LEI Nº 6.329, DE 28 DE JULHO DE 2026

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA LIMPEZA DE PRAIAS E RIOS NO MUNICÍPIO DA SERRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra, o Dia Municipal de Conscientização da Limpeza de Praias e Rios, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 28 de julho de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.