LEI Nº 6.355, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

 

DENOMINA “DERLY DA SILVA” O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL (CMEITI), EM CONSTRUÇÃO, LOCALIZADO NA RUA JACUNEM, BAIRRO VILA NOVA DE COLARES, SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Derly da Silva o Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral (CMEITI), em construção, localizado na Rua Jacunem, Quadra 09, Bairro Vila Nova de Colares, no Município da Serra/ES.

 

Art. 2º Justifica-se a presente denominação como forma de homenagear Derly da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade serrana, marcados pelo compromisso, dedicação e contribuição social.

 

Art. 3º Fica incluída no Anexo Único da Lei nº 6.106/2024, que dispõe sobre a consolidação das denominações de equipamentos públicos do Município da Serra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 8 de outubro de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.