DECRETO Nº 990, de 29 de setembro de 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 29 de setembro de 2026

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDINALDO ROSSI

RESPONDENDO INTERINAMENTE – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0031.2098

Preservar e Valorizar o Patrimônio Cultural Material

3.3.50.43.07

1.749.0000.0000

20.000,00

18.00.00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

18.01.00

Secretaria de Habitação

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

3.3.90.92.39

1.500.0000.0000

2.620,00

04.122.0023.2061

Gerir e manter os serviços administrativos gerais

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

26.000,24

22.00.00

SEC. DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER

22.01.00

Sec. de Políticas Públicas da Mulher

14.422.0005.2136

Promover e fortalecer as Políticas Públicas, autonômas

3.3.90.30.23

1.500.0000.0000

50.000,00

TOTAL   98.620,24

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0031.2098

Preservar e Valorizar o Patrimônio Cultural Material

3.3.90.39.14

1.749.0000.0000

20.000,00

18.00.00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

18.01.00

Secretaria de Habitação

04.122.0023.2063

Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

26.000,24

16.482.0019.2026

Criar, implementar e manter projetos habitacionais

3.3.90.48.99

1.500.0000.0000

2.620,00

22.00.00

SEC. DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER

22.01.00

Sec. de Políticas Públicas da Mulher

14.422.0005.2135

Promover e consolidar as garantias de direitos de

3.3.90.32.99

1.500.0000.0000

3.700,00

14.422.0005.2135

Promover e consolidar as garantias de direitos de

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

46.300,00

TOTAL   98.620,24