O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a afixação de cartazes informativos para realização de denúncia sobre trabalho em condições análogas à escravidão em todas as repartições públicas e autarquias municipais.
Art. 2º Os cartazes informativos sobre denúncia de trabalho em condições análogas à escravidão deverão ser instalados nas cabines dos elevadores, em local visível e de fácil leitura.
Art. 3º Os cartazes serão confeccionados contendo os dizeres contidos no Anexo Único.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 4 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
Ajude a combater o trabalho escravo. Denuncie! Disque 100.