O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da
Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a competência da Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil - Compdec é
atuar preventivamente e pontualmente nas ações de defesa civil, destinadas à
prevenção, minimização e impedimento de acontecimentos desastrosos no
Município;
CONSIDERANDO que o Plano de Contingência
de Proteção e Defesa Civil é uma exigência da Política Nacional de Proteção e
Defesa Civil, de acordo com as Leis Federais nºs
12.340/2010 e 12.608/2012, competindo ao Município o dever
de adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;
CONSIDERANDO a necessidade de
disciplinar os procedimentos em caso de situação de emergência e de calamidade
pública, decreta:
Art. 1º Aprova o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município da
Serra - Plancon, no exercício de 2015 e 2016, com o objetivo de garantir a execução das diretrizes
contidas no referido Plano.
Art. 1º Aprova o Plano de
Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município da Serra – Plancon, no exercício de 2015, 2016 e 2017, com o objetivo
de garantir a execução das diretrizes contidas no referido Plano. (Redação
dada pelo Decreto nº 8401/2016)
Art. 1° Aprova o Plano de
Contingência de Proteção e Defesa Civil do Município da Serra - Plancon, com o objetivo de garantir a execução das
diretrizes contidas no referido Plano. (Redação
dada pelo Decreto nº 2104/2017)
§ 1º As diretrizes do referido Plano serão
elaboradas e revisadas anualmente pela Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil, sendo apresentadas às secretarias municipais.
§ 2º Considerando
as frequentes alterações climáticas, fica o Plano de Contingência de Proteção e
Defesa Civil estabelecido como referência para quaisquer eventualidades atípicas,
sem prejuízo no seu atendimento.
§ 3º Integra como Anexo
Único deste Decreto, o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil citado
no caput deste artigo.
Art.
2º É dever das secretarias municipais adotarem as medidas necessárias
para execução do Plancon, de acordo com as
atribuições nele contidas;
§ 1º A incerteza quanto à
ocorrência de eventos adversos não constituirá óbice para a adoção das medidas
preventivas e mitigadoras da situação de risco.
§ 2º Caberá a cada secretaria elaborar/revisar a Instrução de Serviço, anualmente, traçando o detalhamento
das ações, os recursos que irá utilizar e entregar à Compdec, em prazo pré-determinado.
Art. 3º
Compete à Secretaria Municipal de Defesa Social, através da Compdec,
articular a execução do referido Plano, bem como definir os locais prioritários
para implantação de suas ações.
Art. 4º Os
recursos previstos para execução deste Plano serão os já contemplados no
orçamento municipal das secretarias envolvidas para o exercício vigente,
suplementados, se necessário.
Art. 5º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 5 de novembro de 2015.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.
ANEXO ÚNICO
PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 2015/2016
ANEXO ÚNICO
(Redação
dada pelo Decreto nº 2104/2017)
PLANO
DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
1. APRESENTAÇÃO
O Plano de
Contingência de Proteção e Defesa Civil – Plancon é
um importante instrumento para a preparação e planejamento das ações de
resposta e socorro às emergências do Município, em defesa da população frente
às situações de desastres naturais. Estabelece os procedimentos a serem
adotados pelos órgãos envolvidos direta ou indiretamente na resposta a
emergências e desastres relacionados aos eventos naturais.
O presente Plano,
apesar de estar direcionado prioritariamente, aos desastres de inundação e
deslizamento, realidade específica, no momento, do nosso Município, fica o
mesmo estabelecido como referência para quaisquer eventualidades atípicas
(incêndio, turfa, vendaval, granizo, seca, entre outras), sem prejuízo no seu
atendimento, considerando as mudanças climáticas apresentadas.
O Município da Serra
está situado geograficamente na rota dos desastres naturais que todos os anos
atingem a Região Sudeste, causando muitos danos humanos, materiais e
ambientais, provocados pelo incremento das chuvas, a exemplo dos Estados
vizinhos do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais.
O papel da Defesa
Civil neste processo é preparar a municipalidade e a comunidade, identificando
suas vulnerabilidades e necessidades, objetivando o fortalecimento da prevenção
dos riscos, melhor planejamento e gerenciamento dos recursos disponíveis,
visando resposta rápida e eficiente, com a otimização dos serviços e, consequentemente,
o controle e a redução dos riscos.
O papel dos atores
envolvidos está embasado na multidisciplinaridade e responsabilidade das ações
e atividades afins, para a dinâmica do desenvolvimento dos serviços, visando ao
atendimento de inúmeras ocorrências registradas nesse período pela Defesa
Civil.
