LEI Nº 6.311, DE 26 DE MAIO DE 2026

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Capixaba de Esporte e Lazer, inscrita no CNPJ sob o nº 11.151.725/0001-05, com sede à Rua João da Cruz, 25, sala 401, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29.055-620.

 

Parágrafo único. Fica esta utilidade pública incluída no Anexo Único da Lei nº 5.992, de 23 de maio de 2024.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 26 de maio de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.