DISPÕE SOBRE A
AFIXAÇÃO DE CARTAZ RELATIVO A PRIMEIROS SOCORROS NO CASO DE ENGASGAMENTO DE
BEBÊS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º As unidades de saúde, as creches, as escolas,
os parques infantis e os demais espaços frequentados por bebês no município da
Serra deverão afixar cartaz contendo informação de como proceder em caso de
engasgamento de bebês e crianças.
Parágrafo único. O cartaz afixado deverá
conter a sequência, passo a passo, da Manobra de Heimlich.
Art. 2º O cartaz informativo, disposto no art. 1º,
deverá observar os seguintes critérios:
I - ter as dimensões de um
papel A4;
II - ter fonte não menor que
“24”; e
III - ser afixado em local
visível ao público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação oficial.
Palácio
Municipal em Serra, 26 de maio de 2026.
WEVERSON
VALCKER MEIRELES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.