Ressalta-se, ainda,
que o referido Plano é uma exigência da Política Nacional de Proteção e Defesa
Civil, de acordo com as Leis Federais nºs 12.340/2010
e 12.608/2012, sendo o mesmo um dos critérios para inclusão no Cadastro
Nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de
grande impacto, inundações bruscas, processos geológicos ou hidrológicos
correlatos, bem como para transferência de recursos federais.
Com o propósito de
facilitar o manuseio do Plano Municipal de Contingência, este documento foi
organizado em quatro partes a fim de facilitar seu entendimento.
A primeira parte
aborda o que é o Plano, seu objetivo, as leis que instituem e regulamentam as
ações de defesa civil, bem como asseguram a implementação do Plano e os níveis
de ação que direcionarão os procedimentos em relação ao planejamento para
emergência.
A segunda parte contém
a diretriz do Plano, com competência e atribuições de cada secretaria
envolvida, bem como os recursos a serem disponibilizados na ação de proteção e
defesa civil.
A terceira parte
apresenta as Instruções de Serviços, ou seja, o detalhamento minucioso de cada
secretaria, enquanto estratégia de ação, com vista à preparação para atuação em
situações de eventos adversos.
Na última, consta a
lista dos bairros mais vulneráveis a risco de desastre, os quais já possuem
histórico de deslizamentos e inundações. Apresentamos, também, uma relação
contendo os telefones úteis a serem acionados em caso de emergência, bem como
listamos os órgãos vocacionados para atuação em diversas situações e serviços.
2 - INTRODUÇÃO
Os históricos de
desastres naturais registrados no Brasil estão associados a eventos
pluviométricos intensos e prolongados, que provocam deslizamentos de encostas e
inundações e se repetem a cada período chuvoso mais severo.
Embora as inundações
produzam maiores perdas econômicas e impactos mais significativos na saúde da
população, os deslizamentos de encostas são os que mais preocupam, pois podem
causar vitimas fatais.
Os deslizamentos de
encostas são considerados fenômenos naturais que podem ocorrer em área de alta
declividade, por ocasião de chuvas intensas e/ou até mesmo brandas, mas
contínuas, que aos poucos vão saturando o solo.
Nas cidades
brasileiras, encontramos características comuns de ocupação das encostas por
assentamentos precários, que são agravados, também, além da remoção de
vegetação, por outros fatores, tais como: execução de cortes e aterros
instáveis para construção de moradias e vias de acesso, ausência de sistema de
drenagem de águas pluviais e coleta de esgoto, deposição de lixo nas encostas,
adensamento de moradias frágeis e com baixo padrão construtivo, que aumentam a
frequência das ocorrências e o alto risco de acidentes.
Levantamentos de
riscos realizados em encostas de vários municípios brasileiros apontam que a
ausência de infraestrutura urbana é uma das principais causas dos fenômenos de
deslizamentos no Brasil. Faz-se, portanto, necessário investir na política de
prevenção de riscos, com prioridade nas áreas de deslizamentos em encostas com
assentamentos precários, como parte integrante das políticas municipais de
defesa civil, habitação, saneamento e planejamento urbano.
De acordo com
levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de
São Paulo-IPT, os acidentes graves relacionados com deslizamentos atingem de
forma recorrente um número relativamente pequeno dos 5.563 municípios
brasileiros, girando em torno de 150 os que tiveram vítimas fatais nos últimos
17 anos. Os municípios mais vulneráveis localizam-se nos Estados de São Paulo,
Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco, Alagoas, Bahia e
Espírito Santo.
Seguindo essa
tendência nacional relacionada aos eventos climáticos e aos diversos fatores
que fazem parte das cidades brasileiras, o Município da Serra faz parte desse
cenário. Com uma extensão territorial de
553 km², é o segundo maior município da Região Metropolitana da Grande
Vitória.
Na década de 1970,
ocorreu elevado crescimento econômico no Município, atraindo grande massa de
trabalhadores, que deixaram o campo e vieram em busca de trabalho nas
indústrias, causando significativo aumento populacional, gerando enormes
problemas sociais e ambientais, entre eles a ocupação do solo urbano e
consequentemente a habitação.
Os grandes complexos
industriais que se instalaram no Município absorveram a mão de obra de forma
temporária, excluindo deste processo aqueles impossibilitados de pagarem
aluguel, bem como adquirirem lote urbanizado. Essa massa de trabalhadores
passou a ocupar o solo de forma desordenada, seja nas encostas, beira de rios e
córregos, manguezais e demais áreas ambientais.
