CESSA OS
EFEITOS DO DECRETO Nº 553, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
O
PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica cessado os efeitos
do Decreto nº 553, de 18 de junho de 2026, que
designou a servidora LAIS ARAUJO DE MATOS para responder interinamente pelo
cargo em comissão de Secretária Municipal de Defesa Social.
Art. 1º Ficam
cessados, a partir de 24 de junho de 2026, os efeitos do
Decreto nº 553, de 18 de junho de 2026, que designou a servidora LAIS
ARAUJO DE MATOS para responder interinamente pelo cargo em comissão de
Secretária Municipal de Defesa Social. (Redação dada
pelo Decreto nº 580/2026)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Municipal em Serra, 23 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.