O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, e com base na Lei nº 6.321, de 03/06/2026,
e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica
autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto
no art. 11:
I
- os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
II
- os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º
e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;
III
- os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV
- os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa,
decreta:
Art.
1º
Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes
do Anexo I.
Art.
2º
Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as
dotações orçamentárias, indicada no Anexo II.
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, em 25 de setembro de 2026.
HENRIQUE
VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FAZENDA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.
CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$1,00
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
COORDENADORIA DE GOVERNO |
||||
|
Coordenadoria de Governo |
||||
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter os serviços
administrativos gerais |
3.3.50.41.00 |
1.500.0000.0000 |
44.000 |
TOTAL 44.000
CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$1,00
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
COORDENADORIA DE GOVERNO |
||||
|
Coordenadoria de Governo |
||||
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter os serviços
administrativos gerais |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
44.000 |
TOTAL 44.000