LEI Nº 6.340, DE 10 DE JULHO DE 2026

 

ALTERA A LEI Nº 5.446, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 5.446, de 30 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º......................................................................................

 

I - R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)mensais para os profissionais médicos lotados nas seguintes localidades: Ambulatório Municipal de Especialidades - AMES, André Carloni, Carapina Grande, Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA/SAES, Central Carapina, Jardim Carapina, Jardim Tropical, Novo Horizonte, José de Anchieta, Laranjeiras Velha, Bairro de Fátima, Chácara Parreiral, Manoel Plaza, Parque Residencial Laranjeiras, São Diogo, Regional de Valparaíso, Básica de Boa Vista, Unidades Administrativas vinculadas diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, Unidades Administrativas vinculadas à Subsecretaria de Gestão em Saúde e Unidades Administrativas vinculadas à Subsecretaria de Gestão Administrativa, do Trabalho e da Educação em Saúde;

 

................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 10 de julho de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.