Lei Nº 3.823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPOE SOBRE O REDIMENSIONAMENTO DO QUANTITATIVO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O quantitativo de cargos públicos de provimento efetivo integrantes
do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal é o constante no Anexo I (A e
B) desta Lei.
Parágrafo único. O quantitativo de cargos constantes no Anexo I (A e B)
compreende os cargos de provimento efetivo hoje existente, providos ou não, e
os novos criados nesta lei, para atender à demanda dos serviços do Município.
Art. 1º O quantitativo de cargos públicos de provimento efetivo integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal é o constante nos Anexos I-A e I-B desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.010/2024)
Parágrafo único. O quantitativo de cargos constantes nos Anexos I-A e I-B compreende os cargos de provimento efetivo hoje existentes, providos ou não, e os novos criados nesta lei, para atender à demanda dos serviços do Município. (Redação dada pela Lei nº 6.010/2024)
Art. 2º Ficam criados os
seguintes cargos de provimento efetivo, que passam a integrar o quadro de
pessoal do Poder Executivo Municipal: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
I – Técnico de Nível
Superior, para o exercício de funções de: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
a) Historiador; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
b) Publicitário; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
c) Analista em Geoprocessamento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
d) Engenheiro Cartógrafo; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
e) Engenheiro de Telecomunicações; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
f) Engenheiro Rodoviário; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
g) Engenheiro Químico; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
h) Engenheiro Ambiental; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
i) Professor MaPB - Libras. (Cargo
criado pela Lei nº 4933/2018)
II – Assistente Técnico
Administrativo Financeiro de Obras e Serviços, para o exercício de funções de: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
a) Técnico em Webdesigner; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
b) Técnico em Eletrotécnica;
(Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
c) Técnico em Geoprocessamento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
d) Técnico em Saneamento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
e) Técnico em Zootecnia. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.010/2024)
f) Cuidador de estudantes com deficiências (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
Art. 3º Fica incluída no Anexo V da Lei nº 1824/1995 a descrição dos cargos de Técnico de Nível Superior, constantes do Anexo II desta Lei, bem como dos novos cargos criados por esta lei.
Art. 4º Fica criado na estrutura de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal o Quadro Suplementar, sendo nele enquadrados os atuais ocupantes dos cargos constantes do Anexo III desta Lei.
§ 1º Ficam extintos, à medida que ocorrer a vacância, os cargos e respectivas funções discriminados no Anexo III desta lei que integram o Quadro Suplementar a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º Os servidores enquadrados no Quadro Suplementar terão os mesmos direitos, vantagens, benefícios, obrigações e responsabilidades atribuídos aos demais servidores do Quadro Permanente.
Art. 5º Ficam extintos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal os cargos constantes do Anexo IV desta Lei, que se encontram nesta data desocupados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as leis municipais que promoveram a criação de cargos públicos de provimento efetivo, visto estarem abrangidas por esta Lei, em especial, as Leis Municipais nº 2027/1997, 2388/2001, 2511/2002, 2613/2003, 2703/2004, 2845/2005, 3008/2006, 3111/2007, 3466/2009, 3639/2010 – todas ligadas ao Quadro de Pessoal constantes da estrutura apresentada na Lei nº 1824/1995 – bem como as Leis Municipais nº 2395/2001, 2673/2004, 2844/2005, 3199/2007, 3556/2010 – todas ligadas ao Quadro do Magistério, conforme Leis nº 2172/1999 e 2173/1999.
Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de dezembro de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
CARGOS
PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICIPIO DA SERRA
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ANEXO I.B
CARGOS PÚBLICOS
DE PROVIMENTO EFETIVOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO
DA SERRA INTEGRANTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
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ANEXO II
1 - DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar
atividades de exigência de formação especializada em nível superior nos termos
da legislação e das normas relacionadas a sua atividade profissional, no âmbito
da administração pública municipal, responsabilizando-se tecnicamente pelo
serviço inerente a sua função.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Na função: Administrador
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de
administração; reconhecer e definir os problemas administrativos,
organizacionais, estratégicos, de desempenho e de resultados, através de
estratégias e equacionando soluções; realizar estudos e introduzir modificações
nos processos e sistemas de natureza organizacional, atuando preventivamente,
transferindo conhecimento e abordando as situações de modo criativo diante dos
diversos contextos; atuar nas atividades de planejamento estratégico,
formulação de planos, programas e projetos; desenvolver e executar atividades
na área de administração de patrimônio, compras, almoxarifado, arquivo,
serviços, nas áreas de marketing, pesquisas de mercado, formatação de produtos
e serviços; nas áreas de finanças e orçamento; na área de recursos humanos; nas
áreas de estruturação, desenvolvimento e mudanças organizacionais; nas áreas de
processos de trabalho, fluxograma, desenho de formulários e outros assuntos que
envolvam método de trabalho; realizar perícias técnico-legais, vistorias,
avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das
atribuições profissionais do administrador; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos
da administração pública municipal.
Na função: Analista de
Sistemas
- Analisar, avaliar a viabilidade
e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos
adequados para a sua implantação, visando racionalizar e ou automatizar
processos e rotinas de trabalho no Município; realizar estudos, pesquisas,
levantamentos de dados, da definição de métodos e recursos necessários para
implantação de sistemas e ou alteração dos já existentes relacionados a
implantação de sistemas informatizados; analisar o desempenho dos sistemas
implantados, elaborar e reavaliar rotinas, procedimentos, manuais e métodos de
trabalhos, verificando o atendimento ao usuário, sugerindo metodologias
eficazes; coordenar a manutenção e instalação de equipamentos acompanhando os
serviços prestados; pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no
mercado; pesquisar, levantar custos e necessidades para a melhoria dos serviços
de informática; projetar e documentar a estrutura dos sistemas e componente das
aplicações; planejar, desenvolver, executar e manter políticas de segurança de
dados; auxiliar na definição de hardwares; administrar e normatizar base de
dados, executar backups; projetar interfaces, funcionalidades, linguagens e
ferramentas de programação e desenvolver ambientes interativos; treinar e
acompanhar os usuários; executar atividades correlatas.
Na função: Artista Plástico
- Participar do planejamento e
da execução de projetos e ações voltados para a promoção e educação em
cidadania, direitos humanos, educação ambiental; acompanhar, avaliar e
monitorar as ações de trabalhos artísticos desenvolvidos pela comunidade;
ministrar oficinas; promover atividades que possibilitem o desenvolvimento da
criatividade e das capacidades humanas como forma de apoio as políticas
sociais, educacionais, de saúde; identificar e potencializar talentos
artísticos no âmbito do município; prestar assessoria as diversas unidades do
Município; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Museólogo
- Planejar, organizar,
administrar, dirigir e supervisionar os espaços de museus do município,
as exposições de caráter educativo e cultural; executar todas as atividades
necessárias ao funcionamento dos museus; promover estudos e solicitar o tombamento
de bens culturais; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo
museológico; definir o espaço museológico adequado a apresentação e guarda de
coleções; realizar pericias; atuar em projetos de educação ligados a área de
atuação do museólogo; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na Função: Arquiteto
- Analisar propostas arquitetônicas;
planejar plantas e edificações de projetos; elaborar projetos finais; elaborar,
executar e dirigir projetos de urbanização; preparar esboços de mapas urbanos;
elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos; estudar as condições do local
a ser implantado os projetos arquitetônicos e paisagísticos; preparar previsões
detalhadas das necessidades da execução dos projetos; orientar e fiscalizar a
execução dos projetos arquitetônicos e paisagísticos;analisar
projetos de obras públicas e particulares, de loteamentos, desmembramentos e
remembramentos de áreas; analisar processos e dar pareceres em projetos de
loteamentos de acordo dom a legislação específica; realizar estudos e elaborar
projetos de preservação do patrimônio histórico e cultural do município;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, pesquisas, entrevistas
ligados a sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes a sua área; participar de grupos de trabalho e
reuniões com unidades do Município, entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres, fazendo exposições; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos
objetivos da administração pública municipal.
Na função: Arquivista
- Participar do planejamento,
coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com
o armazenamento de documentos e a recuperação de informações; organizar e
atualizar os acervos técnicos e documentais, normatizando, classificando e
catalogando documentos, livros e outros documentos dos arquivos institucionais;
desenvolver pesquisas sobre documentos dos arquivos da municipalidade; redigir
resumos descritos do conteúdo dos documentos arquivados; providenciar
reprodução fotográfica e a manutenção dos elementos que compõe o arquivo; conservar
e restaurar o material do acervo; coordenar e supervisionar a divulgação dos
documentos arquivados pela municipalidade; coordenar o atendimento a
pesquisadores; atender usuários externos e internos; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos
da administração pública municipal.
Na função: Assistente Social
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do assistente
social; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos
órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e
organizações sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas
e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da
sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a pessoas,
grupos e a população; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos sócio econômicos; prestar
assessoria e consultorias aos órgãos da administração pública e aos movimentos
sociais; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de
pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais
do assistente social; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na função: Bibliotecário
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do
bibliotecário; organizar, dirigir e controlar tarefas técnicas relativas as
bibliotecas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação, referência e
conservação do acervo bibliográfico; organizar fichários, catalogar índices,
orientar e supervisionar trabalhos de encadernação e restauração de livros e
outros documentos; colaborar com armazenamento, busca e recuperação de informações;
orientar o usuário e o serviço de intercâmbio entre órgãos, associações e
outras bibliotecas; administrar e dirigir bibliotecas e serviços de
documentação; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações,
elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições
profissionais do bibliotecário; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na função: Biólogo
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do biólogo;
realizar estudos, análises e testes com plantas, utilizando técnicas e
aparelhos especiais; realizar análises bromatológica de alimentos com vistas ao
resguardo da saúde pública; analisar produtos farmacêuticos e de substâncias
diversas; formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas aplicadas, nos
vários setores da biologia, bem como os que se relacionem a preservação, saneamento
e melhoramento de meio-ambiente; realizar perícias técnico-legais, vistorias,
avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das
atribuições profissionais do biólogo; executar demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da
administração pública municipal.
Na função: Contador
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do contador;
elaborar a escrituração de operações contábeis, demonstrativo de bens, controle
de verbas, plano de contas orçamentários e financeiros; elaborar balanços,
balancetes, demonstrativos e outros relatórios; examinar empenhos e controles
contábeis; propor normas internas contábeis; assinar atos e fatos contábeis;
prestar assessoria fiscal; escriturar os livros contábeis obrigatórios;
acompanhar e responder aos controles interno e dos Tribunais de Contas;
assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município;
realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de
pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais
do contador; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Economista
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do economista;
analisar dados coletados, relativos a política econômica, financeira e
orçamentária, formulando estratégias de ação adequada; assessorar unidades do
município; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração
de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições
profissionais do economista; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na função: Economista
Doméstico
- Elaborar projetos destinados
a implantação ou ao aprimoramento dos serviços de alimentação prestados pelo
município; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos e
refeitórios, aplicando princípios estéticos e funcionais, visando a racionalizar
a utilização dessas dependências; promover projetos educativos;
assessorar unidades do município; realizar perícias técnico-legais, vistorias,
avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições
profissionais do economista; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na função: Estatístico
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do
estatístico; utilizar formulações matemáticas e estatísticas na análise dos
fenômenos sócio-econômicos; analisar dados
estatísticos coletados; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações,
elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições
profissionais do estatístico; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na função: Engenheiro Agrônomo
- Elaborar métodos e técnicas
de cultivo; estudar os efeitos dos procedimentos agrícolas de acordo com as
técnicas e o meio; orientar e prestar assistência a agricultores sobre sistemas
e técnicas de exploração agrícola; emitir laudos técnicos sobre a derrubada e a
poda de árvores em vias públicas; vistoriar e emitir parecer sobre a
utilização de agrotóxicos; assessorar e exercer responsabilidade técnica em
unidades do município; participar das atividades administrativas de controle e
de apoio referentes a sua área de atuação; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos
da administração pública municipal.
Na função: Engenheiro
Florestal
- Elaborar e supervisionar
projetos referentes a preservação e expansão de áreas florestais, planejando,
orientando e controlando técnicas de produção e exploração florestal, e outras
atividades correlatas.
Na função: Engenheiro
Sanitarista
- Elaborar, dirigir e ou
executar projetos de engenharia civil relativos as obras e instalações
destinadas ao saneamento básico, estudando características e especificações e preparando
orçamento de custo, recursos necessários, técnicas de execução e outros dados,
além de outras atividades correlatas a função.
Na função: Engenheiro Civil
- Elaborar, executar e dirigir
projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos
de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a
construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos,
bem como analisar processos de solicitação diversos, projetos arquitetônicos de
loteamentos, desmembramentos; além de outras atividades relacionadas a função.
Na função: Engenheiro de
Segurança do Trabalho
- Coordenar e ou executar
programas de engenharia de segurança do trabalho, proceder o cumprimento das
normas vigentes; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; assessorar e exercer responsabilidade
técnica em unidades do município; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos
da administração pública municipal
Na função: Engenheiro de
Alimentos
-
Orientar e dar assistência aos agricultores na produção de alimentos, no
processamento, na comercialização, para viabilização do processo de agregação
de valores a matéria prima, mantendo a qualidade dos produtos agrícolas do
Município.
Na função: Enfermeiro
- Executar as atividades inerentes
a prestação de serviços da área de assistência de enfermagem; realizar consulta
e prescrição da assistência de enfermagem; realizar consultoria interna,
auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre matéria de enfermagem;
planejar e organizar serviços em unidades de enfermagem; coletar e analisar
dados sócio econômicos da comunidade a ser atendida pelos programas de saúde;
planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos ou a
grupos da comunidade, realizando procedimentos de competência do enfermeiro;
realizar programas educativos; prestar atividades e assistência ligados a
rotina de enfermagem; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Farmacêutico
- Desenvolver ações
relacionadas à dispensação de medicamentos, mantendo o controle e registro do estoque,
guarda e distribuição de psicoterápicos e entorpecentes; colaborar no
tratamento dos usuários de medicamentos, orientando sobre os riscos, efeitos
colaterais e contraindicações; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na função:
Farmacêutico-Bioquímico
- Supervisionar, orientar e
realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros; interpretar,
avaliar e liberar resultados de exames para fins de diagnóstico clínico;
verificar os aparelhos e a qualidade dos produtos utilizados nas análises;
proceder a manipulação de insumos farmacêuticos; realizar estudos e
pesquisas relacionados a sua área de atuação; realizar programas junto a
vigilância sanitária e a farmácia municipal; assessorar e exercer
responsabilidade técnica em unidades do município; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos
da administração pública municipal.
Na função: Fonoaudiólogo
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de
fonoaudiologia; desenvolver trabalhos de prevenção na área de comunicação oral
e escrita, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico e realizar
terapia fonoaudiológica; prestar assistência relativa ao aperfeiçoamento dos padrões
de voz e fala; realizar pareceres fonoaudiológico, na área da comunicação oral
e escrita, voz e audição; assessorar unidades do município; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo
medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Jornalista
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de
jornalismo; coletar informações, entrevistar pessoas, assistir manifestações
públicas, conferências e outros; planejar, organizar, redigir, relatar,
revisar, preparar, comentar, administrar e distribuir matérias a serem
divulgadas; manter contatos com a imprensa para divulgação de informação de
interesse do município; produzir entrevista ou reportagem, escrita ou falada; planejar,
organizar, dirigir e executar serviços técnicos de jornalismo, como os de
arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada; revisar
originais de matéria jornalística; organizar e conservar o arquivo
jornalístico; assessorar autoridades e unidades do município em sua área de
atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Sanitarista
- Realizar o controle
sanitário de bens de consumo, serviços e ambientes de interesse a saúde;
desenvolver ações que visem orientar, disciplinar, controlar e fiscalizar tais
objetos de acordo com a legislação com a finalidade de promover a proteção e
defesa da saúde da população; desenvolver e participar de atividades
educativas; realizar visitas técnicas, levantamento de dados estatísticos;
assessorar unidades do município; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Médico
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina;
realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios
a formulação de políticas, diretrizes e planos para implantação, manutenção e
funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento
de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humanos;
desenvolver métodos e técnicas e trabalho que permitam a maior produtividade e
a melhoria dos serviços médicos; realizar exames clínicos, emissão de
diagnósticos e prescrição de medicamentos; avaliar os resultados e exames e análises
realizados em laboratórios especializados; ; requisitar exames e encaminhar
pacientes a tratamento especializado; preencher prontuários de pacientes;
realizar tratamento de urgência e emergência; realizar intervenções ou
prestação de auxílio a outros profissionais; prestar assistência médica em
unidades de saúde; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e
medicamentos; atender acidentes de trabalho; participar de programas sociais e
educativos; participar como membro de junta medica pericial; assessorar
unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Médico do Trabalho
- Realizar reavaliação clínica
(admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e outros) de todos os
funcionários; prestar quando possível, o primeiro atendimento em casos de
urgência de acidentes de trabalho, elaborar e executar programas de proteção a
saúde dos trabalhadores, participar de campanhas de prevenção de acidentes de
trabalho, definir os exames complementares, conforme as NRs,
e outras atividades relacionadas a função.
Na função: Médico Veterinário
- Executar as atividades inerentes
a prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina
veterinária; planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar a assistência
técnico sanitária aos animais; prestar assistência técnica a pecuaristas;
acompanhar levantamentos estatísticos de pecuária do município; assessorar
exposições pecuárias; estudar e aplicar medidas de saúde pública no tocante as
doenças de animais transmissíveis ao ser humano; promover a defesa da fauna
para o controle das espécies; assessorar unidades do município em sua
área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos
objetivos da administração pública municipal.
Na função: Nutricionista
- Executar as atividades inerentes
à prestação de serviços da área de atuação profissional de nutrição;
desenvolver e executar os serviços de nível superior de alimentação e nutrição;
desenvolver estudos e programas dietéticos ou cardápios especiais; prestar
assistência nutricional a indivíduos, grupos, em ambiente hospitalar,
ambulatorial ou outro; orientar e supervisionar o preparo da alimentação;
controlar gêneros alimentícios, atentando pela quantidade e qualidade; assessorar
unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Cirurgião Dentista
- Executar as atividades inerentes
a prestação de serviços da área de atuação profissional de odontologia;
realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios formulação de políticas, diretrizes e planos para a
implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção,
diagnóstico e tratamento de enfermidades e afecções da cavidade oral e seus
elementos; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade
e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas
sociais e educativos de saúde; prestar serviços de odontologia preventiva em
unidades de saúde; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar obturações,
extração, restauração; prestar serviços odontológicos de urgência e emergência;
preencher prontuários de pacientes; requisitar equipamentos, instrumentais,
materiais e medicamentos; realizar perícias odontológicas; emitir atestados;
; assessorar unidades do município em sua área de atuação; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas
sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na função: Psicólogo
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de psicologia;
proceder o estudo do comportamento humano possibilitando a orientação, seleção,
treinamento no campo profissional e diagnóstico clinico; atuar nos processos de
crescimento da aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento
humano; participar na elaboração de analise ocupacional; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas
sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Na função: Turismólogo
- Executar as atividades
inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de turismo;
formular as diretrizes básicas da política de turismo a serem adotadas no
Município; elaborar o inventário da oferta e da demanda turística municipal; elaborar,
implantar e gerir planos, programas e projetos turísticos permitindo a participação
da comunidade; participar na elaboração de diretrizes orçamentárias; manter
intercâmbio com órgãos e instituições ligadas ao turismo, bem como emissão de
pareceres sobre convênios, acordos e contratos que envolvam o município em
matéria ligada ao turismo; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar
demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo
aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Cientista Social
- Realizar e analisar estudos
promovendo atividades que visem a melhoria das relações sociais no município;
fazer o atendimento ao cidadão orientando quanto mãos seus direitos sociais;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e
entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da
administração pública municipal.
Na função: Geógrafo
- Planejar, executar,
controlar e avaliar programas, planos, projetos e ações na área geográfica,
aplicados a levantamentos, estudos e pesquisas no município; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo
medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Oceanógrafo
- Acompanhar, participar e
executar a aquisição, processamento e interpretação de dados oceanográficos; elaboração
de pareceres técnico de impacto ambiental; realização de atividades de apoio a
pratica pesqueira e de exploração marítima; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar
demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo
aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Na função: Geólogo
- Desenvolver estudos e
realizar pesquisas na área de ciências geológicas; incrementar os conhecimentos
científicos na área de exploração mineral, engenharia civil e outras; propor
soluções para problemas surgidos na área ambiental do município; elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas
sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de
atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Pedagogo
- Realizar atividades de
assessoramento pedagógico nas diversas secretarias do município; propor
projetos na área de formação, capacitação e desenvolvimento de pessoas;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas
sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área
de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
Na função: Professor de Música
- planejar, organizar,
coordenar e orientar o ensino da música; ministrar aulas de iniciação musical; promover
a educação musical nos diversos projetos desenvolvidos pelo Município; orientar
e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artística e criativa;
realizar estudos e processos técnicos transmitindo ensinamentos do uso dos
diversos materiais da música; cuidar e conservar o material de trabalho;
realizar pesquisas na área da música; dirigir atividade de Banda ou Coral do
Município; testar e afinar instrumentos musicais; solicitar a aquisição de peças
musicais, instrumentos e outros elementos; executar tarefas afins.
Na função: Professor Educação
Física
-
Desenvolver com a comunidade as pratica de educação física e desportos;
encarregar-se do preparo físico de atletas; instruir grupos acerca da pratica
de atividades esportivas, sobre os princípios e regras inerentes; instruir e
supervisionar as praticas desportivas voltadas para
a obtenção da saúde física e mental; promover projetos de saúde física
entre os servidores do município; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar
demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo
aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
TITULO DO CARGO: PROCURADOR
MUNICIPAL
Atribuição básica:
-
Atuar em qualquer foro ou instância representando o Município; prestar
assistência jurídica as unidades do Município, promovendo exame, emitindo
pareceres sobre assuntos relacionados a área do direito; estudar e redigir
minutas de projetos, leis, decretos, atos normativos, instrumentos contratuais
e outros atos; interpretar normas legais e administrativas; estudar questões de
interesse do município que apresentem aspectos jurídicos; assistir ao município
na celebração de contratos, convênios ou acordos com entidades públicas ou
privadas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; representar judicialmente
e extrajudicialmente o Município; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal
TITULO DO CARGO: ADVOGADO
Atribuição básica: Advogado
- Prestar assessoria jurídica
e assistência judiciária ao cidadão nas diversas áreas do direito; participar
de programas de educação e reconhecimento dos direitos e deveres legais do
cidadão; orientação e acompanhamento de ações relativas à proteção de direitos
do cidadão carente; executar demais atividades compreendidas na prestação de
assistência judiciária aos necessitados, na forma da lei.
(Redação dada pela Lei nº 6.010/2024)
CARGOS
PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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(Redação dada pela Lei nº 6.010/2024)
ANEXO I-B
CARGOS
PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO INTEGRANTES DA
ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
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(Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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(Redação dada pela Lei nº 6.338/2026)
ANEXO I-A
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|
NÍVEL |
FUNÇÃO |
Nº DE CARGOS |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
VENCIMENTO BASE
INICIAL |
|
|
AUXILIAR DE OBRAS
E SERVIÇOS GERAIS |
- |
GUARDA PATRIMONIAL |
28 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
SALVA VIDAS |
13 |
30h |
R$ 1.566,68 |
||
|
AUXILIAR DE
HIGIENE E ALIMENTAÇÃO |
2 |
RECREADORA |
5 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
AUXILIAR DE CRECHE |
- |
AUXILIAR DE CRECHE |
420 |
40h |
R$ 2.088,90 |
|
CUIDADOR DE
ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS |
- |
CUIDADOR DE
ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS |
550 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
CUIDADOR DE
ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS |
- |
CUIDADOR DE
ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS |
250 |
40h |
R$ 2.088,90 |
|
MECÂNICO DE
MÁQUINAS E VEÍCULOS |
4 |
MECÂNICO DE
MÁQUINAS PESADAS |
1 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
ASSISTENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS |
|
AGENTE
ADMINISTRATIVO |
691 |
40h |
R$ 2.088,90 |
|
5 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
119 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
|
5 |
AGENTE DE CONTROLE
AMBIENTAL |
71 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
|
5 |
AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL |
108 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
|
- |
AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL |
64 |
40h |
R$ 2.088,90 |
|
|
5 |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
299 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
|
5 |
ALMOXARIFE |
10 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
|
5 |
AUXILIAR DE
SECRETARIA ESCOLAR |
92 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
|
AGENTE MUNICIPAL
DE TRÂNSITO |
10 |
AGENTE MUNICIPAL
DE TRÂNSITO |
88 |
36h |
R$ 3.562,58 |
|
TRADUTOR
INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA |
- |
TRADUTOR INTÉRPRETE
DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA |
5 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
ASSISTENTE TÉCNICO
ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, DE OBRAS E SERVIÇOS |
7 |
DESENHISTA |
1 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
7 |
EDUCADOR SOCIAL |
23 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
|
7 |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
4 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE |
9 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM
EDIFICAÇÕES |
2 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
|
- |
TÉCNICO EM
EDIFICAÇÕES |
3 |
40h |
R$ 2.088,90 |
|
|
- |
TÉCNICO EM
GEOPROCESSAMENTO |
2 |
40h |
R$ 2.088,90 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA |
4 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
|
- |
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA |
12 |
40h |
R$ 2.088,90 |
|
|
TÉCNICO DE SAÚDE |
7 |
AGENTE DE SAÚDE
PÚBLICA |
12 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
7 |
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM |
294 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM |
256 |
40h |
R$ 2.088,90 |
|
|
7 |
TÉCNICO DE
LABORATÓRIO |
9 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM
RADIOLOGIA |
14 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM SAÚDE
BUCAL |
4 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM SAÚDE
BUCAL |
8 |
40h |
R$ 2.088,90 |
|
|
7 |
TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO |
2 |
30h |
R$ 1.566,68 |
|
|
- |
TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO |
1 |
40h |
R$ 2.088,90 |
|
|
AUDITOR FISCAL DE
ATIVIDADES URBANAS |
- |
AGROPECUÁRIA |
3 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
10 |
MEIO-AMBIENTE |
13 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
MEIO AMBIENTE |
8 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
OBRAS |
44 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
OBRAS |
36 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
SANITÁRIA |
20 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
SANITÁRIA |
6 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
TRANSPORTE |
13 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
TRANSPORTES |
4 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
URBANAS |
24 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
URBANAS |
40 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
- |
PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR |
6 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
AUDITOR FISCAL DE
TRIBUTOS |
10 |
AUDITOR FISCAL DE
TRIBUTOS |
14 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
AUDITOR FISCAL DE
TRIBUTOS |
10 |
AUDITOR FISCAL DE
TRIBUTOS |
52 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
ANALISTA EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
- |
DESENVOLVIMENTO |
6 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
SUPORTE |
6 |
40h |
R$ 4.750,11 |
||
|
INFRAESTRUTURA |
6 |
40h |
R$ 4.750,11 |
||
|
GEOPROCESSAMENTO |
1 |
40h |
R$ 4.750,11 |
||
|
SEGURANÇA |
3 |
40h |
R$ 4.750,11 |
||
|
TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR |
10 |
ADMINISTRADOR |
2 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
- |
ADMINISTRADOR |
21 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
ANALISTA DE
SISTEMAS |
4 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
ANALISTA EM
GEOPROCESSAMENTO |
2 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
ARQUITETO |
26 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
ARQUITETO |
12 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
ARQUIVISTA |
1 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
ARQUIVISTA |
4 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
ARTISTA PLÁSTICO |
14 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
10 |
ASSISTENTE SOCIAL |
222 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
ASSISTENTE SOCIAL |
21 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
BIBLIOTECÁRIO |
1 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
BIBLIOTECÁRIO |
22 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
BIÓLOGO |
15 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
10 |
CIENTISTA SOCIAL |
11 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
12 |
CIRURGIÃO DENTISTA
– BUCOMAXILOFACIAL |
4 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
CIRURGIÃO DENTISTA
– CLÍNICO GERAL |
73 |
20h |
R$ 4.118,92 |
||
|
CIRURGIÃO DENTISTA
– CLÍNICO GERAL |
20 |
40h |
R$ 8.237,84 |
||
|
CIRURGIÃO DENTISTA
- ENDODONTIA |
8 |
20h |
R$ 4.118,92 |
||
|
CIRURGIÃO DENTISTA
- ODONTOPEDIATRIA |
45 |
20h |
R$ 4.118,92 |
||
|
CIRURGIÃO DENTISTA
- ORTODONTIA |
2 |
20h |
R$ 4.118,92 |
||
|
CIRURGIÃO DENTISTA
– PACIENTE COM NECESSIDADES ESPECIAIS |
3 |
20h |
R$ 4.118,92 |
||
|
CIRURGIÃO DENTISTA
– PERIODONTIA |
4 |
20h |
R$ 4.118,92 |
||
|
CIRURGIÃO DENTISTA
– PROTESE DENTÁRIA |
4 |
20h |
R$ 4.118,92 |
||
|
10 |
CONTADOR |
14 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
CONTADOR |
12 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
ECONOMISTA |
4 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
ECONOMISTA |
3 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
EDUCADOR FÍSICO |
44 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
EDUCADOR FÍSICO |
29 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
ESTATÍSTICO |
1 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
ESTATÍSTICO |
3 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO |
3 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO |
2 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
AMBIENTAL |
3 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
CARTÓGRAFO |
1 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
ENGENHEIRO CIVIL |
7 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
ENGENHEIRO CIVIL |
15 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
- |
ENGENHEIRO DE
ALIMENTOS |
2 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
- |
ENGENHEIRO DE
SEGURANÇA DO TRABALHO |
2 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
- |
ENGENHEIRO DE
TRÂNSITO |
3 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
ELETRICISTA |
4 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
ENGENHEIRO
FLORESTAL |
2 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
FLORESTAL |
2 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
ENGENHEIRO
MECÂNICO |
1 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
ENGENHEIRO QUÍMICO |
1 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
ENGENHEIRO
SANITARISTA |
2 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
ENGENHEIRO
SANITARISTA |
1 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
ENFERMEIRO |
250 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
ENFERMEIRO |
108 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
EPIDEMIOLOGISTA |
3 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
10 |
FARMACÊUTICO |
82 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
FARMACÊUTICO |
71 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO |
4 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
10 |
FISIOTERAPEUTA |
12 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
10 |
FONOAUDIÓLOGO |
4 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
FONOAUDIÓLOGO |
9 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
GESTOR PÚBLICO EM
SAÚDE |
1 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
10 |
GEÓGRAFO |
2 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
GEÓGRAFO |
3 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
- |
GEÓLOGO |
1 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
HISTORIADOR |
1 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
10 |
JORNALISTA |
3 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
JORNALISTA |
2 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
12 |
MÉDICO ALERGISTA
ADULTO |
1 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO ALERGISTA
PEDIÁTRICO |
1 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO
ANGIOLOGISTA |
1 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO
ANESTESIOLOGISTA |
1 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO
CARDIOLOGISTA ADULTO |
6 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO
CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO |
1 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO CIRURGIÃO
GERAL |
13 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO
CITOPATOLOGISTA |
1 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO CLÍNICO
GERAL |
91 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO CLÍNICO
GERAL |
102 |
40h |
R$ 8.237,84 |
|
|
|
MÉDICO
DERMATOLOGISTA |
16 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO DO TRABALHO |
3 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO
ENDOCRINOLOGISTA ADULTO |
14 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO
ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO |
2 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO
GASTROENTEROLOGISTA |
5 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO GERIATRA |
10 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO
GINECOLOGISTA OBSTETRA |
98 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO
HEMATOLOGISTA |
1 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO
INFECTOLOGISTA |
5 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO MASTOLOGISTA |
1 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO
NEFROLOGISTA |
1 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO
NEONATOLOGISTA |
8 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO
NEUROLOGISTA ADULTO |
5 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO
NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO |
5 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO ORTOPEDISTA |
3 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO
OTORRINOLARINGOLOGISTA |
5 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO PEDIATRA |
106 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO
PNEUMOLOGISTA ADULTO |
5 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO
PNEUMOLOGISTA PEDIÁTRICO |
3 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
MÉDICO PSIQUIATRA |
14 |
20h |
R$ 4.118,92 |
||
|
|
MÉDICO
RADIOLOGISTA |
4 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO
REUMATOLOGISTA |
3 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO SOCORRISTA
ADULTO |
1 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO SOCORRISTA
PEDIÁTRICO |
2 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
|
MÉDICO UROLOGISTA |
7 |
20h |
R$ 4.118,92 |
|
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
24 |
30h |
R$ 4.118,92 |
||
|
- |
MUSEÓLOGO |
1 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
MÚSICO |
3 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
10 |
MUSICOTERAPEUTA |
3 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
10 |
NUTRICIONISTA |
30 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
OCEANÓGRAFO |
1 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
PEDAGOGO |
1 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
PEDAGOGO |
2 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
PSICÓLOGO |
120 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
- |
PSICÓLOGO |
23 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
- |
PUBLICITÁRIO |
1 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
|
10 |
SANITARISTA |
3 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
10 |
TERAPEUTA
OCUPACIONAL |
10 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
10 |
TURISMÓLOGO |
4 |
30h |
R$ 3.562,58 |
|
|
|
- |
ANALISTA EM
GEOPROCESSAMENTO |
2 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
AGENTE COMUNITÁRIO
DE SEGURANÇA |
- |
AGENTE COMUNITÁRIO
DE SEGURANÇA |
300 |
40h |
R$ 2.990,93 |
|
AUDITOR PÚBLICO
INTERNO |
- |
CONTABILIDADE |
8 |
40h |
R$ 4.750,11 |
|
DIREITO |
7 |
40h |
R$ 4.750,11 |
||
|
ENGENHARIA CIVIL |
2 |
40h |
R$ 4.750,11 |
||
|
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO |
2 |
40h |
R$ 4.750,11 |
||
|
ECONOMIA |
1 |
40h |
R$ 4.750,11 |
||
|
PROCURADOR
MUNICIPAL |
10 |
PROCURADOR
MUNICIPAL |
20 |
30h |
R$ 3.562,58 |
(Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA
CARREIRA DO MAGISTÉRIO INTEGRANTES DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 6.338/2026)
|
|
ESPECIALIDADES |
Nº DE CARGOS |
CARGA HORÁRIA |
|
PROFESSOR MaPA |
EDUCAÇÃO ESPECIAL
- ALTAS HABILIDADES |
9 |
25h |
|
EDUCAÇÃO ESPECIAL
– DEFICIÊNCIA AUDITIVA |
6 |
25h |
|
|
EDUCAÇÃO ESPECIAL
– DEFICIÊNCIA MENTAL |
243 |
25h |
|
|
EDUCAÇÃO
ESPECIAL - DEFICIÊNCIA VISUAL |
15 |
25h |
|
|
EDUCAÇÃO INFANTIL |
1404 |
25h |
|
|
SÉRIES INICIAIS |
1477 |
25h |
|
|
PROFESSOR MaPB |
CIÊNCIAS |
174 |
25h |
|
EDUCAÇÃO FÍSICA |
586 |
25h |
|
|
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA |
581 |
25h |
|
|
HISTÓRIA |
160 |
25h |
|
|
LÍNGUA INGLESA |
111 |
25h |
|
|
LÍNGUA PORTUGUESA |
238 |
25h |
|
|
MATEMÁTICA |
245 |
25h |
|
|
GEOGRAFIA |
172 |
25h |
|
|
ENSINO RELIGIOSO |
120 |
25h |
|
|
BILÍNGUE |
35 |
25h |
|
|
LIBRAS |
4 |
25h |
|
|
ASSESSORAMENTO
PEDAGÓGICO |
549 |
25h |
(Redação dada pela Lei nº 6.010/2024)
ANEXO II
DOS REQUISITOS
E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
1. AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS NA FUNÇÃO
DE:
1.1. GUARDA PATRIMONIAL
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo (Declaração
acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: Controlar e orientar o acesso de pessoas
aos prédios de demais instalações públicas, solicitando a apresentação de
documentos de identificação pessoal, encaminhando-as aos setores desejados;
verificar se portas e janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas
corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas, para constatar
possíveis irregularidades e adotar providências para evitar incêndios e outros
danos; impedir a venda ambulante de qualquer mercadoria não autorizada nas dependências
da Prefeitura; prestar informações e dar proteção aos servidores e ao público
em geral nos próprios municipais; zelar pela guarda e manutenção do material de
trabalho; executar outras tarefas correlatas.
1.2. SALVA VIDAS
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo (Declaração
acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: Executar ação fiscalizadora quanto à segurança
dos banhistas, percorrendo a área sob sua responsabilidade; participar de
operações de salvamento e resgate; resgatar vítimas de afogamento, prestando
primeiros socorros, como massagens e exercícios respiratórios diversos;
encaminhar vítimas de afogamento para as unidades médicas; procurar familiares
de crianças e pessoas desaparecidas; pilotar barcos e outros equipamentos
náuticos ou que transitam nas areias das praias municipais; orientar a
sinalização das praias; montar e desmontar postos de serviços; registrar as
ocorrências de afogamentos; executar outras tarefas correlatas.
2. AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO NA FUNÇÃO DE:
2.1. RECREADORA
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo (Declaração
acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: Recepcionar, monitorar, orientar e
animar crianças, adolescentes e/ou adultos em atividades recreativas e de divertimentos
ocupacionais e/ou educativos, em escolas, creches espaços assistenciais e
demais unidades municipais; elaborar e executar planos de recreação e diversão
para o público alvo do atendimento; difundir técnicas de assistência social às
crianças e adolescentes em cumprimento do Estatuto das Crianças e Adolescentes,
bem como demais públicos de atendimento; executar outras tarefas em cumprimento
a convênios, programas e projetos governamentais de assistência, educação, que
tenham relação com área de atuação; executar outras tarefas correlatas.
3. AUXILIAR DE CRECHE NA FUNÇÃO DE
3.1. AUXILIAR DE CRECHE
REQUISITOS: Ensino Médio Declaração acompanhado de
Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades relacionadas à
higienização, acompanhamento de caráter lúdico, repouso, alimentação, locomoção
e em todas as atividades realizadas com as crianças, incentivando a sua
autonomia e pleno desenvolvimento; priorizar o atendimento à criança,
assegurando sua integridade e permanência no âmbito escolar; executar outras
tarefas correlatas.
4. CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS NA
FUNÇÃO DE:
4.1. CUIDADOR DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA
REQUISITOS: Ensino Médio completo (Declaração
acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e auxiliar a/o
criança/estudante com deficiência, severamente comprometido no desenvolvimento
das atividades rotineiras, cuidando para que tenha suas necessidades básicas
(fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela/ele somente as
atividades que não consiga fazer de forma autônoma; escutar a/o
criança/estudante e estar atento às suas necessidades; auxiliar nos cuidados e
hábitos de higiene; estimular e ajudar na alimentação e na constituição de
hábitos alimentares; auxiliar na locomoção de crianças/estudantes cadeirantes
que não consigam se locomover de forma autônoma; realizar mudanças de posição
da (o) criança/estudante cadeirante para manter conforto e consequente
aproveitamento das atividades escolares; comunicar à Equipe Gestora da Unidade
de Ensino quaisquer alterações de comportamento da (o) criança/estudante que
possam ser observadas; acompanhar as (os) crianças/estudantes nas atividades recreativas;
acompanhar a criança/estudante em outras situações que se fizerem necessárias
para a realização das atividades cotidianas, durante a permanência na Unidade
de Ensino.
5. MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS NA FUNÇÃO DE:
5.1. MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo (Declaração
acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de manutenção preventiva
e corretiva em máquinas e equipamentos, providenciando os consertos necessários
e testando-os após, para certificar-se das condições de funcionamento;
verificar o estado de uso e conservação de veículos, máquinas e equipamentos;
instalar sistemas elétricos em veículos e máquinas pesadas como circuito de
luz, sinalização de controle, de partida, de bate ria e etc;
montar e desmontar motores e outros componentes de máquinas, veículos e
equipamentos utilizando ferramentas e instrumentos próprios; executar reparos,
substituições e recondicionamento de peças de automóveis, caminhões e motores
de explosão em geral; testar motores em bancadas apropriadas para verificação
de possíveis vazamentos de óleo e água; testar o funcionamento de veículos,
equipamentos ou máquinas, após reparos e montagem, ajustando e regulando os
componentes, quando necessário; lubrificar motores de produção de energia
elétrica, executando trabalhos de filtragem de óleo de transformadores e
disjuntores; testar, carregar e preparar soluções ácidas para bateria; zelar
pelas ferramentas utilizadas na execução dos serviços; executar outras tarefas
correlatas.
6. MOTORISTA NA FUNÇÃO DE:
6.1. MOTORISTA
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Ensino Fundamental Completo, realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso de informática básica,
Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima B.
ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos, transportando
pessoas, cargas e/ou materiais aos locais pré-estabelecidos, dirigir automóveis
utilizados no transporte oficial de passageiros; fiscalizar o veículo a ser
utilizado, verificando o nível de água, combustível, lubrificante e outros;
executar a programação e itinerário estabelecidos pelas ordens de serviço;
inspecionar as partes vitais do veículo, comunicando a quem de direito das
falhas verificadas; providenciar o abastecimento do veículo; executar reparos de
emergência no veículo, bem como encaminhamentos para reparos em oficinas
contratadas pelo Município; conduzir caminhão basculante e outros, guiando-a à
central de operações e posteriormente ao local dos reparos; dirigir caminhão Munk, Sky Munck, comboio, etc,
acionando dispositivos e comandos; dirigir ônibus e/ou ambulância,
transportando passageiros e/ou pacientes aos locais pré-estabelecidos;
transmitir os acontecimentos de fatos e danos relacionados com o veículo sob sua
responsabilidade; executar outras tarefas correlatas.
7. ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE SERVIÇOS
- NA FUNÇÃO DE:
7.1. AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado
do Histórico Escolar) do Ensino Fundamental Completo, realizado em instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso de informática
básica.
ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas de apoio
técnico-administrativo aos trabalhos e projetos das unidades organizacionais do
Poder Executivo; receber e atender servidores e público em geral nas diversas
unidades da Administração Municipal procurando identificá-las, tomando ciência
dos assuntos a serem tratados para prestar informações, marcar entrevistas,
receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como
registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para
possibilitar o controle dos mesmos; manter atualizada lista de ramais e locais onde
se desenvolvem as atividades da Administração Municipal, correlacionando-as com
os servidores, para prestar informações e encaminhamentos; digitar textos,
documentos, elaborar tabelas, planilhas, cartazes e outros documentos; operar
microcomputador e outros equipamentos eletrônicos utilizando processadores de
texto, planilhas eletrônicas e outros recursos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar
documentos, processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos
de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os
levantamentos necessários; efetuar a classificação, o registro e a conservação
de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; preparar
tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da
sua unidade de trabalho; digitar e manter em arquivo físico ou eletrônico,
portarias, ofícios, documentos legais e outros de interesse para o setor;
elaborar mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e
administrativo; controlar a organização de materiais para facilitar o seu
manejo e preservar a ordem do local e conservação dos produtos; realizar
inventário de materiais; controlar estoques e distribuição de material,
providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; receber
material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de
entrega; realizar inventário de bens, identificando materiais permanentes e
equipamentos do patrimônio municipal colocando, quando for o caso, plaquetas de
identificação e verificando sua numeração com o controle existente, digitando
as listagens e identificando os responsáveis pelo patrimônio em cada setor da
Administração Municipal; efetuar registros e procedimento relativos ao
orçamento, contratos e pagamentos, elaborando cálculos, quando necessário e
demais transações orçamentárias, contábeis e financeiras; classificar
orçamentária e contabilmente os pagamentos e recebimentos efetuados, realizando
a elaboração dos boletins e guias necessários; operar equipamentos e sistemas
de interesse do Município, desenvolver atividades de apoio na área de atuação,
estabelecendo e/ou observando os procedimentos específicos à cada uma das
normas a serem seguidas; executar tarefas de controle e atualização de
fichários, arquivos, cadastros, documentos controle de frequência, direitos e
vantagens, preenchimento de guias, entregas de cartões e outros; acompanhar e
propor atualização para a legislação de interesse do setor em que atua;
executar atividades de rotina da área de atuação, bem como orientar servidores
e demais prestadores de serviço, distribuindo tarefas, quando necessário;
proceder à análise de documentos e processos de rotina da área em que atua,
conferindo e corrigindo erros, quando for o caso; proceder à análise de
problemas ocorridos fora da rotina, verificando documentos, normas e
regulamentos vigentes, visando propor alternativas viáveis à solução dos
problemas apresentados; participar, sob orientação, das fases de planejamento,
organização, coordenação e/ou execução e controle das atividades
administrativas, técnicas e operacionais desenvolvidas nas diversas áreas;
arquivar documentos e material utilizados nos trabalhos de processamento;
dimensionar e gerir o estoque de suprimentos necessários à operacionalização de
atividades e de sistemas; realizar e fazer cumprir cronogramas de execução de
serviços; proceder, quando necessário, a confecção de correspondências,
documentos, contratos, fichas, mapas, balancetes e demais correlatos;
desenvolver e executar atividades administrativas na área de atuação,
realizando registros para fins de estatística, controle dos materiais
utilizados e relatórios de atividades; ministrar treinamento de atividades na
sua área, quando necessário; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e
materiais colocados à sua disposição; aplicar leis e regulamentos da sua área
de atuação; realizar atividades de nível de complexidade médio, envolvendo
serviços de registro, controle, digitação, arquivo e a execução de todo e qualquer
serviço necessário à atividade pública, atender ao público e recepcionar
pessoas em todas as unidades administrativas municipais, auxiliando-as em suas
necessidades, auxiliar quando necessário, na área administrativa e de
suprimento de materiais, executar outras atribuições afins.
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) do Ensino Médio
Completo, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação e Curso de informática básica. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas
de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos das unidades
organizacionais do Poder Executivo; receber e atender servidores e público em
geral nas diversas unidades da Administração Municipal procurando identificá-las,
tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, marcar
entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados,
bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e
comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos; manter atualizada lista de
ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Administração Municipal,
correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos;
digitar textos, documentos, elaborar tabelas, planilhas, cartazes e outros
documentos; operar microcomputador e outros equipamentos eletrônicos utilizando
processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros recursos e aplicativos,
para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar
registros; arquivar documentos, processos, leis, publicações, atos normativos e
documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas
preestabelecidas; elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens,
realizando os levantamentos necessários; efetuar a classificação, o registro e
a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do
desempenho da sua unidade de trabalho; digitar e manter em arquivo físico ou
eletrônico, portarias, ofícios, documentos legais e outros de interesse para o
setor; elaborar mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e
administrativo; controlar a organização de materiais para facilitar o seu
manejo e preservar a ordem do local e conservação dos produtos; realizar
inventário de materiais; controlar estoques e distribuição de material,
providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; receber
material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de
entrega; realizar inventário de bens, identificando materiais permanentes e
equipamentos do patrimônio municipal colocando, quando for o caso, plaquetas de
identificação e verificando sua numeração com o controle existente, digitando
as listagens e identificando os responsáveis pelo patrimônio em cada setor da
Administração Municipal; efetuar registros e procedimento relativos ao
orçamento, contratos e pagamentos, elaborando cálculos, quando necessário e
demais transações orçamentárias, contábeis e financeiras; classificar
orçamentária e contabilmente os pagamentos e recebimentos efetuados, realizando
a elaboração dos boletins e guias necessários; operar equipamentos e sistemas
de interesse do Município, desenvolver atividades de apoio na área de atuação,
estabelecendo e/ou observando os procedimentos específicos à cada uma das
normas a serem seguidas; executar tarefas de controle e atualização de
fichários, arquivos, cadastros, documentos controle de frequência, direitos e
vantagens, preenchimento de guias, entregas de cartões e outros; acompanhar e
propor atualização para a legislação de interesse do setor em que atua;
executar atividades de rotina da área de atuação, bem como orientar servidores
e demais prestadores de serviço, distribuindo tarefas, quando necessário;
proceder à análise de documentos e processos de rotina da área em que atua,
conferindo e corrigindo erros, quando for o caso; proceder à análise de
problemas ocorridos fora da rotina, verificando documentos, normas e
regulamentos vigentes, visando propor alternativas viáveis à solução dos
problemas apresentados; participar, sob orientação, das fases de planejamento,
organização, coordenação e/ou execução e controle das atividades
administrativas, técnicas e operacionais desenvolvidas nas diversas áreas;
arquivar documentos e material utilizados nos trabalhos de processamento;
dimensionar e gerir o estoque de suprimentos necessários à operacionalização de
atividades e de sistemas; realizar e fazer cumprir cronogramas de execução de
serviços; proceder, quando necessário, a confecção de correspondências,
documentos, contratos, fichas, mapas, balancetes e demais correlatos;
desenvolver e executar atividades administrativas na área de atuação,
realizando registros para fins de estatística, controle dos materiais utilizados
e relatórios de atividades; ministrar treinamento de atividades na sua área,
quando necessário; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais
colocados à sua disposição; aplicar leis e regulamentos da sua área de atuação;
realizar atividades de nível de complexidade médio, envolvendo serviços de
registro, controle, digitação, arquivo e a execução de todo e qualquer serviço
necessário à atividade pública, atender ao público e recepcionar pessoas em
todas as unidades administrativas municipais, auxiliando-as em suas
necessidades, auxiliar quando necessário, na área administrativa e de
suprimento de materiais, executar outras atribuições afins. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
7.2. AUXILIAR DE ENFERMAGEM
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo (Declaração
acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de Curso Específico de
Auxiliar de Enfermagem com registro no Conselho da classe e Curso de
Informática Básica.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na execução de serviços de
laboratório, enfermagem, veterinária, radiologia e atendimento aos pacientes,
na área médica; receber material para exame e auxiliar na realização daqueles mais
simples; preparar, desinfetar e esterilizar material e instrumental de
trabalho, ambientes e equipamentos em geral; atender às necessidades de
enfermos portadores de doenças; auxiliar e instrumentar a equipe de saúde no
preparo do material a ser utilizado durante o atendimento aos pacientes;
auxiliar na realização de campanhas de vacinações; executar sob orientação
médica, curativos diversos, assepsia, desinfecção de ferimentos, aplicação de medicamentos
e nebulizações, vacinas, injeções musculares e intravenosas, bem como, medir a
pressão arterial dos pacientes; prestar cuidados de enfermagem mais simples na
área de saúde; executar tarefas auxiliares de veterinária; prestar serviços de
atendimento a pessoas nos espaços de saúde municipais; zelar pela conservação
do material utilizado na execução de suas tarefas; executar outras atividades
correlatas.
7.3. AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo (Declaração
acompanhado de Histórico Escolar), realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: Realizar vitorias e inspeções em
estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a
presença de animais transmissores de doenças infectocontagiosas ou peçonhentos,
bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de
proliferação, baseando-se na legislação ambiental e sanitária.
7.4. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
REQUISITOS: Ensino Médio completo. Registro no
Conselho Regional de Classe (CRO) como Auxiliar ou Atendente em Consultório
Dentário ou Auxiliar de Saúde Bucal.
ATRIBUIÇÕES: Organizar e executar atividades de
higiene bucal; processar filme radiográfico; auxiliar e instrumentar os
profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes ambulatoriais e
hospitalares; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e
participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo
em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do
instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o
acolhimento nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no
armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais
e sanitários; realizar levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar
medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; realizar atividades
relacionadas a área de Vigilância em Saúde; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer outras atribuições que sejam
de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas
dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na
Política Nacional da Atenção Básica.
7.5. AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Ensino Fundamental Completo, realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso de informática básica.
ATRIBUIÇÕES: Efetuar registros e procedimento relativos
a pagamentos, elaborando cálculos, quando necessário e demais transações
orçamentárias, contábeis e financeiras; classificar orçamentária e
contabilmente os pagamentos e recebimentos efetuados; operar equipamentos e
sistemas de interesse do Município, desenvolver atividades de apoio na área de
pessoal, estabelecendo e/ou observando os procedimentos específicos à cada uma
das normas a serem seguidas; executar tarefas referentes à transferência,
afastamentos, licenças, férias e demissões de pessoal, baseando-se nas leis e
regulamentos; Executar tarefas de atualização de fichários, arquivos,
cadastros, documentos controle de frequência, direitos e vantagens,
preenchimento de guias, cálculos diversos, fechamento de folha de pagamento,
entregas de cartões e outros; acompanhar e propor atualização para a legislação
de interesse do setor em que atua; executar atividades de rotina da área de
atuação, bem como orientar servidores e demais prestadores de serviço,
distribuindo tarefas, quando necessário; proceder à análise de documentos e
processos de rotina da área em que atua, conferindo e corrigindo erros, quando
for o caso; proceder à análise de problemas ocorridos fora da rotina,
verificando documentos, normas e regulamentos vigentes, visando propor
alternativas viáveis à solução dos problemas apresentados; participar, sob
orientação, das fases de planejamento, organização, coordenação e/ou execução e
controle das atividades administrativas, técnicas e operacionais desenvolvidas
nas diversas áreas; arquivar documentos e material utilizados nos trabalhos de
processamento; dimensionar e gerir o estoque de suprimentos necessários à
operacionalização de atividades e de sistemas; realizar e fazer cumprir
cronogramas de execução de serviços; proceder, quando necessário, a confecção
de correspondências, documentos, contratos, fichas, mapas, balancetes e demais
correlatos; desenvolver e executar atividades administrativas na área de
atuação, realizando registros para fins de estatística, controle dos materiais
utilizados e relatórios de atividades; ministrar treinamento de atividades na
sua área, quando necessário; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e
materiais colocados à sua disposição; aplicar leis e regulamentos da sua área de
atuação; realizar atividades de nível de complexidade baixo, de ordem auxiliar,
envolvendo serviços de registro, controle, digitação, arquivo e a execução de
todo e qualquer serviço necessário à atividade pública, atender ao público e
recepcionar pessoas em todas as unidades administrativas municipais,
auxiliando-as em suas necessidades, auxiliar quando necessário, na área
administrativa e de suprimento de materiais, executar outras atribuições afins.
7.6. ALMOXARIFE
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Ensino Fundamental Completo, realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso de informática básica.
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e orientar o recebimento,
atendimento e ressuprimento de materiais, armazenando-os conforme normas
técnicas e de segurança, objetivando o controle adequado; receber e conferir o
material adquirido, registrando-o em formulários e/ou sistemas específicos; efetuar
o controle físico dos materiais estocados no almoxarifado; organizar e manter
atualizado o registro de estoque de material; orientar a separação física dos
materiais a serem transportados, objetivando encaminha-los aos requisitantes;
executar atividades ligadas a suprimentos de materiais, ordens de compras, de
serviços e demais; executar serviços auxiliares relativos à administração de
materiais e patrimônio, bem como as providências quanto a escrituração de livros
e fichas, Planejar, coordenar e controlar os trabalhos de rotina do setor onde
estiver lotado, bem como supervisionar servidores, distribuindo tarefas e
prestando-lhes orientação necessária; examinar, instruir e informar processos
sobre assuntos de sua área de atuação; participar dos levantamentos
estatísticos, de rotinas administrativas; apresentar informações, efetuando
levantamento de dados, preparando relatórios e demonstrativos; executar tarefas
administrativas e de apoio técnico quando necessário; solicitar e/ou acompanhar
providências para reparo de equipamentos, móveis, materiais e instalações
diversas; Organizar e manter o almoxarifado em ordem, fazer solicitação de
compras; fazer etiquetamento nos diversos materiais; usar técnicas de
armazenagem e controle de estoque, receber mercadorias, confirmá-las e dar
entrada no sistema; controlar a saída de mercadorias dando baixa no sistema,
executar outras tarefas correlatas; executar outras tarefas correlatas.
7.7. AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Ensino Médio Completo, realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: Organizar, planejar e executar
atividades inerentes à Secretaria Escolar, tais como: Arquivo, digitação,
escrituração, trâmite de documentos, atendimento ao público, aplicação de
legislação pertinente; executar tarefas administrativas simples e rotineiras, como
preenchimento de formulários, atendimento a servidores e ao público em geral,
coleta de dados para análise, organização e atualização de arquivos e fichas,
execução de serviços de digitação; efetuar serviços auxiliares de secretaria e
sistema de registro, tais como organização de arquivos, fichários, confecção de
pastas individuais, transferências, matrículas, correspondências e atendimento
ao público em geral; auxiliar a direção da escola no controle de horário de
aulas, frequência de professores e servidores, executar outras tarefas
correlatas.
8. AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA FUNÇÃO DE:
8.1. AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, possuir Carteira Nacional de
Habilitação ou Permissão para Dirigir veículo automotor na categoria mínima
“AB”, válida e sem impedimentos.
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o cumprimento da legislação
de trânsito, no exercício do poder de polícia, no âmbito da competência do
Município; participar de programas, projetos e atividades de educação de
trânsito; realizar levantamentos, anotações e observações de campo, coletar
dados e fornecer subsídios às áreas de engenharia e educação de trânsito, para
o planejamento de alterações no ambiente da via; garantir a fluidez e a
segurança no trânsito de veículos e pedestres, em quaisquer circunstâncias, orientando
os usuários das vias públicas a adotarem comportamentos seguros, utilizando
dispositivos ou sinalização, gestos ou sons regulamentares; realizar e/ou
autorizar procedimentos adequados para execução de fechamento de vias,
bloqueios e canalizações, desvios e operação de equipamentos de controle
semafórico; acompanhar e intervir sobre a circulação de cargas
superdimensionadas e materiais perigosos; remover veículos avariados e ou abandonados
que constituam risco de sinistro ou insalubridade pública; auxiliar na
travessia de pedestres nos locais de grande demanda; auxiliar e acompanhar a
implementação de projetos de alterações de trânsito e de esquemas operacionais
em decorrência de ações programadas ou de emergências; conduzir veículo,
conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas
atividades; realizar outras atividades correlatas ao desempenho da função.
ETAPAS COMPLEMENTARES NO CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE
MUNICIPAL DE TRÂNSITO:
Além das etapas comuns a todos os demais cargos
públicos municipais, deverão ser realizadas as seguintes etapas: Teste de
Aptidão Física; Avaliação Psicológica, Curso de formação, caráter eliminatório,
com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínima, na forma
regulamentada pelo CONTRAN e SENATRAN.
9. TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA
NA FUNÇÃO DE:
9.1. TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA
PORTUGUESA
REQUISITOS: Ensino Médio Completo, realizado em instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; Certificado de Proficiência
na “Tradução e Interpretação de LIBRAS – Língua Portuguesa” (PROLIBRAS) ou
Curso de formação de tradutor e intérprete de LIBRAS com no mínimo 240
(duzentos e quarenta) horas com certificação emitida por instituições públicas
de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins
lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por
Instituição de Ensino Superior – IES e instituições credenciadas por
Secretarias de Educação; Comprovação da capacitação/conhecimento por prova
prática.
ATRIBUIÇÕES: Realizar a mediação linguística em
todos os espaços públicos que se fizer presente algum servidor e/ou cidadão
usuário da Língua Brasileira de Sinais (Libras); participar de eventos
síncronos e assíncronos, organizados pela Prefeitura Municipal e suas
Secretarias de forma a garantir a acessibilidade linguística traduzindo/ interpretando
a Libras/Língua Portuguesa; utilizar a Libras (Língua Brasileira de Sinais),
considerando-a como primeira língua e o Português escrito como segunda língua
para o atendimento a professor surdo, interpretando aulas, atividades
extraclasse, festividades escolares, e outras atividades pedagógicas, com
assiduidade e pontualidade; coletar informações sobre o conteúdo a ser
trabalhado para facilitar a tradução da Libras/Língua Portuguesa no momento das
aulas e atividades escolares; oportunizar a comunicação entre usuários e não
usuários da Libras em toda a comunidade escolar, com disponibilidade de atuar
em prédios públicos alternados, de acordo com a demanda da Prefeitura Municipal
de Serra; lembrar preceitos éticos no desempenho de suas funções, entendendo
que não poderá intervir na relação estabelecida entre a pessoa surda e a outra
parte, a menos que seja solicitado; oportunizar o acesso linguístico nas
formações e eventos virtuais desenvolvidos pela Prefeitura Municipal da Serra e
suas Secretarias; promover ações de capacitação e treinamento dos servidores
municipais, para difundir o uso da Libras; realizar outras atividades
correlatas ao desempenho da função.
ETAPAS COMPLEMENTARES NO CONCURSO PÚBLICO PARA
TRADUTOR INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA:
Além das etapas comuns a todos os demais cargos públicos
municipais, deverá ser realizada a prova prática, em caráter eliminatório.
10. ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO,
DE OBRAS E SERVIÇOS NA FUNÇÃO DE:
10.1. DESENHISTA
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante
Completo na área de referência ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico
Completo na área de referência, realizado em instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe, quando houver.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Copiar, ampliar ou reduzir desenhos,
gráficos, diagramas, com base em informações recebidas, obedecendo
especificações técnicas, padrões e escalas; executar desenhos como fluxogramas,
cronogramas, gráficos, tabelas, mapas topográficos, organogramas, cartazes,
plantas, logo tipos, layout e painéis; efetuar tarefas de desenho técnico e artístico,
aplicados à Arquitetura, Engenharia, Estatística, Organização e Métodos;
desenhar estudos e anteprojetos de urbanismo, obras e edificações; fazer
gráficos estatísticos em geral; efetuar cálculos trigonométricos, geométricos e
aritmétricos, para determinar as dimensões,
proporções, escalas e outras características do projeto; desenhar em linguagem
técnica, projetos de Arquitetura, cálculo estrutural, instalações elétricas,
hidráulica, sanitárias e outros, utilizando conhecimentos técnicos, normas,
interpretando esboços, especificações e dados básicos.
10.2. EDUCADOR SOCIAL
REQUISITOS: Ensino Médio Completo, realizado em
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet, conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do
Idoso, e demais legislações de áreas de atuação.
ATRIBUIÇÕES: Organizar e desenvolver atividades instrumentais
e registro para assegurar direitos, (re)construção da
autonomia, autoestima, convívio e participação social dos indivíduos, a partir
de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e
coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
assegurar a participação social dos usuários assistidos em todas as etapas do
trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca
ativa; atuar na recepção dos usuários do sistema de garantia de direitos,
possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de
necessidades e demandas dos indivíduos assistidos, assegurando a privacidade
das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar,
facilitar e desenvolver oficinas e/ou atividades individuais e coletivas de
vivência nas unidades e/ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os
usuários do sistema de garantia de direitos na execução das atividades; apoiar
na organização e realização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas
unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas
intersetoriais nos territórios de vivência para prevenção e o enfrentamento de
situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das
ações das unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de
materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de
referência em todas as etapas do processo do trabalho; apoiar na elaboração de
registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a
relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do plano de
acompanhamento individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação,
encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios,
transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com
políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas,
contribuindo para o usufruto de direitos sociais; dar suporte no acompanhamento
dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços
socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para
o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e
resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos
de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações
de fragilidades social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento
das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e
encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e
participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e
projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por
meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de
oportunidades e demandas; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as
normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
executar outras atribuições afins.
10.3. TÉCNICO AGRÍCOLA
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante
Completo na área de referência ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo
na área de referência, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe, quando houver.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Executar e auxiliar estudos, pesquisas
e levantamentos para implantação, manutenção e funcionamento de atividades na
área de agricultura, horticultura e silvicultura; orientar e supervisionar a utilização
de técnicas de plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento de
espécies vegetais; auxiliar na elaboração de projetos de contenção de encostas,
preservando a cobertura vegetal; elaborar programas de implantação de hortas
para atender à comunidade; supervisionar trabalhos de distribuição de mudas e
sementes junto à comunidade; selecionar e orientar a aplicação de fertilizantes
e produtos químicos agrícolas em geral; aplicar métodos e técnicas ao combate
de ervas daninhas, enfermidades, pragas e outros.
10.4. TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante
Completo em Contabilidade ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em
Contabilidade, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Conhecer e aplicar a legislação afeta
à contabilidade pública; desenvolver plano de contas; efetuar lançamentos
contábeis; elaborar balancetes de verificação; proceder a conciliação de
contas; analisar contas patrimoniais; executar procedimentos contábeis em
geral; proceder registros em diário, razão e livros fiscais; apurar impostos e
demais custos de natureza obrigatória; atender às obrigações fiscais
acessórias; prestar informações e apoiar procedimentos de auditoria contábil; apoiar,
auxiliar e monitorar os processos da área contábil-financeira do Município;
constituir e regularizar CNPJ’s vinculados ao
Município; identificar e analisar documentos e informações contábeis; atender à
fiscalização, sempre que necessário; executar e operacionalizar demandas de
contabilidade geral, dentro da complexidade que o cargo requer nas áreas de
interesse do município; realizar outras atividades correlatas ao desempenho da
função.
10.5. TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante
Completo em Edificações ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em
Edificações, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Executar, sob a supervisão, tarefas de
caráter técnico relativas à execução de projetos e edificações e outras obras de
Engenharia Civil, orientando-se por plantas, esquemas e especificações
técnicas, para colaborar na construção, reparo e conservação das obras,
realizar estudos no local das obras, procedendo às medições, analisando
amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar na elaboração de plantas e
especificações relativas à construção, reparação e conservação de edifícios e
outras obras de Engenharia Civil, executar esboços e desenhos técnicos estruturais,
seguindo plantas, esquemas, especificações técnicas, utilizando instrumentos de
desenho, para orientar os cálculos referentes a materiais, pessoal e serviços;
promover a inspeção de materiais, estabelecendo os testes a serem realizados,
de acordo com a espécie e o emprego de cada material, auxiliar na preparação de
programas de trabalho e na fiscalização das obras, acompanhando e controlando
os respectivos cronogramas; executar outras atividades correlatas determinadas
pelo superior imediato. Elaborar projetos complementares hidráulica, elétrica
etc.; Executar projetos de desdobro e unificação de lotes urbanos; Prestar
assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas
tecnológicas; Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos
e equipamentos especializados; Responsabilizar-se pela elaboração e execução de
projetos compatíveis com a respectiva formação profissional; Assessoria no
estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas,
ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, exercendo,
dentre outras, as atividades de coleta de dados de natureza técnica, desenho de
detalhes e da representação gráfica de cálculos, elaboração de orçamento de
materiais e equipamentos, instalações e mão-de-obra, detalhamento de programas
de trabalho, observando normas técnicas e de segurança, aplicação de normas
técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho; Execução de
ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade
dos materiais, peças e conjuntos; Regulagem de máquinas, aparelhos e
instrumentos técnicos; Executar, fiscalizar, orientar e coordenar diretamente
serviços de manutenção e reparo de equipamentos, instalações e arquivos
técnicos específicos, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes.
10.6. TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante
Completo em Geoprocessamento ou Geomática ou Geodésia
e Cartografia ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em
Geoprocessamento ou Geomática ou Geodésia e
Cartografia, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e Coordenar as atividades
relacionadas ao processo de atualização e manutenção de projetos na área de
Geoprocessamento, das Bases Cartográficas e Cadastrais do Município, visando a
garantia da integridade, disponibilidade, confiabilidade, segurança e
atualidade das informações; realizar medições, levantamentos e pesquisas,
visando a produção de mapas físicos e digitais; Realizar a interface com as
demais equipes do Município buscando atender os anseios na área de Geoprocessamento;
prospectar, desenvolver e implementar novas tecnologias associadas a cadastro e
cartografia; coletar, interpretar, analisar e manipular dados
georreferenciados; conhecer os conceitos da cartografia para espacialização de
dados georreferenciados; planejar serviços de aquisição, tratamento, análise e
conversão de dados georreferenciados, a partir de técnicas e aplicativos
especializados; manipular mapas analógicos e digitais, imagens de satélites e
fotografias aéreas em softwares SIG, CAD ou semelhantes; operar equipamentos de
informática, utilizando aplicativos para edição de texto, planilha eletrônica,
bancos de dados, banco de dados espaciais e gerador de apresentações; conhecer
as estratégias e normas do desenho técnico auxiliado por computador (CAD) na
representação de dados georreferenciados; gerenciar e manipular os dados
disponíveis no banco de dados espaciais digital, visando a publicação de mapas
interativos em rede interna e internet; selecionar material, identificar e
interpretar alvos e extrair informações de fotografias aéreas; atualizar os
diversos cadastros georreferenciados que o município possua ou venha a dispor;
oferecer suporte em sistemas e aplicativos de geoprocessamento; desenvolver
manuais, aperfeiçoar e treinar usuários nos sistemas aplicativos para cadastro
técnico; gerar mapas temáticos para o planejamento operacional e estratégico
conforme solicitações; participar de comissões, grupos de trabalho ou de
estudos, quando designado por seu superior hierárquico; executar outras
atividades de mesma natureza ou nível de complexidade, afins ao seu cargo e
setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de
conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; exercer outras
atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por
determinação superior.
10.7. TÉCNICO EM INFORMÁTICA
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante
Completo nas áreas de tecnologia da informação (Desenvolvimento de Sistemas,
Informática, Informática para Internet, Manutenção e Suporte em Informática,
Rede de Computadores) ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo nas
áreas de tecnologia da informação (Técnico em Desenvolvimento de Sistemas,
Técnico em Informática, Técnico em Informática para Internet, Técnico em Manutenção
e Suporte em Informática, Técnico em Rede de Computadores), realizado em
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no
Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial
de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Instalar, configurar e testar
equipamentos computacionais; Elaborar projetos de sistemas de baixa
complexidade, desenvolver programas computacionais a eles relacionados, conforme
definições e padrões estabelecidos, testando-os e avaliando-os, certificando-se
da exatidão da execução dos serviços e promovendo as correções e ajustes
necessários; Prestar apoio técnico na elaboração e atualização da documentação
de sistemas; Participar dos processos de implantação de sistemas e softwares em
geral; Participar das prospecções, testes e avaliações de ferramentas e
produtos de informática; Planejar e acompanhar manutenções preventivas e
corretivas da rede elétrica, física e de comunicação; Instalar redes de
comunicação, de acordo com projeto e normas específicas; Acompanhar a execução
de serviços de manutenção realizados por terceiros; Operar equipamentos de
informática e de comunicação de dados; Receber, interpretar e enviar mensagens
de controle do processamento e controle de rede; Avaliar desempenho do ambiente
operacional, de redes e dos serviços executados, propondo e adotando ações de
aprimoramento; Cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de
sistemas; Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos,
ferramentas e local de trabalho; Zelar pela guarda, manutenção e cópia de segurança
dos dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Atender as normas
de segurança e higiene do trabalho; Prestar suporte aos usuários, orientando-os
na utilização de hardwares, softwares e sistemas; monitorar processamento de
dados e assegurar funcionamento de hardware e software; verificar condições
técnicas do ambiente de trabalho para indicar soluções de problemas de
software, hardware e sistemas; instalar e consertar equipamentos de informática
e aparelhos eletrônicos, fazer manutenções corretivas, preventivas e
preditivas; treinar, orientar e avaliar o desempenho de usuários e operadores;
realizar atendimento de help desk, com recebimento de
solicitações, diagnóstico, registro, atendimento e/ou distribuição para níveis
superiores; realizar atividades relativas ao planejamento, avaliação e controle
dos projetos de instalações e manutenção de equipamentos de tecnologia e
comunicação; realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle,
montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação de redes e equipamentos
de tecnologia e telecomunicação; auxiliar na instalação e manutenção de redes
de dados e voz; configurar e instalar computadores; diagnosticar e avaliar
defeitos em equipamentos de informática; coordenar, implantar e analisar
versões operacionais e produtos de software; manter atualizado os softwares
implantados nos equipamentos de informática; realizar atendimento aos usuários
e auxílio na utilização dos recursos de informática, solucionando os problemas,
tanto na área de software quanto hardware; dar suporte aos usuários de
telefonia IP, bem como aos aparelhos relacionados a essa tecnologia; avaliar os
serviços executados após o atendimento aos usuários; executar tarefas inerentes
ao cargo; Executar outras atividades correlatas.
11. TÉCNICO DE SAÚDE
11.1. AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
REQUISITOS: Ensino Médio Completo, realizado em
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: Identificar necessidades de saúde da população
local, promover a prevenção de doenças; orientar a população sobre cuidados
básicos; mobilizar a comunidade para ações de promoção à saúde, coletar dados
epidemiológicos; comunicar-se efetivamente com equipes de saúde e adaptar-se a
contextos diversos; auxiliar na promoção da saúde e na conexão entre a
comunidade e os serviços prestados em unidades de atendimento, contribuindo
para melhorar a qualidade de vida; executar outras tarefas correlatas.
11.2. TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante
Completo em Enfermagem ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em
Enfermagem, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Organizar Executar tarefas
auxiliares de enfermagem, preventivas e curativas; administrar medicação prescrita,
fazendo os respectivos registros; executar atividades imunológicas e colaborar
nos programas de educação para a saúde; aplicar oxigênio, injeções, sondas e
drenagens; verificar, anotar e informar ao médico a temperatura, pulso, pressão
arterial, peso, altura dos pacientes; auxiliar o médico no atendimento dos
pacientes e manter vigilância quando em observação; controlar estoque de
medicamentos, quando necessário; executar atividades imunológicas e colaborar
nos programas para a saúde; executar outras atribuições afins.
REQUISITOS:
Ensino Médio Profissionalizante Completo em Enfermagem ou Ensino Médio Completo
e Curso Técnico Completo em Enfermagem, realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de
Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Participar das
atividades de atenção à saúde, realizando procedimentos regulamentados no
exercício de sua profissão nos estabelecimentos de saúde e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações,
entre outros); realizar procedimentos de enfermagem, como curativos,
administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames,
lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades
delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação (assistência,
vigilância em saúde, regulação, controle e avaliação e urgência e emergência);
assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão
das atividades de assistência de enfermagem; realizar atividades técnico-administrativas
que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades
desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em
sistema de saúde, em vigor; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos
profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na
Política Nacional da Atenção Básica. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
11.3. TÉCNICO DE LABORATÓRIO
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante
(Análises Clínicas, Patologia Clínica, Biodiagnóstico
e assemelhados) ou Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico (Análises
Clínicas, Patologia Clínica, Biodiagnóstico e assemelhados),
realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de
laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando
coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos
específicos; coletar e manter as amostras de substâncias para análises clínicas/e
ou patológicas, preparando corantes e reativos, reagentes, peças e outros
materiais; proceder à análise de materiais em geral utilizando métodos físicos,
químicos, físico- químicos e bioquímicos, sob supervisão; receber e identificar
materiais para posterior execução do exame; efetuar exames de hematologia, sob
supervisão; preparar material citológico, adicionando produtos específicos e
utilizando aparelhos e técnicas próprias, para análise do material; anotar o
resultado da análise; fracionar o sangue; proceder a exames de imunologia e imunosorologia, utilizando técnicas manuais específicas,
sob supervisão; proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e
materiais; proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo; realizar
atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência
e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das
atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
11.4. TÉCNICO EM RADIOLOGIA
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante
Completo em Radiologia ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em
Radiologia, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Preparar os pacientes para exame,
usando a técnica conveniente para cada caso; selecionar filmes a serem
utilizados, verificando a sua válida de e tipo de radiografia; operar aparelhos
de Raio X, observando instruções de funciona mento; revelar, fixar e verificar
a qualidade das chapas radiológicas; controlar estoques de filmes, contrates e
outros materiais de uso no setor; organizar o arquivo de radiografia, para
facilitar consultas; realizar a esterilização dos instrumentos utilizados; emitir
diagnósticos dos exames, submetendo-os a apreciação dos médicos; colaborar com
o médico na execução de exames especiais e na programação de tratamento
adequado; recolher, guardar e conservar os materiais e equipamentos colocados à
sua disposição; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS:
Ensino Médio Profissionalizante Completo em Radiologia ou Ensino Médio Completo
e Curso Técnico Completo em Radiologia, realizado em instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe.
Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Preparar os
pacientes para exame, usando a técnica conveniente para cada caso; selecionar filmes
a serem utilizados, verificando a sua válida de e tipo de radiografia; operar
aparelhos de Raio X, observando instruções de funciona mento; revelar, fixar e
verificar a qualidade das chapas radiológicas; controlar estoques de filmes,
contrates e outros materiais de uso no setor; organizar o arquivo de
radiografia, para facilitar consultas; realizar a esterilização dos
instrumentos utilizados; emitir diagnósticos dos exames, submetendo-os a apreciação
dos médicos; colaborar com o médico na execução de exames especiais e na
programação de tratamento adequado; recolher, guardar e conservar os materiais
e equipamentos colocados à sua disposição; executar outras tarefas correlatas;
realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer
outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
11.5. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Curso Técnico
Completo em Higiene Dentária ou em Saúde Bucal, realizados em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de
Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Além das atribuições estabelecidas
para o Auxiliar de Saúde Bucal, deverá participar dos treinamentos e
capacitações para o auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das
ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da
saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de
levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção de doenças bucais por
meio da aplicação tópica de flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista;
realizar a remoção do biofilme, de acordo com a identificação técnica definida
pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho
do auxiliar de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas radiográficas de uso
odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas, sempre
sob supervisão do cirurgião-dentista, inclusive naquelas da especialidade de
Radiologia Odontológica e Imaginologia; inserir e distribuir no preparo
cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, proceder à
limpeza e anti-sepsia do campo operatório, antes e
após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas;
aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório;
exercer todas as competências, bem como instrumentar o cirurgião dentista em
ambientes clínicos e hospitalares; realizar atividades relacionadas a área de
Vigilância em Saúde; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que
atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção
Básica; executar outras atribuições afins.
11.6. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISITOS: Ensino Médio Profissionalizante Completo
em Segurança do Trabalho ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em
Segurança do trabalho, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: Inspecionar locais, instalações e
equipamentos dos órgãos públicos observando normas de segurança do trabalho; estabelecer
normas e dispositivos de segurança para eliminar riscos e prevenir acidentes de
acordo com a legislação vigente; verificar relatórios de ocorrência de
acidentes com pessoal e/ou equipamentos; manter os equipamentos de segurança em
perfeitas condições de funcionamento, verificando e testando-os periodicamente;
participar de campanhas de divulgação de segurança do trabalho; Investigar
acidentes, examinando as condições da sua ocorrência, para identificar as
causas e propor as providências cabíveis; registrar irregularidades ocorrida e
elaborar estatísticas de acidentes e das medidas de segurança; instruir os
servidores sobre prevenção e combate a incêndio e demais normas de segurança;
participar de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecendo dados e
apresentando sugestões;
12. AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS NA FUNÇÃO
DE:
12.1. OBRAS
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico
Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas de Arquitetura ou Engenharia
Civil; conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas, internet e programas de Arquitetura e Engenharia.
ATRIBUIÇÕES: Orientar e fiscalizar o cumprimento
das leis, regulamentos e normas que regem as obras particulares no âmbito do
Município; verificar e orientar os munícipes ao fiel cumprimento da regulamentação
urbanística concernente a obras particulares; verificar o licenciamento de
construção ou reconstrução onde houver indícios de desacordo com as normas
vigentes; efetuar vistorias em imóveis verificando se ocorreram alterações
quanto ao "habite-se", nos imóveis construídos/reconstruídos ou que
tenham sofridos obras, verificando se ocorreram alterações quanto projeto
aprovado; coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do
Município; orientar os munícipes quanto aos procedimentos e impedimentos legais
para que não cometam infrações sob a alegação de desconhecimento das leis;
intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos
violadores da legislação urbanística; instruir processos ou apurar denúncias e
reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a
chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;
utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de
segurança na execução das tarefas; articular-se com outras áreas de trabalho do
Município, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando
socorro; instruir processos administrativos por infração verificada
pessoalmente; emitir notificações e aplicar autos de infração por atos ou
agressões ao meio urbano; atender ao contribuinte, informando sobre taxas,
processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho; orientar o
contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação de obras e urbanística
concernente a obras públicas e particulares; inspecionar o licenciamento de
construção ou reconstrução, notificando, autuando, embargando ou interditando
as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em
desacordo com o autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares ou
ilícitas; embargar e interditar obras que estejam em desacordo com as normas
vigentes ou projeto licenciado para construção; fiscalizar a colocação de
andaimes e tapumes nas obras em execução; verificar alinhamentos e cotas
indicados nos projetos, bem como verificar se todas as especificações do mesmo
estão cumpridas; notificar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar
outras providências com relação aos violadores das leis, normas e regulamentos
concernentes às obras particulares; informar à chefia imediata dados
relativos à construção, demolição de imóveis e outras informações relevantes
verificadas durante no exercício de atividade de fiscalização, bem como
elaborar relatório sobre os fatos, quando solicitado; fiscalizar a abertura de
loteamentos e inspecionar áreas a serem remembradas verificando se as mesmas
estão de acordo com a legislação urbanística do Município e com os projetos
apresentados; vistoriar e fiscalizar, juntamente com técnicos e fiscais de
outras áreas, construções industriais e comerciais, emitindo pareceres, laudos
técnicos e embargando, notificando e autuando aqueles em desacordo com projetos
apresentados ou legislação em vigor; auxiliar na realização de pesquisas de
campo e coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico e
fiscal do Município; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e
agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; realizar
plantões fiscais de acordo com escala definida pela chefia e emitir relatórios
sobre os resultados das fiscalizações realizadas; articular-se com fiscais de
outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos
serviços de fiscalização executados; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e
de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das
leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; efetuar
fiscalização e monitoramento das áreas públicas no sentido de coibir invasões;
atuar na orientação e fiscalização das normas municipais relacionadas ao código
de obras e zoneamento Municipal, atuar na vistoria e verificação do
desenvolvimento das obras licenciadas para assegurar a legalidade em sua
execução; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional; função fiscalizadora; coletar dados, informações e prestar
esclarecimentos a fim de subsidiar elaboração de parecer pela área técnica;
articular com a área técnica para realização de demandas cuja especificidade é indispensável
para sanar eventual danos à administração ou às pessoas; exercer outras
atribuições afins.
12.2. URBANAS
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Orientar e fiscalizar o cumprimento das
leis, regulamentos e normas que regem as posturas e serviços municipais;
exercer o poder de polícia nas situações em que se verifique o descumprimento
das normas de licenciamento de serviços, atividades, feiras ou das exigências
processuais, notificando, lavrando auto de infração e definindo a penalidade
cabível, para os casos em que o nível de complexidade o exigir; verificar a
colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e
descarga de material na via pública; verificar a regularidade do licenciamento
de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos
artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; verificar
as licenças de ambulantes e fiscalizar o exercício desse tipo de comércio por
pessoas que não possuam a documentação exigida; verificar a instalação de
bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio,
bem como quanto à observância de aspectos estéticos; inspecionar o
funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas
ao licenciamento/autorização de funcionamento, à localização, à instalação, ao
horário e à organização; verificar a regularidade da exibição e utilização de
anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como
a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; verificar o horário
de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos;
verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas
relativas a fabricação, manipulação, depósito, embarque, desembarque,
transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; tomar
providências, comunicando ao órgão responsável, para apreender por infração,
veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em
ruas e logradouros públicos; verificar o licenciamento de placas comerciais nas
fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar o
licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros
públicos; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de
espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a
apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
fiscalizar as áreas pertencentes à Municipalidade impedindo sua ocupação;
adotar as providencias necessárias para cada caso, com base na Lei pertinente
para que as áreas e terrenos baldios sejam mantidos limpos, de forma a evitar
transtornos à comunidade; acompanhar e fiscalizar a execução de múltiplos
serviços realizados nas vias públicas para verificar o cumprimento da Lei e
evitar danos ao patrimônio público; orientar os munícipes quanto aos procedimentos
e impedimentos legais para que não cometam infrações sob a alegação de
desconhecimento das leis; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras
providências relativas aos violadores das posturas municipais; instruir
processos ou apurar denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre
suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das
irregularidades encontradas; articular-se com outras áreas de trabalho do
Município bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e
solicitando socorro; propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os
trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; realizar plantões fiscais
de acordo com escala definida pela chefia e emitir relatórios sobre os
resultados das fiscalizações realizadas; articular-se com Auditores Fiscais de
outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos
serviços de fiscalização executados; elaborar relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas de
capacitação e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho
e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito,
para fins de desempenho de suas atividades; orientar e treinar os servidores
que o auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo; coletar dados,
informações e prestar esclarecimentos a fim de subsidiar elaboração de parecer
pela área técnica; Articular com a área técnica para realização de
demandas cuja especificidade é indispensável para sanar eventual danos à
administração ou às pessoas; realizar outras atribuições compatíveis com a
função fiscalizadora.
