O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Retifica o art. 1º da Lei Municipal nº 6.112, de 12 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar, sob forma de doação, ao Estado do Espírito Santo, para
uso do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a Área I-B2 de terreno
medindo 3.007,87m² inscrita sob registro matrícula nº 106.032, situada em
Centro Industrial de Grande Vitória - CIVIT, Setor II, Distrito de Carapina, no
Município da Serra - ES, conforme planta anexa, parte integrante desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 7 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.