LEI Nº 6.332, DE 31 DE JULHO DE 2026

 

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS PRIMEIRO SOCORROS PARA PAIS, MÃES E GESTANTE NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Município da Serra, a Semana de Conscientização sobre os Primeiros Socorros para Pais, Mães e Gestantes, a ser realizada anualmente na primeira semana de maio.

 

Art. 2º A Tabela do art. 1º da Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados, passa a vigorar acrescida de item sequencial, na seção Calendário Anual – Dia e Mês, conforme disposto no art. 1º desta Lei, com a seguinte redação:

 

Primeira semana de maio – Semana de Conscientização sobre os Primeiros Socorros para Pais, Mães e Gestantes.

 

Art. 3º (VETADO).

 

Art. 4º (VETADO).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 31 de julho de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.