12.3. TRANSPORTE
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar os serviços de transportes
de passageiros e outras modalidades de transporte comercial regulamentadas sob
a competência municipal, verificando o cumprimento da programação e da
legislação municipal que trata sobre os serviços de transporte de âmbito
municipal, para monitorar o funcionamento dos serviços, descobrir possíveis
irregularidades e possibilitar o melhoramento dos serviços; fiscalizar os veículos
de transporte, observando suas condições de segurança, higiene, conservação e
conforto;- inspecionar a conservação interna e externa e equipamentos de
segurança dos táxis e transportes comerciais; fiscalizar o aferimento de
taxímetros, afixação de tabelas de preços e pontos de táxis; vistoriar os
veículos táxis para verificar se estão de acordo com as normas estabelecidas
pela lei municipal vigente, observando o estado de conservação, o número
externo de identificação dos mesmos; fazer levantamento em campo para elaborar
projetos, visando à instalação de placas, pontos de parada, sinalização e
simplificação nos pontos de táxis do município; vistoriar os cartões de
condutor dos permissionários/defensores de transporte individual; fiscalizar o
cumprimento da legislação sobre o troco, fumo, passe escolar, entre outros, nos
veículos de transporte individual; fiscalizar e notificar o transporte remunerado
de pessoas ou bens quando não for licenciado para esse fim, com base nas normas
municipais vigentes, repassando todas as ocorrências para o setor competente;
aplicar notificações e/ou multas aos permissionários/defensores do transporte
individual, quando constatada irregularidade nos serviços prestados; participar
de campanhas de conscientização ao usuário no que diz respeito à cobrança de
tarifas taximétricas; atender reclamações dos
usuários dos transportes coletivos e individuais, anotando-as e repassando-as
para o setor competente; adotar medidas corretivas em relação às
irregularidades observadas, visando a melhoria dos serviços prestados e
segurança dos passageiros do transporte coletivo e individual; elaborar
planilhas para coleta de dados referentes ao transporte individual de
passageiros; elaborar relatórios diários das ocorrências; cumprir e fazer
cumprir as exigências da legislação dos serviços de transportes individual de
passageiros, de interesse ou utilidade pública regulamentados no âmbito do
Município, ressalvadas as competências da autoridade municipal de trânsito e
seus agentes; investigar a existência de veículos clandestinos de transporte
coletivo ou individual remunerado e de outras modalidades de transporte
comerciais previstas em lei, interditando sua circulação e aplicando as
penalidades cabíveis; tomar as medidas cabíveis em relação a irregularidades observadas
nos serviços de transportes regulamentados no Município, procedendo de acordo
com as disposições contidas na legislação municipal, a fim de contribuir para a
melhoria dos serviços prestados à população e à sua segurança; fiscalizar o
estado geral dos veículos, fazendo com que sejam cumpridas as exigências
referentes a limpeza, colocação de letreiros e placas indicativas, ao perfeito
estado de vidros, portas e lataria, para assegurar-se das condições ideais de
transporte e segurança dos passageiros; apoiar os fiscais de outras áreas de
atuação da Prefeitura em ações integradas;
participar de sindicâncias
especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das
fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos,
comunicando a emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de outras
áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; redigir
memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de
fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que visem
aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas de
capacitação e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares,
realizando a estudos, exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins
de desempenho de suas atividades; verificação a concessão inerente ao
transporte individual; oletar dados, informações e
prestar esclarecimentos a fim de subsidiar elaboração de parecer pela área
técnica; articular com a área técnica para realização de demandas cuja
especificidade é indispensável para sanar eventual dano à administração ou às
pessoas; realizar outras atribuições compatíveis com a sua função
fiscalizadora.
12.4. MEIO-AMBIENTE
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo em: biologia; engenharia
ambiental, agronômica, civil, florestal, medicina veterinária; oceanografia;
zootecnia; química; geografia; geologia ou gestão ambiental, realizado em instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Exercer ação fiscalizadora externa,
observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos
específicos; exercer o poder de polícia ambiental nas situações em que se
verifique o descumprimento das normas de licenciamento ou funcionamento de atividades
potencialmente poluidoras ou das exigências processuais, notificando, lavrando
auto de infração e definindo a penalidade cabível, para os casos em que o nível
de complexidade o exigir; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos
necessários à execução da fiscalização externa; intimar, notificar, embargar e
autuar ações que contrariem a legislação no que diz respeito às questões
ambientais inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão,
areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e
regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos
mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; fiscalizar as
bacias hidrográficas e afluentes da região, coibindo o lançamento de detritos
que possam comprometer a qualidade da água; inspecionar, regularmente, bacias e
afluentes de modo a identificar modificações de características dos recursos
hídricos; coletar e encaminhar para análise amostras de água de rios, lagoas e
reservatórios, objetivando o controle de qualidade da água do Município;
acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais
do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento
de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção
ambiental; fiscalizar atos de agressão à fauna e à flora da região; fiscalizar
o corte e derrubada de árvores, desmatamentos e queimadas; fiscalizar a invasão
e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em
áreas de preservação ou proteção de mananciais; fiscalizar atividades
extrativas minerais de forma a preservar o solo e mananciais; auxiliar a
fiscalização federal e a guarda dos parques ecológicos localizados no Município
em ações auxiliar outros órgãos em ações especiais ou de rotina visando a
preservação ambiental; fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do
meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio
municipal e aplicação da legislação pertinente; fiscalizar, orientar e adotar
medidas cabíveis, com relação à coleta, transporte e disposição final dos
resíduos sólidos no Município; fiscalizar coleta e disposição final de resíduos
em espaço aberto para identificar a existência de elementos poluidores ou
potencialmente poluidores, atividades ilegais de despejo de dejetos que possam
vir a comprometer a qualidade do ar e da água da região, notificando e
alertando a autoridade superior quando for o caso; instaurar processos por
infração verificada pessoalmente; participar de sindicâncias especiais para
instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; realizar
plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações
efetuadas; articular-se com Auditores fiscais de outras áreas, bem como com as
forças de policiamento, sempre que necessário; redigir memorandos, ofícios,
relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização
executados; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro; convocar forças de policiamento, sempre que
necessário; elaborar relatórios e demais documentos relativos aos serviços de
fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que visem
aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;
interagir com Auditores fiscais de outras áreas, especialmente das áreas de
obras e posturas municipais, para realizar ações conjuntas tais como a
fiscalização da instalação de loteamentos e do cumprimento da legislação
pertinente à sua área de atuação; manter-se atualizado sobre as legislações
ambiental, tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do
Município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação; organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos
concernentes à interpretação da legislação sobre saneamento e meio ambiente;
acompanhar e monitorar a regularidade das licenças ambientais, anuências e
dispensas bem como o cumprimento de suas condicionantes, quando houver;
fiscalizar as interferências em áreas de preservação permanentes, áreas verdes,
Unidades de Conservação e demais áreas de interesse ambiental; emitir
relatórios relacionadas ao atendimento de denúncias e vistorias de
fiscalização; verificar as violações às normas sobre poluição sonora; atuar na
fiscalização dos incômodos causados à população em virtude de impactos
ambientais causados, sejam eles sonoros, odoríferos, visuais, atmosféricos,
entre outros; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando- as em serviço ou ministrando aulas de
capacitação e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho
e/ou reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas e
particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades realizar outras atribuições compatíveis
com sua formação profissional; realizar outras atribuições compatíveis com a
sua especialização profissional função fiscalizadora; coletar dados,
informações e prestar esclarecimentos a fim de subsidiar elaboração de parecer
pelas área técnica; articular com a área técnica para realização de demandas
cuja especificidade é indispensável para sanar eventual danos à administração
ou às pessoas exercer outras atribuições afins.
12.5. SANITÁRIA
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Atuar de acordo com diretrizes do Código
Municipal de Saúde da Serra - Lei Municipal nº 2.915/2005 ou outra que vier a
substituí-la; fiscalizar e controlar estabelecimentos comerciais, industriais e
de serviços quanto ao cumprimento das normas sanitárias municipais, estaduais e
federais; realizar o controle sanitário dos bens de consumo, serviços e
ambientes de interesse a saúde; desenvolver ações que visem orientar,
disciplinar, controlar e fiscalizar tais objetos de acordo com a legislação em
vigor e com a finalidade de promover a proteção e defesa da saúde da população;
executar a fiscalização e controle dos locais que ofereçam serviços de saúde,
estética e lazer para assegurar as medidas profiláticas necessárias; fiscalizar
e controlar as condições de trabalho e o ambiente físico, observando as
ocorrências de doenças ocupacionais; desenvolver e participar de orientação e
educação sanitária para a população e setor regulado; observar a legislação
sanitária municipal; realizar visitas técnicas, levantamento de dados
estatísticos; elaborar relatórios de inspeção; Atuar nas áreas técnicas em
cooperação com profissionais de saúde de nível superior da Vigilância Sanitária;
realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde; executar demais
atividades aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal
articular com a área técnica para realização de demandas cuja especificidade é
indispensável para sanar eventual danos à administração ou às pessoas; integrar
a equipe de vigilância sanitária e executar ações de vigilância sanitária na
esfera de sua competência legal; conforme pactuação municipal junto ao Estado;
fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, expedindo termos,
notificações, auto de infração, autos de apreensão, termos de apreensão, termos
de interdição e de desinterdição, entre outros, referentes à prevenção e
controle durante o processo de licenciamento e fiscalização de atividades de
interesse da saúde; prestar atendimento ao contribuinte, esclarecendo dúvidas
quanto à tramitação do processo, obrigações pecuniárias vinculadas ao
desenvolvimento de atividades de interesse à saúde; fiscalizar, inspecionar e
vistoriar ambientes públicos e privados, obras, equipamentos, inclusive
veículos, bens, produtos e serviços de interesse direto e indireto da saúde,
incluindo os ambientes de trabalho e condições insalubre; efetuar apreensão
e/ou inutilização de produtos de interesse da saúde que tenham sido extraídos,
produzidos, fabricados, transformados, preparados, manipulados, purificados,
fracionados, embalados ou reembalados, armazenados, expedidos, comprados, vendidos,
trocados, cedidos ou expostos ao consumo, em desacordo com as normas
sanitárias; desenvolver as atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; articular-se com outros setores de
órgãos públicos ou privados a fim de melhor desenvolver suas atividades;
participar da programação das atividades de coleta de amostras de produtos de
interesse da vigilância sanitária e realizar a coleta de amostras para análise orientativa,
de controle ou fiscal, de acordo com as normas sanitárias; instaurar e instruir
processos administrativos sanitários sobre vigilância sanitária, elaborando
relatórios e contrarrazões, quando necessário; atuar em ações de controle e
prevenção a agravos, epidemias e endemias; promover a educação sanitária quanto
à aplicação das leis e regulamentos da Vigilância Sanitária, desenvolvendo
estratégias de comunicação e informação permanente com a sociedade, incluindo
usuários, setor regulado, gestores, profissionais de saúde e trabalhadores;
elaborar materiais educativos e informativos, estudos e pesquisas que promovam
o conhecimento científico e tecnológico no âmbito da Visa, organizar e compartilhar
tais informações; atender à solicitação de órgãos oficiais para realizar
vistorias e avaliar riscos de saúde à população; comunicar as infrações
verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações
de interdições inerentes à função, lavrando e assinando autos de infração;
realizar ações integradas junto às vigilâncias epidemiológicas, em saúde do
trabalhador e em saúde ambiental, outros setores e órgãos; realizar plantões e
emitir relatórios sobre os resultados das ações efetuadas; instruir e
acompanhar adequadamente processos relacionados a serviços de Vigilância
Sanitária; realizar o lançamento de autos de infração no sistema de cobrança da
Prefeitura; realizar a análise e emitir manifestação fiscal em processos
relacionados a serviços de Vigilância Sanitária; - elaborar relatórios sobre as
inspeções s desenvolvidas; manter-se atualizado com relação à legislação pertinente
à sua área de atuação e outras afins; articular-se com outros especialistas,
para o planejamento, a execução e a avaliação de projetos ligados à área de
saúde, em especial de vigilância sanitária; propor a normatização das ações e
serviços públicos de saúde no âmbito de atuação do Município; participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando- as em serviço ou ministrando aulas de
capacitação e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades; utilizar recursos de informática, sistemas de gestão e dados;
executar tarefas de natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional; participar fiscalização integradas com objetivo de ampliar de
maneira significativa as capacidades de monitoramento relacionadas a
irregularidades urbanísticas, ambientais e sanitárias; colaborar e participar
de práticas e inovações que corroborem com melhoria do serviço; coletar dados,
informações e prestar esclarecimentos a fim de subsidiar elaboração de parecer
pelas área técnica; articular com a área técnica para realização de demandas
cuja especificidade é indispensável para sanar eventual danos à administração
ou às pessoas; exercer outras atribuições afins.
12.6. PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico
Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de auditoria no
mercado de consumo, efetuando diligências e vistorias, visando ao fiel
cumprimento das legislações de proteção e defesa do consumidor, bem como
subsidiar com informações verídicas os processos de denúncias ou reclamações de
consumidores; fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e
prestadores de serviços privados, bem como as condições de seus produtos;
apurar as infrações contra o consumidor; examinar documentos fiscais, livros
comerciais e de estoque, bem como demais documentos correlatos; apurar
consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas
jurídicas, de direito público ou privado, bem como consumidores individuais;
efetuar ações de fiscalização em atendimento das reclamações, notadamente
aquelas que necessitam de verificação in loco para a comprovação da possível
prática infrativa; interditar, total ou parcialmente, estabelecimentos, de
acordo com a legislação vigente, por decisão da autoridade administrativa do
órgão de defesa do consumidor; notificar infratores, de acordo com a legislação
vigente, solicitando a apresentação de documentos e/ou informações necessárias
para a apuração de práticas infrativas; lavrar Autos de Infração correlatos à
atividade de fiscalização consumerista para as empresas por infringências às
normas previstas na legislação de proteção e defesa do consumidor, e/ou
conceder prazos para a resolução de irregularidades, por infringências às
normas previstas na legislação consumerista, ou para apuração de práticas infrativas
contra os consumidores nos casos de constatação e notificação; auxiliar a
chefia na tomada de decisões, em matéria de sua competência; apresentar,
periodicamente, relatório de atividades e resultados de indicadores de produtos
e processos das unidades sob sua responsabilidade; garantir a realização do
planejamento, execução e avaliação da sanções; orientar as chefias e servidores
imediatamente vinculados; prestar esclarecimentos e assessoramento, quando
solicitado, sobre assuntos de sua competência; promover abertura dos processos
administrativos de fiscalização de sua competência, realizar juntadas de
documentos, prestar informações, elaborar relatórios, e/ou proferir despachos nos
processos de sua competência; promover as medidas necessárias ao cumprimento da
legislação e dos prazos estabelecidos em sua área de competência; participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município; conduzir veículo, desde que habilitado, conforme as normas
das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; articular com
a área técnica para realização de demandas cuja especificidade é indispensável
para sanar eventual danos à Administração ou às pessoas; coletar dados,
informações e prestar esclarecimentos a fim de subsidiar elaboração de parecer
pelas áreas técnicas; realizar outras atribuições compatíveis com a função
fiscalizadora consumerista; exercer outras atribuições afins.
12.7. AGROPECUÁRIA
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas de Medicina Veterinária;
Engenharia Agronômica ou Zootecnia, reconhecido pelo Ministério da Educação;
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de fiscalização e
inspeção agropecuária, relacionadas à: idoneidade dos insumos e dos serviços
utilizados na agropecuária, à identidade e à segurança higiênico-sanitária dos produtos
agropecuários finais destinados aos consumidores; fiscalizar, em todo o
território municipal: a inocuidade, a qualidade dos produtos de origem animal e
vegetal, a sanidade e a saúde das populações vegetais e animais, a segurança
dos alimentos destinados aos consumidores, em consonância com as regras
nacionais, contribuindo assim para a promoção da saúde pública e preservação do
meio ambiente; realizar inspeção, fiscalização, controle e classificação de produtos
de origem vegetal e animal no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito
para fins de desempenho de suas atividades; coletar dados, informações e
prestar esclarecimentos a fim de subsidiar elaboração de parecer pelas área
técnica; articular com a área técnica para realização de demandas cuja
especificidade é indispensável para sanar eventual danos à administração ou às pessoas;
realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional
e/ou função fiscalizadora.
13. AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS NA FUNÇÃO DE:
13.1. AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Ensino Superior Completo, realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas de Administração,
Ciências Contábeis, Estatística, Economia, Direito, Tecnologia da Informação e Engenharia,
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades pertinentes à
Fiscalização, Auditoria, Lançamento e Arrecadação de Tributos, inexistindo, na
legislação Tributária, quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas
do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e
efeitos comerciais ou fiscais, bem como, sobre bens e direitos das atividades industriais,
dos produtores, comerciantes, prestadores de serviços ou quaisquer pessoas
sujeitas aos Tributos e Contribuições, nos termos da Legislação Tributária
vigente; exercer as atividades da Administração Tributária, constitucionalmente
definidas como essenciais ao funcionamento do Estado, nos termos do artigo 37,
XXII, da Constituição Federal.
Em caráter exclusivo, relativamente aos Impostos de
competência do Município da Serra, dos Tributos e contribuições compartilhados ou
delegados, sob a gestão da Secretaria Municipal de Fazenda (SEFA):
Constituir o crédito tributário, mediante
lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício,
homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão
das declarações efetuadas pelo sujeito passivo, bem como das notificações em
favor deste; emissão de notificações a exemplo da NIAF, NAD, NAA, lavratura de
autos de infração e demais documentos inerentes a procedimentos de Fiscalização
de Tributos; estimativas e arbitramentos da base de cálculo dos Tributos;
realizar atividades pertinentes à Fiscalização e Arrecadação do Município, bem
como dos tributos compartilhados pelos Entes Federados e aqueles decorrentes da
delegação de competência, inexistindo, na legislação Tributária, quaisquer
disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar
mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais,
bem como, sobre bens e direitos das atividades industriais, dos produtores,
comerciantes, prestadores de serviços ou quaisquer pessoas sujeitas aos
Tributos, nos termos da Legislação Tributária vigente; controlar, executar e
aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização,
objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito
passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive
os relativos à busca e à apreensão de equipamentos, documentos e assemelhados,
bem como o de lacrar bens móveis, no exercício de suas funções; supervisionar o
compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais
Administrações Tributárias da União, dos Estados e dos Municípios, mediante Lei
ou convênio; autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas
tributários informatizados; avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de
informação/dados, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança
e controle de tributos e contribuições; analisar, elaborar e emitir parecer em
processos administrativo-fiscais de retificação, cancelamento de declaração,
baixa, consulta, imunidade, isenção, não incidência, revisão, exclusão,
extinção, restituição, compensação, prescrição, dentre outros inerentes aos
créditos tributários previstos na Legislação vigente, e quaisquer formas de suspensão
de tributos e contribuições, bem como, participar de órgãos de julgamento
singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; elaborar
minutas de projetos de Lei, decretos, atos normativos e manifestar-se sobre
matérias pertinentes à Administração Tributária; prestar assistência aos órgãos
encarregados da representação judicial do Município, em matérias de natureza
tributária; instruir processos de cobrança da dívida ativa; supervisionar
eventual celebração de convênio do Município com a União, por intermédio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para exercer as atribuições de
fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (ITR); proceder a vistoria de bens imóveis para apuração da
base de cálculo e lançamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI),
mediante regular processo administrativo; planejar, coordenar, supervisionar e
exercer observada a competência especifica de outros órgãos, as atividades de
repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;
desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de
dissimular a ocorrência do fato gerador de tributos ou a natureza dos elementos
constitutivos da obrigação tributária; examinar documentos, livros e registros
de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações
financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo
administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que, a quebra
do sigilo bancário seja considerada indispensável para a conclusão da
fiscalização, nos termos da legislação aplicável; planejar, gerenciar e
executar operações de monitoramento dos repasses e da movimentação contábil e
fiscal relativas às atividades de competência, privativa ou delegada, inclusive
as que se referem o artigo 6° da Lei Complementar no 63/90, podendo ainda
verificar os documentos fiscais que, nos termos da lei federal ou estadual,
devam acompanhar as mercadorias em operações de que participem produtores,
indústrias e comerciantes estabelecidos no território do município, além dos
outros documentos que possam influenciar os cálculos dos referidos repasses;
acompanhar apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e demais critérios de participação
do município no repasse estadual; atuar como representante do órgão da
administração tributária no cumprimento das obrigações principais e acessórias
relativas ao Simples Nacional, nos termos da legislação aplicável; realizar
pesquisa e investigação relacionados às atividades de inteligência e contra-inteligência fiscal; realizar vistorias, pesquisas,
levantamentos estatísticos e projeções de assuntos de natureza tributária; acompanhar
e informar sobre os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida
Ativa antes do termo prescricional; atuar de forma integrada com os Estados ou
com a União, cooperando e realizando todas as atividades inerentes a
fiscalização, os lançamentos e tudo mais relacionado ao IBS ou a CBS, conforme
previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023, nos termos da Lei Complementar e
do Comitê Gestor, previsto no artigo 156-B da Constituição Federal; deliberar sobre
a política de acesso e administração de banco de dados tributários, a
especificação, homologação e uso de sistemas de tecnologia da informação e
comunicação, bem como sobre o emprego de novas tecnologias, inclusive
inteligência artificial, voltados às atividades de gestão, fiscalização,
lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos.
Em caráter geral, sem prejuízo das demais
atividades inerentes às atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA):
Assessorar, em caráter individual ou em grupos de
trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal da Fazenda ou de
outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com
vistas à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento
econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão,
orientação e treinamento; analisar, assessorar e acompanhar contratos e
convênios relativos à administração tributária; supervisionar as atividades de disseminação
de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das
obrigações tributárias e à formalização de processos; planejar, coordenar,
supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de
cobrança dos tributos e contribuições; analisar e supervisionar programas de
fiscalização na área de sua competência, visando o cumprimento das normas
derivadas do poder de polícia do Município; apresentar estudos e sugestões para
o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou
implantação de novas rotinas e procedimentos; participar de programas de
pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores Fiscais de Tributos e
demais servidores, relacionados à Administração Tributária; desenvolver estudos
objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária;
exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação
tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;
elaborar cartilhas, manuais, guias e assemelhados
de natureza tributária; atuar como instrutor em cursos de reciclagem a
aperfeiçoamento em matéria fiscal e tributária, e como palestrante em eventos
de mesma natureza; como representante do órgão de administração tributária do
Município da Serra, participar em comitês gestores, grupos de trabalho ou
órgãos equivalentes que tenham como escopo a regulamentação e à gestão de tributos
de interesse do Município; prestar, pessoalmente ou por telefone, ótimo
atendimento ao público e aos colegas, fornecendo-lhes de forma cortês e
educada, todas as informações de serviço que estiverem ao seu alcance e, quando
for o caso, encaminhando-os aos órgãos ou pessoas competentes; exercer outras
atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelas autoridades, na esfera da
administração tributária da Secretaria da Fazenda, assim como as demais atribuições
de fiscalização tributária previstas em Lei ou convênio; deliberar sobre o
conteúdo dos cursos de formação e de capacitação, em matéria tributária,
dirigidos aos integrantes da carreira; conduzir veículo desde que habilitado,
conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas
atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional.
14. ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA FUNÇÃO
DE:
14.1. DESENVOLVIMENTO
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) de Curso Superior Completo em Processamento de Dados ou
Ciência/Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação ou Análise e
Desenvolvimento de Sistemas realizado em instituição de ensino reconhecido pelo
Ministério da Educação – MEC; Registro Conselho Profissional da Classe.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver, implementar e manter
sistemas de informação, serviços computacionais centralizados e infraestrutura de
rede de dados, assegurando suporte tático e estratégico às Unidades/Órgãos,
colaborando no planejamento, desenvolvimento e organização das atividades
administrativas em geral. Atribuições - Detalhada: Planejar e executar o
levantamento de dados junto aos usuários objetivando a implantação de sistemas
informatizados. Realizar estudos e análises, com a finalidade de aumentar a
eficácia da organização, buscando um constante aperfeiçoamento dos sistemas, procedimentos
e métodos administrativos. Desenvolver, implantar, documentar e manter
sistemas, seguindo a metodologia estabelecida, utilizando conhecimentos e
recursos informatizados apropriados. Executar a manutenção de redes locais
envolvendo: configuração de servidores e de ativos de rede. Avaliar
tecnicamente os softwares fornecidos pelos fabricantes, definindo a melhor
configuração para a interface hardware e software. Analisar impactos relacionados
às mudanças nas configurações de sistemas e/ou redes, visando minimizar a
ocorrência de problemas. Especificar e implantar normas de segurança nos
sistemas informatizados instalados. Elaborar e aplicar treinamentos técnicos
aos usuários, divulgando internamente as características e modo de utilização
dos recursos de informática existentes. Administrar redes locais, controlando o
desempenho dos recursos de hardware e software, procedendo à instalação e
configuração de serviços computacionais centralizados e ativos de rede.
Participar de projetos de redes (física e lógica), atuando como facilitador
junto a equipes de desenvolvimento de sistemas e suporte aos usuários,
prestando orientações técnicas, buscando agilizar e assegurar a qualidade dos
trabalhos. Identificar, no mercado, soluções envolvendo hardware e software,
visando à otimização dos trabalhos desenvolvidos, prestando orientações
técnicas, para a sua aquisição. Controlar os processos de substituições,
remanejamentos e baixas de equipamentos de informática, assegurando o
cumprimento das normas internas. Apoiar os docentes em suas atividades de
pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas, exceto aquelas de
apoio laboratorial. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de
trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações
tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.
Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu
superior. Atuar no desenvolvimento e gestão de sistemas computacionais,
software, banco de dados, interface web, integração de sistemas e demais
atividades relacionadas. Articular e/ou apoiar as demais áreas técnicas na
solução das demandas de TIC, sempre que necessário. Conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
14.2. SUPORTE
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) de Curso Superior Completo em Processamento de Dados ou
Ciência/Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação ou Análise e Desenvolvimento
de Sistemas realizado em instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da
Educação – MEC; Registro Conselho Profissional da Classe.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades e projetos.
Desenvolver estratégias para desenvolvimento e implementação da Política e
Normas de Segurança da Informação, baseado nos aspectos legais da Norma ISO
17799, e das demais NBR aplicáveis, dentre outras literaturas. Efetuar a
prospecção, avaliação, seleção, planejamento, instalação e implantação dos softwares
básicos e de apoio (sistemas operacionais, banco de dados, apoio a escritório,
comunicação de dados, integração e de produtos correlatos) a serem adquiridos
ou desenvolvidos pela administração, efetuando estudos e testes de desempenho e
adequação. Contatar fornecedores e fabricantes de equipamentos,
desenvolvedores, integradores de soluções e operadoras de telecomunicações,
visando atender as necessidades da administração. Elaborar relatórios técnicos e
gerenciais com estatísticas para controle e suporte à tomada de decisões.
Analisar, elaborar e implantar novas metodologias para orientar os usuários
quanto à melhor utilização dos recursos instalados. Migrar e atualizar os
sistemas operacionais, aplicativos e serviços hospedados nos servidores.
Definir a arquitetura e a configuração de servidores de acordo com as
necessidades dos projetos a serem implantados na rede corporativa. Garantir a prestação
qualitativa dos serviços na elaboração de sistemas através de programas de
informática; e outros procedimentos correlatos segundo linguagem apropriada;
participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do
processo de trabalho. Articular e/ou apoiar as demais áreas técnicas na solução
das demandas de TIC, sempre que necessário. Conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
14.3. INFRAESTRUTURA
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) de Curso Superior Completo em Processamento de Dados ou
Ciência/Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação ou Análise e
Desenvolvimento de Sistemas realizado em instituição de ensino reconhecido pelo
Ministério da Educação – MEC; Registro Conselho Profissional da Classe.
ATRIBUIÇÕES: Propor projetos e avaliar
implementações de políticas de rede; Administrar redes locais e remotas de
computadores; Planejar e controlar o processo de gestão de capacidade de
Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), por meio da avaliação de
demanda, definição de nível de capacidade suportado, previsão de flutuação da
demanda e gestão da demanda; Planejar e controlar o processo de gestão da
qualidade do ambiente de TIC, por meio da definição e acompanhamento dos níveis
de qualidade e serviço, e processos de recuperação do ambiente de TIC em função
dos níveis de segurança; Planejar o Controle de inventário de ativos de TIC
(software e hardware) no ambiente de produção; Propor soluções tecnológicas
atualizadas, juntamente com planejamento e rotina de implementação a fim de
manter o ambiente de infraestrutura do Model Driven Architecture, ou Arquitetura Dirigida pelo Modelo (MDA)
atualizado; Dar suporte à infraestrutura da administração; Definir, parametrizar
e especificar escopo para contratação/aquisição de serviços/produtos visando
adequá-los à necessidade da entidade; Realizar ajuste de performance e
planejamento de capacidade, contemplando sistemas operacionais e soluções de
alta disponibilidade; Identificar a necessidade da administração e avaliar a
viabilidade da implantação de soluções de infraestrutura no ambiente; Definir
métricas e cronograma para a realização de testes e homologação dos produtos e
soluções demandadas para a área de infraestrutura, produzindo documentos que
certifiquem os mesmos e garantam o seu bom funcionamento; Elaborar documentação
técnica e manuais de procedimentos operacionais para produtos e serviços de
infraestrutura; Realizar atividades pertinentes ao cargo de analista de
infraestrutura de TIC; Emitir pareceres técnicos referentes à aquisição de
tecnologia para a administração. Definir ações de desenvolvimento e
implementação de projetos de infraestrutura de TIC no ambiente da
administração. Articular e/ou apoiar as demais áreas técnicas na solução das
demandas de TIC, sempre que necessário. Conduzir veículo desde que habilitado,
conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas
atividades. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional.
14.4. GEOPROCESSAMENTO
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) de Curso Superior Completo em Processamento de Dados ou
Ciência/Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação ou Análise e
Desenvolvimento de Sistemas realizado em instituição de ensino reconhecido pelo
Ministério da Educação – MEC; Registro Conselho Profissional da Classe.
ATRIBUIÇÕES: Identificar as necessidades de SIG
(Sistemas de Informações Geográficas), visando propor soluções, acompanhar a
implementação das soluções e controlar a qualidade dos sistemas. Orientar e acompanhar
a elaboração de análises de viabilidade, orçamento e processos vinculados às
soluções SIG, bem como a elaboração de especificações de requisito e regras de
negócio. Orientar e acompanhar a elaboração de anteprojetos, projetos e termos
de referência SIG para homologação do cliente. Orientar e acompanhar a
elaboração de planos de projeto, prototipação, implantação, teste e treinamento
para homologação do cliente. Administrar a manutenção preventiva e corretiva de
sistemas de geoprocessamento. Orientar e acompanhar a elaboração de contratos
de prestação de serviço, bem como acompanhar as ordens de serviço, visando
atender as especificações técnicas adotadas. Propor soluções de desenvolvimento
de projetos SIG, acompanhando o projeto e orientando na estruturação de bancos
de dados e arquivos, na elaboração de fluxogramas, na definição de layouts de
arquivos, telas e documentos de entrada e saída, testes de programas e rotinas.
Garantir a prestação qualitativa dos serviços na elaboração de sistemas através
de programas de informática; realizar estudos e análises das características e
planos dos diversos setores administrativos para a elaboração de diagnósticos
objetivando à aplicação do processamento sistemático de informações;
identificar as necessidades dos diversos setores para definição dos dados a
serem implantados, do grau de sumarização permitindo o formato requerido para
apresentação dos resultados; realizar estudos sobre a viabilidade e custos da
utilização de sistemas de processamento de dados ; determinar planos e
sequência de elaboração de programas de operação através do exame dos dados de
entrada disponíveis e de estudos das modificações necessárias à normatização;
estabelecer métodos e procedimentos possíveis a serem idealizados e/ou
adequados; preparar diagramas de fluxos e outras instruções referentes ao sistema
de processamento de dados, e outros procedimentos correlatos segundo linguagem
apropriada; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para
aperfeiçoamento do processo de trabalho. Articular e/ou apoiar as demais áreas
técnicas na solução das demandas de TIC, sempre que necessário. Conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades. Realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
REQUISITOS:
Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) de Curso Superior
Completo em Processamento de Dados ou Ciência/Engenharia da Computação ou
Tecnologia da Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas realizado em
instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC; Registro
no Conselho Profissional de Classe. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Identificar as
necessidades de SIG (Sistemas de Informações Geográficas), visando propor
soluções, acompanhar a implementação das soluções e controlar a qualidade dos
sistemas. Orientar e acompanhar a elaboração de análises de viabilidade, orçamento
e processos vinculados às soluções SIG, bem como a elaboração de especificações
de requisito e regras de negócio. Orientar e acompanhar a elaboração de anteprojetos,
projetos e termos de referência SIG para homologação do solicitante. Orientar e
acompanhar a elaboração de planos de projeto, prototipação, implantação, teste
e treinamento para homologação do cliente. Administrar a manutenção preventiva
e corretiva de sistemas de geoprocessamento, desenvolvimento de software;
desenvolvimento Back-end e serviços restfull; Conhecimentos em html5, CSS3, node.js e react; Conhecimentos em Python; Javascript/Typescript; Conhecimentos em SQL e análise de dados;
Experiência em levantar e documentar requisitos juntos aos usuários; Capacidade
de realizar testes unitários e de integração; Uso de ferramentas de controle de
versão de código e de banco de dados; Capacidade de desenvolvimento de soluções
utilizando todas as linguagens suportadas em plataforma de Sistemas de
Informação Geográfica. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
14.5. SEGURANÇA
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) de Curso Superior Completo em Processamento de Dados ou
Ciência/Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação ou Análise e
Desenvolvimento de Sistemas realizado em instituição de ensino reconhecido pelo
Ministério da Educação – MEC; Registro Conselho Profissional da Classe.
ATRIBUIÇÕES: Analisar técnicas de ataques e de invasão
em redes de computadores, bem como realizar testes de vulnerabilidades e riscos
de segurança. Desenvolver e administrar projetos de segurança da informação nas
redes de computadores da PMD, através da instalação e monitoramento de
softwares hardwares. Desenvolver normas de segurança da informação nos projetos
em produção e em desenvolvimento. Desenvolver e implementar mecanismos e
ferramentas relacionados à segurança da informação e contingenciamento. Avaliar
incidentes e executar auditorias de segurança, utilizando ferramentas, visando
identificar as formas e as origens dos ataques internos e externos na rede de
computadores da administração. Realizar estudos e análises das características
e planos dos diversos setores administrativos para a elaboração de diagnósticos
objetivando à aplicação do processamento sistemático de informações;
identificar as necessidades dos diversos setores para definição dos dados a
serem implantados, do grau de sumarização permitindo o formato requerido para
apresentação dos resultados; realizar estudos sobre a viabilidade e custos da
utilização de sistemas de processamento de dados; determinar planos e sequência
de elaboração de programas de operação através do exame dos dados de entrada
disponíveis e de estudos das modificações necessárias à normatização;
estabelecer métodos e procedimentos possíveis a serem idealizados e/ou
adequados; preparar diagramas de fluxos e outras instruções referentes ao
sistema de processamento de dados. Articular e/ou apoiar as demais áreas
técnicas na solução das demandas de TIC, sempre que necessário. Conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades. Realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
15.TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
15.1. ADMINISTRADOR
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Curso Superior Completo em Administração; Registro no
Conselho Regional de Classe -CRA; Curso de Noções de Informática Básica
(Windows, Word, Excel, Power Point).
ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades inerentes a
prestação de serviços da área de atuação profissional de administração;
Reconhecer e definir os problemas administrativos, organizacionais,
estratégicos, de desempenho e de resultados, através de estratégias e equacionando
soluções; Realizar estudos e introduzir modificações nos processos e sistemas
de natureza organizacional, atuando preventivamente, transferindo conhecimento
e abordando as situações de modo criativo diante dos diversos contextos; Atuar
nas atividades de planejamento estratégico, formulação de planos, programas e
projetos; desenvolver e executar atividades na área de administração de
patrimônio, compras, almoxarifado, arquivo, serviços, nas áreas de marketing,
pesquisas de mercado, formatação de produtos e serviços; Desenvolver e elaborar
planos nas áreas de finanças e orçamento, na área de recursos humanos; Promover
estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar
consultoria administrativa, assessorar e fornecer suporte administrativo nas
atividades executadas; elaborar projetos nas áreas de estruturação,
desenvolvimento e mudanças organizacionais; desenvolver processos de trabalho,
fluxograma, desenho de formulários e outros assuntos que envolvam método de
trabalho; Realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração
de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições
profissionais do administrador; Executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas
áreas de informações, recursos humanos, patrimoniais, materiais, financeiras,
tecnológicas, dentre outras; Estudar, propor e executar projetos de organização
e modernização administrativas; Realizar estudos e pesquisa de natureza
técnica, visando aperfeiçoar instruções, métodos e processos administrativos;
Elaborar e implementar planos, programas e projetos; Estudar, propor e executar
programas de racionalização do trabalho; Prestar assistência técnica durante a
implantação de métodos de trabalho; Realizar estudos e implantação de layout;
Elaborar processos, fluxogramas, diagramas de sistemas e outros; Inserir dados
em sistemas específicos; Elaborar normas, manuais e instruções; Proceder levantamento
de dados e análises de trabalho, visando a simplificação de rotinas; Elaborar
relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de
ações; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade;
Participar do treinamento de novos servidores; - Participar do programa anual
de trabalho no setor de lotação; Elaborar planejamento organizacional e estudos
de racionalização; Executar as atividades em conformidade com as normas e
procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação
ambiental; Planejar, organizar, controlar e assessorar equipes e grupos de
trabalhos; Estudar, propor e executar projetos de organização e modernização
administrativas; Realizar estudos e pesquisa de natureza técnica, visando
aperfeiçoar instruções, métodos e processos administrativos; Prestar
assistência técnica durante a implantação de métodos de trabalho; Realizar
estudos e implantação de layout; elaborar processos, fluxogramas, diagramas de
sistemas e outros; Inserir dados em sistemas específicos; Elaborar normas,
manuais e instruções; Proceder levantamento de dados e análises de trabalho,
visando a simplificação de rotinas; Assessorar chefias superiores em matéria de
sua especialidade; Participar do treinamento de novos servidores; Elaborar
planejamento organizacional e estudos de racionalização; Executar as atividades
em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança,
qualidade, higiene e preservação ambiental. Realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional.
15.2. ANALISTA DE SISTEMAS
REQUISITOS: Diploma ou Certificado (acompanhado do
Histórico Escolar) do Educação Curso Superior Completo em Processamento de
Dados ou Ciência/Engenharia da Computação ou Tecnologia da Informação ou
Análise e Desenvolvimento de Sistemas realizado em instituição de ensino
reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC; Registro Conselho Profissional
da Classe.
ATRIBUIÇÕES: Analisar, avaliar a viabilidade e
desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados
para a sua implantação, visando acionalizar e ou
automatizar processos e rotinas de trabalho no Município; Realizar estudos,
pesquisas, levantamentos de dados, da definição de métodos e recursos
necessários para implantação de sistemas e ou alteração dos já existentes
relacionados a implantação de sistemas informatizados; Analisar o desempenho
dos sistemas implantados, elaborar e reavaliar rotinas, procedimentos, manuais
e métodos de trabalhos, verificando o atendimento ao usuário, sugerindo metodologias
eficazes; coordenar a manutenção e instalação de equipamentos acompanhando os
serviços prestados; Pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no
mercado; pesquisar, levantar custos e necessidades para a melhoria dos serviços
de informática; Projetar e documentar a estrutura dos sistemas e componente das
aplicações; Planejar, desenvolver, executar e manter políticas de segurança de
dados; Auxiliar na definição de hardwares; administrar e normatizar base de
dados, executar backups; projetar interfaces, funcionalidades, linguagens e
ferramentas de programação e desenvolver ambientes interativos; treinar e
acompanhar os usuários; executar atividades correlatas.
15.3. ARQUITETO
REQUISTOS: curso de nível superior em
Arquitetura e Urbanismo e registro no respectivo conselho de classe,
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas
e internet; programas de Arquitetura, Urbanismo, Design e Engenharia.
