LEI Nº 6.358, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA RUA GERMANO NAUMAN PARA RUA CORIOLANO PEREIRA PIMENTEL, NO BAIRRO NOVA ALMEIDA CENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Germano Nauman, localizada no Bairro Nova Almeida Centro, para Rua Coriolano Pereira Pimentel, compreendendo o trecho delimitado pelas seguintes coordenadas geográficas:

 

TIPO

LOGRADOURO

COORDENADAS INÍCIO

COORDENADAS FIM

Rua

Rua Coriolano Pereira Pimentel

-20.056724, 40.193452

-20.057540, 40.193515

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, providenciará a colocação da placa ou outro meio de identificação com a nova denominação, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 9 de outubro de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.