DENOMINA
LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA GURUÇÁ, ALTERANDO A DENOMINAÇÃO ATUAL DA RUA K,
LOCALIZADA NO BAIRRO CASTELÂNDIA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Guruçá o
logradouro público atualmente identificado como Rua K, localizada no Bairro
Castelândia, no Município da Serra, conforme localização indicada no mapa
ilustrativo e delimitado pelas seguintes coordenadas geográficas:
|
Denominação atual |
Nova denominação |
Tipo de logradouro |
X inicial |
Y inicial |
X final |
Y final |
|
Rua K |
Rua Guruçá |
Rua |
376.218,49 |
7.770.033,41 |
375.784,47 |
7.770.057,36 |
Parágrafo
único. As coordenadas
geográficas indicam o início e o fim do logradouro, independentemente de
eventuais limites administrativos locais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a
promover os registros, comunicações, atualizações cadastrais e a sinalização
oficial necessária em decorrência da alteração de denominação de que trata esta
Lei.
Palácio Municipal
em Serra, 9 de outubro de 2026.
WEVERSON
VALCKER MEIRELES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.