INCLUI
A SEMANA MUNICIPAL DE ADOÇÃO, PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município da Serra a “Semana
Municipal da Adoção, Proteção, e Bem-Estar Animal”, a ser comemorado
anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo
único.
A Tabela do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.950,
de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao
Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados, passa a vigorar
acrescido de item sequencial dos períodos do Calendário Anual de Dia e Mês,
conforme disposto no caput do Art. 1º desta Lei.
Art.
2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Municipal em Serra, 18 de setembro de 2026.
WEVERSON
VALCKER MEIRELES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.