LEI Nº 6.222, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025

 

INSTITUI E INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA O PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra, a Semana Municipal de Combate à Violência Contra o Profissional de Educação no Município, a ser realizada na terceira semana do mês de agosto de cada ano.

 

Parágrafo único. A Tabela do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados, passa a vigorar acrescido de item sequencial dos períodos do Calendário Anual de Dia e Mês, conforme disposto no Art. 1º desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 5 de novembro de 2025.

 

GRACIMERI VIEIRA SOEIRO DE CASTRO GAVIORNO

Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.