O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Fortaleza a atual Rua Mato Grosso.
Art. 2º Fica denominada Travessa Maceió o trecho compreendido entre as Ruas Mato Grosso e Teresina.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 18 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.