O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra, a Semana Municipal de Combate à Violência Contra o Profissional de Educação no Município, a ser realizada na terceira semana do mês de agosto de cada ano.
Parágrafo único. A Tabela do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados, passa a vigorar acrescido de item sequencial dos períodos do Calendário Anual de Dia e Mês, conforme disposto no Art. 1º desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 5 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.