LEI Nº 6.304, DE 26 DE MAIO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ RELATIVO A PRIMEIROS SOCORROS NO CASO DE ENGASGAMENTO DE BEBÊS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As unidades de saúde, as creches, as escolas, os parques infantis e os demais espaços frequentados por bebês no município da Serra deverão afixar cartaz contendo informação de como proceder em caso de engasgamento de bebês e crianças.

 

Parágrafo único. O cartaz afixado deverá conter a sequência, passo a passo, da Manobra de Heimlich.

 

Art. 2º O cartaz informativo, disposto no art. 1º, deverá observar os seguintes critérios:

 

I - ter as dimensões de um papel A4;

 

II - ter fonte não menor que “24”; e

 

III - ser afixado em local visível ao público.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

Palácio Municipal em Serra, 26 de maio de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.