O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, com base na Lei 6.238 de 19 de junho de 2026
e com base nos artigos
11º e 12º
da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares
excluídos do limite previsto no art.
11:
I - os
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4320,
de 17 de março de 1964;
II - os
provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e §
3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir
insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os
provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, com base na Lei 6.328 de 19 de junho de 2026 e com base nos artigos
11º e 12º
da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais
suplementares excluídos do limite previsto no art.
11: (Redação dada pelo Decreto nº 565/2026)
I - os provenientes de superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4320,
de 17 de março de 1964; (Redação dada pelo
Decreto nº 565/2026)
II - os provenientes de
excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43
da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964; (Redação
dada pelo Decreto nº 565/2026)
III - os destinados a suprir insuficiências nas
dotações de pessoal e encargos; (Redação dada
pelo Decreto nº 565/2026)
IV - os provenientes da
anulação de dotações consignadas no mesmo programa. (Redação dada pelo Decreto nº 565/2026)
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 19 de junho de 2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
08.00.00 |
SECRETARIA DE
OBRAS |
|||
|
08.02.00 |
Fundo Munic. de
Invest. e Desenvolvimento |
|||
|
15.183.0021.2.072 |
Implantar, Ampliar, Manter e Operar a Sinalização viária com tecnologias inteligentes |
4.4.90.51.91 |
1.759.0000.0000 |
13.692.812,32 |
|
15.451.0021.2.020 |
Manter, Construir e Requalificar os Equipamentos e Edifícios Públicos |
4.4.90.51.91 |
1.759.0000.0000 |
1.074.682,90 |
|
15.451.0021.2.022 |
Construir, reformar e ampliar os equipamentos de esporte, cultura e lazer |
4.4.90.51.91 |
1.759.0000.0000 |
4.500.594,10 |
|
TOTAL |
19.268.089,32 |
|||
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CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
08.00.00 |
SECRETARIA DE
OBRAS |
|||
|
08.02.00 |
Fundo Munic. de Invest. e Desenvolvimento |
|||
|
15.451.0021.2.161 |
Urbanizar, ampliar, melhorar e revitalizar vias públicas |
4.4.90.51.91 |
1.759.0000.0000 |
19.268.089,32 |
|
TOTAL |
19.268.089,32 |
|||