A provisão da moradia se deu em movimentos de autoconstrução e mutirão,
em locais inúteis ao mercado imobiliário ou, em casos mais extremos, em áreas
de proteção ambiental e áreas vedadas por lei (PLHIS/2011, pg. 18). Está aí, em grande parte, a origem de tanta
pobreza e exclusão nas áreas mais vulneráveis do Município da Serra.
Outros fatores são
visíveis no Município, associados à ação antrópica, através de aterros nos
rios, canais, impedindo o escoamento e vazão das águas, o lançamento de
dejetos, assoreamento dos rios, escavação das encostas, baixo padrão
construtivo, associado às formas simples de infraestrutura, pavimentação de
ruas e avenidas (impermeabilização do solo), níveis crescentes de poluição,
produção descontrolada de lixo, consumo excessivo de produtos etc, são fatores que contribuíram e contribuem para os
desastres registrados.
O Município da Serra é
o mais populoso do Estado do Espírito Santo, segundo dados do IBGE/2010, com
469.000 habitantes. Nos últimos anos, tem registrado eventos de grande
magnitude, que causaram desastres naturais com inundações e deslizamentos de
terra nas encostas, trazendo significativos prejuízos sociais e econômicos,
deixando milhares de pessoas desabrigadas e desalojadas.
O período considerado
de anormalidade pela Defesa Civil compreende os meses de outubro a abril,
quando pode ocorrer maior índice de pluviosidade e, portanto, com possibilidade
de ocorrer desastres naturais. Como já registrados nos anos de 2008 e 2009, o
de maior magnitude ocorreu no final do ano de 2013, com 1.700 desabrigados e
cerca de 15.000 desalojados.
Seguindo a orientação
do Ministério das Cidades, o Município elaborou, no ano de 2010, o Plano
Municipal de Redução de Riscos - PMRR, o qual se constituiu no mapeamento de 39
bairros com potenciais áreas de risco, de inundação e deslizamento. O referido Plano encontra-se em revisão e
foram acrescentados mais 10 bairros, os quais serão também objeto de
estudo.
O PMRR se constitui em
instrumento de planejamento para nortear as ações de prevenção, minimização e
erradicação dos riscos. O Plano
possibilita, ainda, aos gestores e atores sociais conhecer as áreas de risco,
bem como o grau de risco, buscando, assim, formas de intervenções estruturais e
não estruturais e atuação para o enfrentamento em caso de desastres.
Entretanto, corrigir
os erros do passado, ocasionados pela falta de planejamento do espaço urbano,
ou seja, realizar obras de intervenções para eliminar ou minimizar os riscos,
tornou-se algo oneroso e desafiador para o Poder Público. Por outro lado, não
há alternativas de se evitar que os eventos naturais aconteçam e nem prever que
não vão ocorrer.
Neste sentido, a
Defesa Civil do Município, seguindo a orientação da Defesa Civil
Nacional/Estadual, elaborou o Plano Municipal de Contingência, importante instrumento
de planejamento das ações, com vista à preparação para atuação em situações de
eventos adversos (chuvas de grandes proporções, vendavais, incêndios, turfas,
entre outros), que possam causar danos e prejuízos à comunidade. E tem por
objetivo traçar diretrizes e estratégias de ação de forma intersetorial e
interdisciplinar, envolvendo os setores internos e externos, com vista à
resposta, socorro, assistência e recuperação frente aos desastres.
3 – OBJETIVOS
- Objetivo Geral
Traçar diretrizes, com
vista a nortear as estratégias de ações e potencializar os recursos humanos e
materiais disponíveis dos diversos órgãos municipais, estaduais, federal e
sociedade civil, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Social – Sedes/Defesa
Civil, para atuação na situação de desastres.
- Objetivos Específicos
Envolver as diversas
secretarias municipais, para atuação conjunta frente a situações de desastres
naturais, garantindo o atendimento à população afetada no Município e otimizar
os recursos disponíveis.
Definir as atribuições
e responsabilidades de cada secretaria, para atuação nos casos de desastres.
Manter a população
informada sobre o Plano de Contingência Municipal, visando estabelecer medidas
preventivas de proteção e segurança contra desastres e promover a autoproteção.
Estabelecer parcerias
com órgãos públicos e privados, com o objetivo de fortalecer as ações para
atender à população de forma mais eficiente e eficaz.
4 - MARCO LEGAL
Criação da
Coordenadoria de Defesa Civil.
Lei Federal nº
12.340/2010
A Lei Federal nº
12.340/2010, alterada pela Lei Federal nº 12.983/2014, dispõe sobre as
transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, para a execução de ações de prevenção em áreas
de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por
desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa
Civil. Em seu artigo 3º, trata dos critérios para cadastramento, sendo a
elaboração do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil e os elementos
que deverão conter no referido Plano.
