AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE
INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO - 08.02.00, VINCULADO AO ÓRGÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS - 08.00.00.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a criar ações orçamentárias específicas no orçamento vigente do Fundo
Municipal de Investimento e Desenvolvimento (08.02.00), vinculado à Secretaria
Municipal de Obras (08.00.00), não previstas na Lei
Orçamentária Anual de 2026, destinadas a:
I - 27.813.0021.2.022 -
Construir, reformar e ampliar os equipamentos de esporte, cultura e lazer;
II - 15.183.0021.2.072
- Implantar, Ampliar, Manter e Operar a Sinalização viária com tecnologias
inteligentes;
III - 15.451.0021.2.020
- Manter, Construir e Requalificar os Equipamentos e
Edifícios Públicos.
Art. 2º Fica autorizada a
abertura de Crédito Adicional Especial, no montante total de R$ 19.268.089,32
(dezenove milhões, duzentos e sessenta e oito mil, oitenta e nove reais e
trinta e dois centavos), conforme detalhamento constante dos Anexos I e II
desta Lei.
Art. 3º Os créditos de que
trata o art. 2º serão destinados exclusivamente ao atendimento das ações
criadas e suplementadas no âmbito do Fundo Municipal de Investimento e
Desenvolvimento, conforme programas, ações, fontes de recursos e naturezas de despesa
discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 4º O crédito adicional
especial autorizado por esta Lei será atendido por anulação parcial de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/1964,
no valor de R$ 18.193.406,42 (dezoito milhões, cento e noventa e três mil, quatrocentos
e seis reais e quarenta e dois centavos), conforme Anexo II desta Lei.
Art. 5º Para efeito da
suplementação constante no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias
no valor de R$ 19.268.089,32 (dezenove milhões, duzentos e sessenta e oito mil,
oitenta e nove reais e trinta e dois centavos) indicadas no Anexo II.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio
Municipal em Serra, 19 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
|
CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
08.00.00 |
SECRETARIA DE
OBRAS |
|||
|
08.02.00 |
Fundo Munic. de Invest. e Desenvolvimento |
|||
|
15.183.0021.2.072 |
Implantar, Ampliar, Manter e Operar a Sinalização viária com tecnologias inteligentes |
4.4.90.00.00 |
1.759.0000.0000 |
13.692.812,32 |
|
15.451.0021.2.020 |
Manter, Construir e Requalificar os Equipamentos e Edifícios Públicos |
4.4.90.00.00 |
1.759.0000.0000 |
1.074.682,90 |
|
27.813.0021.2.022 |
Construir, Ampliar, Reformar e Manter as Unidades Educativas |
4.4.90.00.00 |
1.759.0000.0000 |
4.500.594,10 |
|
TOTAL |
19.268.089,32 |
|||
ANEXO II
|
CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
08.00.00 |
SECRETARIA DE
OBRAS |
|||
|
08.02.00 |
Fundo Munic. de Invest. e Desenvolvimento |
|||
|
15.451.0021.2.161 |
Urbanizar, ampliar, melhorar e revitalizar vias públicas |
4.4.90.00.00 |
1.759.0000.0000 |
19.268.089,32 |
|
TOTAL |
19.268.089,32 |
|||