INSTITUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA SERRA O DIA MUNICIPAL DO
PROFISSIONAL DA BELEZA.
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no
Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra, o Dia Municipal do
Profissional da Beleza, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho.
Art. 2º A Tabela do Art. 1º da Lei Municipal
nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor
referente ao Calendário Oficial de Eventos, Datas Comemorativas e Feriados,
passa a vigorar acrescida do seguinte item na tabela correspondente ao mês de
Junho:
|
DATA |
EVENTO |
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18 de Junho |
Dia Municipal do
Profissional da Beleza |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Municipal
em Serra, 8 de outubro de 2026.
WEVERSON
VALCKER MEIRELES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.