DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DA SERRA, PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 2.356, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo dos cargos em comissão de Gerente de Unidade de Atenção Primária à Saúde, Gerente de Unidade Regional de Saúde e Supervisor dos Serviços de Promoção de Saúde, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde do Município da Serra, constantes do Anexo I da Lei nº 2.356, de 29 de dezembro de 2000, que passa a vigorar, exclusivamente em relação aos referidos cargos, com a seguinte redação:
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ANEXO I - RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CRIADOS |
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Secretaria Municipal de Saúde |
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Cargos Comissionados Criados |
Padrão Salarial |
Quantitativo |
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Gerente de Unidade de Atenção
Primária à Saúde |
CC-4 |
42 |
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Gerente de Unidade Regional de
Saúde |
CC-3 |
7 |
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Supervisor dos Serviços de
Promoção de Saúde |
CC-5 |
3 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 25 de agosto de 2026.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.