INSTITUI O DIA
BARCELONA EM CRISTO NO MUNICÍPIO DE SERRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída no Calendário Oficial do Município de Serra o dia Barcelona em
Cristo, a ser realizada, anualmente, no último fim de semana dos meses de
novembro, data escolhida em consonância com o Dia do Evangélico, que é
celebrado no dia 30 de novembro, de acordo com o disposto na Lei federal 12.328
de 15 de setembro de 2010.
Parágrafo único. A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950,
de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao
calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar
acrescida de um item sequencial, conforme os períodos do calendário anual, com
a respectiva data e mês, conforme disposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 2º O presente Projeto de Lei tem por objetivo:
I - homenagear todos os
evangélicos e evangélicas do bairro Barcelona por todos os serviços prestados,
sobretudo nas práticas atinentes a religião cristã, vislumbrando o amor, a paz
e a solidariedade, principalmente através da música, enquanto ato de expressão
da fé, louvor e adoração a Deus.
II - fazer com que a
sociedade compreenda a importância da música gospel vida religiosa, nas ações
práticas do cotidiano que impulsionam e estimulam uma sociedade pautada na
fraternidade entre os cidadãos, sendo fundamental para garantir que todos
tenham acesso a uma vida espiritual plena de felicidade e harmonia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal em Serra, 26 de maio de 2026.
WEVERSON
VALCKER MEIRELES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.