DECRETO Nº 982, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.656.284,00 (Vinte milhões e seiscentos e cinquenta e seis mil e duzentos e oitenta e quatro reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2025 com valor de R$ 20.656.284,00 (Vinte milhões e seiscentos e cinquenta e seis mil e duzentos e oitenta e quatro reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 25 de setembro de 2026.

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

SECRETARIA DE SERVIÇOS

Secretaria de Serviços

15.452.0002.2121

Promover a ampliação, modernização e manutenção do

3.3.90.39.05

2.500.0000.0000

4.454.353

15.452.0002.2121

Promover a ampliação, modernização e manutenção do

3.3.90.39.78

2.500.0000.0000

15.902.563

SECRETARIA DE SAÚDE

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.04.01

2.605.0000.0000

700

10.122.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.11.01

2.605.0000.0000

6.123

10.301.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.04.01

2.605.0000.0000

25.000

10.301.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.11.01

2.605.0000.0000

166.405

10.302.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.04.01

2.605.0000.0000

15.409

10.302.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.11.01

2.605.0000.0000

79.323

10.305.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.04.01

2.605.0000.0000

700

10.305.0023.2095

Pagamento de pessoal e encargos

3.1.90.11.01

2.605.0000.0000

5.708

TOTAL   20.656.284