LEI Nº 6.324, DE 6 DE JULHO DE 2026

 

INSTITUI E INCLUI O DIA DO BEM-ESTAR ANIMAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra, o “Dia do Bem-Estar Animal", a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano. Esta data é tradicionalmente dedicada a São Francisco de Assis, reconhecido pelo seu amor e compaixão aos animais.

 

Parágrafo único. A Tabela do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados, passa a vigorar acrescido de item sequencial dos períodos do Calendário Anual de Dia e Mês, conforme disposto no caput do Art. 1º desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 6 de julho de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.