LEI Nº 6.363, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA SERRA O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DA BELEZA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra, o Dia Municipal do Profissional da Beleza, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho.

 

Art. 2º A Tabela do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados, passa a vigorar acrescida do seguinte item na tabela correspondente ao mês de Junho:

 

DATA

EVENTO

18 de Junho

Dia Municipal do Profissional da Beleza

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 8 de outubro de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.