O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e
com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica
autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto
no art. 11:
I - os
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964;
II - os
provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e §
3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964;
III - os
destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os
provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
Art.
1º Ficam
suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do
Anexo I.
Art.
2º Para efeito das
suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações
orçamentárias, indicada no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, em 29 de setembro de 2026
WEVERSON
VALCKER MEIRELES
PREFEITO
MUNICIPAL
EDINALDO
ROSSI
RESPONDENDO
INTERINAMENTE – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$1,00
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e
Lazer |
|||
|
13.392.0031.2098 |
Preservar e Valorizar o Patrimônio
Cultural Material |
3.3.50.43.07 |
1.749.0000.0000 |
20.000,00 |
|
18.00.00 |
SECRETARIA DE HABITAÇÃO |
|||
|
18.01.00 |
Secretaria de Habitação |
|||
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter os serviços
administrativos gerais |
3.3.90.92.39 |
1.500.0000.0000 |
2.620,00 |
|
04.122.0023.2061 |
Gerir e manter os serviços
administrativos gerais |
4.4.90.52.99 |
1.500.0000.0000 |
26.000,24 |
|
22.00.00 |
SEC. DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA
MULHER |
|||
|
22.01.00 |
Sec. de Políticas Públicas da
Mulher |
|||
|
14.422.0005.2136 |
Promover e fortalecer as Políticas
Públicas, autonômas |
3.3.90.30.23 |
1.500.0000.0000 |
50.000,00 |
TOTAL 98.620,24
CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$1,00
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E
LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e
Lazer |
|||
|
13.392.0031.2098 |
Preservar e Valorizar o Patrimônio
Cultural Material |
3.3.90.39.14 |
1.749.0000.0000 |
20.000,00 |
|
18.00.00 |
SECRETARIA DE HABITAÇÃO |
|||
|
18.01.00 |
Secretaria de Habitação |
|||
|
04.122.0023.2063 |
Gerir, manter e conservar os bens
móveis e imóveis |
4.4.90.52.99 |
1.500.0000.0000 |
26.000,24 |
|
16.482.0019.2026 |
Criar, implementar e manter
projetos habitacionais |
3.3.90.48.99 |
1.500.0000.0000 |
2.620,00 |
|
22.00.00 |
SEC. DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA
MULHER |
|||
|
22.01.00 |
Sec. de Políticas Públicas da
Mulher |
|||
|
14.422.0005.2135 |
Promover e consolidar as garantias
de direitos de |
3.3.90.32.99 |
1.500.0000.0000 |
3.700,00 |
|
14.422.0005.2135 |
Promover e consolidar as garantias
de direitos de |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
46.300,00 |
TOTAL 98.620,24