LEI Nº 6.356, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA GURUÇÁ, ALTERANDO A DENOMINAÇÃO ATUAL DA RUA K, LOCALIZADA NO BAIRRO CASTELÂNDIA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua Guruçá o logradouro público atualmente identificado como Rua K, localizada no Bairro Castelândia, no Município da Serra, conforme localização indicada no mapa ilustrativo e delimitado pelas seguintes coordenadas geográficas:

 

Denominação atual

Nova denominação

Tipo de logradouro

X inicial

Y inicial

X final

Y final

Rua K

Rua Guruçá

Rua

376.218,49

7.770.033,41

375.784,47

7.770.057,36

 

Parágrafo único. As coordenadas geográficas indicam o início e o fim do logradouro, independentemente de eventuais limites administrativos locais.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os registros, comunicações, atualizações cadastrais e a sinalização oficial necessária em decorrência da alteração de denominação de que trata esta Lei.

 

Palácio Municipal em Serra, 9 de outubro de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.