INSTITUI
E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DO
PROFESSOR, DO ESTUDANTE E DA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Professor, o Dia Municipal do Estudante e o Dia Municipal da Escola no Calendário Oficial de Eventos do Município, a serem comemorados anualmente, com objetivo de homenagear e conscientizar sobre a importância de cada um para formação de uma educação de qualidade.
§ 1º O Dia Municipal do Professor será comemorado, anualmente, em 15 de outubro.
§ 2º O Dia Municipal do Estudante será comemorado, anualmente, em 11 de agosto.
§ 3º O Dia Municipal da Escola será comemorado, anualmente, em 15 de março.
Art. 2º A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescida de item sequencial no calendário anual conforme disposto nos parágrafos do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Deverão ser realizadas homenagens nos canais digitais do Poder Legislativo e poderão ser realizadas também ações por meio de mídia impressa ou outros meios, como palestras, que promovam a conscientização do papel e responsabilidade de cada um na construção de uma educação de qualidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 17 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.