LEI Nº 6.011, DE 4 DE JUNHO DE 2024

 

CRIA PROTOCOLO PARA ATENDER VÍTIMA DE ASSÉDIO OU VIOLÊNCIA SEXUAL NAS BOATES, BARES, RESTAURANTES, CASAS DE SHOWS E OUTROS ESPAÇOS DE LAZER PÚBLICOS OU PRIVADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Cria protocolo para atender mulheres vítimas de violência ou assédio sexual em boates, bares, restaurantes, casas de shows e outros espaços de lazer públicos ou privados, no Município da Serra.

 

Art. 2º O Protocolo que será batizado de "No Callem" (não se calem, em português) é similar ao implantado na Cidade de Barcelona (Espanha), prevê que os estabelecimentos deverão manter funcionários treinados para agir em caso de denúncia de violência ou assédio contra a mulher, inclusive para preservação de provas, e disponibilizar recursos para que a denunciante possa acionar a polícia ou regressar ao lar de forma segura. Também deverão manter serviço de filmagem interna e externa, e divulgar informações sobre o protocolo, em local visível, com telefone para acesso imediato pelas vítimas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 4 de junho de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.