Lei Federal nº
12.608/2012
A Lei Federal nº
12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil- Pnpdec, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil - Sinpdec e o Conselho Nacional de
Proteção e Defesa Civil – Conpdec, autoriza a criação
de Sistema de Informações e Monitoramento de Desastres, altera as Leis Federais
nº 6.766, nº 9.394, nº 10.257, nº 12.340 e dá outras providências.
Instrução Normativa –
IN nº 01/2012
Estabelece
procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado
de calamidade pública.
Cria o Fundo de
Proteção e Defesa Civil do Município da Serra e institui o Conselho Gestor.
5 - NIVEIS DE ATUAÇÃO
A implantação do Plano
de Contingência e Proteção em Defesa Civil deverá considerar os níveis de ação
que direcionarão os procedimentos operacionais, os quais estão relacionados às
previsões meteorológicas e ao período de normalidade e anormalidade.
Os períodos de
anormalidade compreendem os meses de outubro a abril. Sendo assim, nos demais
meses do ano deverão ser empenhadas as ações de prevenção e preparação.
Para melhor
exemplificar, segue abaixo, de forma ilustrativa e descritiva, as ações para
cada nível.
Nível 1 – Observação

Neste nível, são
definidas as ações, considerando as condições climáticas. Período estável sem
chuvas fortes. As ações propostas
deverão ser focadas na prevenção e preparação. As atividades a serem
desenvolvidas neste nível são:
• Realização de ações educativas e
preventivas junto às comunidades, por meio dos Núcleos de Proteção e Defesa
Civil Comunitários – Nupdec’s.
• Promover a limpeza de canais, rios,
córregos, valões, bem como a desobstrução e desentupimento dos sistemas
pluviais e de esgoto.
• Revisão e apresentação do Plano
Municipal de Contingência - público interno e externo.
• Elaboração e apresentação da Diretriz
Operacional.
• Elaboração das Instruções de Serviço:
detalhamento das ações de cada secretaria e recursos necessários.
• Capacitação dos agentes envolvidos.
• Realização de simulado (ensaio quente).
• Realização de audiência pública para
apresentação do Plano de Contingência.
Nível 2 – Atenção

Para o Nível 2, são
definidas ações, considerando chuvas de média ou forte intensidade, entre 36 a 86,7mm. A Defesa
Civil deverá acompanhar os
boletins meteorológicos, a
fim de
identificar a mudança de nível.Neste
nível deverão estar definidos:
• Responsáveis de cada secretaria, com
contato para interlocução com a Defesa Civil (Secretário e Secretário Adjunto -
24 horas).
• Equipe técnica definida e capacitada.
• Recursos identificados e em condições
para utilização.
• Atenção aos boletins meteorológicos
encaminhados pela Defesa Civil.
Nível 3 – Alerta

Para o nível 3, são
definidas ações considerando chuvas de média ou forte intensidade, acima de 86mm. A Defesa Civil deverá
acompanhar constantemente os boletins meteorológicos, a fim de identificar a
evolução para mudança de nível e acionamento do Gabinete Operacional. Neste
nível deverá ocorrer:
• Instalação dos dois Gabinetes:
Estratégico e Operacional.
• Convocação dos responsáveis de cada
secretaria, para inicio da atuação para emergência.
• Recursos humanos e equipamentos
disponíveis a serviço do Gabinete Operacional.
Nível 4 – Emergência ou Alerta Máximo

Neste nível, torna-se
obrigatório o acionamento do planejamento para situações de emergência, quando
já ocorrem deslizamentos/escorregamentos decorrentes de chuvas de forte
intensidade. Neste momento, são desenvolvidas as atividades de socorro às
populações em risco, assistência aos habitantes atingidos, remoção para abrigos
provisórios e reabilitação de cenários.
Caberá à Defesa Civil
monitorar os índices pluviométricos, bem como acompanhar os boletins
meteorológicos e informar aos responsáveis pelas secretarias, por meio de
mecanismos tecnológicos ágeis, para que os mesmos fiquem atentos conforme
evolução do evento.
Para melhor
desenvolvimento e operacionalização das ações de socorro, assistência e
resposta, a instalação do Plano Municipal de Contingência seguirá a Diretriz
Operacional, conforme esquema a seguir:
6. DIRETRIZ OPERACIONAL
A Diretriz tem por
finalidade nortear um plano, uma ação com orientações que definem e regulam um
caminho a seguir.
Nesta perspectiva, a
execução do presente Plano terá como Diretriz Operacional a implantação de dois
Gabinetes: Estratégico e Operacional, os quais, compostos pelos respectivos
gestores, terão a responsabilidade de tomar as decisões a nível administrativo
e de execução.
