DECRETO Nº 453, DE 15 DE MAIO DE 2026

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 864, DE 27 DE MARÇO DE 2025 QUE NOMEOU MEMBROS DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 864, de 27 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ............................................................................................

 

I - representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas):

 

a) titular: Rosane Santos Lorençon;

b) suplente: Viviane do Nascimento Fonseca;

 

II - representante da Secretaria Municipal da Educação (SEDU):

 

a) titular: Jannaina Calixto de Lima;

b) suplente: Sibele Barros Dias;

 

III - representante da Secretaria Municipal da Saúde (SESA):

 

a) titular: Swedemar Furtado Barros da Silva;

b) suplente: Silvia Cardoso Lyrio;

 

IV - representante da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer (Setur):

 

a) titular: Marianna Paula Dias Santos;

b) suplente: Leonardo Medeiros da Silva;

 

V - representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir):

 

a) titular: Girlandia Conceição dos Santos;

b) suplente: Fabiola Mendes Maia;

 

VI - representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

 

a) titular: Claudia Cabral da Rocha;

b) suplente: Ivana Asseruy Nippes;

 

VII - representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social:

 

a) titular: Dilma Maria Ramos Zucolotto;

b) suplente: Rayner Rocha Soares;

 

VIII - representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Educação:

 

a) titular: Ranielle Pinheiro Berçan;

b) suplente: Leticia Marcia Scardini Portella;

 

IX - representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Saúde:

 

a) titular: Malvina Lucas Segantine Moura;

b) suplente: Sandra Alves de Souza da Silva;

 

X - representante da Entidade da Rede que atue diretamente com crianças de 0 a 6 anos:

 

a) titular: Cirlene Barrozo da Rocha Costa;

b) suplente: Denise Ferreira da Rosa.” (NR)

 

Art. 2º Os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial pela Primeira Infância, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, e não serão remunerados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 15 de maio de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.