LEI Nº 6.350, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DA SERRA, PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 2.356, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo dos cargos em comissão de Gerente de Unidade de Atenção Primária à Saúde, Gerente de Unidade Regional de Saúde e Supervisor dos Serviços de Promoção de Saúde, integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde do Município da Serra, constantes do Anexo I da Lei nº 2.356, de 29 de dezembro de 2000, que passa a vigorar, exclusivamente em relação aos referidos cargos, com a seguinte redação:

 

ANEXO I - RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

Secretaria Municipal de Saúde

Cargos Comissionados Criados

Padrão Salarial

Quantitativo

Gerente de Unidade de Atenção Primária à Saúde

CC-4

42

Gerente de Unidade Regional de Saúde

CC-3

7

Supervisor dos Serviços de Promoção de Saúde

CC-5

3

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 25 de agosto de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.