LEI Nº 6.354, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO “RUA LUCIO ANTONIO NUNES”, NO BAIRRO CIVIT II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Rua Lúcio Antônio Nunes o logradouro público atualmente identificado como Rua 1D, localizada no Bairro Civit II, no Município da Serra, conforme localização indicada no mapa ilustrativo e delimitado pelas seguintes coordenadas geográficas:

 

DENOMINAÇÃO

DENOMINAÇÃO

COORDENADAS

COORDENADAS

COORDENADAS

COORDENADAS

TIPO

LOGRADOURO

X INICIAL

Y INICIAL

X FINAL

Y FINAL

Rua

Lucio Antônio Nunes

368.710,92

7.766.860,12

368.962,64

7.766.650,03

 

Parágrafo único. As coordenadas geográficas indicam o início e o fim do logradouro, independentemente dos limites do bairro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 8 de outubro de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.