ATRIBUIÇÕES: analisar projetos e propostas
arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como
custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do
empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do
projeto; planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios
arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais,
estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado; elaborar o projeto
final, obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos
arquitetônicos do local para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos
urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer, edifícios educacionais,
esportivos, sedes administrativas e de apoio, e outras obras; elaborar,
executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando
a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para
possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais,
urbanas e rurais no Município; preparar esboços de mapas urbanos, indicando a
distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações
de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a
visualização da ordenação atual e futura do Município; elaborar, executar e
dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos
terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais,
industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, das áreas de vivência
e espaços livre dos edifícios educacionais, esportivos, sedes administrativos e
de apoio no âmbito da Administração Municipal, para garantir a ordenação
estética e funcional da paisagem do Município; estudar as condições do local a
ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições
climáticas, vegetação, configuração de rochas, drenagem e localização das
edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo
conforme a vocação ambiental do Município; preparar previsões detalhadas das
necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando material,
mão-de-obra, custo, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos
indispensáveis à implantação do mesmo; orientar a execução de projetos
arquitetônicos; elaborar laudos técnicos de edificações; participar da
fiscalização das posturas urbanísticas; elaborar Estudos e Relatórios
Ambientais; analisar projetos de obras particulares, de loteamentos,
desmembramento e remembramento de terrenos e outros que envolvam o ordenamento
urbano; elaborar e acompanhar a aplicação dos instrumentos urbanísticos, como
Plano Diretor, legislação de uso do solo, zoneamento urbano e aplicação do
Estatuto da Cidade, zelando pela sua aplicabilidade e exequibilidade, conforme
as diretrizes estabelecidas; coordenar e gerenciar processos relacionados à
análise e licenciamento urbanísticos, incluindo atividades econômicas, uso do
solo, construção civil e regularização fundiária; participar de grupos
multidisciplinares para discussão de questões relacionadas à gestão urbana, entre
as quais a criação de áreas verdes, áreas de interesse social, programas
habitacionais, programas de defesa civil, projetos de expansão da rede de
infraestrutura urbana, projetos de expansão da rede física de ensino municipal
criação de sistemas de informação e cadastros; organizar e manter base de dados
de interesse urbanístico, incluindo cadastros técnicos, contendo informações
sobre imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas,
equipamentos urbanos e rede de infraestrutura; analisar processos de
licenciamento de estabelecimentos e atividades, em conformidade com as posturas
municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as
normas ambientais, tributárias e sanitárias; colaborar com a definição de
rotinas e procedimentos administrativos decorrentes da aplicação das normas
urbanísticas, montagem de cadastros e sistemas de informação, exercício da fiscalização
e execução de políticas públicas correlatas; elaborar mapas temáticos
relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento
urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes
de infraestrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de
interesse ambiental, social, econômico e turístico; elaborar estudos
preliminares, anteprojetos, projeto arquitetônico, paisagístico, urbanístico e de
execução das intervenções em edifícios educacionais, esportivos, sedes
administrativas e de apoio da Administração Municipal, em intervenções
espaciais públicas, segundo sua imaginação e conhecimento técnico, observando
normas edilícias e construtivas, estética, estabilidade, salubridade, conforto
ambiental e energético, técnica construtiva e materiais a serem empregados;
elaborar cronograma físico-financeiro das intervenções espaciais propostas, zelando
pela exequibilidade e viabilidade de execução; vistoriar e inspecionar, para
fins de processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de
licença para construir e outros correlatos, ou para verificação das condições
de segurança e estabilidade das construções da Administração Municipal,
conforme as técnicas e normas construtivas adequadas; integrar equipes de
trabalho e comissões para discussão de obras públicas ou de interesse público, mantendo
coerência com a política urbana adotada e a legislação urbanística e edilícia
vigentes; avaliar e diagnosticar as condições do local a sofrer a intervenção,
através de levantamentos de campo, elaboração de relatórios, registros
iconográficos e fotográficos e outros que se fizerem necessários ao perfeito
entendimento do local e seu entorno; integrar equipes de trabalho e comissões
para discussão de preservação e tombamentos de patrimônio de interesse
histórico, cultural e paisagístico; participar da análise, implantação e do
gerenciamento de processos de elaboração dos Relatórios de Impacto de
Vizinhança; participar da organização e planejamento municipal do sistema
viário e de mobilidade; participar da implantação de políticas e projetos de
aproveitamento de áreas e imóveis públicos com finalidades sociais ou de
utilidade pública; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de
tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as
normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades;
realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo realizado em instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Analisar
projetos e propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de
edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e
outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais
à elaboração do projeto; elaborar e analisar projetos de arquitetura, urbanismo
e paisagismo, emitir laudos e pareceres conclusivos sobre projetos de
arquitetura, urbanismo e paisagismo, elaborar Estudos Técnicos Preliminares e
Termos de Referência, memoriais descritivos e estudos de viabilidade,
supervisionar, coordenar, dirigir, controlar, prestar orientação técnica,
assistência técnica, assessoria e consultoria referentes aos projetos de arquitetura,
urbanismo e paisagismo de edificações, estradas de rodagem, pistas de
rolamentos, intervenções viárias diversas, reformas, ampliações, construções de
praças, serviços afins e correlatos e execução das demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos
da administração pública municipal; realizar a Gestão e Fiscalização de
contratos diversos de obras, projetos e de serviços técnicos de arquitetura, urbanismo
e paisagismo realizando medições dos serviços contratados, elaboração de
memórias de cálculos, relatórios fotográficos e planilhas resumo, elaboração de
relatórios mensais das atividades desenvolvidas, apontando o andamento de cada
contrato, análise e ateste de notas fiscais relativas aos serviços em
arquitetura, urbanismo e paisagismo executados pelas empresas contratadas;
preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais,
comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros
serviços comunitários, para permitir a visualização da ordenação atual e futura
do Município; elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando
as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de
lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e
outros, das áreas de vivência e espaços livre dos edifícios educacionais,
esportivos, sedes administrativos e de apoio no âmbito da Administração
Municipal, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do
Município; estudar as condições do local a ser implantado um projeto
paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação,
configuração de rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os
tipos de vegetação mais adequados ao mesmo conforme a vocação ambiental do Município;
preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos,
especificando e calculando material, mão-de-obra, custo, tempo de duração e
outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do
mesmo; orientar a execução de projetos arquitetônicos; elaborar laudos técnicos
de edificações; participar da fiscalização das posturas urbanísticas;
participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas
ao planejamento e desenvolvimento urbano; analisar projetos de obras
particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos e
outros que envolvam o ordenamento urbano; elaborar e acompanhar a aplicação dos
instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação de uso do solo,
zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da Cidade, zelando pela sua
aplicabilidade e exequibilidade, conforme as diretrizes estabelecidas; coordenar
e gerenciar processos relacionados à análise e licenciamento urbanísticos,
incluindo atividades econômicas, uso do solo, construção civil e regularização
fundiária; participar de grupos multidisciplinares para discussão de questões
relacionadas à gestão urbana, entre as quais a criação de áreas verdes, áreas
de interesse social, programas habitacionais, programas de defesa civil,
projetos de expansão da rede de infraestrutura urbana, projetos de expansão da
rede física de ensino municipal criação de sistemas de informação e cadastros;
organizar e manter base de dados de interesse urbanístico, incluindo cadastros
técnicos, contendo informações sobre imóveis, loteamentos, logradouros,
estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos e rede de
infraestrutura; analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e
atividades, em conformidade com as posturas municipais e legislação de uso do
solo, integrando, sempre que possível, as normas ambientais, tributárias e
sanitárias; colaborar com a definição de rotinas e procedimentos
administrativos decorrentes da aplicação das normas urbanísticas, montagem de
cadastros e sistemas de informação, exercício da fiscalização e execução de
políticas públicas correlatas; elaborar mapas temáticos relacionados ao
planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso do
solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infraestrutura,
sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental,
social, econômico e turístico; elaborar cronograma físico-financeiro das
intervenções espaciais propostas, zelando pela exequibilidade e viabilidade de
execução; vistoriar e inspecionar, para fins de processos administrativos de
concessão de habite-se, renovação de licença para construir e outros
correlatos, ou para verificação das condições de segurança e estabilidade das
construções da Administração Municipal, conforme as técnicas e normas
construtivas adequadas; integrar equipes de trabalho e comissões para discussão
de obras públicas ou de interesse público, mantendo coerência com a política
urbana adotada e a legislação urbanística e edilícia vigentes; avaliar e
diagnosticar as condições do local a sofrer a intervenção, através de levantamentos
de campo, elaboração de relatórios, registros iconográficos e fotográficos e
outros que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do local e seu
entorno; integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de preservação
e tombamentos de patrimônio de interesse histórico, cultural e paisagístico;
participar da análise, implantação e do gerenciamento de processos de
elaboração dos Relatórios de Impacto de Vizinhança; participar da organização e
planejamento municipal do sistema viário e de mobilidade; participar da
implantação de políticas e projetos de aproveitamento de áreas e imóveis
públicos com finalidades sociais ou de utilidade pública; orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins
de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a
sua especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.4. ARQUIVISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em
Arquivologia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de classe;
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Estudar as peças que devem ser
arquivadas, analisando seu conteúdo e valor documental para decidir sobre a
maneira mais conveniente de guarda; classificar as peças agrupando-as e
identificando-as por matéria, por ordem alfabética, cronológica ou outro
sistema, para facilitar sua localização e consulta; arquivar as peças de acordo
com o sistema de classificação adotado, colocando-as em armários, estantes ou
outro local adequado, para preservá-las de riscos e extravios; entregar as peças
que lhe são solicitadas, anotando destino, nome dos solicitantes e outros
dados, ou mediante recibo, para possibilitar sua utilização por particulares,
unidades administrativas ou instituições; controlar a localização das peças
emprestadas, verificando o tempo permitido de empréstimo e tomando outras
providências oportunas, para evitar o extravio das mesmas; manter atualizados
os arquivos, complementando-os e aperfeiçoando o sistema de classificação, consulta
e empréstimo, para torná-los instrumentos eficazes de apoio; planejar sistema
de recuperação de informação e de conservação preventiva de documentos;
planejar a implantação de programa de gestão de documentos; organizar índice
das peças arquivadas, para facilitar as consultas; descartar documentos de
arquivos; classificar documentos por grau de sigilo; identificar a produção e o
fluxo documental; organizar e manter acervo de importância histórico-cultural da
Prefeitura; aplicar a legislação de direitos autorais e a reprodução e
divulgação de imagens; desenvolver ações junto com profissionais da educação e
junto à comunidade; planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e
armazenamento de informações; orientar os servidores que o auxiliam na execução
das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme
as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar
outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.5. ARTETERAPEUTA
(Dispositivo
excluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Arteterapia ou Ensino
Superior Completo e Título de Especialista na Área de Atuação realizado em
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
(Dispositivo
excluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas utilizando-se dos recursos
expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro, literatura, como
elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, buscando o
autoconhecimento, a auto expressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, a
prevenção e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas; avaliar,
planejar e executar o atendimento arteterapêutico por
meio da aplicação de procedimentos específicos da arteterapia; orientar
pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, de
trabalhos específicos e de organização e participação em eventos científicos;
coordenar a área de Arteterapia integrante da estrutura básica das
instituições, empresas e organizações afins; participar do planejamento, da
execução e da avaliação dos programas de saúde pública; compor equipes multi e interdisciplinares de saúde, atuando em cooperação
com os demais profissionais do serviço; encaminhar o paciente para os demais profissionais
de saúde, atuando em associação ou colaboração com os mesmos; coordenar e
dirigir cursos e treinamentos na sua área de atuação com foco na educação e
saúde; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional. (Dispositivo
excluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.6. ARTISTA PLÁSTICO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo de Bacharel
em Artes Plásticas e Curso de Informática Básica, realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Participar do planejamento e da
execução de projetos e ações voltados para a promoção e educação em cidadania,
direitos humanos, educação ambiental; acompanhar, avaliar e monitorar as ações de
trabalhos artísticos desenvolvidos pela comunidade; ministrar oficinas;
promover atividades que possibilitem o desenvolvimento da criatividade e das
capacidades humanas como forma de apoio as políticas sociais, educacionais, de
saúde; identificar e potencializar talentos artísticos no âmbito do município;
prestar assessoria as diversas unidades do Município; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos
objetivos da administração pública municipal.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Artes Plásticas realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Conhecimentos básicos de
informática, em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
(Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Participar do planejamento
e da execução de projetos e ações voltados para a promoção e educação em
cidadania, direitos humanos, educação ambiental; acompanhar, avaliar e
monitorar as ações de trabalhos artísticos desenvolvidos pela comunidade;
ministrar oficinas; promover atividades que possibilitem o desenvolvimento da
criatividade e das capacidades humanas como forma de apoio as políticas
sociais, educacionais, de saúde; identificar e potencializar talentos
artísticos no âmbito do município; prestar assessoria as diversas unidades do
Município; executar métodos e técnicas utilizando-se dos recursos expressivos
de artes visuais, música, dança, canto, teatro, literatura, como elementos
capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, buscando o
autoconhecimento, a auto expressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, a
prevenção e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas; orientar pacientes,
familiares e cuidadores no atendimento; exercer atividades técnico-científicas
através da realização de pesquisas, de trabalhos específicos e de organização e
participação em eventos científicos; participar do planejamento, da execução e
da avaliação dos programas de saúde pública; compor equipes multi
e interdisciplinares de saúde, atuando em cooperação com os demais
profissionais do serviço; encaminhar o paciente para os demais profissionais de
saúde, atuando em associação ou colaboração com os mesmos; coordenar e dirigir
cursos e treinamentos na sua área de atuação com foco na educação e saúde;
conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito
para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.7. ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Serviço
Social, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação. Registro no respectivo conselho de classe. Conhecimentos básicos
de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: Compreende os cargos que se
destinam a planejar, elaborar, executar, acompanhar e avaliar estudos, pesquisas,
planos, programas e projetos de assistência social que atendam às necessidades
e interesse da população Municipal; planejar, organizar, administrar a execução
de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do Município;
participar do planejamento e gestão das políticas sociais; formular, coordenar
e executar programas, projetos, benefícios e serviços sociais; coordenar a
execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela
Municipalidade; elaborar campanhas de prevenção na área da assistência social,
em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico,
meio ambiente, trabalho e renda; desenvolver ações específicas para a população
em situação de rua ou alocada em abrigos municipais; participar do planejamento
do Programa de Saúde da Família; elaborar e executar projetos e ações de
intervenção e acompanhamento para os público-alvo da política em que está
inserido, com especial atenção aos que estão em situação de vulnerabilidade;
compor equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de
programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência
social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre
outros; participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e
execução de programas de atendimento e apoio a grupos específicos de pessoas;
participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no
campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social;
coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os
indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município; desenvolver
ações socioeducativas nas políticas e equipamentos em que está inserido,
visando a busca de solução de problemas identificados em diagnóstico social;
realizar atendimentos individuais e coletivos, entrevistas, visitas
domiciliares e/ou institucionais e elaborar laudos sociais para fins de
concessão de auxílios e benefícios; organizar e manter atualizadas as
referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas unidades
de assistência social do município; promover o atendimento ao usuário da
assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao
atendimento integral; realizar visita domiciliar sempre que se faça necessário;
incentivar e promover a participação dos usuários das políticas públicas,
inclusive nas etapas de organização, monitoramento e avaliação coordenar,
executar ou supervisionar a realização de programas e serviços socioassistenciais,
desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a
melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas
públicas; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas,
identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que
interferem na qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo;
orientar os usuários da rede municipal de saúde, inclusive aqueles com
problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por
diminuição da capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias;
estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e
sociais do trabalho; elaborar relatórios e pareceres sociais para subsidiar a
Defesa Civil do Município no planejamento das ações em situações de calamidade
e emergência; acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar
seu acesso pelos usuários; prestar orientação social, realizar visitas,
identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos
junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais; realizar visitas
domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por invalidez ou
afastado por motivo de doença; elaborar, coordenar e executar programas e
projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência; divulgar as
políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e
elaborando material educativo; coordenar ações que integrem a população aos
fins do Orçamento Participativo, mobilizando-a em reuniões e eventos;
articular-se com outras unidades do município, com entidades governamentais e
não governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de
desenvolver formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para
a comunidade; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual
está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias
Municipais e em situações de interesse de grupos específicos da população;
apoiar tecnicamente os Conselhos de Direitos do SUAS; coordenar e participar de
reuniões com equipes multisetoriais e comunidade; acompanhar a execução dos
projetos do Poder Executivo em parceria com outras instituições; participar da
equipe de análise de viabilidade técnica e econômica dos projetos e da
elaboração de Termos de Referência para a contratação de serviços; planejar,
executar e monitorar pesquisas que possam contribuir para a análise da
realidade social e para subsidiar ações profissionais; mobilizar a comunidade
para participação no processo de elaboração de orçamento municipal; acompanhar
processos de execução das obras públicas definidas pela comunidade; instituir
espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos e sobre o
dever do poder público de garantir sua implementação; orientar os servidores
que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; − supervisionar
estagiários de Serviço Social; conduzir veículo desde que habilitado, conforme
as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
Quando em atividades na Educação: realizar atendimento ao aluno e familiares,
caso haja necessidade, e articular junto as demais políticas, no que diz
respeito aos encaminhamentos necessários; efetuar levantamento de natureza
socioeconômica e familiar para caracterização da população escolar; −
elaborar e executar ações, visando a prevenção da evasão escolar e a melhoria
do desempenho do aluno; realizar visita domiciliar, sendo uma das ferramentas
para se conhecer a realidade socioeconômica e familiar do aluno; identificar e
interpretar os dados da realidade escolar e realizar os encaminhamentos
necessários; planejar e promover relatórios e levantamentos da comunidade
escolar, sobre a situação social que a escola está inserida, dos alunos e de
suas famílias; avaliar os fatores sociais, culturais e econômicos que
determinam o fracasso escolar e a problemática que envolve a questão social e suas
múltiplas expressões, no campo educacional e, consequentemente, trabalhar com o
método preventivo destes, no intuito de evitar que o ciclo se repita; fazer
triagem dos casos apresentados para estudo de caso ou encaminhamento; elaborar
e emitir relatórios; emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade;
orientar, professores, equipe gestora, equipe técnica da educação, alunos e
familiares quanto aos encaminhamentos necessários; articular os encaminhamentos
necessários ao atendimento de suas especificidades, em relação a atitudes
discriminatórias, na perspectiva de contribuir na construção de uma comunidade
acolhedora; contribuir para a viabilização da participação efetiva da população
usuária nas decisões institucionais; garantir a plena informação e discussão
sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando
democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos
valores e as crenças individuais dos profissionais, resguardando os princípios
do código de ética do assistente social; democratizar as informações e o acesso
aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos
indispensáveis à participação dos usuários; devolver as informações colhidas
nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usa-los
para o fortalecimento dos seus interesses; − informar à população usuária
sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas a elas
referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos; fornecer à população
usuária e seus responsáveis legais, quando solicitado, informações concernentes
ao trabalho desenvolvido pelo serviço social e as suas conclusões, resguardando
o sigilo profissional; contribuir para a criação de mecanismos que venham
desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os
serviços prestados; esclarecer aos usuários, ao iniciar o trabalho, sobre os
objetivos e a amplitude de sua atuação profissional; e orientar os alunos e familiares
quanto aos encaminhamentos necessários aos equipamentos da rede (CRAS, CREAS,
saúde e conselho tutelar, entre outros). atuar no âmbito da rede pública
municipal observando as leis, regulamentações, instrumentais teóricos e
metodológicos do serviço social; subsidiar a elaboração de projetos
pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas
sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais
da coletividade; contribuir na elaboração, execução e avaliação de políticas
públicas voltadas à educação; intermediar e facilitar o processo de
ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e
serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão
democrática; aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de
modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; atuar junto às famílias
no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos
humanos e sociais; ealizar assessoria técnica junto à
gestão escolar, bem como participar de espaços coletivos de decisões;
contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação
básica. efetuar levantamento de natureza socioeconômica e familiar para caracterização
da população escolar; elaborar e executar ações, visando à prevenção da evasão
escolar e a melhoria do desempenho do aluno; identificar e interpretar os dados
da realidade escolar e realizar os encaminhamentos necessários; contribuir para
a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais;
democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço
institucional; divulgar o estatuto da criança e do adolescente, o estatuto da
igualdade racial, o estatuto da juventude, a legislação social em vigor e as
políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do
estudante e da comunidade escolar; incentivar o reconhecimento do território no
processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições
públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais;
promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social,
cultural e religiosa; criar estratégias de intervenção no que diz respeito a
situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência,
vulnerabilidade social; contribuir por meio de ações intersetoriais, visando a
permanência, em ambiente escolar, aos adolescentes que se encontram em
cumprimento de medidas socioeducativas. apoiar o preparo básico para inserção
do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada.
conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito,
para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Serviço Social realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Atuar nas
políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, Previdência Social,
Desenvolvimento Urbano/Habitação, Direitos Humanos, Meio Ambiente, dentre
outras de interesse da municipalidade; coordenar, elaborar, executar, supervisionar
e avaliar políticas sociais, estudos, pesquisas, planos, programas e projetos
no âmbito das políticas públicas;
planejar, organizar e administrar programas e projetos relacionados as
políticas públicas; elaborar e executar projetos e ações de intervenção e
acompanhamento para o público-alvo da política em que está inserido;
participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução
de programas de atendimento e apoio a grupos específicos; participar da elaboração,
coordenação e execução de campanhas educativas em articulação com as demais
áreas da prefeitura; desenvolver ações socioeducativas nas políticas públicas e
nos equipamentos em que está inserido; assessorar órgãos da administração
pública, em matérias de Serviço Social; realizar estudos sócio-econômicos
para identificação de demandas e necessidades sociais; realizar atendimentos
individuais e/ou coletivos; articular junto as demais políticas, no que diz
respeito aos encaminhamentos necessários ao atendimento das necessidades e
especificidades de sua área de atuação; realizar vistorias, perícias técnicas,
laudos periciais, informações e pareceres que se relacionados as políticas
públicas e matérias de sua especialidade, de acordo com sua área de atuação;
elaborar e emitir relatórios; compor equipes multiprofissionais; realizar
visitas domiciliares e institucionais; prestar orientação social a indivíduos,
famílias, grupos, comunidades e à população; orientar indivíduos e grupos de
diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso
dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; orientar grupos e
indivíduos para educação em saúde e promoção do bem-estar no trabalho;
democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço
institucional; atuar no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não
acesso aos direitos humanos e sociais; fortalecer a execução direta dos
serviços sócio-assistenciais, em suas áreas de
abrangência; desenvolver e participar de ações intersetoriais; planejar,
organizar e administrar, auxílios, benefícios e serviços sociais; realizar interlocução com recursos
comunitários e/ou instituições, visando apoiar usuários (as) e trabalhadores
(as) no acesso e utilização de auxílios, benefícios e direitos; participar,
apoiar e assessorar os Conselhos de Direito, na perspectiva de fortalecimento do
controle democrático e ampliação da participação de usuários(as) e
trabalhadores(as); elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento
do protagonismo dos(as) usuários(as); prestar assessoria e apoio aos movimentos
sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa
dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; acionar os sistemas de
garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos (as) usuários(as) e trabalhadores(as);
desenvolver ações de Serviço Social que envolvam a reabilitação, a integração e
a readaptação funcional de trabalhadores (as); realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro das atividades desenvolvidas; receber, orientar e
supervisionar estagiários; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.8. BIBLIOTECÁRIO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em
Biblioteconomia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de classe. Conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: Compreende os cargos que se destinam a
organizar, conduzir e executar serviços de seleção, aquisição, catalogação,
classificação, registro, guarda e conservação do acervo bibliográfico
municipal, promovendo ações educativas e socioculturais com vista à formação de
leitores críticos e cidadãos plenos. planejar, coordenar e executar a seleção, registro,
catalogação e classificação de livros e publicações diversas do acervo da
Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar
informações e colocá-las à disposição dos usuários; coletar e indexar
informações de interesse para o município e disponibilizá-las para consulta ou
divulgação aos interessados; organizar fichários, catálogos e índices,
utilizando fichas apropriadas ou processos informatizados, coordenando sua etiquetação
e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a
recuperação de informações; estabelecer de acordo com a Política de
Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca, e mediante consulta aos órgãos de
ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras
literárias, tendo em vista sua utilização pela comunidade e alunos dos
estabelecimentos de ensino do Município; promover campanhas de obtenção gratuita
de obras para a Biblioteca; organizar e manter atualizados os registros e os
controles de consultas e consulentes; atender às solicitações dos leitores e
demais interessados, indicando bibliografia e orientando-os em suas pesquisas,
de forma presencial ou à distância; prestar informações para o desenvolvimento
e manutenção de programas de computador para sistemas de informação; propor a
aquisição e manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos;
elaborar relatórios periódicos e outros levantamentos dos serviços executados,
visando a melhoria do desempenho das funcionalidades da Biblioteca; controlar a
devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos
estabelecidos; organizar e realizar o serviço de intercâmbio, com instituições
bibliotecárias e afins, para tornar possível a troca de informações e material
bibliográfico; manter contato e realizar parcerias e convênios com livreiros,
editoras, escritores, artistas e outros agentes culturais; realizar serviço de
referência, empréstimo, devolução, renovação e controle de materiais; planejar
a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de informações;
inventariar o acervo; participar do processo de disseminação da informação,
elaborando folhetos, informes e divulgando material; cumprir a Política de
Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca, no que tange a
seleção, avaliação, desbaste e descarte do material bibliográfico, quando
necessário; realizar estudos e sugerir medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento
referentes ao livro, leitura, literatura e biblioteca; gerenciar ações de
pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os
programas e sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência,
eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários; desenvolver e
propor novas tecnologias de trabalho; elaborar e executar programas de
incentivo ao hábito da leitura junto à população e aos alunos da rede municipal
de ensino; realizar contatos com lideranças e instituições da comunidade bem
como auxiliar na elaboração de programas culturais; fazer contatos com
profissionais para atividades de incentivo à leitura bem como auxiliar nas
atividades de leitura, escrita e oralidade; desenvolver ações educativas,
voltadas para a difusão cultural, facilitando o acesso e a geração do
conhecimento na área da saúde; aplicar a legislação de direitos autorais e a
reprodução e divulgação de imagens; orientar os servidores que o auxiliam na
execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado,
conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
estimular, coordenar e organizar processo de leituras; retirar e recolocar o
acervo bibliográfico nas estantes ou similares; realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional.
15.9. BIÓLOGO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Ciências
Biológicas realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: Aplicar conhecimentos teóricos em
análises e resoluções de problemas de natureza simples ou complexa com
autonomia, relativa no desempenho das suas atribuições ou realizando o
acompanhamento de trabalhos em equipe; realizar pesquisa de campo e em
laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição,
habitat, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer
todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes
aos seres vivos; realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes
biológicos, empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração por
substâncias químicas e fotografia, para analisar a sua aplicabilidade; analisar
dados importantes dos seres vivos, estudando o comportamento, a distribuição
das populações, a estrutura das comunidades, a organização dos ecossistemas e
outros aspectos referentes às diferentes formas de vida, para conhecer todas
suas características; participar dos estudos de elaboração ou revisão de
legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do
Município elaborar Projetos, Planos e Termos de Referências no âmbito
ambiental; acompanhar (monitorar) as unidades de conservação, recursos
naturais, a conservação da flora e da fauna do Município, controlando as ações
desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para
comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
elaborar estudos de impactos ambientais (EIA); elaborar relatórios de impactos
ambientais (RIMA) e demais estudos ambientais; participar de projetos que visem
à preservação do meio ambiente, em particular da fauna e flora do Município.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Ciências Biológicas realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Aplicar
conhecimentos teóricos em análises e resoluções de problemas de natureza simples
ou complexa com autonomia, relativa no desempenho das suas atribuições ou
realizando o acompanhamento de trabalhos em equipe; realizar pesquisa de campo
e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição,
habitat, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para
conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes
referentes aos seres vivos; realizar estudos e experiências de laboratório com
espécimes biológicos, empregando técnicas como dissecação, microscopia,
coloração por substâncias químicas e fotografia, para analisar a sua
aplicabilidade; analisar dados importantes dos seres vivos, estudando o
comportamento, a distribuição das populações, a estrutura das comunidades, a
organização dos ecossistemas e outros aspectos referentes às diferentes formas
de vida, para conhecer todas suas características; participar dos estudos de elaboração
ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de
proteção ambiental do Município. Elaborar Projetos, Planos e Termos de
Referências no âmbito ambiental; acompanhar, monitorar, gerenciar as unidades
de conservação, recursos naturais, a conservação da flora e da fauna do
Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de
práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção
ambiental; analisar os estudos de impactos ambientais (EIA) e os respectivos
relatórios de impactos ambientais (RIMA) e demais estudos ambientais;
participar de projetos que visem à preservação do meio ambiente, em particular
da fauna, flora e recursos hídricos do Município. Planejar, gerenciar,
coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar, elaborar, executar, analisar,
revisar, vistoriar, periciar, emitir laudos/pareceres/relatórios técnicos nos
vários setores da biologia, bem como os que se relacionem ao saneamento básico,
preservação e melhoramento de meio ambiente e à saúde pública. Formular
diretrizes/planos e programas de trabalho, fiscalizar, participar das
atividades administrativas de controle/apoio e de treinamento/aperfeiçoamento
organizacional (incluindo, grupos de trabalho, reuniões e audiências públicas).
Executar e controlar atividades afetas à execução das políticas municipais de
meio ambiente, de educação e de saúde pública, em especial às que se relacionam
com as atividades de regulação, controle, fiscalização, licenciamento e
auditoria, conforme legislação vigente. Realizar ações voltadas à gestão e ao
controle dos ecossistemas presentes no município e das espécies neles
inseridas, incluindo seu manejo e proteção. Propor, promover, realizar e
coordenar ações de educação ambiental e sanitária. Atuar na Vigilância em
Saúde, desenvolvendo atividades na vigilância sanitária, vigilância
epidemiológica e vigilância ambiental em saúde, desenvolvendo atividades direta
ou indiretamente relacionadas com a saúde pública, à segurança sanitária e zoo
sanitária, atuando no controle, regulação, monitoramento e fiscalização
sanitária e ambiental, no licenciamento sanitário, realizando investigações
epidemiológicas, emitindo parecer técnico, laudos de testes e de análises
ambientais e clínicas, entre outros, atuando nos sistemas de informação em
saúde, podendo também compor equipes de atenção à saúde e áreas afins, dentro
dos seus níveis de competência, quando designado. Atuar no planejamento,
execução e avaliação de políticas e programas ambientais e de saúde pública.
Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo de biólogo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
(Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.10. CIENTISTA SOCIAL
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Ciências
Sociais, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe,
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Promover estudos e pesquisas de
problemas de ordem social, medindo os reflexos e seus efeitos em determinada
sociedade e formulando recomendações para a sua solução; propor medidas que
visem à promoção de difusão da cultura popular; promover pesquisa de mercado de
mão -de -obra disponível e a reabilitação de desempregados para o trabalho;
promover medidas necessárias para reintegração de ex
- presidiários à sociedade; Participar de equipes interdisciplinares no desenvolvimento
de comunidades, com o intuito de integrá-las através da mútua; Efetuar
levantamentos junto à comunidade, detectando problemas, promovendo reuniões,
discussões e entrevistas individuais ou em grupo. Dar assistência aos órgãos de
educação, na busca de soluções para os problemas referentes aos alunos e seus
familiares. Fornecer à área de recursos humanos subsídios para a adequação e
solução de problemas sociais que venham a afetar o desempenho do servidor
municipal. Efetuar levantamentos, tendo em vista a avaliação de desempenho da
administração junto à comunidade, subsidiando novas ações e correções de
programas atuais na área social. Atender às normas de segurança e higiene do
trabalho. Executar outras tarefas correlatas; Executar
trabalhos em colaboração com os profissionais de psicologia e serviço social
integrando-se ao ambiente familiar escolar; Promover
estudo técnicos acerca da população local e seus desafios; Coordenar
equipes interdisciplinares nas áreas de saúde, educação, segurança dentre
outras na elaboração de estudo técnicos; Realizar
outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.11. CIRURGIÃO DENTISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Odontologia
realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência
odontológica/cirúrgica em postos de saúde, ambulatórios, clínicas, centros de
especialidades e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como
planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública/bucal;
realizar os procedimentos clínicos em saúde bucal em todas as fases do ciclo de
vida, incluindo atendimento das urgências e emergências e pequenas cirurgias
ambulatoriais; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar obturações, extração,
restauração; preencher prontuários de pacientes; realizar a atenção integral em
saúde bucal (proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva, a todas as famílias,
a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local ou do
estabelecimento de saúde, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários,
quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização
pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; participar de ações
coletivas voltadas a promoção da saúde e a prevenção de doenças bucais;
acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe de saúde, buscando aproximar e integrar ações de saúde
de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação
Permanente do Técnico em Saúde Bucal (TSB), Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e
demais integrantes das equipes de saúde; realizar supervisão técnica do TSB e
ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento do estabelecimento de saúde ao qual está vinculado; requisitar
equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos; realizar diagnósticos,
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios formulação de
políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento
de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento de enfermidades
e afecções da cavidade oral e seus elementos; desenvolver métodos e técnicas de
trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos
serviços odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde;
realizar perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios em sua área de atuação; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da
administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos
profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na
Política Nacional da Atenção Básica.
15.12. CIRURGIÃO DENTISTA– CLÍNICO GERAL
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em
Odontologia realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência
odontológica/cirúrgica em postos de saúde, ambulatórios, clínicas, centros de
especialidades e nas demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como
planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública/bucal;
realizar os procedimentos clínicos em saúde bucal em todas as fases do ciclo de
vida, incluindo atendimento das urgências e emergências e pequenas cirurgias
ambulatoriais; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar obturações,
extração, restauração; preencher prontuários de pacientes; realizar a atenção
integral em saúde bucal (proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva, a todas
as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local
ou do estabelecimento de saúde, com resolubilidade; encaminhar e orientar
usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua
responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
participar de ações coletivas voltadas a promoção da saúde e a prevenção de
doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe de saúde, buscando aproximar e integrar ações
de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de
Educação Permanente do Técnico em Saúde Bucal (TSB), Auxiliar de Saúde Bucal
(ASB) e demais integrantes das equipes de saúde; realizar supervisão técnica do
TSB e ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento do estabelecimento de saúde ao qual está vinculado; requisitar
equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos; realizar diagnósticos,
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios formulação de
políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento
de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento de enfermidades
e afecções da cavidade oral e seus elementos; desenvolver métodos e técnicas de
trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos
serviços odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde;
realizar perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios em sua área de atuação; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da
administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos
profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na
Política Nacional da Atenção Básica.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Odontologia realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe conhecimentos básicos de informática, em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Realizar os procedimentos
clínicos em saúde bucal em todas as fases do ciclo de vida, incluindo
atendimento das urgências e emergências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
aplicar anestesia, promover limpeza, realizar obturações, extração,
restauração; preencher prontuários de pacientes; realizar a atenção integral em
saúde bucal (proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva, a todas as famílias,
a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local ou do
estabelecimento de saúde, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários,
quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua
responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
participar de ações coletivas voltadas a promoção da saúde e a prevenção de
doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal
com os demais membros da equipe de saúde, buscando aproximar e integrar ações
de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de
Educação Permanente do Técnico em Saúde Bucal (TSB), Auxiliar de Saúde Bucal
(ASB) e demais integrantes das equipes de saúde; realizar supervisão técnica do
TSB e ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento do estabelecimento de saúde ao qual está vinculado; requisitar equipamentos,
instrumentais, materiais e medicamentos; realizar diagnósticos, estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios formulação de políticas,
diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas
relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento de enfermidades e afecções
da cavidade oral e seus elementos; desenvolver métodos e técnicas de trabalho
que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços
odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde; realizar
perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios em sua área de atuação; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários;
participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e
pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na
sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das
equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da
Atenção Básica. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.13. CIRURGIÃO DENTISTA – ODONTOPEDIATRA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Odontologia
e Título de Especialista na área a que concorre, ambos realizados em
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro
no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar o diagnóstico, prevenção,
tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal do bebê, da criança e do
adolescente; realizar educação para a saúde bucal e a integração desses
procedimentos com os dos outros profissionais da área da saúde; trabalhar com a
promoção de saúde, educando bebês, crianças, adolescentes, seus respectivos responsáveis
e a comunidade para adquirirem comportamentos indispensáveis à manutenção do
estado de saúde das estruturas bucais; trabalhar com a prevenção em todos os
níveis de atenção, atuando sobre os problemas relativos à cárie dentária, ao
traumatismo, à erosão, à doença periodontal, às mal-oclusões,
às malformações congênitas e às outras doenças de tecidos moles e duros;
diagnosticar as alterações que afetam o sistema estomatognático e identificar
fatores de risco em nível individual para os principais problemas da cavidade
bucal; realizar tratamento das lesões dos tecidos moles, dos dentes, dos arcos
dentários e das estruturas ósseas adjacentes, decorrentes de cárie,
traumatismos, erosão, doença periodontal, alterações na odontogênese, mal-oclusões e malformações congênitas, utilizando
preferencialmente técnicas de mínima intervenção baseadas em evidência;
desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e
a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas
sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas; emitir
atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de
atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias
para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.14. CIRURGIÃO DENTISTA – BUCOMAXILO
REQUISITOS: Curso superior completo em Odontologia e
Título de Especialista na área a que concorre ambos realizados em instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no
respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial
de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico, tratamento
cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias
congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos, e estruturas crânio-faciais associadas; realizar implantes, enxertos,
transplantes e reimplantes; realizar biópsias; realizar cirurgias com
finalidade protética, ortodôntica e ortognática; realizar o diagnóstico e
tratamento cirúrgico de cistos, afecções radiculares e perirradiculares,
doenças das glândulas salivares, doenças da articulação têmporo-mandibular,
lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial,
malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula, tumores benignos
da cavidade bucal e tumores malignos da cavidade bucal, integrado em equipe de
oncologia; atuar na área neurológica com manifestação maxilo-facial, em
colaboração com neurologista ou neurocirurgião; desenvolver métodos e técnicas
de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos
serviços odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde;
realizar perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios em sua área de atuação; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas
em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários;
participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e
pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na
sua área de atuação.
15.15. CIRURGIÃO DENTISTA – ENDODONTISTA
REQUISITOS: Diploma do Curso Superior Completo em
Odontologia; Título de Especialista na área a que concorre ambos realizados em
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro
no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar a prevenção, diagnóstico,
prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos perirradiculares; realizar procedimentos conservadores da
vitalidade pulpar, procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares,
procedimentos cirúrgicos paraendodônticos e tratamento
dos traumatismos dentários; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que
permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços
odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde; realizar
perícias odontológicas; emitir atestados; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua área de atuação; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da
administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
15.16. CIRURGIÃO DENTISTA – ORTODONTIA
REQUISITOS: Diploma do Curso Superior Completo em
Odontologia; Título de Especialista na área a que concorre ambos realizados em
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades inerentes a
prestação de serviços da área de atuação profissional da odontologia; realizar
diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios
formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e
funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento
de enfermidades e afecções da cavidade oral e seus elementos; desenvolver
métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da
qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas sociais e
educativos de saúde; prestar serviços de odontologia preventiva em unidades de
saúde; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar obturações, extração,
restauração; prestar serviços odontológicos de urgência e emergência; preencher
prontuários de pacientes; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e
medicamentos; realizar perícias odontológicas; emitir atestados; assessorar unidades
do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
15.17. CIRURGIÃO DENTISTA – PACIENTE PcD
REQUISITOS: Diploma do Curso Superior Completo em Odontologia;
Título de Especialista na área a que concorre ambos realizados em instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no
respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial
de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar a prevenção, diagnóstico,
tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal de pacientes que tenham
alguma alteração no seu sistema biopsicossocial; trabalhar com equipe multiprofissional
da área da saúde e áreas correlatas; prestar atendimento diferenciado,
considerando as necessidades de ordem física, sensorial, mental, comportamental
e/ou de atendimento; prestar atenção odontológica aos pacientes com distúrbios
psíquicos, comportamentais e emocionais, que apresentam condições físicas ou
sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no nível ambulatorial,
hospitalar ou domiciliar; aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes
que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e
estruturas anexas, bem como das doenças bucais que possam ter repercussões
sistêmicas; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior
produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar
de programas sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas;
emitir atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
área de atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do
planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua
área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.18. CIRURGIÃO DENTISTA – PERIODONTISTA
REQUISITOS: Diploma do Curso Superior Completo em
Odontologia; Título de Especialista na área a que concorre ambos realizados em
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar o diagnóstico, prevenção e
tratamento das alterações dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e
seus substitutos e das manifestações das condições sistêmicas no periodonto e a
terapia de manutenção para o controle da saúde; realizar avaliação diagnóstica
e planejamento do tratamento; realizar avaliação da influência da doença
periodontal em condições sistêmicas; realizar o controle dos agentes
etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes
dos dentes e dos seus substitutos; realizar procedimentos preventivos, clínicos
e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares;
realizar planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de
suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos; participar de programas
sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas; emitir
atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua área de
atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias
para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.19. CIRURGIÃO DENTISTA – PROTESISTA
REQUISITOS: Diploma do Curso Superior Completo em
Odontologia; Título de Especialista na área a que concorre ambos realizados em
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico, prognóstico,
tratamento e controle dos distúrbios crânio mandibulares e de oclusão, através
da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre
implantes; realizar atividades de laboratório necessárias à execução dos
trabalhos protéticos; realizar procedimentos e técnicas de confecção de
próteses fixas, removíveis parciais e totais como substituição das perdas de
substâncias dentárias e paradentárias; realizar procedimentos
necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses sobre
implantes; realizar a manutenção e controle da reabilitação; participar de
programas sociais e educativos de saúde; realizar perícias odontológicas;
emitir atestados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
área de atuação; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do
planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua
área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.20. CONTADOR
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Ciências
Contábeis/Contabilidade realizado em instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUTOS: Planejar o sistema de registro e
operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para
possibilitar controle contábil e orçamentário; atender organizar os serviços de
contabilidade do município, traçando o plano de contas, o sistema de livros e
documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e
orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos,
analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de
contas, para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir,
elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua
correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para
atender a exigências legais e formais de controle; controlar a execução
orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas,
cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas
bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros do município; controlar
a mensuração e reconhecimento dos bens patrimoniais do município, no tocante a
sua adequada depreciação, exaustão e amortização, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (item acrescentado pela SEMAD) analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,
convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a
propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas
contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento
da legislação aplicável; analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e
demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e
lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências
legais e formais de controle; analisar aspectos financeiros, contábeis e
orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação
dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável; analisar e conferir balanços e
demonstrativos contábeis bem como examinar documentação de empresas sob a
fiscalização do município, para auxiliar e assessorar diligências fiscais, bem
como assessorar os fiscais em análises tributárias, econômicas e financeiras
relativas à arrecadação de tributos municipais; analisar os atos de natureza
orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção,
para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle
interno; controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando
relatórios e demonstrativos; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando
o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros,
saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros
do município; planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e
auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de
processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a
finalidade de atender a exigências legais; analisar e emitir parecer sobre a
prestação de contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações
atuantes nas áreas de assistência social, educação e saúde; analisar aspectos financeiros,
contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos
que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de
recursos.
