SOUZA CAO LIMA |
PPP |
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7 |
ANNA RACHEL RIBEIRO CABRAL DE
REZENDE |
Ampla |
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8 |
DOUGLAS NASCIMENTO SILVA |
Ampla |
II - Cargo: Técnico
de Nível Superior – Função Contador;
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ORDEM DE |
NOME |
MODALIDADE |
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3 |
BIANCA RODRIGUES DOS SANTOS |
Ampla |
III - Cargo: Analista
em Tecnologia da Informação – Função Desenvolvimento;
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ORDEM DE |
NOME |
MODALIDADE |
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2 |
VINICIUS RIBEIRO BARBOSA |
PPP |
Art. 2º A admissão dos candidatos nomeados
por este Decreto fica condicionada ao cumprimento dos prazos e procedimentos
estabelecidos no Edital de Convocação nº 025/2026, à declaração de aptidão no
exame admissional e à apresentação, por meio de processo eletrônico, da
documentação exigida, nos prazos estipulados na convocação.
Art. 3º Os candidatos relacionados no art. 1º
deste Decreto, que tiverem cumprido prazos e procedimentos estabelecidos no
Edital de Convocação nº 025/2026 e que tenham sido considerados aptos no exame
admissional deverão comparecer a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento
- SEGEPLAN para realização dos procedimentos inerentes ao início das
atividades, conforme datas e horários estabelecidos no cronograma constante no
ANEXO I.
Art. 4º Será exonerado o candidato nomeado
que não tiver cumprido os prazos e procedimentos previstos no Edital de
Convocação nº 025/2026, bem como os prazos legais para a posse e o exercício
nos, termos da legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal
em Serra, 25 de setembro de 2026.
WEVERSON
VALKER MEIRELES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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ANEXO I |
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CRONOGRAMA PREVISTO |
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POSSE (PROCESSO ELETRÔNICO) |
26/11/2026 |
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INICIO DAS ATIVIDADES |
01/12/2026 |