O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 864, de 27 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
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I - representante da
Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas):
a) titular: Rosane Santos Lorençon;
b) suplente: Viviane do Nascimento Fonseca;
II - representante da
Secretaria Municipal da Educação (SEDU):
a) titular: Jannaina
Calixto de Lima;
b) suplente: Sibele Barros Dias;
III - representante da Secretaria Municipal da
Saúde (SESA):
a) titular: Swedemar
Furtado Barros da Silva;
b) suplente: Silvia Cardoso Lyrio;
IV - representante da
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer (Setur):
a) titular: Marianna Paula Dias Santos;
b) suplente: Leonardo Medeiros da Silva;
V - representante da Secretaria
Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir):
a) titular: Girlandia
Conceição dos Santos;
b) suplente: Fabiola Mendes Maia;
VI - representante da
Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
a) titular: Claudia Cabral da Rocha;
b) suplente: Ivana Asseruy
Nippes;
VII - representante da Sociedade Civil no Conselho
Municipal de Assistência Social:
a) titular: Dilma Maria Ramos Zucolotto;
b) suplente: Rayner Rocha
Soares;
VIII - representante da Sociedade Civil no Conselho
Municipal de Educação:
a) titular: Ranielle
Pinheiro Berçan;
b) suplente: Leticia Marcia Scardini
Portella;
IX - representante da
Sociedade Civil no Conselho Municipal de Saúde:
a) titular: Malvina Lucas Segantine
Moura;
b) suplente: Sandra Alves de Souza da Silva;
X - representante da
Entidade da Rede que atue diretamente com crianças de 0 a 6 anos:
a) titular: Cirlene
Barrozo da Rocha Costa;
b) suplente: Denise Ferreira da Rosa.” (NR)
Art. 2º Os membros do Comitê Gestor Municipal Intersetorial pela Primeira Infância, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, e não serão remunerados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 15 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.