DENOMINA “DERLY
DA SILVA” O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL (CMEITI),
EM CONSTRUÇÃO, LOCALIZADO NA RUA JACUNEM, BAIRRO VILA NOVA DE COLARES,
SERRA/ES.
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Derly da Silva o
Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral (CMEITI), em
construção, localizado na Rua Jacunem, Quadra 09, Bairro Vila Nova de Colares,
no Município da Serra/ES.
Art. 2º Justifica-se a presente denominação
como forma de homenagear Derly da Silva, em reconhecimento aos relevantes
serviços prestados à comunidade serrana, marcados pelo compromisso, dedicação e
contribuição social.
Art. 3º Fica incluída no Anexo Único da Lei
nº 6.106/2024, que dispõe sobre a consolidação das denominações de equipamentos
públicos do Município da Serra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Municipal
em Serra, 8 de outubro de 2026.
WEVERSON
VALCKER MEIRELES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.