15.21. ECONOMISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Economia
realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no respectivo conselho de classe, conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Analisar dados relativos às políticas
públicas e privadas de natureza econômica, financeira, orçamentária, comercial,
cambial, de crédito e outras, visando orientar a Administração, incluindo todas
as Secretarias em seus atos e, em especial, na aplicação do dinheiro público,
de acordo com a legislação em vigor; analisar dados econômicos e estatísticos,
interpretando seu significado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua
utilização nas soluções de problemas ou nas políticas a serem adotadas;
analisar projetos privados, instruindo processos de pedidos de incentivos
econômicos e estímulos fiscais, gerando relatórios para análise específica dos
Conselhos Municipais e da municipalidade; acompanhar o cumprimento das metas
propostas nos projetos privados contemplados com benefícios econômicos ou
estímulos fiscais em conformidade com a legislação pertinente; participar do planejamento,
elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico financeira,
efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos,
desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
coordenar a elaboração de planos voltados para a solução de problemas econômico
sociais, econômico-ambientais ou econômico-setoriais do Município; providenciar
o levantamento dos dados e informações indispensáveis à elaboração de
justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços públicos; manter-se
atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do
Estado e do Município; programar, organizar, controlar e executar as atividades
voltadas à captação de recursos a serem aplicados no Município, através de
contratos, convênios ou outros instrumentos, observando a viabilidade técnica
dos empreendimentos, e o envolvimento da iniciativa privada no que couber;
orientar as diversas Secretarias na elaboração de projetos e planos de
trabalho, seguindo a mesma sistemática exigida por cada fonte de recurso;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
elaborar projetos destinados à implantação ou ao aprimoramento dos serviços de
alimentação e de assistência ao agricultor; participar do planejamento da área
física de cozinhas, depósitos e refeitórios, aplicando princípios concernentes
a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas
dependências; dimensionar, selecionar e treinar pessoal para implantação e
desenvolvimento dos programas de alimentação; elaborar previsão de consumo de gêneros
alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades
necessárias, bem como estimando os respectivos custos; pesquisar o mercado
fornecedor, segundo o critério custo-qualidade; emitir parecer nas licitações
para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários
para os programas de sua competência; supervisionar os serviços de alimentação
promovidos pela Município, visitando sistematicamente as unidades, para o
acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas
estabelecidas; levantar problemas concernentes à manutenção de equipamentos,
aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para
resolvê-los; planejar e executar programas que visem a melhoria das condições
de vida da comunidade de baixa renda, no que se refere a alimentação, higiene e
educação do consumidor; elaborar programas de capacitação na área rural,
visando a racionalização no uso dos alimentos a fim de reduzir custos e evitar
desperdícios; avaliar os programas implantados e estudar as reformulações
necessárias; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando as em serviço ou
ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades do município e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das
leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.22. EDUCADOR FÍSICO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Educação
Física (Bacharelado e/ou licenciatura plena) realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro no respectivo
conselho de classe, conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Proporcionar educação permanente em
atividade física/práticas corporais, nutrição e saúde, conjuntamente com
equipes de saúde; desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à
comunidade; veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos
riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar
a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de
pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do
esporte e lazer e das práticas corporais; articular ações, de forma integrada
às equipes de saúde, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que
incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a
ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como
proposta de inclusão social e combate à violência; capacitar os profissionais
de saúde, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem
multiplicadores de informação; supervisionar, de forma compartilhada e
participativa, as atividades desenvolvidas pelas equipes de saúde na
comunidade; promover ações ligadas à atividade física/práticas corporais junto
aos demais equipamentos públicos presentes no território: Centro Comunitários,
Centros de Convivência, escolas, creches etc; articular
parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as equipes de saúde e
a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a
ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos
que estimulem ações que valorizem a atividade física/práticas corporais e sua
importância para a saúde da população; executar outras tarefas correlatas,
conforme definido pela chefia imediata e/ou superior/referência técnica; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das ações desenvolvidas; realizar registro de produção
das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos
objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que
sejam de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições
específicas dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme
consta na Política Nacional da Atenção Básica. Conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
15.23. ESTATÍSTICO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em
Estatística, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional correspondente.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Definir os dados estatísticos que
devem ser objeto de apuração, orientando as unidades do município quanto ao
registro e à execução dos levantamentos; orientar a manutenção e gestação da documentação
relativa aos serviços de estatística de interesse do município; proceder à
análise estatística dos dados coligidos, aplicando os métodos mais adequados;
com as unidades do município no planejamento e na execução de estudos e
levantamentos que envolvam a aplicação de métodos estatísticos; elaborar e
apresentar relatórios e boletins, objetivando manter as gerências e a direção
informadas, através de dados estatísticos, gráficos e índices representativos,
das atividades assistenciais, urbanísticas, educacionais, de saúde,
técnico-científicas e administrativas desenvolvidas na
Município; manter atualizados os índices de referência internacionais e
desenvolver estudos visando estabelecer os índices nacionais nas áreas de
atuação do Município; acompanhar a elaboração de relatórios anuais de gestão
das atividades do município; orientar as demais unidades do município no que tange
o desenvolvimento do sistema de informação; acompanhar as demais unidades do
município no desenvolvimento de bases georreferenciadas, de forma a integrar as
informações; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis
de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.24. ENGENHEIRO AGRÔNOMO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Engenharia Agronômica,
realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe, conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Participar das atividades de
inventário do uso de recursos naturais renováveis e ambientais identificando
necessidades e levantando informações técnicas; participar da elaboração de
planos diretores que norteiem a política municipal de meio ambiente e de
regulamentação de concessões de licenças ambientais; participar do
planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos
da comunidade, objetivando a capacitação da população para a participação ativa
na defesa do meio ambiente; promover o planejamento e desenvolvimento de
programas e projetos voltados a agroecologia buscando incrementar a produção do
Município, fortalecendo as ações de proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento
rural local integrado e sustentável; elaborar métodos e técnicas de cultivo de
acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando
resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de
plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras
características dos cultivos agrícolas; estudar os efeitos da rotatividade,
drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas,
realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura,
cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a
exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; analisar os métodos
de combate às ervas daninhas, doenças e pragas das lavouras e, adequando-os à
realidade do Município, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar
a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo; orientar
a população do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola,
fornecendo indicações, épocas, sistemas de plantio, custo, variedades e outros
dados pertinentes, para aumentar a produção; incentivar a produção da agricultura
orgânica no Município; recomendar a aplicação de defensivos agrícolas adequados
às culturas quando necessário; aplicar medidas de defesa e de vigilância
sanitária e vegetal; realizar supervisão, coordenação e orientação técnica em
programas e políticas conforme área de atuação; orientar e incentivar o plantio
de hortas escolares e comunitários no Município; prestar assistência técnica
aos produtores rurais; participar das atividades de preservação das bacias
hidrográficas localizadas no Município; prestar assistência técnica aos
servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento de viveiro de mudas
pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de
plantio, auxiliando na resolução de problemas; participar das atividades de
planejamento de projetos e programas de turismo ecológico e rural do Município;
emitir laudos técnicos sobre o corte e poda de árvores em vias públicas,
praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação
ambiental do Município e a segurança da população; promover o planejamento e
acompanhamento de paisagismo no Município, realizando inclusive o levantamento
de espécies vegetais a serem utilizadas em praças, parques, jardins e vias
públicas; vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no
Município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; avaliar áreas passíveis
de licenciamento para implantação de empresas no Município, atendendo inclusive
cartas consulta; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando as em serviço ou ministrando aulas de
capacitação e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de
suas atividades; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas
típicas do cargo; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
15.25. ENGENHEIRO CARTÓGRAFO
REQUISTOS: Ensino Superior completo em
Engenharia Cartográfica realizado em instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Órgão de Classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de planejamento,
orientação, supervisão, consultoria, elaboração, execução, especificação,
fiscalização, análise, revisão, vistoria, perícia, emissão de
laudos/pareceres/relatórios técnicos e análise do levantamento, estudo e
interpretação de aspectos geográficos e físicos de uma região para produzir
mapas e cartas impressas ou digitais; utilizar levantamentos de solo e outros
instrumentos/recursos na criação, organização e atualização de arquivos de informações
geográficas e topográficas, de modo a proporcionar o desenvolvimento de
projetos e construções de acordo com as necessidades do Município; processar e
analisar imagens cartográficas; manter as informações cartográficas e
estatísticas atualizadas e em conformidade com a realidade fática, realizando,
quando necessário, vistorias e análises técnicas; elaborar mapas temáticos,
relatórios descritivos e/ou especificações técnicas fazendo uso de sistemas de
informações geográficas ou semelhantes; atualizar a base de dados cadastrais,
vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação; participar de comissões
permanentes ou especiais e de grupos de trabalhos ou estudos que versem sobre
matéria inerente à Administração; conduzir veículo desde que habilitado,
conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas
atividades; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas
do cargo; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional.
REQUISITOS:
Ensino Superior completo em Engenharia Cartográfica realizado em instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Órgão de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Realizar
atividades de planejamento, orientação, supervisão, consultoria, elaboração,
execução, especificação, fiscalização, análise, revisão, vistoria, perícia,
emissão de laudos/pareceres/relatórios técnicos e análise do levantamento, estudo
e interpretação de aspectos geográficos e físicos de uma região para produzir
mapas e cartas impressas ou digitais; planejar, executar e utilizar levantamentos
de solo, aerofotogramétricos e topobatimétricos, além
de outros instrumentos/recursos na criação, organização e atualização de
arquivos de informações geográficas e topográficas, de modo a proporcionar o
desenvolvimento de projetos e construções de acordo com as necessidades do
Município; processar e analisar imagens cartográficas; manter as informações
cartográficas e estatísticas atualizadas e em conformidade com a realidade fática,
realizando, quando necessário, vistorias e análises técnicas; elaborar mapas
temáticos, relatórios descritivos e/ou especificações técnicas fazendo uso de
sistemas de informações geográficas ou semelhantes; atualizar a base de dados
cadastrais, vetoriais e de imagens, no âmbito de sua atuação; participar de
comissões permanentes ou especiais e de grupos de trabalhos ou estudos que
versem sobre matéria inerente à Administração; conduzir veículo desde que habilitado,
conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas
atividades; orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas
típicas do cargo; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as
normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.26. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISTOS: Ensino Superior completo em Engenharia
ou Arquitetura com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, ambos
realizados em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no respectivo Órgão de Classe. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Aplicar os conhecimentos de Segurança
no Trabalho ao ambiente produtivo e a todos os seus componentes, inclusive
máquinas e equipamentos, de modo a eliminar ou reduzir os riscos existentes à
saúde do trabalhador. Identificar e interpretar dados restritos ou sigilosos,
transformando-os em informações necessárias ao desenvolvimento de soluções em
segurança do trabalho; Desenvolver soluções em segurança do trabalho, na sua área
de atuação; Responder pelo acompanhamento da constituição e funcionamento dos
grupos de ação de emergência e de prevenção de acidentes (brigadas contratadas,
brigadas internas de voluntários e CIPA); responder pelo acompanhamento e
análise dos resultados das soluções implementadas, na sua área de atuação,
propondo ajustes quando necessário; responder pela satisfação dos clientes dos
serviços sob sua atuação; responder pelo acompanhamento dos trabalhos
relacionados à segurança do Trabalho realizados por empresas ou por
profissionais contratados; planejar e conduzir os serviços sob sua
responsabilidade; Responder pela gestão de informações estratégicas ou
revestidas de sigilo empresarial sob sua responsabilidade; elaborar relatórios
técnicos dos serviços sob sua condução; Realizar demais ações necessárias para
resguardar interesses do município Municipal de Registro, bem como para cumprimento
dos objetivos definidos para a área, decorrentes de normativos interno e
externos; Responder pela orientação a respeito das providências a serem
adotadas, quando de notificações ou autuações relativas à Segurança do
Trabalho; Acompanhar a execução de obras e serviços do município Municipal de
Registro, mediante a prestação de assessoria em Segurança do Trabalho; Analisar
riscos, acidentes e sinistros, investigando causas, propondo medidas
preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com
respeito a custos; Colaborar, no âmbito da Segurança do Trabalho, na fixação de
requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos
decorrentes desses exercícios; Determinar, quando esgotar todos os meios
conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a
utilização pelo trabalhador, de Equipamento de Proteção Individual – EPI – de
acordo com o que determina a Norma Regulamentadora NR 6 do Ministério do
Trabalho e Emprego, desde que a concentração ou intensidade e natureza do
agente assim o exijam. Assessorar na elaboração de plano destinados a criar e
desenvolver a prevenção de acidentes, participando da instalação de comissões e
assessorando seu funcionamento. Assessorar na especificação e responder pela
fiscalização dos sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança,
inclusive daqueles de proteção individual e contra incêndio, assegurando-se de
sua qualidade e eficiência; Estudar as condições de segurança dos locais de
trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente ao controle
de risco, higiene do trabalho e proteção contra incêndio; Inspecionar locais de
trabalho, no que se relaciona à Segurança no Trabalho, delimitando áreas de
periculosidade e insalubridade; Opinar e assessorar na especificação para aquisição
de substâncias e/ou equipamentos cuja manutenção, armazenamento, transporte ou
funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando, quando solicitado, o
controle do recebimento e da expedição; Orientar e atuar como educador no
treinamento específico de Segurança do Trabalho e assessorar na elaboração de
programas de treinamento geral, no que diz respeito a Segurança no Trabalho;
Participar da promoção de atividades de conscientização, educação e orientação
dos trabalhadores para a prevenção de acidentes de trabalho e doença
ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração
permanente; Assessorar, no âmbito da Segurança no Trabalho, no planejamento,
desenvolvimento da implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle
de riscos; Assessor na coordenação de atividades de combate a incêndio e de
salvamento e em planos para emergência e catástrofes; Propor medidas preventivas
no campo da Segurança no Trabalho, em face do conhecimento da natureza e
gravidade das lesões provenientes de acidente de trabalho, incluídas as doenças
do trabalho; Propor políticas, programas e regulamentos de Segurança no
Trabalho, zelando pela sua observância; Responsabilizar-se tecnicamente, pela
orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs aplicáveis às atividades executadas pela Município
Municipal de Registro; Vistoriar, avaliar, realizar perícias, inclusive
judiciais, arbitrar, emitir parecer, elaborar laudos técnicos e indicar medidas
de proteção e controle, no âmbito da Segurança no Trabalho, com relação a
situações de riscos como exposição à eletricidade e/ou agente agressivos de
riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos,
ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as
atividades, operações em locais insalubres e/ou perigosos; Proceder a identificação,
avaliação e assessoria no controle dos riscos ocupacionais em local de
trabalho; Elaborar programa de prevenção de Riscos Ambientais/NR 09, elaborar
laudos técnicos de Condições Ambientais de Trabalho e elaborar Análises
Ergonômicas do trabalho para atividades, ambientes e/ou postos de trabalho do
município Municipal de Registro. Desempenhar outras atividades inerentes às
atribuições do cargo.
15.27. ENGENHEIRO CIVIL
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Engenharia
Civil realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos
de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: Avaliar as condições requeridas
para obras, estudando o projeto e examinando as características dos terrenos e
edificações existentes disponíveis para a construção, ampliação e reformas; vistoriar
e inspecionar, para fins de processos administrativos de concessão de
habite-se, renovação de licença para construir e outros correlatos, ou para
verificação das condições de segurança e estabilidade das construções, conforme
as técnicas e normas construtivas adequadas; elaborar Estudos de Impacto
Ambiental EIA e Relatórios de Impacto no Meio Ambiente – RIMA, e demais estudos
ambientais calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que
afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em
consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos
ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que
devem ser utilizados na construção; elaborar o projeto da construção,
preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de
materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado
dos custos; preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas,
croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se
fizerem necessários, para possibilitar a orientação do desenvolvimento das
obras; dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à
medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos
padrões de qualidade e segurança recomendados; elaborar, dirigir, acompanhar e
executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de
pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário; realizar análises de
viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos
topográficos e plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas e
deslizamento de margens; realizar medições, valendo-se de dados obtidos em
campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à
execução das obras realizadas; efetuar correção de projetos de construção e
desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais;
participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas
ao planejamento e desenvolvimento urbano; participar dos estudos de elaboração
ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de
proteção ambiental do Município consultar outros especialistas da área de
engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser
desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas
relacionadas à obra a ser executada; acompanhar e monitorar a regularidade das
licenças ambientais, anuências e dispensas bem como o cumprimento de suas
condicionantes, quando houver; monitoramento e elaboração de pareceres nas
áreas de sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, resíduos
sólidos urbanos, hospitalares e industriais, saneamento urbano e rural, e
efluentes industriais; analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios
sobre projetos, estudos ambientais, interferências e intervenções em processos
de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais
ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como
de anuência ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações
de impacto ambiental; prestar apoio técnico na preparação de audiências
públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem como junto aos Conselhos
Municipais e câmaras técnicas; analisar os processos de aprovação de obras,
construções de edificações, Loteamentos e parcelamentos de solo e outros afins;
elaborar laudos de avaliação de imóveis; participar dos processos de licitação
de obras, elaborando editais e analisando cadastro de empreiteiras; acompanhar
e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando
o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel
cumprimento do contrato; acompanhar, monitorar e executar alimentação de sistemas
de controle e acompanhamento de obras e licitações no GEOOBRAS, Obras Web,
SIMEC e sistemas afins de convênios firmados; orientar os servidores que o
auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; vistoriar, periodicamente,
áreas de risco nas regiões de encostas e planície, conforme setorização
implementada pelo Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR); definir e
implementar soluções estruturais que minimizem os fatores de risco, contribuindo
para o controle de situações críticas/emergenciais, no âmbito da Defesa Civil;
elaborar relatórios e pareceres técnicos, relativos às situações de risco, para
subsidiar a administração municipal, na ação de exigir dos proprietários ou
responsáveis, providências voltadas para a recuperação e estabilização de
imóveis; vistoriar e caracterizar, a partir de demandas específicas, imóveis em
estado precário de conservação, com vícios construtivos e com alterações na
estrutura original de construção, visando garantir antecipadamente a retirada
das pessoas; apoiar na desocupação de áreas e edificações em estado precário de
conservação com risco iminente de colapso, à luz da ação de proteção e defesa
civil, objetivando a segurança global da população; monitorar os pontos de
risco, nas regiões de encostas e planície, à luz do Plano Municipal de Redução
de Risco (PMRR), com a realização de vistorias técnicas; colaborar na
atualização do mapa de ameaças nas áreas de encosta e planícies; orientar sobre
a forma correta para execução de melhoria nas condições de habitabilidade nas
áreas de risco, de acordo com as orientações técnicas definidas pela
legislação, em consonância com as restrições ambientais e de segurança para
moradia nas áreas de encostas, a partir das características predominantes nos
assentamentos precários ou do padrão construtivo para habitação popular para as
áreas de interesse social; atuar em situações de emergências dentro das
atribuições de Proteção e Defesa Civil, conforme especificado na Classificação
e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE); atuar em situações de
emergências dentro das atribuições de Defesa Civil; elaborar relatório
sistemático das atividades desenvolvidas; exercer a supervisão sobre os
auxiliares sob a sua responsabilidade; conduzir veículo desde que habilitado,
conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas
atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Engenharia Civil realizado em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de
Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Avaliar as condições
requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características dos
terrenos e edificações existentes disponíveis para a construção, ampliação e
reformas; vistoriar e inspecionar, para fins de processos administrativos de
concessão de habite-se, renovação de licença para construir e outros
correlatos, ou para verificação das condições de segurança e estabilidade das
construções, conforme as técnicas e normas construtivas adequadas; calcular os
esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma,
consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores
como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de
temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na
construção; elaborar o projeto da construção, preparando plantas e
especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos
e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos; preparar o
programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas,
memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários,
para possibilitar a orientação do desenvolvimento das obras; dirigir a execução
de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as
obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e
segurança recomendados; elaborar e analisar projetos de engenharia, emitir
laudos e pareceres conclusivos sobre projetos de engenharia, elaborar Estudos
Técnicos Preliminares e Termos de Referência, memoriais descritivos e estudos
de viabilidade, supervisionar, coordenar, dirigir, controlar, prestar
orientação técnica, assistência técnica, assessoria e consultoria referentes às
edificações, estradas de rodagem, pistas de rolamentos, sistemas de drenagem,
sistemas de abastecimento de água e de saneamento, portos, rios, canais, barragens,
diques, irrigação, pontes, intervenções viárias diversas, recapeamentos
asfálticos, reformas, ampliações, construções de praças, serviços afins e
correlatos e execução das demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública
municipal; realizar a Gestão e Fiscalização de contratos diversos de obras,
projetos e de serviços técnicos de engenharia, realizando medições dos serviços
contratados, elaboração de memórias de cálculos, relatórios fotográficos e
planilhas resumo, elaboração de relatórios mensais das atividades
desenvolvidas, apontando o andamento de cada contrato, análise e ateste de
notas fiscais relativas aos serviços em Engenharia Civil executados pelas
empresas contratadas; realizar análises de viabilidade de ocupação das margens
de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas,
visando à prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens;
realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas
informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;
efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de
áreas, de acordo com as leis municipais; participar dos estudos de elaboração
ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de
proteção ambiental do Município consultar outros especialistas da área de
engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser
desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas
relacionadas à obra a ser executada; prestar apoio técnico na preparação de
audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem como junto aos
Conselhos Municipais e câmaras técnicas; analisar os processos de aprovação de obras,
construções de edificações, Loteamentos e parcelamentos de solo e outros afins;
elaborar laudos de avaliação de imóveis; participar dos processos de licitação
de obras, elaborando editais e analisando cadastro de empreiteiras; acompanhar
e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando
o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel
cumprimento do contrato; acompanhar, monitorar e executar alimentação de
sistemas de controle e acompanhamento de obras e licitações no GEOOBRAS, Obras
Web, SIMEC e sistemas afins de convênios firmados; orientar os servidores que o
auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; vistoriar, periodicamente,
áreas de risco nas regiões de encostas e planície, conforme setorização
implementada pelo Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR); definir e
implementar soluções estruturais que minimizem os fatores de risco, contribuindo
para o controle de situações críticas/emergenciais, no âmbito da Defesa Civil;
elaborar relatórios e pareceres técnicos, relativos às situações de risco, para
subsidiar a administração municipal, na ação de exigir dos proprietários ou
responsáveis, providências voltadas para a recuperação e estabilização de
imóveis; vistoriar e caracterizar, a partir de demandas específicas, imóveis em
estado precário de conservação, com vícios construtivos e com alterações na
estrutura original de construção, visando garantir antecipadamente a retirada
das pessoas; apoiar na desocupação de áreas e edificações em estado precário de
conservação com risco iminente de colapso, à luz da ação de proteção e defesa
civil, objetivando a segurança global da população; monitorar os pontos de
risco, nas regiões de encostas e planície, à luz do Plano Municipal de Redução
de Risco (PMRR), com a realização de vistorias técnicas; colaborar na
atualização do mapa de ameaças nas áreas de encosta e planícies; orientar sobre
a forma correta para execução de melhoria nas condições de habitabilidade nas
áreas de risco, de acordo com as orientações técnicas definidas pela
legislação, em consonância com as restrições ambientais e de segurança para
moradia nas áreas de encostas, a partir das características predominantes nos
assentamentos precários ou do padrão construtivo para habitação popular para as
áreas de interesse social; atuar em situações de emergências dentro das
atribuições de Proteção e Defesa Civil, conforme especificado na Classificação
e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE); atuar em situações de
emergências dentro das atribuições de Defesa Civil; elaborar relatório
sistemático das atividades desenvolvidas; exercer a supervisão sobre os
auxiliares sob a sua responsabilidade; conduzir veículo desde que habilitado,
conforme as normas das leis de trânsito para fins de desempenho de suas
atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.28. ENGENHEIRO ELETRICISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Engenharia
Elétrica, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Estudar as condições requeridas
para o funcionamento das instalações de geração e distribuição de energia
elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros implementos
elétricos, analisando-os e decidindo as características dos mesmos, para
determinar tipo e custos dos projetos; executar trabalhos de pesquisa e
desenvolvimento, realizando estudos pertinentes para orientar na solução de
problemas de engenharia elétrica; . projetar
instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações, indicando os
materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões,
volume, forma e demais características; fazer estimativa dos custos de mão de
obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de
instalação, funcionamento, manutenção ou reparação, para assegurar os recursos
necessários à execução dos projetos; supervisionar as tarefas executadas pelos
trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as várias etapas,
inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para
assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; estudar,
propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos
em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais
ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor
rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas; .conduzir veículo
desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de
desempenho de suas atividades orientar os servidores que o auxiliam na execução
das tarefas típicas do cargo; .realizar outras atribuições compatíveis com a
sua especialização profissional.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica realizado em instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho
de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Estudar as
condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração e
distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de
outros implementos elétricos, analisando-os e decidindo as características dos
mesmos, para determinar tipo e custos dos projetos; executar trabalhos de
pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos pertinentes para orientar na solução
de problemas de engenharia elétrica; elaborar e analisar projetos de engenharia
elétrica, emitir laudos e pareceres conclusivos sobre projetos de engenharia
elétrica, elaborar Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência,
memoriais descritivos e estudos de viabilidade, supervisionar, coordenar,
dirigir, controlar, prestar orientação técnica, assistência técnica, assessoria
e consultoria referentes às instalações elétricas de edificações, estradas de
rodagem, pistas de rolamentos, sistemas de abastecimento de água e de
saneamento, portos, rios, canais, barragens, diques, irrigação, pontes,
intervenções viárias diversas, reformas, ampliações, construções de praças,
serviços afins e correlatos e execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; realizar a Gestão e Fiscalização de contratos diversos de obras,
projetos e de serviços técnicos de engenharia elétrica, realizando medições dos
serviços contratados, elaboração de memórias de cálculos, relatórios
fotográficos e planilhas resumo, elaboração de relatórios mensais das
atividades desenvolvidas, apontando o andamento de cada contrato, análise e
ateste de notas fiscais relativas aos serviços em engenharia elétrica
executados pelas empresas contratadas; fazer estimativa dos custos de mão de obra,
dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de instalação,
funcionamento, manutenção ou reparação, para assegurar os recursos necessários
à execução dos projetos; supervisionar as tarefas executadas pelos
trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as várias etapas,
inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para
assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; estudar, propor
ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em
operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou
necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor rendimento
e segurança dos equipamentos e instalações elétricas; conduzir veículo desde
que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de
desempenho de suas atividades; orientar os servidores que o auxiliam na execução
das tarefas típicas do cargo; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.29. ENGENHEIRO FLORESTAL
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Engenharia
Florestal realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos
de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, gerenciar, coordenar,
supervisionar, orientar, acompanhar, elaborar, executar, analisar, revisar,
vistoriar, periciar, emitir laudos/pareceres/relatórios técnicos, formular
diretrizes/planos e programas de trabalho, fiscalizar, participar das atividades
administrativas de controle/apoio e de treinamento/aperfeiçoamento
organizacional (incluindo, grupos de trabalho, reuniões e audiências públicas)
e desenvolver outras medidas relacionadas a estudos, levantamentos, divulgação,
obras, equipamentos, serviços e projetos de normas, regulamentos e legislações
municipais, de produção de propágulos e viveiros florestais, de inventários
florestais e florísticos, de (re)florestamentos e de recuperação
de áreas degradadas, de prevenção de incêndios florestais, de impactos
ambientais, de planos de manejo de bacias hidrográficas, de fauna, de flora e
de ordenamento/melhoramento/produção/exploração florestal (incluindo, de
unidades de conservação existentes e a serem criadas), de mecanização e de
produtos florestais, de educação ambiental, de geoespacialização
da informação e Cadastro Ambiental Rural - CAR no âmbito do licenciamento ambiental:
recursos naturais; ocupação e utilização do solo e das florestas: construção e
produção agrosilvopastoril; inspeção fitossanitária;
tudo considerando normas e legislações vigentes da sua área de atuação e da
especialização da Engenharia; execução das demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas
das leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; realizar
outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.30. ENGENHEIRO MECÂNICO
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Engenharia
Mecânica, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Elaborar, executar e dirigir projetos de
engenharia na sua área de atuação, auxiliando no desenvolvimento regional,
através de seus conhecimentos de projeto e gestão e atuando em setores de
fiscalização e condução de obras de interesse do Município; realizar atividades
voltadas a sistemas mecânicos, englobando as aplicações contidas nas macroáreas
da profissão, tais como: materiais, processos de fabricação, fluido/térmicas,
projetos mecânicos e gestão; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
15.31. ENGENHEIRO SANITARISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em
Engenharia Sanitária, realizado em instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Elaborar, executar e dirigir
projetos de engenharia nas áreas de meio ambiente, saneamento básico e saúde pública;
elaborar esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios
técnicos necessários à fiscalização e ao desenvolvimento de obras; projetar as
instalações e os equipamentos sanitários, determinando dimensões, volume, forma
e demais características; preparar previsões detalhadas das necessidades de
fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e
equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais, custos e
mão-de-obra necessários; assessorar a unidade de saúde pública e outras
unidades sanitárias com relação aos problemas de higiene, determinando o
processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos
industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados
para as obras projetadas; participar dos estudos de elaboração ou revisão de
legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do
Município; elaborar Projetos, Planos e Termos de Referências no âmbito
ambiental analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre projetos,
estudos ambientais, interferências e intervenções em processos de concessão de
licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente
poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como de anuência
ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de impacto ambiental
acompanhar e monitorar a regularidade das licenças ambientais, anuências e
dispensas bem como o cumprimento de suas condicionantes, quando houver prestar
apoio técnico na preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas
e externas, bem como junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e câmaras
técnicas; monitoramento e elaboração de pareceres nas áreas de sistema de
abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, resíduos sólidos
urbanos, hospitalares e industriais, saneamento urbano e rural, e efluentes
industriais; supervisionar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas
servidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais,
aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos
requisitos técnicos e legais; inspecionar poços, fossos, rios, drenos e águas
estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para
fins de verificação de necessidade de canais de drenagem e de obras de
escoamento de esgotos; orientar e controlar a execução técnica dos projetos de
saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento e de lixo; orientar os servidores
que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde
que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de
desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a
sua especialização profissional.
REQUISTOS:
Ensino Superior Completo em Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental ou
Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Civil com especialização em
Engenharia Ambiental, realizado em instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Elaborar,
executar e dirigir projetos de engenharia nas áreas de meio ambiente,
saneamento básico e saúde pública; elaborar esboços, plantas, especificações,
cronogramas e outros subsídios técnicos necessários à fiscalização e ao desenvolvimento
de obras; participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou
normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município;
elaborar Projetos, Estudos, Planos e Termos de Referências no âmbito ambiental
analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre projetos, estudos
ambientais, interferências e intervenções em processos de concessão de licenças
para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente poluidoras
ou de exploração de recursos ambientais, bem como de anuência ambiental,
monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de impacto ambiental
acompanhar e monitorar a regularidade das licenças ambientais, anuências e
dispensas bem como o cumprimento de suas condicionantes, quando houver prestar
apoio técnico na preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas
e externas, bem como junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e câmaras
técnicas; monitoramento e elaboração de pareceres nas áreas de sistema de
abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, resíduos sólidos
urbanos, hospitalares e industriais, saneamento urbano e rural, e efluentes
industriais; supervisionar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas
servidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais,
aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos requisitos
técnicos e legais; inspecionar poços, fossos, rios, drenos e águas estagnadas
em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para fins de
verificação de necessidade de canais de drenagem e de obras de escoamento de
esgotos; orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento,
acompanhando os trabalhos de tratamento e de lixo; orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.32. ENGENHEIRO DE TRÂNSITO
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Arquitetura e
Urbanismo ou Engenharia, acrescido de curso de pós-graduação em Trânsito e
Transportes, realizados em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Elaborar, coordenar, supervisionar,
avaliar, executar e desenvolver estudos, planos, programas, projetos e ações
relacionados à área de trânsito de acordo com a área de conhecimento específica
e de atuação; Desenvolver pesquisas, planejar, programar, supervisionar,
estabelecer normas e coordenar programas, projetos, subprojetos, ações e
atividades de acordo com a área de atuação e formação; Planejar, propor
normatizações e regulamentos, auditar e fiscalizar a realização de serviços,
projetos, atividades, processos e outras ações exercidas diretamente pelo
Município ou que, por esta, sejam objeto de contratação, credenciamento,
convênio ou terceirização; Avaliar, conceber e formular medidas e soluções que
objetivem a otimização do desempenho gerencial, administrativo e operacional
que busquem a inovação e a melhoria contínua dos serviços prestados, de acordo
com a área de atuação e formação; Participar da análise e avaliação da
introdução de novos processos organizacionais e instrumentos tecnológicos e de
informação; Promover e apoiar ações e articulações técnicas intra
e interinstitucionais, nacionais e internacionais, com o objetivo de viabilizar
a integração e o alinhamento de parcerias, a formação de redes e equipes para
potencializar a elaboração de programas e projetos; Representar a entidade
junto a Conselhos (Municipais, Estaduais, Regionais e Federais) e outras
Instituições e esferas, bem como em Colegiados, Fóruns de discussão, audiências
públicas, reuniões técnicas e eventos com interface com as atribuições, desde que
designado para tal atividade; Analisar processos e emitir relatórios e informes
técnicos sobre projetos, estudos e demais expedientes de acordo com a área de
atuação e formação; Elaborar e implementar políticas de gestão; Realizar
análises estatísticas; Gerir os projetos e processos de trabalho, por meio do
planejamento, acompanhamento e avaliação; Atender e prestar orientação ao
público, de acordo com a área de atuação e formação; Executar as atividades previstas
no Código de Trânsito Brasileiro relativas às competências do Órgão Executivo
de Trânsito Municipal, no âmbito de sua circunscrição, desde que designado para
tal atividade; Conduzir veículos, desde que habilitado, conforme as normas das
leis de trânsito para fins de desempenho de suas atividades; Executar
atividades correlatas, conforme a área de atuação, conhecimentos específicos da
formação e regulamentação interna.
15.33. ENGENHEIRO DE ALIMENTOS
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Engenharia
de Alimentos, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho Profissional da Classe.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Nas atividades técnicas específicas
relacionadas à sua formação, o servidor atuará nas seguintes atividades:
planejamento, gerenciamento, coordenação, supervisão, orientação, consultoria, elaboração,
execução, especificação, fiscalização, análise, revisão, vistoria, perícia,
emissão de laudos/pareceres/relatórios técnicos, formulação de
diretrizes/planos e programas, participação nas atividades administrativas de
controle/apoio e de treinamento/aperfeiçoamento organizacional (incluindo
grupos de trabalho, reuniões e audiências públicas) e desenvolvimento de outras
medidas relacionadas a estudos, levantamentos, divulgação, obras, equipamentos,
serviços e projetos de normas, regulamentos e legislações municipais;
fiscalização e gestão de contratos e execução de demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos
da administração pública municipal; realizar outras atribuições compatíveis com
a sua especialização profissional.
15.34. ENFERMEIRO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Enfermagem
realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades inerentes a
prestação de serviços da área de assistência de enfermagem, realizando
procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão nos estabelecimentos
de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros); realizar consulta e prescrição
da assistência de enfermagem; realizar consultoria interna, auditoria e emissão
de laudos técnicos e pareceres sobre matéria de enfermagem; planejar e
organizar serviços em unidades de enfermagem; coletar e analisar dados sócios
econômicos da comunidade a ser atendida pelos programas de saúde; planejar e
desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos ou a grupos da
comunidade, realizando procedimentos de competência do enfermeiro; realizar
programas educativos; prestar atividades e assistência ligadas à rotina de
enfermagem; realizar atividades relacionadas a área de Vigilância em Saúde,
Regulação, Controle e Avaliação e Urgência e Emergência; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da
administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos
profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na
Política Nacional da Atenção Básica; realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
15.35. EPIDEMIOLOGISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo com formação
na área da saúde (profissões consideradas da área da saúde, segundo o Conselho
Nacional de Saúde - Resolução no 287, de 8/10/98) e pós-graduação lato sensu ou
stricto sensu em Saúde Coletiva, Saúde Pública ou Epidemiologia. Registro no respectivo
Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Elaborar relatórios de análise de
situação de saúde, a partir dos sistemas de informação em saúde; colaborar na
identificação de problemas coletivos de saúde, a partir de planejamento de
estudos na área; conhecer e trabalhar com os principais sistemas de informação
em saúde para o SUS (sistema de informação de mortalidade, nascidos vivos, de notificação
compulsória, de internação hospitalar, da atenção básica, entre outros);
conhecer a classificação brasileira de condições sensíveis a atenção básica;
conhecer os principais fatores relacionados as doenças/agravos agudos e
crônicos de interesse estadual; conhecer a lista de agravos/doenças de
notificação compulsória nacional estadual bem como os prazos de notificação;
elaborar diagrama de controle; conhecer conceitos de surto, endemia, epidemia e
pandemia e noções do Regulamento Sanitário Internacional (RSI); elaborar e
calcular indicadores de saúde pública (reconhecer as diferenças de prevalência,
incidência, taxa, razão e outros); coordenar estudos epidemiológicos no
município, incluindo aspectos de preparo, coleta de dados, gestão e análise;
elaborar procedimentos operacionais padrão para garantir a qualidade, a
validação e o armazenamento seguro dos dados obtidos e das amostras coletadas, principalmente
durante a condução e monitoramento do estudo, e em conformidade com as regras
de Boas Práticas Clínicas; conhecer os equipamentos de saúde e a organização de
bairros do município de Serra; analisar a eficiência de políticas e programas;
conhecer métodos de classificação de vulnerabilidade social; realizar
atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência
e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das
atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e
supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução
de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação; executar
demais atividades aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal;
realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.36. FARMACÊUTICO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Farmácia,
realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no respectivo Conselho da Classe. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades técnicas e legais
relacionadas à assistência farmacêutica, entre eles a gestão, assessoria, apoio
técnico, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, dispensação
de medicamentos e insumos farmacêuticos, manipulação/fracionamento de
medicamentos, promoção do uso racional de medicamentos, atendimento
individualizado para o acompanhamento farmacoterapêutico, ações coletivas de
educação em saúde, visita domiciliar e atividades multiprofissionais; realizar
atividades relacionadas a área de Vigilância em Saúde, incluindo a
epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador; realizar
atividades relacionadas as análises clínicas; desenvolver ações de fiscalização
e de orientação aos estabelecimentos de interesse à saúde inerentes às
atividades de Vigilância Sanitária de serviços de saúde, de produtos de
interesse à saúde, higiene, alimentos e saneamento; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; realizar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da
administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas dos
profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na
Política Nacional da Atenção Básica; realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
15.37. FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Farmácia
com especialização em Análises Clínicas, realizados em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, orientar e realizar
exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros; interpretar,
avaliar e liberar resultados de exames para fins de diagnóstico clínico;
verificar os aparelhos e a qualidade dos produtos utilizados nas análises;
proceder a manipulação de insumos farmacêuticos; realizar estudos e pesquisas
relacionados a sua área de atuação; realizar programas junto a vigilância
sanitária e a farmácia municipal; assessorar e exercer responsabilidade técnica
em unidades do município; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; realizar atividades relacionadas a área de Vigilância em
Saúde, incluindo a epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do
trabalhador; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do
planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua
área de competência; realizar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação
e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na
Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica realizar
outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.38. FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em
Fisioterapia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas
fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a
capacidade física do paciente nas áreas de prevenção, habilitação e
reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia;
desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
desenvolver ações relacionadas à educação, prevenção e assistência fisioterapêutica
coletiva, na atenção primária em saúde; participar de equipes
multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao controle e a
execução de projetos e programas de saúde; traçar plano terapêutico e preparar
ambiente e material terapêutico; analisar aspectos sensório-motores,
percepto-cognitivos e socioculturais dos pacientes; prescrever atividades e
estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor
normal; estimular percepção táctil-cinestésica; prescrever, confeccionar e
adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica;
reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do
tratamento; indicar tecnologia assistiva aos pacientes; eleger procedimentos de
habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras,
neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação
pós-cirúrgico; aplicar procedimentos de reeducação pré
e pós-parto; habilitar funções intertegumentares;
ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária
(AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho
(AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL); orientar pacientes e familiares
sobre procedimentos, rotinas e técnicas; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas
em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários;
participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e
pesquisa na sua área de competência; realizar demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na
sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das
equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da
Atenção Básica.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Fisioterapia, realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo
Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Executar métodos
e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e
conservar a capacidade física do paciente nas áreas de prevenção, habilitação e
reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia;
desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
desenvolver ações relacionadas à educação, prevenção e assistência fisioterapêutica
coletiva, na atenção primária em saúde; participar de equipes
multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao controle e a
execução de projetos e programas de saúde; traçar plano terapêutico e preparar
ambiente e material terapêutico; analisar aspectos sensório-motores,
percepto-cognitivos e socioculturais dos pacientes; prescrever atividades e
estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor
normal; estimular percepção táctil-cinestésica; prescrever, confeccionar e
adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica;
reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do
tratamento; indicar tecnologia assistiva aos pacientes; eleger procedimentos de
habilitação; habilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras,
neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação
pós-cirúrgico; aplicar procedimentos de reeducação pré
e pós-parto; habilitar funções intertegumentares;
ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária
(AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho
(AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL); orientar pacientes e familiares
sobre procedimentos, rotinas e técnicas; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas
em sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários;
participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e
pesquisa na sua área de competência; realizar demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na
sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das
equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da
Atenção Básica e realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.39. FONAUDIÓLOGO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia,
realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no Conselho Regional de Classe. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades inerentes a
prestação de serviços da área de atuação profissional de fonoaudiologia;
desenvolver trabalhos de prevenção na área de comunicação oral e escrita, voz e
audição; participar de equipes de diagnóstico e realizar terapia
fonoaudiológica; prestar assistência relativa ao aperfeiçoamento dos padrões de
voz e fala; realizar pareceres fonoaudiológico, na área da comunicação oral e
escrita, voz e audição; assessorar unidades do município; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo
medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua
área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional
do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal; eleger
procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema
vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar
alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de
deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções
orofaciais; desenvolver cognição; adequar funções preceptor-cognitivas; avaliar
resultados do tratamento; prescrever atividades; preparar material terapêutico;
indicar e adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de
comunicação; prescrever e adaptar órteses e próteses; aplicar procedimentos de
adaptação pré e pós-cirúrgico; aperfeiçoar padrões
faciais, habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e continuidade do
tratamento; reorientar condutas terapêuticas; orientar pacientes e familiares;
elaborar relatórios e laudos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível
de complexidade associadas ao ambiente organizacional; desenvolver programas de
prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; participar de equipes
multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao controle e a
execução de projetos e programas de saúde; traçar plano terapêutico e preparar
ambiente e material terapêutico; realizar atividades técnico-administrativas
que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades
desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em
sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários;
participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e
pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na
sua área de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das
equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da
Atenção Básica.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, realizado em instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional
de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Eleger
procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema
vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar
alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita; tratar alterações de deglutição;
tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais;
desenvolver cognição; adequar funções preceptor-cognitivas; avaliar resultados
do tratamento; prescrever atividades; preparar material terapêutico; indicar e
adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação;
prescrever e adaptar órteses e próteses; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; aperfeiçoar padrões faciais,
habilidades comunicativas e de voz; estimular adesão e continuidade do
tratamento; reorientar condutas terapêuticas; orientar pacientes e familiares;
elaborar relatórios e laudos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível
de complexidade associadas ao ambiente organizacional; desenvolver programas de
prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; participar de equipes
multiprofissionais destinadas ao planejamento, à implementação, ao controle e a
execução de projetos e programas de saúde; traçar plano terapêutico e preparar
ambiente e material terapêutico; realizar atividades técnico-administrativas
que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das atividades
desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em
sistema de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários;
participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa
na sua área de competência; executar demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração pública
municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área
de atuação e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes
que atuam na Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção
Básica e realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.40. GESTOR PÚBLICO EM SAÚDE
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em qualquer
área de formação, acrescido de curso de especialização em Gestão em Saúde
Pública, realizados em instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades inerentes a
prestação de serviços da área de sua atuação profissional; desenvolver
trabalhos de prevenção na área de atuação, promoção e melhoria nos serviços de
saúde prestados à população; administrar projetos e ações da área da saúde e no
setor público. Gerenciar gastos, organizar processos e a supervisionar os
núcleos de colaboradores; planejar, coordenar e executar políticas públicas, gerenciar
equipes de servidores públicos, promover a integração entre diferentes órgãos e
setores, e buscar a melhoria na prestação de serviços públicos à população;
atividades de gestão governamental, como a formulação, a implementação e a
avaliação de políticas públicas. Determinar o número de especialistas, médicos,
enfermeiros e demais profissionais, de acordo com as demandas da população;
controlar a manutenção dos equipamentos; Administrar o estoque de materiais,
lidando com a compra deles; garantir a higiene e o correto descarte do lixo
hospitalar; evitar falhas na comunicação; diminuir gastos e despesas, buscando
reduzir os custos de produção; administrar situações de crise; Determinar metodologia
de trabalho e processos; acompanhar os dados do Serviço de Atendimento a
Clientes (SAC) para propor melhorias baseadas nas críticas e reclamações feitas
por pacientes; gerenciar os serviços oferecidos por meio de feedbacks de
funcionários e trabalhar em melhorias; acompanhar o fluxo de processos
recomendados por órgãos de acreditação hospitalar; Estabelecer manutenções
preventivas em equipamento e maquinários. Exercer outras atribuições que sejam
de responsabilidade na sua área de atuação e também as atribuições específicas
dos profissionais das equipes que atuam na Atenção Básica, conforme consta na
Política Nacional da Atenção Básica. Realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
15.41. GEÓGRAFO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo de
bacharelado em geografia, realizado em instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de
classe. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar pesquisa geográfica
determinando o escopo e escala do trabalho, detalhando metodologia, realizando levantamentos
de campo e de informações de aspectos físicos, humanos e territoriais;
organizar base de dados, processar e interpretar os dados, as representações do
território, fotografias aéreas e imagens orbitais, digitalizar planos de
informações, traduzir espacialmente as informações e produzir cartas temáticas
gerando resultados; regionalizar territórios definindo objetivos, áreas de
estudo e metodologias, mapeando interações e fluxos e construindo cenários
alternativos; participar de projetos e planos de ordenamento territorial
monitorando o uso da terra, estudando pressão antrópica, diagnosticando
impactos e tendências, elaborando Estudos de Impacto Ambiental EIA e Relatórios
de Impacto no Meio Ambiente RIMA, e demais estudos ambientais, produzindo
recortes espaciais para a legislação e zoneamento; participar da elaboração e
revisão de Plano Diretor Urbano definindo critérios para a criação de unidades
de conservação, inventariando áreas de conservação, elaborando plano de manejo,
elaborando cadastros técnicos urbanos e rurais, participando do zoneamento
ecológico-econômico; participar do planejamento regional, urbano, rural e
ambiental e de plano diretor ou gestor de bacias hidrográficas; proceder a
estudos para a criação de distritos administrativos, demarcar divisas
municipais, organizar mapas político-administrativos e assessorar na elaboração
de legislação político-administrativa; modelar projetos de informações
geográficas SIG, especificar parâmetros técnicos de construção de dados
geográficos, levantar e analisar informações geográficas, especificar sistema
de coleta de dados e processar imagens por sensoriamento remoto; gerar dados
geográficos, associar informações alfanuméricas aos dados, efetuar análises
espaciais, gerar relatórios e mapas em formato digital e analógico, criar
interfaces de consulta ao sistema de informações geográficas, manter
atualizadas as informações; identificar fontes de recursos destinadas ao
financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas
para a captação destes recursos bem como acompanhar e/ou participar da execução
dos programas e projetos; estudar populações e atividades humanas, coletando os
dados sobre a distribuição étnica, a estrutura econômica e a organização política
e social de determinadas regiões ou países, para elaborar comparações sobre a
vida socioeconômica e política das civilizações; prestar suporte à Prefeitura
em assuntos referentes à delimitação de fronteiras naturais e étnicas, zonas de
exploração econômica, possibilidade de novos mercados e de rotas comerciais
mais favoráveis, efetuando pesquisas e levantamentos fisiográficos,
topográficos, estatísticos e bibliográficos, sobre geografia econômica, política,
social, demográfica e agrária, para proporcionar melhor conhecimento desses
assuntos; participar da elaboração de estudos de impacto ambiental e definição
de políticas urbanas e rurais; elaborar mapas, gráficos e cartas, coletando
dados e informações e fazendo pesquisas locais, para ilustrar os resultados de
seus estudos; realizar projetos de geoprocessamento; participar da equipe de
orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à
fonoaudiologia; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; elaborar Estudos de Impacto Ambiental EIA e Relatórios de Impacto no
Meio Ambiente - RIMA, e demais estudos ambientais; analisar processos e emitir
parecer e/ou relatórios sobre projetos, estudos ambientais, interferências e intervenções
em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de
atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos
ambientais, bem como de anuência ambiental, monitoramento da qualidade
ambiental e demais avaliações de impacto ambiental, que envolvam a sua área de
atuação; prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas, reuniões
técnicas internas e externas, bem como junto aos Conselhos Municipais e câmaras
técnicas; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando- as em serviço ou ministrando aulas de
capacitação e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho
e/ou reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas e
particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo de bacharelado em geografia, realizado em instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no
respectivo conselho de classe. Conhecimentos básicos de informática, em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Realizar pesquisa
geográfica determinando o escopo e escala do trabalho, detalhando metodologia,
realizando levantamentos de campo e de informações de aspectos físicos,
biogeográficos, humanos e territoriais. Planejar, gerenciar, coordenar,
supervisionar, orientar, acompanhar, elaborar, executar, analisar, revisar,
vistoriar, periciar, emitir laudos/notas/pareceres/relatórios técnicos nos
vários setores de atuação da geografia. Elaborar Projetos, Planos e Termos de
Referências referentes a sua área de atuação. Analisar os Estudos de Impacto
Ambiental (EIA) e os respectivos Relatórios de Impacto no Meio Ambiente (RIMA),
e demais estudos ambientais. Propor, promover, realizar e coordenar ações de
educação ambiental. Analisar processos e emitir parecer e/ou relatórios sobre
projetos, estudos ambientais, interferências e intervenções em processos de
concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou potencialmente
poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, bem como de anuência
ambiental, monitoramento da qualidade ambiental e demais avaliações de impacto
ambiental, que envolvam a sua área de atuação. Regionalizar territórios
definindo objetivos, áreas de estudo e metodologias, mapeando interações e
fluxos e construindo cenários alternativos; participar de projetos e planos de
ordenamento territorial monitorando o uso e ocupação do solo, estudando pressão
antrópica, diagnosticando impactos e tendências; produzir recortes espaciais
para a legislação e zoneamento; participar da elaboração e revisão de Plano
Diretor Urbano, participando do zoneamento ecológico-econômico; participar do
planejamento regional, urbano, rural e ambiental e de plano diretor ou gestor
de bacias hidrográficas. Participar na elaboração dos critérios para a criação
de unidades de conservação, do plano de manejo e o seu zoneamento. Acompanhar, monitorar,
gerenciar as unidades de conservação e seus os recursos naturais. Modelar
projetos de informações geográficas, especificar parâmetros técnicos de
construção e de sistema de coleta de dados geográficos, levantar e analisar
informações geográficas; realizar projetos de geoprocessamento, associar
informações alfanuméricas aos dados, efetuar análises espaciais, gerar
relatórios e mapas em formato digital e analógico, criar interfaces de consulta
ao sistema de informações geográficas, manter atualizadas as informações.
Planejar, gerenciar e executar projetos de aerolevantamentos. Processar imagens
aéreas. Demarcar/ delimitar divisas internas do município, organizar mapas
político-administrativos e assessorar na elaboração de legislação
político-administrativa. Prestar suporte à Prefeitura em assuntos referentes à
delimitação de fronteiras naturais e étnicas, zonas de exploração econômica, possibilidade
de novos mercados e de rotas comerciais mais favoráveis, efetuando pesquisas e
levantamentos fisiográficos, topográficos, aerofotogramétricos, estatísticos e
bibliográficos, sobre geografia econômica, política, social, demográfica e
agrária, para proporcionar melhor conhecimento desses assuntos. Estudar
populações e atividades humanas, coletando os dados sobre a distribuição
étnica, a estrutura econômica e a organização política e social de determinadas
regiões ou países, para elaborar comparações sobre a vida socioeconômica e
política das civilizações. Prestar apoio técnico na preparação de audiências
públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem como junto aos Conselhos Municipais
e câmaras técnicas; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas de
capacitação e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho
e/ou reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas e
particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Realizar
outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.42. GEÓLOGO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em geologia;
realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no respectivo conselho de classe. Conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar levantamentos geológicos e
geofísicos coletando, analisando e interpretando dados, gerenciando
amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos e mecânicos
de materiais geológicos; realizar levantamento geológico e geofísico através da
interpretação de fotos aéreas e de imagens de sensoriamento remoto, caracterizando
a geomorfologia, inventariando recursos minerais, hídricos e combustíveis
fósseis; atuar na área de meio ambiente e geotécnica determinando propriedades
de rocha, solo e água, preparando avaliações e cartas de risco naturais e
antrópicos, participando do estabelecimento de zoneamentos ambientais e
geotécnicos, preparando plano de instrumentação hidro-geotécnica,
instalando poços de monitoramento de aquíferos; propor medidas de estabilização
de maciços, avaliando passivos e impactos ambientais; propor medidas de
prevenção de contaminação de aquíferos e de reabilitação de áreas degradadas,
preparando projetos de disposição de resíduos; propor ações mitigadoras de
impactos, delimitando áreas de proteção de sítios e monumentos geológicos e
paleontológicos; propor medidas de conservação e reabilitação dos aspectos
geológicos de sustentabilidade; estruturar informações geológicas em bancos de
dados, montando páginas informativas e orientando programas de geo-turismo; realizar estudos geológicos de terrenos,
aplicando conhecimentos técnicos, a fim de fornecer subsídios para projetos
referentes à construção de represas, túneis, pontes ou edifícios; elaborar
especificações técnicas e esboço da área estudada, utilizando fotografias
aéreas ou outras possibilidades, para apresentá-los sob forma de mapas e
diagramas geológicos; examinar amostras de terra ou de rochas, procedendo a
análises geológicas, geofísicas e outras, para identificar as propriedades
estruturais de uma região; acompanhar a construção de galerias, poços
subterrâneos e instalações de superfície, determinando e orientando os
trabalhos, para garantir as condições de segurança necessárias à execução dos
serviços; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, sugerindo medidas
para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação; elaborar estudos de impacto ambiental EIA e relatórios de impacto
no meio ambiente RIMA, e demais estudos ambientais; analisar processos e emitir
parecer e/ou relatórios sobre projetos, estudos ambientais, interferências e
intervenções em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento
de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos
ambientais, bem como de anuência ambiental, monitoramento da qualidade
ambiental e demais avaliações de impacto ambiental, que envolvam a sua área de
atuação; prestar apoio técnico na preparação de audiências públicas, reuniões
técnicas internas e externas, bem como junto ao conselho municipal de meio
ambiente e câmaras técnicas; participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas de capacitação e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
vistoriar, hierarquizar e monitorar os pontos e setores de risco, a partir da
caracterização geológico geotécnica conforme setorização implementada pelo
Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR), identificando os fatores de risco;
elaborar relatórios e pareceres técnicos, descrevendo características
geológico-geotécnicas, a fim de indicar ações de redução dos fatores de risco,
apoiando a definição da engenharia na solução adequada para minimização do
risco; elaborar e atualizar mapas temáticos (geológico, geomorfológico e
outros), que indiquem áreas potencialmente degradadas pela ação de agentes
naturais e antrópicos para atualizar o Plano Municipal de Redução de Risco
(PMRR) existente; atuar na prevenção de enchentes, alagamentos, escorregamentos
de solo e erosão; atuar na delimitação de áreas impróprias para a construção
habitacional, como encostas de alta declividade e áreas de solo instável; atuar
em situações de emergência dentro das atribuições de Proteção e Defesa Civil,
conforme especificado na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres
(COBRADE); realizar vistorias técnicas e elaborar relatórios sistemáticos das
atividades desenvolvidas; realizar o monitoramento das áreas de risco do
Município; exercer a supervisão sobre os auxiliares sob sua responsabilidade;
conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito,
para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional.
15.43. HISTORIADOR
REQUISITOS: Ensino Superior Completo de bacharelado
ou Licenciatura em História, realizado em instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo conselho de classe, quando
houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Consultar as diversas fontes de
informações sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivos, bibliotecas,
crônicas e publicações periódicas e estudando as obras de outros historiadores,
para obter as informações necessárias à elaboração de seu trabalho. Selecionar
os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, examinando sua
autenticidade de valor relativo, para extrair conclusões e programar o trabalho.
Narrar fatos passados e atuais, estabelecendo certas possibilidades futuras,
baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos e na interpretação e
reinterpretação pessoal desses acontecimentos, para ampliar o âmbito de
compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras da sociedade; e outras
atividades correlatas.
15.44. JORNALISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em jornalismo,
realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro
no respectivo conselho de classe, quando houver. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Apurar e redigir matérias a serem
divulgadas interna ou externamente; manter atualização da página do Município
na internet, apurando e redigindo textos informativos; interpretar e organizar
informações e notícias a serem difundidas; fazer seleção, revisão e preparo definitivo
das matérias a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio,
internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o
público; redigir textos publicitários criando textos e propaganda
institucional; redigir “releases” consultando técnicos do Município e de outros
órgãos, ou a partir da presença em eventos, a fim de inserir na página do
Município na internet ou encaminhar aos veículos de comunicação; atender
jornalistas para lhes prover de informações relativas à Administração, apurando
e enviando informações por telefone ou por Internet; produzir programas de
rádio apurando informações, fazendo entrevistas, editando e gravando; responder
reclamações e denúncias da população veiculadas pela imprensa; produzir
programas educacionais, de saúde e de preservação da memória do Município;
coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e internacional de
interesse do Município, analisar, selecionar e classificar textos, gravações,
ilustrações, fotos e filmes, para utilização diária e cadastro para utilização
futura; arquivar por meio físico ou eletrônico, documentos impressos de
interesse do Município a fim de preservá-los historicamente; orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional.
15.45. MÉDICO DO TRABALHO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em
medicina, título de especialista ou especialização em medicina do trabalho,
ambos realizados em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos
de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar exames médicos e elaborar
os respectivos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para os servidores do
município de Guarulhos nas situações de admissão, periódico, mudança de função
e/ou atividade demissional; elaborar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO)
aos usuários do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (CEREST);elaborar
relatórios de avaliação dos atestados de saúde apresentados; participar da elaboração
de relatórios analíticos periódicos, de incidência e prevalência de patologias
em geral e doenças ocupacionais em particular, assim como dos acidentes de
trabalho, com a finalidade de implantar e implementar ações e programas de
prevenção, para aperfeiçoar o ambiente de trabalho e melhorar a qualidade de
vida do servidor público municipal; realizar e acompanhar vistorias técnicas
com elaboração de relatórios e laudos, participar de juntas médicas para
elaboração de pareceres e conclusões em situação de matéria médica, participar
ativamente das equipes de treinamento do Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT; colaborar com a equipe na análise e
adequação periódica, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO das
unidades de trabalho e em programas específicos do SESMT; estar sempre
atualizado em relação à legislação trabalhista e ambiental vigentes no País;
participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por
seu superior hierárquico; obedecer às normas de segurança; executar outras
atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas
da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata;
operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e
necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua
responsabilidade.
REQUISITOS:
Ensino Superior Completo em Medicina, título de especialista ou especialização
em Medicina do Trabalho, ambos realizados em instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Realizar exames
médicos e elaborar os respectivos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para os
servidores do município nas situações de admissão, periódico, mudança de função
e/ou atividade demissional; elaborar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para
os servidores públicos municipais; elaborar relatórios de avaliação dos
atestados de saúde apresentados; participar da elaboração de relatórios
analíticos periódicos, de incidência e prevalência de patologias em geral e
doenças ocupacionais em particular, assim como dos acidentes de trabalho, com a
finalidade de implantar e implementar ações e programas de prevenção, para
aperfeiçoar o ambiente de trabalho e melhorar a qualidade de vida do servidor público
municipal; realizar e acompanhar vistorias técnicas com elaboração de
relatórios e laudos, participar de juntas médicas para elaboração de pareceres
e conclusões em situação de matéria médica, participar ativamente das equipes
de treinamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina
do Trabalho - SESMT; colaborar com a equipe na análise e adequação periódica,
de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, do Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO das unidades de trabalho e em
programas específicos do SESMT; estar sempre atualizado em relação à legislação
trabalhista e ambiental vigentes no País; participar de comissões, grupos de
trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; obedecer
às normas de segurança; executar outras atividades afins à sua unidade
funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as
orientações dadas pela sua chefia imediata; operar equipamentos e sistemas de
informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais
atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade. (Redação
dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.46. MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA ADULTO
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Endocrinologia, ambos realizados em instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Título de Especialista em
Endocrinologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas
afiliadas com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças
relacionadas com distúrbios hormonais e metabólicos; realizar avaliação
hormonal através de exames laboratoriais, clínicos, subsidiários e testes de
metabolismo; realizar o tratamento e monitoramento de doenças endócrinas com a
utilização de medicamentos, terapia hormonal e outras intervenções; realizar
educação e orientação dos pacientes sobre a importância de uma alimentação
saudável, prática de exercícios físicos, controle de peso, manejo do estresse e
outros aspectos relacionados à saúde e ao metabolismo; aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para
promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas
que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o
tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.47. MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Endocrinologia Pediátrica, ambos realizados em
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou Título de Especialista
em Endocrinologia Pediátrica, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB)
e suas afiliadas com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar, tratar e acompanhar
distúrbios endocrinológicos em crianças e adolescentes; realizar atendimento a
endocrinologia clínica; solicitar exames e prescrever medicamentos, terapia hormonal
e outras intervenções que se fizerem necessárias; realizar educação e
orientação aos pacientes e seus responsáveis sobre aspectos relacionados à
saúde e ao metabolismo; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de
medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde
dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta
a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento
médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar
regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário;
participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de
atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública;
participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias
e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na
sua área de atuação.
15.48. MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Gastroenterologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Gastroenterologia, concedido pela Associação Médica Brasileira
(AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo
conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de
editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças que
afetam o sistema digestivo, incluindo o esôfago, estômago, intestinos, fígado, vesícula
biliar e pâncreas; prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do
paciente; realizar exames e procedimentos diagnósticos, como endoscopia,
colonoscopia, ultrassonografia abdominal e testes de função hepática; realizar
tratamento de condições gastrointestinais; realizar procedimentos terapêuticos;
acompanhar pacientes com doenças crônicas; monitorar a progressão da doença,
ajustar a medicação conforme necessário e oferecer orientação sobre estilo de
vida e dieta; promover a saúde digestiva, por meio de orientações sobre dieta
adequada, estilo de vida saudável e prevenção de doenças gastrointestinais;
aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e
terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões
com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos
mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.49. MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Ginecologia Obstétrica, credenciada pelo MEC, ou
Título de Especialista em Ginecologia Obstétrica, concedido pela Associação
Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM.
Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar o cuidado da saúde reprodutiva,
bem como o diagnóstico e tratamento de doenças ginecológicas; realizar
consultas de rotina para monitorar a saúde geral das mulheres, avaliar a saúde
dos órgãos reprodutivos, fazer exames preventivos, como o Papanicolau, e
discutir questões relacionadas à contracepção, saúde sexual e prevenção de
doenças; diagnosticar e tratar infecções do trato urinário, doenças sexualmente
transmissíveis, endometriose, miomas uterinos, distúrbios hormonais, entre
outras; realizar exames clínicos, solicitar exames complementares e prescrevem
medicamentos; realizar procedimentos cirúrgicos ginecológicos; realizar
acompanhamento pré-natal e cuidados obstétricos; realizar partos; realizar
aconselhamento e orientação sobre saúde sexual, contracepção, planejamento
familiar, menopausa, entre outros aspectos relacionados à saúde da mulher;
trabalhar com equipe multiprofissional para promover a vacinação, realizar rastreamentos
e exames preventivos, e orientar sobre hábitos saudáveis, como alimentação
equilibrada, atividade física regular e cuidados com a saúde mental; aplicar
seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica
para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar; prestar
atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro
dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se
fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o
tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência,
sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre
que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de
saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.50. MÉDICO INFECTOLOGISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Infectologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Infectologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB)
e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças
infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica,
para promover a saúde e bem estar; realizar o diagnóstico precoce de infecções,
promovendo o tratamento adequado e prevenção de complicações associadas a
doenças infecciosas; contribuir com pesquisas e estudos, educação médica e
disseminação de informações precisas sobre infecções para profissionais de
saúde e para a população em geral; atuar na prevenção e controle de infeções
dentro dos estabelecimentos de saúde; auxiliar na orientação sobre imunização;
auxiliar no monitoramento, investigação epidemiológica, rastreamento de
contatos e implementação de medidas preventivas junto as equipes
multidisciplinares de saúde, em caso de surtos e epidemias; promover reuniões
com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos
mais complexos; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina
preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos
usuários; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.51. MÉDICO NEONATOLOGISTA
REQUISITOS: Ensino superior Completo em Medicina,
fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica reconhecido pela Comissão
Nacional de Residência Médica na área para qual está concorrendo; OU Título de
especialista na área para qual está concorrendo, reconhecido pela Associação
Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; Registro no
respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar exames de triagem Neonatal que
estejam descritos no protocolo do Serviço; Realizar Teste do Olhinho, Teste do
Coraçãozinho, e outros inerentes ao cargo; Prestar assistência médica
específica aos recém nascidos, examinando-os e prescrevendo cuidados ou
tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde; Evoluir os
pacientes, examinar, prescrever e ministrar tratamento para as diversas
patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos
cientificamente; Planejar e executar atividades de cuidado; Participar do processo
de regulação do acesso, através dos mecanismos de referência e contrareferência padronizados pela SMS; Evoluir todas as
informações pertinentes em prontuário físico ou eletrônico; Guardar sigilo das
atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do
superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; Cumprir
rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; Respeitar e cumprir o Código
de Ética Médica; Comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras
determinadas por esta Secretaria Municipal de Saúde; realizar as atribuições
comuns e atividades inerentes a todos os Médicos. Médico Neonatologista
Plantonista: Realizar atendimento na área de neonatologia; desempenhar funções
da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnóstico,
terapêutica, acompanhamento do recém nascido;
executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área no período do plantão.
Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos,
eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade; Participar de programa de treinamento,
quando convocado. Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos
campos da saúde pública e da medicina preventiva; Participar, articulado com
equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde
visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos,
solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de
tratamento de acordo com os protocolos; Manter registro dos pacientes examinados,
anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença; Realizar atendimento individual, individual programado e individual
interdisciplinar a pacientes; Efetuar a notificação compulsória de doenças;
Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar
informações e orientações; Participar de grupos terapêuticos através de
reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações
e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes;
Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada
em casos clínicos mais complexos; Participar dos processos de avaliação da
equipe e dos serviços prestados à população; Representar, quando designado, a
Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com
as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de
serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; Orientar e zelar pela
preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em
sua especialidade, observando a sua correta utilização; Utilizar equipamentos
de proteção individual conforme preconizado; Orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Supervisionar estagiários e
residentes que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; Participar
do processo de regulação do acesso, através dos mecanismos de referência e
contrarreferência padronizados pela SMS; Encaminhar pacientes de risco aos
serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso
indicado) e colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às
Urgências; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente, até a sua
recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte
de pacientes críticos a nível inter/intramunicipal,
prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos
médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico;
Acompanhar pacientes para realização de exames ou transferências entre unidades
de saúde; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação
ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico
assuma o caso; Evoluir todas as informações pertinentes em prontuário físico ou
eletrônico; Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo,
levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público; Ministrar cursos, palestras; Supervisionar
atividades de planejamento ou execução, referente a sua área de atuação;
Preparar relatórios das atividades relativas a função; Colaborar na limpeza e
organização do local de trabalho; cumprir rigorosamente o horário de trabalho
estabelecido; Respeitar e cumprir o Código de Ética Médica; Comportar-se em
harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas por esta Secretaria
Municipal de Saúde e Legislações vigentes, podendo ser deslocado para outra
unidade a critério da Chefia imediata; Efetuar outras atividades correlatas ao
cargo e/ou determinadas pelo superior.
15.52. MÉDICO NEUROLOGISTA ADULTO
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Neurologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Neurologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e
suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças que afetam
o sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal) e o sistema nervoso
periférico (nervos fora do cérebro e da medula espinhal); avaliar sintomas,
solicitar exames neurológicos, neurofisiológicos e complementares; prescrever
medicamentos e tratamentos adequados; monitorar e realizar cuidados contínuos
para controlar os sintomas e prevenir complicações; acompanhar o progresso do
tratamento; realizar trabalho em equipe multidisciplinar para troca de
experiência com outras especialidades médicas; aplicar seus conhecimentos
utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover,
proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais
da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter
registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas
que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o
tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.53. MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Neuropediatria, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Neuropediatria, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB)
e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças que
afetam o sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal) e o sistema
nervoso periférico (nervos fora do cérebro e da medula espinhal) em crianças e
adolescentes; avaliar sintomas, solicitar exames neurológicos, neurofisiológicos
e complementares; prescrever medicamentos e tratamentos adequados; monitorar e
realizar cuidados contínuos para controlar os sintomas e prevenir complicações;
acompanhar o progresso dos tratamentos; realizar trabalho em equipe multidisciplinar
para troca de experiência com outras especialidades médicas; aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para
promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas
que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o
tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.54. MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Otorrinolaringologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Otorrinolaringologia, concedido pela Associação Médica
Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no
respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar as condições que
afetam o ouvido; realizar exames clínicos auditivos e indicar tratamentos
adequados, como medicação, terapia auditiva ou cirurgia quando necessário;
diagnosticar e tratar doenças do nariz e seios paranasais; realizar
procedimentos para aliviar a obstrução nasal e prescrever medicação apropriada;
diagnosticar e tratar distúrbios da garganta e da voz; prescrever medicação e
fornecer terapia vocal; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina
preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos
usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a
ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico
e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das
atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação
médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de
saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.55. MÉDICO PEDIATRA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Pediatria, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista
em Pediatria, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas
afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar,
supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a
pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou
cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva;
participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse
ou pertinentes à área de trabalho; realizar atendimento assistencial específico
às crianças e adolescentes, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos
ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde, em atendimento
ambulatorial, serviços de urgência e emergência pediátrica, unidades de
internação e atenção domiciliar, além de executar atividades de cuidado
paliativo; realizar a atenção humanizada e qualificada ao recém-nascido,
aleitamento materno e alimentação complementar saudável, promoção e
acompanhamento do crescimento e desenvolvimento integral, atenção integral a
criança em agravos prevalentes na infância e com doenças crônicas, atenção
integral a criança em situação de violência, prevenção de acidentes e promoção
da cultura de paz, atenção à saúde de crianças com deficiência ou em situações
específicas de vulnerabilidade e vigilância e prevenção do óbito infantil;
aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e
terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover
reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos
clínicos mais complexos; atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar;
prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter
registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar
do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua
área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação
e também as atribuições específicas dos profissionais das equipes que atuam na
Atenção Básica, conforme consta na Política Nacional da Atenção Básica.
15.56. MÉDICO PNEUMOLOGISTA ADULTO
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina, com
Residência Médica em Pneumologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Pneumologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB)
e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças
pulmonares e respiratórias (incluindo traqueia, brônquios, pulmões e estruturas
correlatas) agudas e crônicas; solicitar e interpretar exames complementares;
desenvolver planos de tratamento personalizados, levando em consideração a
gravidade da condição e as necessidades individuais; prescrever medicamentos,
terapia respiratória, intervenções cirúrgicas ou mesmo encaminhamentos para
outros especialistas; acompanhar o progresso do tratamento ao longo do tempo,
realizando ajustes quando necessário; identificar fatores de risco, como
tabagismo, exposição a agentes tóxicos ou ocupacionais e fornecer orientações e
estratégias para evitar a ocorrência de doenças pulmonares; orientar sobre a
importância de uma boa saúde respiratória, promovendo hábitos saudáveis e
adoção de medidas preventivas; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos
de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a
saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta
a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento
médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar
regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de
saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.57. MÉDICO PNEUMOLOGISTA PEDIÁTRICO
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina, com
Residência Médica em Pneumologia Pediátrica, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Pneumologia Pediátrica, concedido pela Associação Médica
Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no
respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças
pulmonares e respiratórias (incluindo traqueia, brônquios, pulmões e estruturas
correlatas) agudas e crônicas em crianças e adolescentes; solicitar e
interpretar exames complementares; desenvolver planos de tratamento
personalizados, levando em consideração a gravidade da condição e as
necessidades individuais; prescrever medicamentos, terapia respiratória,
intervenções cirúrgicas ou mesmo encaminhamentos para outros especialistas;
acompanhar o progresso do tratamento ao longo do tempo, realizando ajustes
quando necessário; fornecer orientações aos usuários e
seus responsáveis de estratégias para evitar a ocorrência de doenças
pulmonares; orientar sobre a importância de uma boa saúde respiratória,
promovendo hábitos saudáveis e adoção de medidas preventivas; aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para
promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência,
sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre
que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de
saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.58. MÉDICO PSIQUIATRA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Psiquiatria, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Psiquiatria, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB)
e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar estimativas diagnósticas
completas dos pacientes que apresentam sintomas ou condições relacionadas à saúde
mental; realizar exames e observação clínica; desenvolver planos de tratamento
individualizados; elaborar planos de tratamentos; realizar terapia
medicamentosa e psicoterapia; realizar terapia psicoterapêutica individual, em
grupo ou familiar (terapia cognitivo-comportamental, terapia psicodinâmica e
terapia de apoio); gerenciar crises e emergências psiquiátricas; realizar
avaliação de risco, fornecer intervenções de curto prazo e encaminhar os pacientes
para os recursos adequados; solicitar exames complementares; realizar trabalho
em equipe com outros profissionais de saúde para tratar os aspectos
biopsicossociais e promover a recuperação dos pacientes; aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para
promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência,
sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre
que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de
saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.59. MÉDICO GERIATRA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Geriatria, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista
em Geriatria, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas
afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças crônicas
comuns às pessoas idosas, adaptando o tratamento de acordo com as necessidades e
particularidades de cada indivíduo; garantir a prescrição adequada, com ajustes
de dosagem e monitoramento dos efeitos dos medicamentos; solicitar e avaliar
exames laboratoriais subsidiários e testes para promover e recuperar a saúde;
planejar e executar atividades de cuidado paliativo e manejo da dor em doenças
avançadas e crônicas; trabalhar com equipe multiprofissional para promover a
vacinação, realizar rastreamentos e exames preventivos, e orientar sobre
hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada, atividade física regular e
cuidados com a saúde mental; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de
medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde
dos usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta
a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento
médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar
regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas
de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar
de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e
supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução
de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos
objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que
sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.60. MÉDICO RADIOLOGISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Radiologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Radiologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e
suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Examinar pacientes, fazer
diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de
natureza profilática relativos às diversas especializações médicas; requisitar,
realizar e interpretar exames de laboratórios e Raios-X; orientar e controlar o
trabalho de enfermagem; atuar no controle de moléstias transmissíveis, na
realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária;
estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas
especiais de saúde pública; orientar e controlar atividades desenvolvidas em
pequenas unidades médicas; realizar exames clínicos individuais, fazer
diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias;
emitir guiar de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando -se as
clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; exercer medicina
preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura mensal; controle de
pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns dentre a
nosologia prevalecente (outros programas); estimular e participar de debates
sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados, pela Secretária
Municipal de Saúde ou pela comunidade em geral; participar do Planejamento da
Assistência à Saúde, articulando -se com outras instituições para implementação
de ações integradas; integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo
atendimento às necessidades da população; realizar outras tarefas de acordo com
as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu
trabalho; notificar doenças consideradas para “notificação compulsória” pelos
órgãos institucionais de saúde pública; notificar doenças ou outras situações
bem definidas pela política de saúde do Município; participar ativamente de
inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde;
desempenhar tarefas afins.
15.61. MÉDICO CARDIOLOGISTA ADULTO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Cardiologia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista
em Cardiologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas
afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar consulta, diagnóstico e
tratamento de doenças e disfunções ligadas ao sistema cardiovascular; realizar
diagnóstico e tratamento de doenças cardíacas; solicitar exames de rotina, monitoramento
e complementares; avaliar o resultado dos exames, acompanhando o estado clínico
e a evolução da doença; realizar prescrição de medicamentos, caso necessário;
realizar aconselhamento e orientação para a saúde cardiovascular, atuando na
prevenção de doenças e promoção da saúde; aplicar seus conhecimentos utilizando
recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e
recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais da área
para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar
atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter registro
dos atendimentos realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se
fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o
tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar
registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em
vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.62. MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Cardiologia Pediátrica, credenciada pelo MEC, ou
Título de Especialista em Cardiologia Pediátrica, concedido pela Associação
Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM.
Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar consulta, diagnóstico e tratamento
de doenças e disfunções ligadas ao sistema cardiovascular em crianças e
adolescentes, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos;
realizar diagnóstico e tratamento de doenças cardíacas; solicitar exames de
rotina, monitoramento e complementares; avaliar o resultado dos exames,
acompanhando o estado clínico e a evolução da doença; realizar prescrição de
medicamentos, caso necessário; realizar aconselhamento e orientação para a
saúde cardiovascular, atuando na prevenção de doenças e promoção da saúde;
aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e
terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover
reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos
clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de
atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar
atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência
e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde
individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica
ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário;
participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de
atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública;
participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias
e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da
administração pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
15.63. MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Cirurgia Geral, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista
em Cirurgia Geral, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas
afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças
abdominais; realizar técnicas cirúrgicas para remover ou corrigir essas
condições, aliviando sintomas e melhorando a qualidade de vida dos pacientes; coletar
amostras de tecido para análise laboratorial, auxiliando no diagnóstico precoce
e preciso do câncer; remover tumores, por meio de cirurgias curativas,
paliativas ou para aliviar sintomas e melhorar a qualidade de vida dos
pacientes; realizar pequenas incisões (laparoscpia);
realizar cuidados pós-operatórios e acompanhamento dos pacientes, com
orientações sobre a dieta, atividade física e cuidados gerais para garantir uma
recuperação adequada; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina
preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos
usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a
ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico
e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das
atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação
médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas
de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.64. MÉDICO CITOPATOLOGISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Citopatologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Citopatologia, concedido pela Associação Médica Brasileira
(AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo
conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor
de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar excrutinação
de lâminas com preparados citológicos para identificar alterações celulares
relevantes para o diagnóstico conclusivo pelo médico patologista, e liberação
dos laudos com diagnósticos negativos; Realizar marcação de campos com células
atípicas, pesquisa de laudos anteriores e revisão das lâminas com diagnóstico
presumido, encaminhando as lâminas e requisições suspeitas e positivas ao Citopatologista; Realizar descrição de casos e estudos de
lâminas; Executar a supervisão, tarefas relativas à técnica de coloração e
leitura de lâminas, oriundas do serviço de colposcopia e ambulatórios, com o
fim de auxiliar na formulação de diagnósticos; Zelar pela manutenção e ordem
dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; Realizar e monitorar o
controle de qualidade; Realizar demais atividades inerentes à função.
15.65. MÉDICO CLÍNICO GERAL
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina, fornecido
por instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação.
Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar ações e atividades de acordo
com as prioridades locais, definidas pelo gestor; Observar as Normas do
Conselho Federal de Medicina quanto a atuação e atribuições de sua área de
formação; Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos
clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativo às diversas
especializações médicas; Requisitar, realizar e interpretar exames de
laboratório e raioX; Atuar no controle de moléstias
transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de
educação sanitária; Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos
e programas especiais de saúde pública; Realizar exames clínicos individuais,
fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes; Atuar na função de
Referência Técnica na coordenação e/ou gerenciamentos de serviços de saúde;
Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação, conforme normativa vigente; Atender às normas de higiene
biossegurança e segurança do trabalho; Participar de programas de capacitação
permanente quando indicado peta Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras
atividades correlatas.
15.66. MÉDICO DERMATOLOGISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Dermatologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Dermatologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB)
e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar ações e atividades de acordo
com as prioridades locais, definidas pelo gestor; Observar as Normas do Conselho
Federal de Medicina quanto a atuação e atribuições de sua área de formação;
Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos
clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativo às diversas
especializações médicas; Requisitar, realizar e interpretar exames de
laboratório e raioX; Atuar no controle de moléstias
transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de
educação sanitária; Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos
e programas especiais de saúde pública; Realizar exames clínicos individuais,
fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes; Atuar na função de
Referência Técnica na coordenação e/ou gerenciamentos de serviços de saúde;
Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação, conforme normativa vigente; Atender às normas de higiene
biossegurança e segurança do trabalho; Participar de programas de capacitação permanente
quando indicado peta Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras atividades
correlatas.
15.67. MÉDICO UROLOGISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Urologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Urologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e
suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças
relacionadas ao sistema urinário, tanto masculino quanto feminino, bem como ao
sistema reprodutivo masculino; tratar doenças relacionadas aos rins, ureteres,
bexiga, uretra e órgãos reprodutivos masculinos; solicitar e interpretar exames
complementares; desenvolver planos de tratamento personalizados, levando em
consideração a gravidade da condição e as necessidades individuais; prescrever medicamentos,
intervenções cirúrgicas ou mesmo encaminhamentos para outros especialistas;
acompanhar o progresso do tratamento ao longo do tempo, realizando ajustes
quando necessário; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina
preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos
usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a
ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas,
dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados;
realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da
saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica
ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que necessário;
participar como membro de junta medica pericial, sempre que requisitado;
elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva área de
atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde pública;
participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada; participar de auditorias
e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e supervisionar
estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades
de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na
sua área de atuação.
15.68. MÉDICO REUMATOLOGISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Reumatologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Reumatologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB)
e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças
reumáticas; realizar exames físicos e solicitar exames complementares; prescrever
medicamentos, fisioterapia e terapia ocupacional; desenvolver planos de
tratamento personalizados; monitorar a progressão da doença e avaliar a
eficácia do tratamento; orientar sobre mudanças no estilo de vida; aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para
promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência,
sempre que necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre
que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de
saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.69. MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Anestesiologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Anestesiologia, concedido pela Associação Médica Brasileira
(AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo
conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de
editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação pré-anestésica do
paciente que será submetido a anestesia e/ou analgesia, utilizando o domínio dos
conteúdos das informações gerais, exame clínico do paciente e interpretação dos
exames complementares, indicar exames à realização do procedimento
anestésico-cirúrgico; contribuir no preparo pré-operatório dos pacientes com a
finalidade de diminuir o risco operatório; estratificar o risco
anestésico-cirúrgico e decidir sobre a possibilidade de realização da
anestesia; dominar as técnicas anestésicas e suas variantes específicas; dominar
e aplicar os conhecimentos da anatomia, fisiologia e farmacologia dos diversos
órgãos e sistemas, realizar a anestesia com segurança em todas as suas etapas,
identificar e tratar as complicações clínicas durante o intra
e pós-operatório.
15.70. MÉDICO SOCORRISTA ADULTO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina,
realizados em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Registro no
respectivo conselho profissional. Experiência 6 meses completos em: pronto Socorro
e/ou UPA; atendimento Pré-Hospitalar–SAMU e/ou Resgate de Concessionárias /
Rodovias; UTI, CTQ e UAD PA adulto; atendimento Pré-Hospitalar; serviços de
Remoções. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento de Urgência e
Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes
adultos em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se
integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender prioritariamente os
pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de
acolhimento definidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS); realizar consultas,
exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus
resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes,
aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e
recuperar a saúde do cidadão; encaminhar pacientes de risco aos serviços de
maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado),
contatar com a Central de Regulação Médica, para colaborar com a organização e
regulação do sistema de atenção às urgências; garantir a continuidade da
atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos
serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos em nível
intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes
nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua
recepção por outro médico; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos
inerentes à sua profissão e de assistência pré-hospitalar; garantir a
continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas
dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso;
preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à
atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas
de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS; dar
apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande
porte, de responsabilidade da Instituição; zelar pela manutenção e ordem dos
materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas
correlatas à sua área de competência; participar das reuniões necessárias ao
desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso
convocado. Obedecer ao Código de Ética Médica. Realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das atividades desenvolvidas; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer outras atribuições que
sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.71. MÉDICO SOCORRISTA PEDIÁTRICO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina,
realizados em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Registro no
respectivo conselho profissional. Experiência 6 meses completos em: pronto
Socorro e/ou UPA; atendimento Pré-Hospitalar–SAMU e/ou Resgate de
Concessionárias / Rodovias; UTI, CTQ e UAD PA pediátrico; atendimento Pré-Hospitalar;
serviços de Remoções. Conhecimentos básicos de informática em especial de
editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento de Urgência e
Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes
pediátricos em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta,
responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender
prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com
protocolo de acolhimento definidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e
interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos;
orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para
promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; encaminhar pacientes de
risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação
hospitalar (caso indicado), contatar com a Central de Regulação Médica, para
colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências;
garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção
por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de
pacientes críticos em nível intermunicipal, regional e estadual, prestar
assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos
possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; fazer controle de
qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão e de assistência
pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em
observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro
profissional médico assuma o caso; preencher os documentos inerentes à
atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros
adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim
como outros determinados pela SMS; dar apoio a atendimentos de urgência e
emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da
Instituição; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais
de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência;
participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade
de Urgência e Emergência, caso convocado. Obedecer ao Código de Ética Médica.
Realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a
eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; exercer
outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.72. MÉDICO ALERGISTA ADULTO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Alergia e Imunologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Alergia e Imunologia, concedido pela Associação Médica
Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no
respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar, investigar e tratar as
alterações do sistema imunológico relacionadas com reações de hipersensibilidade,
além de outras situações relacionadas com a imunidade; realizar exames,
conduzir e interpretar testes, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e
desenvolver plano de tratamento personalizado; diagnosticar e realizar o manejo
das imunodeficiências primárias; trabalhar em conjunto com outros especialistas
para identificar condições relacionadas as imunodeficiência; fornecer
tratamentos específicos e cuidados de suporte para melhorar a resposta
imunológica dos pacientes; acompanhar pacientes com doenças autoimunes;
monitorar a resposta imunológica do paciente, ajustar os tratamentos
imunossupressores quando necessário e gerenciar os efeitos colaterais dos
medicamentos; avaliar a elegibilidade do paciente para a imunoterapia,
administrar as doses apropriadas e monitorar a eficácia do tratamento; realizar
dessensibilização em pacientes com alergias graves; realizar educação e
orientação sobre as condições alérgicas ou imunológicas; aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para
promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência; participar como membro de junta medica pericial, sempre
que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas
de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.73. MÉDICO ALERGISTA PEDIÁTRICO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Alergia e Imunologia Pediátrica, credenciada pelo MEC,
ou Título de Especialista em Alergia e Imunologia Pediátrica, concedido pela Associação
Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas, com o devido registro no CRM.
Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar, investigar e tratar as
alterações do sistema imunológico relacionadas com reações de
hipersensibilidade, além de outras situações relacionadas com a imunidade em
crianças e adolescentes, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos;
realizar exames, conduzir e interpretar testes, procedimentos diagnósticos e
terapêuticos e desenvolver plano de tratamento personalizado; diagnosticar e
realizar o manejo das imunodeficiências primárias; trabalhar em conjunto com
outros especialistas para identificar condições relacionadas as
imunodeficiência; fornecer tratamentos específicos e cuidados de suporte para
melhorar a resposta imunológica dos pacientes; acompanhar pacientes com doenças
autoimunes; monitorar a resposta imunológica do paciente, ajustar os
tratamentos imunossupressores quando necessário e gerenciar os efeitos
colaterais dos medicamentos; avaliar a elegibilidade do paciente para a
imunoterapia, administrar as doses apropriadas e monitorar a eficácia do
tratamento; realizar dessensibilização em pacientes com alergias graves;
realizar educação e orientação sobre as condições alérgicas ou imunológicas;
aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e
terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover
reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos
clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de
atividades afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar
atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência
e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde
individual e coletiva; realizar registro de produção das atividades
desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação médica
ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência; participar como membro de
junta medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e
executar planos e programas de saúde pública; participar dos programas de
treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas
de educação continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando
solicitado; receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do
planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua
área de competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.74. MÉDICO ANGIOLOGISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina
com Residência Médica em Angiologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Angiologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e
suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no órgão de classe
competente. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças
referente ao sistema circulatório periférico; realizar o diagnóstico de
enfermidades vasculares; tratar doenças que acometem vasos sanguíneos e vasos
linfáticos; acompanhar quadros médicos, auxiliando na prevenção dos doenças;
realizar anamnese, verificando o histórico de doenças na família, prática de
atividades físicas, profissão, uso de remédios, qualidade de sono, dentre outros
aspectos relevantes para melhor condução clínica; solicitar exames
complementares; realizar intervenções de pequenas cirurgias, bem como
orientação de prevenção de novas lesões vasculares, visando o bem-estar da
população; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina
preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos
usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser
tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem
necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento
médico e a proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação
médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua
respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas
de saúde pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de
pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional e
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; exercer outras
atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.75. MÉDICO HEMATOLOGISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Hematologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Hematologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB)
e suas afiliadas, com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho
profissional. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar, tratar e acompanhar condições
hematológicas (hematologia e hemoterapia); diagnosticar e tratar doenças que
afetam os componentes do sangue; realizar exames laboratoriais, como hemogramas
completos e análises de coagulação, além de interpretar os resultados para
fornecer um diagnóstico preciso e desenvolver um plano de tratamento adequado;
realizar avaliações diagnósticas, indicar tratamentos para pacientes com câncer
hematológico; diagnosticar e tratar distúrbios de coagulação, como hemofilia,
doença de Von Willebrand e trombofilias; avaliar a
causa dos distúrbios, prescrever medicamentos anticoagulantes, quando
necessário e oferecer orientação sobre o manejo dessas condições; aplicar seus
conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover,
proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com profissionais
da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos;
prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; manter
registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.76. MÉDICO MASTOLOGISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Mastologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Mastologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e
suas afiliadas. Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças,
distúrbios e disfunções envolvendo a saúde das mamas em todas as fases do ciclo
de vida; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados
a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos,
comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias
específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; aplicar
seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica
para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.77. MÉDICO NEFROLOGISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Nefrologia, credenciada pelo MEC, ou Título de
Especialista em Nefrologia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e
suas afiliadas, com o devido registro no CRM. .
Registro no respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar doenças renais; supervisionar
o tratamento, ajuste de medicações e monitoramento da saúde renal dos pacientes
em diálise (hemodiálise ou diálise peritoneal); solicitar exames; prescrever
medicamentos e tratamentos adequados; monitorar e realizar cuidados contínuos
para controlar os sintomas e prevenir complicações; acompanhar o progresso dos
tratamentos; identificar fatores de risco, promover hábitos saudáveis e
fornecer orientações sobre dieta, controle de pressão arterial e uso adequado
de medicamentos; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina
preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos
usuários; promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a
ser tomada em casos clínicos mais complexos; prestar atendimento em urgências
clínicas, dentro de atividades afins; manter registro dos atendimentos
realizados; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias
para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a
proteção da saúde individual e coletiva; realizar registro de produção das
atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; realizar regulação
médica ambulatorial, hospitalar e de urgência/emergência, sempre que
necessário; participar como membro de junta medica pericial, sempre que
requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios em sua respectiva
área de atuação; planejar, coordenar e executar planos e programas de saúde
pública; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de
saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar de
auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado; receber, orientar e
supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e execução
de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; executar demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional e aplicável aos
objetivos da administração pública municipal; exercer outras atribuições que
sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
15.78. MÉDICO ORTOPEDISTA
REQUISTOS: Ensino Superior Completo em Medicina com
Residência Médica em Ortopedia, credenciada pelo MEC, ou Título de Especialista
em Ortopedia, concedido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e suas afiliadas,
com o devido registro no CRM. Registro no respectivo conselho profissional.
Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e realizar o tratamento
adequado de lesões e doenças que afetam o sistema musculoesquelético; realizar
exames clínicos e complementares; desenvolver planos de tratamento
personalizados; realizar tratamentos conservadores para as condições ortopédicas,
como o uso de medicamentos, imobilizações, fisioterapia, terapia ocupacional e
outras modalidades de reabilitação; solicitar exames; prescrever medicamentos e
tratamentos adequados; monitorar e realizar cuidados contínuos para controlar
os sintomas e prevenir complicações; acompanhar o progresso dos tratamentos;
realizar trabalho em equipe multidisciplinar para a reabilitação de pacientes;
trabalhar com a prevenção de lesões e promoção da saúde musculoesquelética; fornecer orientações sobre postura correta, exercícios
adequados, equipamentos de proteção e hábitos saudáveis para evitar lesões
relacionadas ao esporte, acidentes de trabalho ou problemas de saúde crônicos;
aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica
para promover, proteger e recuperar a saúde dos usuários; promover reuniões com
profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais
complexos; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades
afins; manter registro dos atendimentos realizados; realizar atividades
técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia
das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e
coletiva; realizar registro de produção das atividades desenvolvidas em sistema
de saúde, em vigor; realizar regulação médica ambulatorial, hospitalar e de
urgência/emergência, sempre que necessário; participar como membro de junta
medica pericial, sempre que requisitado; elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios em sua respectiva área de atuação; planejar, coordenar e executar
planos e programas de saúde pública; participar dos programas de treinamento e
aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação
continuada; participar de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
receber, orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento,
coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de
competência; executar demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional e aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
15.79. MÉDICO VETERINÁRIO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária,
realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Registro no
respectivo conselho profissional. Conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Proceder ao controle das zoonoses,
efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas para
possibilitar a profilaxia de doenças; participar da elaboração e coordenação de
programas de combate e controle de vetores, pragas, roedores e raiva animal; elaborar
programas de bem estar animal e controle populacional de animais; executar a
política de defesa dos direitos e de promoção do bem-estar dos animais;
difundir na coletividade, mediante promoção de campanhas educativas e de
conscientização, a necessidade de tratamento digno e respeitoso aos animais
promover e/ou executar as ações necessárias para a proteção e o acolhimento de
animais vítimas de maus-tratos, enfermidades ou agravos que demandem atendimento
médico-veterinário ou recuperação ou que possuam níveis de agressividade ou
nocividade tais que coloquem em risco a segurança dos seres humanos e de outros
animais; realizar outras atividades destinadas à efetiva defesa dos direitos e
garantia do bem-estar dos animais; realizar vistorias e atender denúncias
relacionadas aos maus tratos e abandono animal; acompanhar e monitorar os
programas de bem estar animal; monitorar os animais atendidos pelos programas
de bem estar animal do Município e feiras de adoção; realizar o resgate de
animais domésticos e silvestres no município; realizar a inspeção de produtos
de origem animal, visualmente e com base em resultados de análises
laboratoriais e laboratoriais fiscais; acompanhar a equipe de fiscalização na
verificação do processamento e na industrialização de produtos de origem
animal; acompanhar a equipe de fiscalização na indústria e comércio de produtos
químicos e biológicos de uso veterinário; orientar e acompanhar as operações de
abate nos matadouros de suínos, bovinos, caprinos, ovinos e aves bem como
contribuir com a equipe responsável pela inspeção e fiscalização das operações
de abate nos matadouros e indústrias de produtos de origem animal; fazer exame
clínico nos lotes a serem abatidos na fase “ante-mortem”
e exigir os respectivos documentos sanitários; inspecionar todos os produtos
para consumo humano dentro do matadouro na fase “pós-mortem”
(carcaças e vísceras); fazer cumprir fielmente a Legislação Sanitária nos
matadouros, entrepostos de carnes, pescados, fábrica de laticínios, embutidos,
apiários e etc; vistoriar áreas destinadas a
construções de indústrias de produtos alimentícios; participar do Serviço de
Inspeção Municipal de acordo com sua área de atuação; solicitar,
periodicamente, exames microbiológico e/ou físico-químico da água servida e de
produtos alimentícios em iguais intervalos de tempo, avaliando os resultados; solicitar
exames bromatológicos dos produtos a serem consumidos avaliando os resultados;
analisar e coordenar os produtos reprovados para consumo humano, dando o
destino adequado; determinar que sejam rigorosamente cumpridos o horário de
descanso, jejum e dieta hídrica para os lotes de animais a serem abatidos, bem
como início do horário de abate; solicitar, periodicamente, a carteira e/ou
atestado de saúde dos servidores que realizam inspeção animal, bem como dos
funcionários dos estabelecimentos que produzem produtos de origem animal;
prestar assistência técnica aos produtores rurais; identificar e marcar
animais, registrando os dados em fichas apropriadas; planejar e executar
programa de controle parasitário, definindo procedimentos, bem como efetuar o
controle de animais sinantrópicos; realizar visitas zoossanitárias para avaliar
os procedimentos necessários à eliminação de pulgas, carrapatos, roedores,
morcegos e outros; definir procedimentos relativos à elaboração de cardápio
para os animais, orientando quanto ao manejo adequado e normas de higiene;
coordenar as campanhas de vacinação de animais domésticos, para o controle e
prevenção de doenças; promover a eutanásia de animais doentes terminais, após
prazo legal, com fármacos específicos, quando não houver recursos para o
tratamento, bem como os animais agressivos, para garantir a integridade física
do proprietário; participar de programas de educação continuada no município em
campanhas, palestras e trabalhos educativos a respeito de zoonoses, posse
responsável e controle de animais sinantrópicos; participar do Serviço de
Inspeção Municipal; desenvolver projetos de incentivo a pecuária no Município;
utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito,
para fins de desempenho de suas atividades realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional.
15.80. MUSEÓLOGO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Museologia
realizado em instituição superior de ensino credenciada pelo MEC. Registro no
respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Criar projetos de museus e exposições,
organizar acervos museológicos, conservar acervos, preparar ações educativas ou
culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar
implantação das atividades técnicas, participar da política de criação e
implantação de museus; criar projetos de museus e exposições; criar estratégias
de desenvolvimento de museus e exposições; organizar museus; criar projeto museológico
de museus e exposições; determinar conceitos e metodologias de museus e
exposições; realizar pesquisas relativas ao tema e acervo para a produção de
exposições; selecionar documentos para exposição; criar o projeto museográfico
e detalhamento técnico; coordenar a montagem da exposição; coordenar
exposições; determinar discurso expositivo; assessorar o projeto arquitetônico
do museu; organizar acervos museológicos, providenciar o tombamento de acervos;
inventariar acervo; administrar processos de aquisição e baixa do acervo;
catalogar documentos/acervos; providenciar avaliação financeira do acervo;
descrever as características dos acervos; identificar documentos e acervos;
compor dossiê de coleções/acervos; gerenciar a reserva técnica; gerenciar
empréstimo de acervo; dar acesso à informação, atender usuários; formular
instrumentos de pesquisa; prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação
de informação; apoiar as atividades de consulta; fiscalizar a aplicação de
legislação de direitos autorais; fiscalizar a reprodução e divulgação de
imagens; orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos
de dados; disponibilizar os instrumentos de pesquisa na internet; fiscalizar
empréstimos do acervo e documentos de arquivos; gerenciar atividades de
consulta; conservar acervos, desenvolver projeto museográfico da reserva
técnica; diagnosticar o estado de conservação e de segurança do acervo;
higienizar documentos/acervos; pesquisar materiais de conservação; monitorar
programas de conservação preventiva; orientar usuários e servidores quanto aos
procedimentos de manuseio do acervo; monitorar as condições ambientais;
controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e
acondicionamento; definir especificações de material de acondicionamento e
armazenagem; desenvolver programas de controle preventivo de infestações
químicas e biológicas; acondicionar documentos/acervos; acompanhar o
deslocamento, embalagem, transporte, desembalagem e
montagem do acervo; supervisionar trabalhos de restauração; armazenar
documentos/acervos; preparar ações educativas e/ou culturais, preparar visitas
técnicas; estabelecer estratégias para o público alvo; desenvolver ações
educativas e/ou culturais; interagir com o programa curricular, coordenar ações
educativas e/ou culturais; preparar material educativo; planejar atividades
técnico-administrativas, planejar a exposição; planejar a itinerância da
exposição; planejar programas de conservação preventiva; planejar ações
educativas e/ou culturais; planejar sistema de recuperação de informação; participar
do planejamento dos programas de prevenção de sinistros; planejar
programa/cronograma das exposições; planejar a instalação de equipamentos para
consulta/reprodução; planejar a ocupação das instalações físicas; planejar a
adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento da informação;
orientar a implantação de atividades técnicas, produzir normas e procedimentos
técnicos; produzir vocabulários controlados/the-saurus;
capacitar pessoal técnico-administrativo; formar biblioteca de apoio às
atividades técnicas; comunicar-se, preparar material de divulgação
institucional para diferentes mídias; divulgar o acervo; sensibilizar gestores
e servidores para a importância de arquivos; preparar materiais, atividades e
palestras para o público; utilizar recursos de Informática; executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
15.81. MÚSICO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Música ou
Curso Superior em qualquer área do conhecimento com Especialização em Música,
realizados em instituição superior de ensino credenciada pelo MEC. Registro no
respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas Práticas e Teóricas de
Músicas; Preparar material de apoio à instrução Musical; Zelar pela
conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho;
Promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino
Musical; Acompanhar grupos em apresentações internas e externas, ainda que fora
do horário ordinário de trabalho; Ministrar aulas e monitorar o desempenho dos envolvidos;
participar ativamente no processo de integração de pessoas especiais quando
solicitado; Participar de reuniões visando a implantação e/ou melhoria dos
processos de planejamento e avaliação das atividades; conduzir veículo desde
que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de
desempenho de suas atividades; executar outras atividades compatíveis com as
atribuições do cargo.
15.82. MÚSICO TERAPEUTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Musicoterapia
ou Curso Superior em qualquer área do conhecimento com Especialização em
Musicoterapia, realizados em instituição superior de ensino credenciada pelo
MEC. Registro no respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: Utilizar intervenções musicoterapêuticas para promover saúde, qualidade de vida e
desenvolvimento humano; desenvolver experiências musicais, individuais ou coletivas,
utilizando técnicas e procedimentos musicoterapêuticos
que visam promover a expressão emocional, melhorar a comunicação, desenvolver
habilidades motoras, cognitivas e sociais, reduzir o estresse, entre outros
objetivos terapêuticos; trabalhar na área de Saúde Mental e atuar nos
estabelecimentos de saúde, atendendo indivíduos de todas as fases do ciclo de
vida; realizar atividades de avaliação, planejamento, intervenção, acompanhamento
e colaboração interdisciplinar; desenvolver potenciais criativos na área
preventiva; aliar conhecimentos científicos à prática sonoro-musical; realizar
visitas; participar de equipe multiprofissional de saúde; elaborar relatórios e
parecer técnico-científico em sua área de especialidade; atuar em programas de
treinamento institucional; realizar auditoria, consultoria, supervisão e
assessoria no campo da Musicoterapia; cumprir a legislação aplicável à
categoria profissional; atuar em conformidade com a política municipal de
saúde; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias
para a eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas; realizar registro de
produção das atividades desenvolvidas em sistema de saúde, em vigor; receber,
orientar e supervisionar estagiários; participar do planejamento, coordenação e
execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência;
conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito,
para fins de desempenho de suas atividades; executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do cargo.
15.83. NUTRICIONISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Nutrição,
realizado em instituição de ensino credenciada apelo MEC. Registro no
respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Planejar cardápios de acordo com as
necessidades da população-alvo; planejar, coordenar e supervisionar as
atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos; planejar,
implementar, coordenar e supervisionar atividades de preparo e distribuição de
alimentos em cozinhas comunitárias; coordenar e executar os cálculos de valor
nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias; planejar,
implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição
de refeições e/ou preparações culinárias. avaliar tecnicamente preparações
culinárias; planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de
higienização de ambientes, e de veículos de transporte de alimentos,
equipamentos e utensílios; estabelecer e implantar formas e métodos de controle
de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente; coordenar,
supervisionar e executar as atividades referentes à segurança alimentar e
nutricional da população; apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições
específicas dos produtos a serem adquiridos; propor ações e estratégias para
implantar programas de enfrentamento e combate à fome no âmbito do Município;
orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito,
para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições
compatíveis com a sua especialização profissional. 2. Quando em atividades em
Creches e Escolas: planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio padrão
por modalidade de ensino conforme legislação vigente; elaborar lista de compras
mensais para as unidades de ensino; elaborar cardápios especiais, individuais,
de modo a atender às diversas particularidades, doenças metabólicas,
intolerâncias e alergias alimentares conforme legislação vigente; elaborar
fichas técnicas, per capitas, análise de custo e rendimento das preparações dos
cardápios; acompanhar controle de estoque de gêneros alimentícios das unidades
de ensino; elaborar atividades de Educação Alimentar e Nutricional, bem como a
sua aplicação nas unidades de ensino; desenvolver pesquisas e estudos
relacionados à sua área de atuação; - realizar teste de aceitabilidade de novas
preparações e intervenções através de ações de Educação Alimentar e Nutricional
para incentivo às práticas de alimentação saudável; apoiar a Comissão de
Licitação quanto as questões técnicas referentes a aquisição de alimentos
destinados a alimentação escolar; integrar a equipe e participar das Ações do
Conselho de Alimentação Escolar (CAE); acompanhar a alimentação escolar
visitando as unidades de ensino, para verificar o cumprimento do cardápio,
supervisionando as atividades de recebimento, preparo, armazenamento e
distribuição da alimentação escolar; atender às demandas diárias das unidades
escolares, orientando e coordenando as ações; orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional conforme legislações e resoluções específicas; 3.
Quando em atividades na Saúde: realizar o diagnóstico do território; monitorar
e discutir, com as equipes das UBS de referência, os dados do SISVAN
relacionados a área de abrangência. promover busca ativa de pessoas/ usuários
em situação de risco nutricional junto das equipes da UBS. atuar diretamente
junto a indivíduos, famílias e comunidade; realizar ações de promoção de saúde
e prevenção de agravos relacionados aos maus hábitos alimentares junto às
equipes das UBS. dar suporte para as ações de alimentação e nutrição para as
UBS da área de abrangência. avaliar o estado nutricional do paciente, a partir
de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames
antropométricos; realizar atendimento domiciliar em acamados do território de
abrangência, junto da equipe de referência. prescrever plano alimentar conforme
necessidade do paciente, fazendo as adequações necessárias; solicitar exames
complementares para acompanhamento da evolução nutricional do paciente, quando
necessário; prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins
especiais e fitoterápicos, quando necessários à complementação da dieta, em
conformidade com a legislação vigente e com as normas correlatas.; registrar em
prontuário individual a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências
e a alta em nutrição; promover orientação e educação alimentar e nutricional
para pacientes e familiares (individuais e em grupo); oferecer informações
conforme as recomendações do Ministério da Saúde. atuar em consonância aos
princípios do SUS, PNAB, PNSAN e PNAN. avaliar os hábitos e as condições
alimentares da família, com vistas ao apoio dietoterápico, em função de
disponibilidade de alimentos, condições, procedimentos e comportamentos em relação
ao preparo, conservação, armazenamento, higiene e administração da dieta;
coletar dados do marcador de consumo alimentar em todos os atendimentos
individuais e coletivos. promover ações de saúde relacionadas aos programas de
alimentação e nutrição: Vitamina A, Ferro, Estratégia Amamenta e Alimenta
Brasil, SISVAN, PSE, Crescer saudável, Bolsa Família e
outros programas implantados pelo município, estado ou Governo federal, junto das
equipes das UBS. promover atividades de educação popular em saúde e o
acompanhamento do crescimento e desenvolvimento e pré-natal para indivíduos
beneficiários de programas de assistência destinado a grupos vulneráveis da
população; articular estratégias de ação com os equipamentos sociais de seu
território de atuação, em prol da promoção da alimentação saudável, do Direito
Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional. promover ações
de aleitamento materno e alimentação complementar nas UBS de referência.
integrar equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao
paciente; promover, articular, participar e monitorar as ações do programa do
tabagismo nas UBS da área de abrangência. promover, articular, participar e
monitorar as ações do programa do Hiperdia nas UBS da área de abrangência.
participar das reuniões técnicas programadas pelo programa. participar do planejamento
e execução de treinamento, orientação, supervisão e avaliação de pessoal
técnico e auxiliar; contribuir para a elaboração de materiais técnicos.
desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação; colaborar
na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e
participando de programas de treinamento; participar de Conselhos, Comitês e
Conferências municipais, estaduais e/ou federais. efetuar controle periódico dos
trabalhos executados; orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as
normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
Quando em atividades de Políticas, Programas Institucionais e Saúde Coletiva:
participar das inspeções sanitárias relativas à alimentação e nutrição de humanos;
realizar analises relativas ao processamento de produtos alimentícios
industrializados destinados a alimentação e nutrição humana; participar de
projetos, equipamentos e utensílios na área de alimentações e nutrição;
participar de fóruns de controle social, promovendo articulações, propondo
estratégias e parcerias intersetoriais e interinstitucionais; participar da
elaboração e revisão da legislação e códigos próprios da área; participar do planejamento
e supervisão de estágios para estudantes de graduação em nutrição e programas
de aperfeiçoamento para fins profissionais, desde que sejam preservadas as
atribuições privativas do nutricionista; fomentar a integração e/ou articulação
entre programas e processos de trabalho nas diversas áreas e políticas
existentes; implantar ações de educação alimentar e nutricional; elaborar
relatórios técnicos de não conformidades e respectivas ações corretivas,
impeditivas da boa prática profissional e que coloquem em risco a saúde humana,
encaminhando-os ao superior hierárquico e às autoridades competentes, quando
couber; promover articulação no âmbito intrassetorial, intersetorial e
interinstitucional, visando à implantação da Política Nacional de Alimentação e
Nutrição, políticas de Segurança Alimentar e Nutricional, de agroecologia e de
outras políticas relacionadas à alimentação e nutrição; realizar visitas
técnicas às instituições assistidas pelos programas institucionais; participar
da elaboração e execução de programas de coleta de amostras de alimentos;
participar de comissões técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a
alimentos, produtos e serviços de interesse da saúde; analisar as informações
de rotulagem nutricional; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as
normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.84. OCEANÓGRAFO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em
Oceanografia, realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC. Registro
no respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Formular, elaborar, executar, fiscalizar
e dirigir estudos, planejamento, projetos e/ou pesquisas científicas básicas e
aplicadas, interdisciplinares ou não, que visem ao conhecimento e à utilização
racional do meio marinho, em todos os seus domínios. Realizar análise de
estudos ambientais para emissão de licenças ambientais. Realizar levantamento,
processamento e interpretação das condições físicas, químicas, biológicas e
geológicas do meio marinho, suas interações, bem como a previsão do
comportamento desses parâmetros e dos fenômenos a eles relacionados.
Desenvolver e aplicar métodos, processos e técnicas de exploração, explotação,
beneficiamento e controle dos recursos marinhos. Desenvolver e aplicar métodos,
processos e técnicas de preservação, monitoramento e gerenciamento do meio
marinho. Desenvolver e aplicar métodos, processos e técnicas oceanográficas
relacionadas às obras, instalações, estruturas e quaisquer empreendimentos na área
marinha. Realizar atividades ligadas à limnologia, aquicultura, processamento e
inspeção dos recursos naturais de águas interiores. Emitir parecer técnico e
relatório em atendimento a demandas de procedimentos administrativos de
fiscalização e licenciamento ambiental. Instruir processos administrativos
referentes à defesa/impugnação de autos de infração ambiental. Realizar
reuniões com outros órgãos municipais, estaduais e federais objetivando a
integração e efetivação de trabalhos de preservação e recuperação ambiental.
Emitir e assinar pareceres ambientais. Realizar análise de estudos ambientais
para emissão de licenças ambientais. Prestar colaboração técnica aos demais
órgãos do Município na área de sua formação. Participar de equipes
multidisciplinares para estudo e conservação do meio ambiente. Pesquisar,
elaborar, executar, dar assistência e assessoria aos projetos de recuperação e/
ou preservação do meio ambiente, sejam provenientes de convênios
interinstitucionais ou de recursos próprios do Município. Zelar pela guarda dos
materiais e equipamentos de trabalho. Atender às normas de medicina, higiene e
segurança do trabalho. Executar outras atividades correlatas.
15.85. PEDAGOGO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Pedagogia
realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC. Registro no respectivo
conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Participar das diversas comissões,
conselhos e grupos de trabalhos intersetoriais que visem ao planejamento das
ações de interesse do município e da comunidade em geral. Organizar, acompanhar
e orientar ações desenvolvidas com grupos familiares para projetos de geração
de trabalho e renda. Atuar nas diversas áreas (saúde, segurança, educação, gestão,
segurança do trabalho) aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas
participativas, dirigindo atividades formativas, elaborando projetos com grupos
e organizações sociais. Atuar em equipe multiprofissional, Melhorar e promover
a integração das áreas da saúde, educação, gestão, segurança entre outras
através de projetos e geração de conhecimento; Levantar dados das necessidades
de treinamento e coordenar as equipes multidisciplinares quando necessário na ações
de desenvolvimento de pessoas; Elaborar, desenvolver e implementar ações
pedagógicas contínuas de atividades e treinamentos diversos em todas as áreas
do município na busca do treinamento e desenvolvimento dos colaboradores e
equipes; Promover a integração de novos colaboradores junto as equipes
verificando a situação do clima organizacional; Planejar, elaborar e executar
os programas e trilhas de aprendizagem na mais diversas áreas do municipio; Planejar, elaborar e conduzir o planejamento anual
de ações educacionais realizadas no município junto aos servidores das diversas
áreas, baseada no levantamento de suas necessidades. Realizar relatórios e
dados estatísticos das demandas de treinamentos e ações executadas, as
situações de avanços, melhoria e necessidade de desenvolvimento dos servidores;
executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas
ao seu cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das
leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.86. PSICÓLOGO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Psicologia,
realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC. Registro no respectivo
conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de recrutamento
e seleção de novos servidores, empregando métodos e técnicas da psicologia
aplicada ao trabalho; exercer atividades relacionadas com capacitação e
desenvolvimento de pessoal, participando da elaboração, da execução, do
acompanhamento e da avaliação de programas; estudar e desenvolver critérios
visando à realização de análise ocupacional estabelecendo os requisitos mínimos
de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes
pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município; realizar pesquisas nas diversas
unidades do Município, visando a identificação das fontes de dificuldades no
ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo
medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; estudar e propor
soluções, juntamente com outros profissionais da área de saúde ocupacional,
para a melhoria das condições ambientais, materiais e locais do trabalho;
apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram
para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
acompanhar o processo demissional, voluntário ou não, de servidores; assistir
os servidores com problemas referentes à readaptação, reabilitação ou outras
dificuldades que interfiram no desempenho profissional por diminuição da
capacidade de trabalho, inclusive orientando-os sobre suas relações
empregatícias; receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura,
acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de
trabalho; participar e acompanhar o processo de Avaliação de Desempenho dos
servidores do quadro efetivo do Município; desenvolver programas específicos em
função de necessidades levantadas em pesquisa de clima e outras; orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir
veículo desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para
fins de desempenho de suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis
com a sua especialização profissional. 2. Quando em atividades de Psicologia
Educacional: atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e
executando programas de âmbito social; aplicar técnicas e princípios
psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do
indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia; proceder ou
providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de
dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em
psicodiagnóstico estudar sistemas de motivação da aprendizagem, objetivando
auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de
atender às necessidades individuais; analisar as características de indivíduos
supra e infradotados e portadores de necessidades especiais, utilizando métodos
de observação e pesquisa, para recomendar programas especiais de ensino;
identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e
distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e
outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma
de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com
outros especialistas; orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as
normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional;atividades em equipes multiprofissionais: deve
superar a queixa individual que localiza os processos educacionais e sociais no
sujeito, mas considerar os elementos deste contexto tanto para avaliação quanto
para os encaminhamentos; considerar os fatores que produzem e causam sofrimento
em educandos e educadores; romper com a tendência histórica da prática do
psicólogo na educação de patologia, medicação e produção de diagnósticos
classificatórios; considerar a realidade da escola e a diversidade cultural,
articulando com os setores da saúde, do trabalho, dos movimentos sociais, da
assistência social e do poder judiciário; elaborar metodologias de trabalho
multiprofissional, valorizando e potencializando a produção de saberes dos
diferentes espaços educacionais; atuar na direção da ampliação da qualidade do
processo educacional. Através de práticas coletivas que potencializem pessoas e
grupos da comunidade escolar; e ampliar a reflexão acerca da necessidade de
construir com a equipe escolar estratégias de ensino aprendizagem que
considerem os desafios da contemporaneidade. contribuir para superação da
queixa individual que localiza os processos educacionais e sociais nos
estudantes, considerando os elementos deste contexto tanto para avaliação
quanto para os encaminhamentos; problematizar o cotidiano escolar, colaborando
na construção coletiva e no planejamento das ações; considerar os fatores que
produzem e causam sofrimento emocional em estudantes e professores; atuar nas
ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência na escola; buscar
conhecimentos técnico-científicos da psicologia e da educação, em sua dimensão
ética para sustentar uma ação potencializadora; contribuir com a desconstrução
da tendência histórica da prática do psicólogo na educação de patologização,
medicalização e judicialização das práticas educacionais nas situações em que
as demandas por diagnósticos fortalecem a produção do distúrbio/transtorno, da
criminalização e da exclusão; considerar a dimensão de produção da
subjetividade, sem reduzi-la a uma perspectiva individualizante, afastando-se
do modelo clínico-assistencial; considerar a realidade da escola e a
diversidade cultural, articulando com os setores da saúde, do trabalho, dos
movimentos sociais, da assistência social e do poder judiciário; elaborar
metodologias de trabalho multiprofissional, valorizando e potencializando a
produção de saberes dos diferentes espaços educacionais, considerando a diversidade
cultural das instituições e seu entorno; desenvolver práticas coletivas que
possam acolher as tensões, buscando novas saídas para os desafios do cotidiano
escolar; ampliar a reflexão acerca da necessidade de construir com a equipe
escolar estratégias de ensino aprendizagem que considerem os desafios da
contemporaneidade e as necessidades da comunidade onde a escola está inserida;
propor e contribuir na formação continuada de professores e profissionais da
educação, na perspectiva de constante reflexão sobre o cotidiano escolar;
participar da elaboração dos projetos pedagógicos, planos e estratégias, a
partir de conhecimentos em psicologia, na perspectiva de contribuir na redução
do fracasso escolar; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas
das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar
outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional. 3. Quando
em atividades de Psicologia Social: atuar em equipes multiprofissionais,
diagnosticando, planejando e executando programas de âmbito social; estudar e
avaliar os processos intra e interpessoal visando a
aplicação de técnicas psicológicas que contribuam para a melhoria da
convivência familiar e comunitária; reunir informações a respeito dos usuários
da política de assistência social, contribuindo para a elaboração de programas
e projetos que removam barreiras e/ou bloqueios psicológicos; prestar
atendimento a grupos de crianças, adolescentes, idosos e famílias expostos a
situações de risco; emitir laudos e pareceres técnicos para fins específicos de
estudos de caso; participar de entrevistas de caráter psicossocial com usuários
do CRAS para fins de avaliação; participar do atendimento a grupos
socioeducativos e grupos de convivência por ciclo de vida; realizar atendimento
específico nos serviços de proteção social especial; participar do
planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais, priorizando os elementos psicológicos a serem
potencializados e/ou superados a partir da realidade; apoiar tecnicamente os
conselhos de Direitos SUAS; orientar os servidores que o auxiliam na execução
das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme
as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades;
realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional
4. Quando em atividades de Psicologia em Saúde: participar do processo de elaboração
do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de
saúde; proceder à avaliação de crianças, adolescentes e adultos,
individualmente ou em grupos, avaliando se há indicação de psicoterapia ou
encaminhando para outros profissionais e serviços, quando necessário; proceder
ao atendimento psicoterápico de crianças, adolescentes e adultos,
individualmente ou em grupo; articular-se com outros profissionais para
elaboração de plano terapêutico individual dos pacientes e de programas de
assistência e apoio a grupos específicos, na perspectiva da atenção
psicossocial; atender aos pacientes na rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando
técnicas psicológicas adequadas; prestar assistência psicológica, individual ou
em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para
situações resultantes de enfermidades; articular-se com a área de educação
visando parcerias em programas voltados à prevenção em questões relacionadas à
saúde biopsicossocial, tais como educação sexual, prevenção de doenças
sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), uso indevido de drogas e qualquer outro
assunto que julgue importante para contribuir no processo do desenvolvimento do
indivíduo e na promoção da saúde; desenvolver atividades da sua área
profissional nos programas de saúde coletiva, tais como os referentes a
hanseníase, diabetes, hipertensão, doenças sexualmente transmissíveis
(DST/AIDS), entre outros; prestar assistência psicológica, individual ou em
grupo, no âmbito ambulatorial ou hospitalar, aos familiares de pacientes
portadores de patologias incapacitantes/crônicas, inclusive pacientes em fase
terminal; exercer atividades de interconsulta com equipe multidisciplinar em
Hospital Geral; atuar em Centros de Atenção Psicossocial; realizar visita
domiciliar quando necessário; desenvolver trabalhos utilizando conhecimento de
sua área profissional, com equipe multidisciplinar em unidade hospitalar ou de
saúde, visando um maior entrosamento entre equipes, preparando-as adequadamente
para situações emergentes, tanto no âmbito da equipe, quanto na relação com os
pacientes e familiares; prestar assistência psicológica, individual ou em
grupo, ao paciente infantil ou adulto, que se encontre hospitalizado em fase
terminal, inclusive em estado de pré ou
pós-cirúrgico, bem como a gestantes, dentre outros; participar da elaboração de
protocolos de atendimento quando solicitado; participar das atividades
relativas à saúde mental desenvolvidas pelo Programa de Saúde da Família,
através de treinamento da equipe, supervisão, processos de educação continuada,
entre outras formas; orientar os servidores que o auxiliam na execução das
tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas
das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; realizar
outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.87. PUBLICITÁRIO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Comunicação
Social ou em Publicidade e Propaganda, realizado em instituição de ensino
credenciada pelo MEC. Registro no respectivo conselho profissional, quando
houver. Conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto,
planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Estruturar estratégias de projeto;
desenvolver propaganda e promoções; implantar ações de relações públicas e
assessoria de imprensa. Definir necessidades do usuário; preparar apresentação do
projeto para usuário; acompanhar execução do projeto. Desenvolver propaganda e
promoções; contratar serviços de publicidade; desenvolver campanhas
promocionais; criar anúncios para mídia impressa e eletrônica; criar folhetos e
mala direta; banners, outdoor e hotsites para internet e demais peças
publicitárias, sugerir imagens para os textos criados; contribuir na concepção
do layout de campanhas; rever processo criativo desenvolvido, implantar ações de
relações públicas e assessoria de imprensa, checar informações para divulgação;
criar press release, artigos, notas, comunicados,
sugestão de pauta, jornal interno, utilizar recursos de Informática, executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional. Conduzir veículo desde que habilitado, conforme as normas das
leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades. Realizar outras
atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.
15.88. SANITARISTA
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em curso de
graduação reconhecido pelo Ministério da Educação e por ele classificado na
área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública, ofertado por instituição de ensino
superior nacional credenciada pelo Ministério da Educação; Diploma em curso de
mestrado ou doutorado classificado pelo Ministério da Educação na área de Saúde
Coletiva ou de Saúde Pública, devidamente reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (Capes), na forma da legislação vigente; Diploma
em curso de graduação na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública por
instituição de ensino superior estrangeira, com diploma revalidado por
instituição de ensino superior brasileira, na forma da legislação vigente;
portadores de certificado de conclusão de curso de pós-graduação de Residência
Médica ou Residência Multiprofissional em Saúde na área de Saúde Coletiva ou de
Saúde Pública, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)
ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), nos
termos da legislação vigente; portadores de certificado de conclusão de curso
de especialização devidamente cadastrado no Ministério da Educação na área de
Saúde Coletiva ou de Saúde Pública, ministrado por instituição de ensino
superior cadastrada no Ministério da Educação, cujos formato, duração ou ênfase
sejam reconhecidos por autoridade competente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Registro no respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet.
ATRIBUIÇÕES: analisar, monitorar e avaliar
situações de saúde; planejar, pesquisar, administrar, gerenciar, coordenar,
auditar e supervisionar as atividades de saúde coletiva nas esferas pública, não
governamental, filantrópica ou privada, observados os parâmetros legais e os
regulamentos vigentes; identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder
às notificações de risco sanitário, de forma a assegurar o controle de riscos e
agravos à saúde da população, nos termos da legislação vigente; atuar em ações
de vigilância em saúde, inclusive no gerenciamento, supervisão e administração,
nas instituições governamentais de administração pública direta e indireta, bem
como em instituições privadas, não governamentais e filantrópicas; elaborar,
gerenciar, monitorar, acompanhar e participar de processos de atenção à saúde,
de programas de atendimento biopsicossocial e de ações, inclusive
intersetoriais, de prevenção, proteção e promoção da saúde, da educação, da
comunicação e do desenvolvimento comunitário; orientar, supervisionar, executar
e desenvolver programas de formação nas áreas de sua competência; executar
serviços de análise, classificação, pesquisa, interpretação e produção de
informações científicas e tecnológicas de interesse da saúde e atuar no
desenvolvimento científico e tecnológico da saúde coletiva, levando em
consideração o compromisso com a dignidade humana e a defesa do direito à
saúde; planejar, organizar, executar e avaliar atividades de educação em saúde
dirigidas em articulação com a população em instituições governamentais de
administração pública direta e indireta, bem como em instituições privadas e
organizações não governamentais.
15.89. TERAPEUTA OCUPACIONAL
REQUISITOS: Ensino Superior completo em Terapia
Ocupacional realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC. Registro
no respectivo conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: preparar e executar os programas ocupacionais
baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar aos pacientes uma
terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados
trabalhos; planejar e desenvolver trabalhos individuais ou em pequenos grupos,
tais como trabalhos manuais, de mecanografia, horticultura e outros, para
possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente bem como
desenvolver capacidades remanescentes e melhorar seu estado biopsicossocial;
orientar a execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na
execução das tarefas prescritas, a fim de propiciar sua reabilitação;
desenvolver, quando devidamente habilitado, atividades artísticas e/ou musicais
de cunho terapêutico, individualmente ou em grupo, com os usuários dos serviços
de saúde; articular-se com outros profissionais para elaboração e execução de
programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos
pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas
terapêuticas adequadas para contribuir no processo de tratamento; orientar,
individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, preparando-os
adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; reunir informações
a respeito de pacientes, levantando dados para fornecer subsídios para
diagnóstico e tratamento de enfermidades; assistir ao servidor e aos usuários
da assistência social, com problemas referentes à readaptação ou reabilitação
profissional por diminuição da capacidade de trabalho e/ou dificuldades de
convivência social; encaminhar as pessoas atendidas para atividades sociais,
culturais e educativas na comunidade; realizar visita domiciliar quando
necessário; planejar e desenvolver atividades de educação em saúde nos
programas específicos dos serviços de saúde; orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
15.90. TURISMÓLOGO
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Turismo,
realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC. Registro no respectivo
conselho profissional, quando houver. Conhecimentos básicos de informática em especial
de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
ATRIBUIÇÕES: Sugerir, viabilizar e operacionalizar
instituições e estabelecimentos acordos, parcerias termos de fomento ou
contratos ligados ao turismo; acompanhar e orientar trabalhos de seleção e
classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado
aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza
geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade
técnica; atuar como responsável técnico em ações, projetos e programas da
administração municipal que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social
e econômico; diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o
desenvolvimento do turismo no Município; formular e implantar prognósticos e
proposições para o desenvolvimento do turismo no Município; criar e implantar
roteiros e rotas turísticas no município; fomentar o desenvolvimento e a
comercialização de novos produtos turísticos; analisar estudos relativos a
levantamentos socioeconômicos e culturais na área de turismo ou em outras áreas
que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo; pesquisar, sistematizar,
atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; acompanhar,
orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico dos eventos e
locais de visitação no município; identificar, desenvolver e operacionalizar
formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; formular programas e
projetos que viabilizem a permanência de visitantes nos pontos turísticos do
Município; organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas
e tipologias; contribuir com o planejamento, organização e aplicação de
programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme
normas estabelecidas pelos órgãos competentes; emitir laudos e pareceres
técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados
ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos
competentes; participar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas
relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos que atendam ao setor
turístico participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do
Município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao setor turístico do Município; conduzir veículo desde que
habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de
suas atividades; realizar outras atribuições compatíveis com a sua
especialização profissional.
15.91.
ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
REQUISITOS: Ensino Superior
Completo em Geografia, Geologia, Oceanografia, Engenharia Cartográfica ou
Engenharia de Agrimensura, realizados em instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
Conhecimentos básicos de informática, em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Orientar e
acompanhar a elaboração de contratos de prestação de serviço, bem como acompanhar
as ordens de serviço, visando atender as especificações técnicas adotadas.
Propor soluções de desenvolvimento de projetos SIG, acompanhando o projeto e
orientando na estruturação de bancos de dados e arquivos, na elaboração de
fluxogramas, na definição de layouts de arquivos, telas e documentos de entrada
e saída, testes de programas e rotinas. Garantir a prestação qualitativa dos
serviços na elaboração de sistemas através de programas de informática;
realizar estudos e análises das características e planos dos diversos setores
administrativos para a elaboração de diagnósticos objetivando à aplicação do
processamento sistemático de informações; identificar as necessidades dos
diversos setores para definição dos dados a serem implantados, do grau de
sumarização permitindo o formato requerido para apresentação dos resultados;
realizar estudos sobre a viabilidade e custos da utilização de sistemas de
processamento de dados; determinar planos e sequência de elaboração de
programas de operação através do exame dos dados de entrada disponíveis e de
estudos das modificações necessárias à normatização; estabelecer métodos e
procedimentos possíveis a serem idealizados e/ou adequados; preparar diagramas
de fluxos e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados,
e outros procedimentos correlatos segundo linguagem apropriada; participar de
reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de
trabalho. Articular e/ou apoiar as demais áreas técnicas na solução das
demandas de TIC, sempre que necessário, desenvolver, implantar, executar e
supervisionar atividades processos e aplicações de geoprocessamento, Sistemas
de Informações Geográficas – SIG e Sensoriamento Remoto; Desenvolver, implantar
e utilizar técnicas de Geoprocessamento, estatística e modelagem matemática
para manipulação, análise, representação cartográfica, integração e
disponibilização de dados ambientais; Acompanhar o estado da arte, disseminar e
aplicar novos métodos Geoprocessamento; Atuar tecnicamente e criativamente nas
áreas de planejamento urbano e ambiental, ecologia da paisagem, analise
dinâmica do uso das terras, ordenamento territorial e zoneamentos, modelagem
espacial; Planejar e coordenar os trabalhos relativos a operações de sistemas
de informações geográficas e tratamento de informações espaciais no âmbito das
secretarias municipais; Utilizar técnicas matemáticas e computacionais para o
tratamento de informação geográfica; Conduzir veículo desde que habilitado,
conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas
atividades. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização
profissional. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
15.92. ENGENHEIRO AMBIENTAL (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
REQUISITOS: Ensino Superior Completo
em Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária, realizado em
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro no
respectivo Conselho de Classe. Conhecimentos básicos de informática, em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ATRIBUIÇÕES: Administração,
gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos
ambientais; Elaborar Estudos de Impacto Ambiental (EIA), Relatórios de
Impacto no Meio Ambiente (RIMA) e demais estudos ambientais; Participar dos
estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas
de melhoria de proteção ambiental do Município; Acompanhar e monitorar a
regularidade das licenças ambientais, anuências e dispensas bem como o cumprimento
de suas condicionantes, quando houver; Monitoramento e elaboração de pareceres
nas áreas de sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento
sanitário, resíduos sólidos urbanos, hospitalares e industriais, saneamento
urbano e rural, e efluentes industriais; Analisar processos e emitir parecer
e/ou relatórios sobre projetos, estudos ambientais, interferências e
intervenções em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento
de atividades reais ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos
ambientais, bem como de anuência ambiental, monitoramento da qualidade
ambiental e demais avaliações de impacto ambiental; Prestar apoio técnico na
preparação de audiências públicas, reuniões técnicas internas e externas, bem
como junto aos Conselhos Municipais e câmaras técnicas; Prestar
assistência/assessoria a fiscalização de obras; Participar da elaboração de orçamento;
Realizar a condução de trabalhos técnicos em sua área de atuação; Participar da
realização de vistorias e inspeções; Participar de perícias judiciais e
audiências; Emitir parecer técnico, relatório técnico e/ou nota técnica para
atendimento à Procuradoria Geral do Município, Ministério Público, Poder
Judiciário, Polícia Civil, órgão Municipal, Estadual e Federal; Elaborar Plano
de Controle Ambiental e/ou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; Realizar
licenciamentos ambientais no âmbito municipal, estadual e federal; Elaborar
relatórios técnicos referentes à desapropriação de áreas de interesse público;
Coordenar ações em caso de acidentes ambientais; Realizar o monitoramento de
áreas contaminadas; Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental e de
recursos hídricos, com a aplicação de penalidades cabíveis no caso de
constatação de seu descumprimento; Elaborar relatórios técnicos referentes a diagnósticos
fundiários de áreas de interesse para execução de obras públicas; Emitir
relatório de vistoria de gerenciamento e acompanhamento ambiental de obra;
Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à
sua especialidade e ambiente organizacional referente às atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos
da administração pública municipal; Conduzir veículos desde que habilitado,
conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas
atividades. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
16. AGENTE COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES conforme a Lei nº 4.390,
de 08 de outubro de 2015.
17. AUDITOR PÚBLICO INTERNO NA FUNÇÃO DE:
17.1. CONTABILIDADE
17.2. DIREITO
17.3. ENGENHARIA CIVIL
17.4. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
17.5. ECONOMIA
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES conforme a Lei nº 4.865,
de 30 de julho de 2018.
18. PROCURADOR MUNICIPAL NA FUNÇÃO DE:
18.1. PROCURADOR MUNICIPAL
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES conforme a Lei nº 5.539,
de 6 de julho de 2022.
2 – DA DESCRIÇÃO E DO PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE DOS CARGOS NOVOS CRIADOS POR ESTA LEI.
I – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR:
a) HISTORIADOR
Escolaridade: Graduação em Bacharel em História ou Licenciatura Plena em História.
Atribuições: Consultar as diversas fontes de informações sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivos, bibliotecas, crônicas e publicações periódicas e estudando as obras de outros historiadores, para obter as informações necessárias à elaboração de seu trabalho. Selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, examinando sua autenticidade de valor relativo, para extrair conclusões e programar o trabalho. Narrar fatos passados e atuais, estabelecendo certas possibilidades futuras, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos e na interpretação e reinterpretação pessoal desses acontecimentos, para ampliar o âmbito de compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras da sociedade; e outras atividades correlatas..
b) PUBLICITÁRIO
Escolaridade: Graduação em Publicidade ou Propaganda ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda.
Atribuições: Planejar a organização de campanhas institucionais, dirigindo e coordenando a redação dos textos e a elaboração dos trabalhos gráficos, plásticos e outros de expressão artística, para promover pela imagem, pela palavra ou pelo som as qualidades e a utilização dos serviços oferecidos pelo município; e outras atividades correlatas.
c) ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO
Escolaridade: Graduação em Geoprocessamento; ou em Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Geólogo, Geógrafo, com Especialização em nível de Pós-Graduação em Geoprocessamento.
Atribuições: Desenvolver, implantar, executar e supervisionar atividades processos e aplicações de geoprocessamento (Sistemas de Informações Geográficas – SIG e Sensoriamento Remoto (SR) ecologia da paisagem e planejamento da conservação no Laboratório de Ecologia da Paisagem do WWF-Brasil; Desenvolver, implantar e utilizar técnicas de Geoprocessamento, estatística e modelagem matemática para manipulação, análise, representação cartográfica, integração e disponibilização de dados ambientais; Contribuir para a formulação de planos de conservação de biodiversidade e aplicação de técnico-científicas em ecologia para problemas de conservação; Acompanhar o estado da arte, disseminar e aplicar novos métodos de biologia da conservação e Geoprocessamento; Atuar tecnicamente e criativamente nas áreas de planejamento da conservação da biodiversidade, biologia da conservação, biogeografia, analise dinâmica do uso das terras, ordenamento territorial e zoneamento ecológico-ecônomico, fragmentação de ecossistemas; modelagem espacial; Planejar e coordenar os trabalhos relativos a operações de sistemas de informações geográficas e tratamento de informações espaciais no âmbito das secretarias municipais; Utilizar técnicas matemáticas e computacionais para o tratamento de informação geográfica; e outras atividades correlatas.
d) ENGENHEIRO CARTÓGRAFO
Escolaridade: Graduação em Engenharia Cartográfica, e registro no Conselho de Classe.
Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
e) ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES
Escolaridade: Graduação em Engenharia de Telecomunicações, e registro no Conselho de Classe.
Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
f) ENGENHEIRO RODOVIÁRIO
Escolaridade: Graduação em Engenharia Rodoviária, e registro no Conselho de Classe.
Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
g) ENGENHEIRO QUIMICO
Escolaridade: Graduação em Engenharia Química, e registro no Conselho de Classe.
Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
h) ENGENHEIRO AMBIENTAL
Escolaridade: Graduação em Engenharia Ambiental, e registro no Conselho de Classe.
Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.
i) PROFESSOR MAPB – LIBRAS (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
1 - ATRIBUIÇÕES: (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
a) atuar em salas de recursos multifuncionais (unidades pólos) no ensino da Libras para os estudantes com surdez/deficiência auditiva; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
b) realizar diagnóstico inicial dos estudantes a fim de averiguar a necessidade e competência linguística; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
c) utilizar diferentes estratégias e recursos para o ensino da Libras; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
d) dedicar-se ao desenvolvimento da fluência, comunicação e uso da Libras pelos estudantes surdos/deficiência auditiva; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
e) desenvolver projetos de ensino da Libras para a comunidade escolar; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
f) organizar o trabalho de ensino da Libras respeitando as peculiaridades da língua, principalmente o estudo/ensino dos termos científicos; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
g) avaliar/criar os termos científicos em Libras a partir das estruturas linguísticas da língua de sinais; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
h) realizar avaliação periódica a fim de avaliar a aprendizagem dos estudantes em relação à evolução conceitual da Libras; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
i) participar de reuniões com as famílias dos estudantes atendidos por essa área, a fim de esclarecer, orientar e avaliar quanto aos encaminhamentos e ações realizadas; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
j) realizar projetos pedagógicos em articulação com a Unidade de Ensino; (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
k) elaborar o Plano de Vivência Individual para os estudantes. (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
2 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
• Licenciatura Plena em Letras LIBRAS ou em Letras LIBRAS/Língua Portuguesa, como segunda Língua ou Licenciatura Plena em Pedagogia regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, acrescido de Certificado PROLIBRAS ou Curso de Formação de Instrutores de Libras com carga horária mínima cursada de 120 horas, promovidos por instituições de Ensino Superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - Feneis/MEC. (Cargo criado pela Lei nº 4933/2018)
II – ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DE OBRAS E SERVIÇOS:
a) TÉCNICO EM WEBDESIGNER
Escolaridade: Curso Médio acrescido do Curso Técnico em Webdesigner; ou Curso Médio acrescido do Curso Técnico em Informática ou Processamento de Dados, acrescido de curso profissionalizante de no mínimo 130 horas em Webdesigner.
Atribuições: Desenvolver designer gráfico, programação, construção e manutenção de sites. Outras atribuições afins.
b) TÉCNICO EM ELETROTECNICA
Escolaridade: Curso Técnico em Eletrotécnica; ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Eletrotécnica.
Atribuições: conduzir a execução de instalações elétricas em baixa tensão, para edificações residenciais ou comerciais, nos limites de sua formação profissional, desenvolver atividades de planejamento, coordenação, avaliação, instalação, montagem e manutenção; coordenar e assistir tecnicamente equipes de trabalho, que atuam na instalação, montagem e manutenção de sistemas elétricos; adotar normas técnicas de qualidade, saúde e segurança no desempenho de suas funções; elaborar e aplicar planilhas de custos de instalações, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos em geral; elaborar projetos, leiautes, diagramas e esquemas, correlacionando-os com normas técnicas e com os princípios científicos e tecnológicos; aplicar técnicas de medição e ensaios em instalações, máquinas e equipamentos elétricos; avaliar as características dos materiais e componentes eletroeletrônicos correlacionado-os com suas aplicações; desenvolver projetos de instalações elétricas, caracterizando e determinando aplicações de materiais, dispositivos, instrumentos, máquinas e equipamentos elétricas; projetar melhorias nos sistemas convencionais de produção, instalação e manutenção, propondo a incorporação de novas tecnologias; identificar os elementos de conversão, transformação, transporte e distribuição de energia, aplicando-os nos trabalhos de implantação e manutenção do processo produtivo; exercer atividade de desenhista de sua especialidade;outras atribuições afins.
c) TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO
Escolaridade: Curso Técnico em Geoprocessamento, Geomática ou Agrimensura ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Geoprocessamento, Geomática ou Agrimensura.
Atribuições: Planejar serviços de aquisição, tratamento e análise e conversão de dados georeferenciais, a partir de técnicas e aplicativos especializados, além de realizar levantamento topográfico e coleta de dados espaciais. Realizar serviços de cadastro técnico multifinalitário; fazer modelos fenômenos ambientais; criar produtos cartográficos em diferentes sistemas de referencias e projeções; realizar o tratamento e a análise de dados de diferentes sistemas de sensores remotos, conferir dados espaciais e não espaciais a partir do uso de sistemas de informação geográfica; executar os trabalhos relativos a espacialização de informações e geração de plantas temáticas, servindo de apoio às atividades de geoprocessamento no Município. Outras atribuições afins.
d) TÉCNICO EM SANEAMENTO
Escolaridade: Curso Técnico em Saneamento; ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Saneamento.
Atribuições: Auxiliar na elaboração, organizar, orientar e controlar trabalhos de caráter técnico referentes às obras de saneamento básico em áreas urbanas e rurais, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar na execução, conservação e reparo das mencionadas obras. Outras atribuições afins.
e) TÉCNICO EM ZOOTECNIA
Escolaridade: Curso Técnico em Zootecnia; ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Zootecnia.
Atribuições: Realizar atividades de apoio a pesquisas sobre a genética animal, controle do processo de produção, reprodução e abate, inclusive desempenhando trabalho de orientação. Colaborar com o aperfeiçoamento de métodos de combate a parasitas. Aperfeiçoar métodos de preparação e armazenamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas, testando sua eficácia, para garantir a conservação e evitar a deterioração. Outras atribuições afins.
f) CUIDADOR DE
ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIAS (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
ATRIBUIÇÕES: (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
I. acompanhar e
auxiliar o estudante com deficiência, severamente comprometido no
desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas
necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele
somente as atividades que ele não consiga fazer de forma autônoma; (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
II. escutar, estar
atento às necessidades do estudante; (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
III. auxiliar nos
cuidados e hábitos de higiene; (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
IV. estimular e
ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
V. auxiliar na
locomoção de estudantes cadeirantes que não consigam se locomover de forma
autônoma;
(Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
VI. realizar mudanças
de posição do estudante cadeirante para seu maior conforto e consequente
aproveitamento das atividades escolares; (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
VII. comunicar à
equipe da escola quaisquer alterações de comportamento do estudante cuidado que
possam ser observadas; (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
VIII. acompanhar os
estudantes nas atividades recreativas; (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
IX. acompanhar o
estudante em outras situações que se fizerem necessárias para realização das atividades
cotidianas durante a permanência na escola. (Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
1 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO(Cargo criado pela Lei nº 4763/2017)
Ensino Médio
completo.
(Cargo
criado pela Lei nº 4763/2017)
I - de tradutor Intérprete de Libras: (Incluído pela Lei nº 5.690/2023)
Atribuições:
a) realizar a mediação linguística em todos os
espaços públicos que se fizer presente algum servidor e/ou cidadão surdo
usuário da Língua Brasileira de Sinais (Libras); (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
b) participar de eventos síncronos e assíncronos,
organizados pela Prefeitura Municipal e suas Secretarias de forma a garantir a
acessibilidade linguística traduzindo/ interpretando a Libras/Língua
Portuguesa; (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
c) utilizar a Libras (Língua Brasileira de Sinais),
considerando-a como primeira língua e o Português escrito como segunda língua
para o atendimento a professor surdo, interpretando aulas, atividades
extraclasse, festividades escolares, e outras atividades pedagógicas, com
assiduidade e pontualidade; (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
d) coletar informações sobre o conteúdo a ser
trabalhado para facilitar a tradução da Libras/Língua Portuguesa no momento das
aulas e atividades escolares; (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
e) oportunizar a comunicação entre usuários e não
usuários da Libras em toda a comunidade escolar, com disponibilidade de atuar
em prédios públicos alternados, de acordo com a demanda da Prefeitura Municipal
de Serra; (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
f) lembrar preceitos éticos no desempenho de suas
funções, entendendo que não poderá intervir na relação estabelecida entre a pessoa
surda e a outra parte, a menos que seja solicitado; (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
g) oportunizar o acesso linguístico nas formações e
eventos virtuais desenvolvidos pela Prefeitura Municipal da Serra e suas
Secretarias; (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
h) promover ações de capacitação e treinamento dos
servidores municipais, para difundir o uso da Libras. (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
Requisitos
mínimos para provimento: (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
a) formação em nível médio E Certificado de Proficiência
na “Tradução e Interpretação de LIBRAS – Língua Portuguesa” (PROLIBRAS); ou(Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
b) profissional com nível médio E Curso de formação
de tradutor e intérprete de LIBRAS com no mínimo 240 (duzentos e quarenta)
horas com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições
de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou
certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino
Superior – IES e instituições credenciadas por Secretarias de Educação. (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
II - de Professor MaPB
– Bilíngue: (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
Atribuições:
a) Garantir o ensino de Língua Portuguesa no
Atendimento Educacional Especializado aos estudantes surdos/deficientes
auditivos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, incluindo EJA –
Educação de Jovens e Adultos;
b) ministrar aulas como forma de complementação e suplementação
curricular, utilizando a Libras como Língua de Instrução para o aprendizado da
Língua Portuguesa como segunda língua;
c) desenvolver junto a escola mecanismos de
avaliações coerentes com o aprendizado de segunda língua na correção das provas
escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade
linguística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa;
d) confeccionar, solicitar, disponibilizar e
orientar a utilização de recursos didáticos;
e) planejar e acompanhar as atividades pedagógicas
desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino
quando necessário, na perspectiva do trabalho colaborativo, em consonância com
o projeto político pedagógico do Município.
Requisitos mínimos para provimento:
a) Licenciatura Plena em Letras – LIBRAS
acompanhada do Histórico Escolar Final; ou
b) Licenciatura Plena na área do Magistério,
acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu em
LIBRAS ou Graduação acrescida de Formação Pedagógica de Docentes, acompanhada
do Histórico Escolar Final em qualquer área de conhecimento, com Histórico
Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS; ou
c) Licenciatura Plena na área do Magistério
acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido de Certificado PROLIBRAS ou
Curso concluído de Formação de Tradutor e Intérprete LIBRAS – Língua Portuguesa
– LIBRAS, com carga horária mínima cursada de 120 (cento e vinte) horas, promovido
por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas
Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos
Surdos – FENEIS/MEC, iniciado a partir de 2017; ou
d) graduação acompanhada de Formação Pedagógica de
Docentes, em qualquer área de conhecimento, com Histórico Escolar Final,
acrescido de Certificado PROLIBRAS ou Curso concluído de Formação de Tradutor e
Intérprete LIBRAS – Língua Portuguesa – LIBRAS, com carga horária mínima cursada
de 120 (cento e vinte) horas, promovido por instituições de ensino superior ou
instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional
de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC, iniciado a partir de 2017.
III - de Professor MaPB
– Ensino Religioso: (Incluído
pela Lei nº 5.690/2023)
Atribuições:
a) interagir com os demais profissionais da Unidade
de Ensino para a construção coletiva do projeto político-pedagógico, garantindo
a inserção das problemáticas relacionadas aos diálogos inter-religiosos;
b) demonstrar interesse e comprometimento com sua
formação continuada;
c) promover o reconhecimento e respeito dos valores
éticos inerentes a todas as manifestações religiosas e também para os que não
professam credo religioso;
d) propiciar momentos de interação entre as
diferentes matrizes religiosas trabalhadas na Unidade de Ensino, visando a valorização,
a visibilidade das diferentes práticas religiosas e a abertura ao diálogo
inter-religioso;
e) propiciar conhecimentos sobre o direito à
liberdade de consciência e de crença, no constante propósito de promoção dos
Direitos Humanos;
f) desenvolver competências e habilidades que
contribuam para o diálogo entre perspectivas religiosas e seculares de vida,
exercitando o respeito à liberdade de concepções e o pluralismo de ideias, de
acordo com a Constituição Federal;
g) contribuir para que os educandos construam seus
sentidos pessoais de vida a partir de valores, princípios éticos e da
cidadania;
h) contribuir para contribuir para a formação de um
aluno crítico, solidário, competente, autônomo, e protagonista da construção de
uma cultura de paz.
Requisitos
mínimos para provimento:
a)
Licenciatura plena específica na área de Ensino Religioso, oferecida por
instituições autorizadas pelo Ministério da Educação;
b) Licenciatura
Plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de pós-graduação com
carga horária mínima de 360 horas na área de ensino religioso, oferecido por
instituições autorizadas pelo Ministério da Educação.
Auxiliar de Creche (Incluído pela Lei nº 5.691/2023)
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) realizar atividades relacionadas à higienização,
acompanhamento de caráter lúdico, repouso, alimentação, locomoção e em todas as
atividades realizadas com as crianças, incentivando a sua autonomia e pleno
desenvolvimento; (Incluído
pela Lei nº 5.691/2023)
b) priorizar o atendimento à criança, assegurando
sua integridade e permanência no âmbito escolar. (Incluído
pela Lei nº 5.691/2023)
REQUISITO
MÍNIMO PARA PROVIMENTO
a) formação em nível médio completo. (Incluído pela Lei nº 5.691/2023)
(Incluído pela Lei nº 6.009/2024)
REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PROVIMENTOS
|
CARGO |
Requisitos Mínimos para ingresso ao Cargo |
|
Professor MaPA – EDUCAÇÃO INFANTIL |
●
Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Educação Infantil, acompanhada
do Histórico Escolar Final; ou ●
Licenciatura em Pedagogia, regulamentada
pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de de maio
de 2006, acompanhada do Histórico Escolar
Final; ou ●
Curso Normal Superior com habilitação para o
magistério em Educação Infantil,
acompanhada do Histórico Escolar Final. |
|
Professor MaPA – SÉRIES INICIAIS |
●
Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Licenciatura em Pedagogia, regulamentada
pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006,
acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Curso Normal Superior com habilitação para o
magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada do Histórico Escolar Final. |
|
Professor MaPA EDUCAÇÃO
ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL |
·
Licenciatura em Educação Especial
(graduação), acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ·
Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Educação Especial, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ·
Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico
Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação
Infantil, ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério em
Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil acompanhada
do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela
Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico
Escolar Final, acrescido(a) de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado)
em Educação Especial/Inclusiva ou acrescido(a) de Pós-Graduação Stricto Sensu
(Mestrado ou Doutorado) em Educação na linha de pesquisa em Educação
Especial/Inclusiva; ou ·
Licenciatura Plena na área do Magistério,
acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação
Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com
habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental
ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura
em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio
de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de Formação
Pedagógica em Educação Especial, acompanhada do Histórico Escolar Final. ·
Licenciatura Plena na área do Magistério,
acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação
Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior
com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino
Fundamental ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou
Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de
15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de curso
de Pós-Graduação Lato Sensu na área de Educação Especial/Inclusiva; ou ·
Licenciatura Plena na área do Magistério,
acompanhada do Histórico Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação
Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior
com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino
Fundamental ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura
em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio
de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de curso
concluído na área específica de Deficiência Intelectual/Mental com carga
horária mínima de 120 (cento e vinte) horas. |
|
Professor MaPA EDUCAÇÃO ESPECIAL –
DEFICIÊNCIA VISUAL |
·
Licenciatura em Educação Especial
(graduação) acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de curso de Pós-graduação
Lato Sensu em Educação Especial: Deficiência Visual, acompanhado de histórico
escolar final, ou acrescida de curso concluído na área de Deficiência Visual
que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas,
ou acrescida de curso de Tecnologia Assistiva na escolarização de estudantes
com deficiência visual (cegos ou baixa visão), com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; ·
Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico
Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia
com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação
Infantil, acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior
com habilitação para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental
ou Educação Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura
em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio
de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de curso
concluído na área de Deficiência Visual que contemple BRAILLE e SOROBÃ, com
carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, ou acrescido(a) de curso de Tecnologia
Assistiva na escolarização de estudantes com deficiência visual (cegos ou
baixa visão), com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas. |
|
Professor MaPA EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA |
●
Licenciatura em Educação Especial (graduação), acompanhada do
Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação Lato Sensu em LIBRAS,
acompanhada do Histórico Escolar Final; ou acrescida curso de Pós-Graduação
Lato Sensu em Educação Especial: Deficiência Auditiva, acompanhada do
Histórico Escolar Final; ou acrescida de curso de LIBRAS com carga horária
mínima cursada 120 (cento e vinte) horas ou de Curso PROLIBRAS; ou
acrescida de Curso Técnico de LIBRAS com carga horária mínima de 1200 horas
promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas
pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração
dos Surdos - FENEIS/MEC. ●
Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico
Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação
Especial, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação
Lato Sensu em LIBRAS; ou acrescida de curso de LIBRAS com carga horária mínima
de 120 (cento e vinte) horas ou de Curso PROLIBRAS; ou acrescida de
Curso Técnico de LIBRAS, com carga horária mínima de 1200 horas promovido por
instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas
Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos
Surdos - FENEIS/MEC. ●
Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico
Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos
Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil, acompanhada do
Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com habilitação para o
magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação
Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura em
Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de
2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de Pós-Graduação Lato
Sensu em LIBRAS; ou acrescida de curso de LIBRAS com carga horária mínima de
120 (cento e vinte) horas ou de Curso PROLIBRAS; ou acrescida de Curso
Técnico de LIBRAS com carga horária mínima de 1200 horas promovido por
instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas
Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos
Surdos - FENEIS/MEC. |
|
Professor MaPA EDUCAÇÃO ESPECIAL – ALTAS HABILIDADES |
●
Licenciatura em Educação Especial (graduação), acompanhada do
Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação em Educação Especial:
Altas Habilidades ou Superdotação, acompanhado do Histórico Escolar final, ou
acrescida de curso na área específica de Altas
Habilidades ou Superdotação, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte)
horas; ●
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial,
acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescida de Pós-Graduação em Educação
Especial: Altas Habilidades ou Superdotação, acompanhado do Histórico Escolar
final, ou acrescida de curso na área
específica de Altas Habilidades ou Superdotação, com carga horária mínima de
120 (cento e vinte) horas; ●
Licenciatura Plena na área do Magistério, acompanhada do Histórico
Escolar Final ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em
Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou em Educação Infantil,
acompanhada do Histórico Escolar Final, ou Curso Normal Superior com habilitação
para o magistério em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Educação
Infantil, acompanhado do Histórico Escolar Final, ou Licenciatura em
Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006, de 15 de maio de
2006, acompanhada do Histórico Escolar Final, acrescido(a) de Pós-Graduação
em Educação Especial: Altas Habilidades ou Superdotação, acompanhado do
Histórico Escolar final, ou acrescida de curso na área específica de Altas
Habilidades ou Superdotação, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte)
horas. |
|
Professor MaPB – LÍNGUA PORTUGUESA |
●
Licenciatura Plena em Letras/Língua Portuguesa e
Literaturas de Língua Portuguesa, acompanhada
do Histórico Escolar Final; ou ●
Graduação acrescida de Formação Pedagógica
de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final. |
|
Professor MaPB – MATEMÁTICA |
●
Licenciatura Plena em Matemática, acompanhada
do Histórico Escolar Final; ou ●
Graduação acrescida de Formação Pedagógica
de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final. |
|
Professor MaPB – CIÊNCIAS |
●
Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou
da Natureza, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Graduação acrescida de Formação Pedagógica
de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final. |
|
Professor MaPB – GEOGRAFIA |
●
Licenciatura Plena em Geografia, acompanhada
do Histórico Escolar Final ou Graduação acrescida de Formação Pedagógica de
Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Licenciatura em Ciências Sociais antes da
Revogação da Portaria Ministerial nº 399/1989 e concluídas até dezembro de
2001. |
|
Professor MaPB – HISTÓRIA |
●
Licenciatura Plena em História, acompanhada
do Histórico Escolar Final; ou ●
Graduação acrescida de Formação Pedagógica de
Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Licenciatura em Ciências Sociais antes da
Revogação da Portaria Ministerial nº 399/1989 e concluídas até dezembro de
2001. |
|
Professor MaPB – LÍNGUA INGLESA |
●
Licenciatura Plena em Língua Inglesa ou
Letras-Inglês, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Graduação acrescida de Formação Pedagógica
de Docentes para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final. |
|
Professor MaPB – EDUCAÇÃO FÍSICA |
●
Licenciatura Plena em Educação Física,
acompanhada do Histórico Escolar Final acrescidos de Comprovação de Registro
Profissional Regular no Conselho Regional de Educação Física – CREF e Curso
Básico de Primeiros Socorros, conforme Lei Municipal Nº 4.046/2014; ou ●
Graduação acrescida de Formação Pedagógica
de Docentes, para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final,
acrescidos de Comprovação de Registro Profissional Regular no Conselho Regional
de Educação Física – CREF e Curso Básico de Primeiros Socorros, conforme Lei
Municipal Nº 4.046/2014. |
|
Professor MaPB – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA |
●
Licenciatura Plena em Arte, ou Educação
Artística, ou em Artes Visuais, ou em Artes Cênicas, ou em Artes Plásticas,
ou em Música, ou em Teatro, ou em Dança acompanhada do Histórico Escolar
Final; ou ●
Graduação acrescida de Formação Pedagógica
de Docentes, para o cargo pleiteado, acompanhada do Histórico Escolar Final. |
|
Professor MaPB – ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO |
●
Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação em Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação
Educacional acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Licenciatura em Pedagogia, regulamentada
pela Resolução CNE/CP nº 01, de 15 de maio de 2006, acompanhada do Histórico Escolar Final; ou ●
Licenciatura Plena em Pedagogia, acompanhado
do Histórico Escolar Final, acrescida de Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu
em Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão, Orientação, Gestão
Educacional ou Gestão Escolar, acompanhado do Histórico Escolar Final. |
CARGOS E FUNÇÕES A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
|
CARGO |
FUNÇÃO PRINCIPAL |
Nº DE CARGOS |
|
Agente de Obras e Serviços Gerais – Nível 1 |
Gari |
11 |
|
Operário |
10 |
|
|
Servente |
468 |
|
|
Coletor de Lixo |
03 |
|
|
Agente de Obras e Serviços Gerais – Nível 2 |
Jardineiro |
02 |
|
Contínuo |
01 |
|
|
Auxiliar de Higiene e Alimentação – Nível 2 |
Merendeira |
10 |
|
Oficial de Obras e Serviços Gerais – Nível 3 |
Carpinteiro |
03 |
|
Pedreiro |
23 |
|
|
Pintor |
07 |
|
|
Soldador |
03 |
|
|
Encarregado de Obras e Serviços Gerais – Nível 4 |
Encarregado de Turma |
05 |
|
Mestre de Obras |
03 |
|
|
Agente Técnico Administrativo e de Serviços – Nível 4 |
Auxiliar de Serviços Burocráticos |
01 |
|
Auxiliar de Biblioteca |
05 |
|
|
Auxiliar de Secretaria |
75 |
|
|
Atendente |
84 |
|
|
Telefonista |
02 |
|
|
Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Nível 5 |
Assistente de Apoio Administrativo |
03 |
|
Agente Arrecadador |
06 |
|
|
Copista |
05 |
|
|
Auxiliar de Topógrafo |
01 |
|
|
Técnico em Planejamento |
08 |
|
|
Assistente Técnico Administrativo Financeiro de Obras e Serviços – Nível 7 |
Caixa |
07 |
|
Coordenador de Turno |
Coordenador de Turno |
01 |
|
Advogado – Nível 10 |
Advogado |
13 |
|
MOTORISTA (Cargo criado pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024) |
MOTORISTA |
27 |
|
Total de Cargos/Funções a serem extintos |
760 |
|
ANEXO IV
CARGOS EXTINTOS
QUE SE ENCONTRAM DESOCUPADOS
|
CARGO |
FUNÇÃO PRINCIPAL |
|
Agente de Obras e Serviços Gerais – Nível 1 |
Auxiliar de Cozinha |
|
Auxiliar de Lavanderia |
|
|
Copeiro |
|
|
Coveiro |
|
|
Calceteiro |
|
|
Cavoqueiro |
|
|
Auxiliar de Higiene e Alimentação – Nível 2 |
Cozinheira |
|
Armador |
|
|
Bombeiro |
|
|
Oficial de Obras e Serviços Gerais – Nível 3 |
Marceneiro |
|
Eletricista |
|
|
Encarregado de Obras e Serviços Gerais – Nível 4 |
Encarregado de Turma |
|
Mestre de Obras |
|
|
Agente Técnico Administrativo e de Serviços – Nível 4 |
Auxiliar de Contabilidade |
|
Operador de Multigrafia |
|
|
Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Nível 5 |
Auxiliar de Radiologia |
|
Auxiliar de Saúde Pública |
|
|
Auxiliar de Veterinária |
|
|
Agente de Controle de Zoonozes |
|
|
Educador Ambiental |
|
|
Agente de Turismo |
|
|
Auxiliar de Laboratório |
|
|
Maqueiro |
|
|
Digitador de Sistema |
|
|
Fiscal Municipal – Nível 06 |
Fiscal de Edificações |
|
Agente de Vigilância Sanitária |
|
|
Assistente Técnico Administrativo Financeiro de Obras e Serviços – Nível 7 |
Programador |
|
Topógrafo |
|
|
Técnico de Agrimensura |
|
|
Técnico em Estradas |
|
|
Técnico em Eletricidade |
|
|
Técnico em Saúde – Nível 07 |
Radiologista |
|
Analista Técnico Administrativo Financeiro e de Serviços – Nível 09 |
Analista Técnico Administrativo |
|
Analista Técnico de Obras e Serviços |
|
|
Técnico de Nível Superior – Nível 10 |
Citopatologista |
(Redação dada pela Lei nº 6.010/2024)
CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei nº 6.038/2024, retroagindo seus efeitos para 27/05/2024)
ANEXO IV-A
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS
|
CARGO |
FUNÇÃO |
Nº DE CARGOS |
|
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS |
BORRACHEIRO |
1 |
|
OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS |
BOMBEIRO HIDRÁULICO |
5 |
|
MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS |
MECÂNICO |
6 |
|
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
8 |
|
TÉCNICO DE SAÚDE |
TÉCNICO EM CITOLOGIA |
5 |
|
ASSISTENTE TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, DE
OBRAS E SERVIÇOS |
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA |
2 |
|
TÉCNICO EM SANEAMENTO |
1 |
|
|
TÉCNICO EM ZOOTECNIA |
1 |
|
|
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE |
7 |
|
|
TÉCNICO EM WEBDESIGNER |
2 |
|
|
PROJETISTA |
7 |
|
|
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
ECONOMISTA DOMÉSTICO |
1 |
|
MÉDICO TISIOLOGISTA |
1 |
|
|
MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO |
2 |
|
|
ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES |
1 |
|
|
ENGENHEIRO RODOVIÁRIO |
1 |
|
|
QUÍMICO |
2 |
(Incluído pela Lei nº 6.010/2024)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS
|
CARGO |
FUNÇÃO |
Nº DE CARGOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
ASSISTENTE TÉCNICO,
ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, DE OBRAS E SERVIÇOS |
TÉCNICO EM
GEOPROCESSAMENTO |
3 |
30h |
|
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA
DO TRABALHO |
4 |
30h |
|
ENGENHEIRO ELETRICISTA |
8 |
30h |
|
|
ENGENHEIRO DE TRÂNSITO |
4 |
30h |
|
|
ENGENHEIRO DE ALIMENTOS |
1 |
30h |
|
|
ENGENHEIRO AMBIENTAL |
4 |
30h |
|
|
ENGENHEIRO QUÍMICO |
1 |
30h |
|
|
GEÓLOGO |
1 |
30h |
|
|
OCEANÓGRAFO |
2 |
30h |
|
|
PUBLICITÁRIO |
1 |
30h |
|
|
MUSEÓLOGO |
2 |
30h |