INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE SERRA, ESPÍRITO SANTO, “O GRÊMIO RECREATIVO CARNAVALESCO PEGA NO BADALO” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra, o “Grêmio Recreativo Carnavalesco Pega no Badalo”, a ser celebrado, anualmente, no período de pré e carnaval oficial.
Parágrafo único. A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescido de item sequencial dos períodos do calendário anual de dia e mês conforme disposto no caput do artigo 1º desta Lei.
Art. 2º A celebração do “Grêmio Recreativo Carnavalesco Pega no Badalo” contará com a realização de eventos, voltados à promoção da modalidade cultural e social, envolvendo a comunidade, durante todo período de carnaval e outros eventos sociais.
§ 1º (VETADO).
§ 2º (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Municipal em Serra, 31 de julho de 2026.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.