INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, O “BLOCO AMIGOS DE
COLINA DE LARANJEIRAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de
Eventos do Município da Serra, a celebração anual do “Bloco Amigos de Colina de Laranjeiras”,
a ser comemorada anualmente no Sábado de Carnaval.
Art.
2º A
Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de
janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário
oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescido
de item sequencial dos períodos do calendário anual de dia e mês conforme
disposto no caput do artigo 1º desta Lei.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Municipal em Serra, 18 de setembro de 2026.
WEVERSON
VALCKER MEIRELES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.