Cada Gabinete possui
as suas competências, objetivando administrar a crise, de forma organizada e
ágil.
A Diretriz define,
também, as atribuições e competências especificas de cada secretaria, bem como
os recursos necessários à execução das ações.
Visando à efetividade
e eficácia das ações, cada secretaria deverá elaborar a Instrução de Serviço,
traçando o detalhamento das ações, com definições de como, quando, onde, o que
e quem irá fazer e os recursos que irá utilizar.
·
O gráfico a seguir ilustra o fluxo operacional do
Plano de Contingência:

6.1 Gabinete Estratégico
Composto pelo Prefeito
e os Secretários das seguintes Pastas: GP, CG, Sead, Seplae,
Sefa, Proger, Secom, Sedec, Sedes e Controladoria
Geral. Este Gabinete tem por finalidade a coordenação política e tomada de
decisão para a execução das atividades de socorro, assistência à população
atingida e reconstrução de cenários.
São competências deste
Gabinete:
• Manter o Prefeito permanentemente
informado.
• Prover infraestrutura e recursos
necessários para implementação e garantia para a plena operação do Plano.
• Buscar recursos e apoio técnico no
Governo do Estado e União, se necessário.
• Estabelecer parcerias necessárias com o
Grupo de Apoio Externo (público e privado). Cepdec,
Corpo de Bombeiros, PM, PRF, CST, Cesan, Edp, etc).
• Realizar avaliação sistemática, em
conjunto com o Gabinete Operacional, visando novos direcionamentos das ações.
• Avaliar, após o evento, em conjunto com
o Gabinete Operacional, a atuação de todos os setores, visando aprimorar os
procedimentos e ferramentas utilizadas.
6.2 Gabinete Operacional
Composto pelos
gestores das Secretarias: Sedes, Semas, Sehab, Sedur,
Semma, Seob, Sedu, Sese, Sesa, Seap, Sedir, Seter, Seppom, Setur e técnico da
Secom, tem por finalidade a coordenação executiva. Sua atuação consiste na
execução das atividades de socorro e assistência à população atingida, abertura
de abrigos e reconstrução de cenários.
São competências deste
Gabinete:
• Avaliar a necessidade, autorizar e
garantir suporte para eventuais remoções preventivas ou em caráter emergencial.
• Manter atualizadas as informações sobre
a situação do Município, no que se refere ao desastre e repassar para o
Gabinete Estratégico.
• Fornecer
informações oficiais à imprensa, sendo esta atribuição do Secretário Municipal
de Defesa Social ou a quem este designar.
• Participar de reuniões comunitárias.
• Definir o momento adequado para a
desmobilização dos Gabinetes.
7. COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
7.1 Competências e atribuições comuns a todas as
secretarias:
a) Elaborar a Instrução de Serviço da
secretaria e encaminhar para a Defesa Civil, com prazo estabelecido para
entrega até a segunda quinzena do mês de outubro do exercício vigente.
b) Disponibilizar recursos humanos e
materiais, conforme descrito nas atribuições específicas de cada secretaria.
c) Levantamento de dados sobre danos e
prejuízos, visando preenchimento de formulário para decretação de emergência ou
calamidade - Formulário de Informação sobre Desastre - Fide.
d) Manter controle diário dos servidores
empenhados em regime normal e extraordinário, para respaldar o possível
pagamento da escala extraordinária e repassar à Sead.
e) Reunir o seu corpo técnico e apresentar a
Instrução de Serviço.
7.2 Atribuições Especificas
7.2.1 Coordenadoria de Governo – CG
a) Realizar interfaces com as instituições
públicas: estaduais, federais e privadas, caso necessário.
b) Garantir a participação e o
comprometimento das secretarias municipais na operacionalização do Plano de
Contingência, em conjunto com a Seplae.
c) Captação de recursos para resposta e
reconstrução.
d) Solicitar junto ao Ministério da
Integração Nacional, por meio do Cartão da Defesa Civil, o pagamento de aluguel
social emergencial a 150 famílias, pelo período de 6 meses, prorrogado por mais
6 meses, conforme necessidade.
e) Auxiliar a Defesa Civil nos procedimentos
documentais com a Caixa, para resgate do FGTS.
Recursos Necessários:
• 5 assistentes sociais (UEL), para atuar
na Defesa Civil.
• 2 digitadores, para atuar na Defesa
Civil.
• 1veículo com motorista, à disposição da
Defesa Civil.
7.2.2 Controladoria Geral do Município – CGM
• