DECRETO Nº 559, DE 19 DE JUNHO DE 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, com base na Lei 6.238 de 19 de junho de 2026 e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, com base na Lei 6.328 de 19 de junho de 2026 e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: (Redação dada pelo Decreto nº 565/2026)

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964; (Redação dada pelo Decreto nº 565/2026)

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964; (Redação dada pelo Decreto nº 565/2026)

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; (Redação dada pelo Decreto nº 565/2026)

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. (Redação dada pelo Decreto nº 565/2026)

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 19 de junho de 2026

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.02.00

Fundo Munic. de Invest. e Desenvolvimento

15.183.0021.2.072

Implantar, Ampliar, Manter e Operar a Sinalização viária com tecnologias inteligentes

4.4.90.51.91

1.759.0000.0000

13.692.812,32

15.451.0021.2.020

Manter, Construir e Requalificar os Equipamentos e Edifícios Públicos

4.4.90.51.91

1.759.0000.0000

1.074.682,90

15.451.0021.2.022

Construir, reformar e ampliar os equipamentos de esporte, cultura e lazer

4.4.90.51.91

1.759.0000.0000

4.500.594,10

TOTAL

19.268.089,32

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.02.00

Fundo Munic. de Invest. e Desenvolvimento

15.451.0021.2.161

Urbanizar, ampliar, melhorar e revitalizar vias públicas

4.4.90.51.91

1.759.0000.0000

19.268.089,32

TOTAL

19.268.089,32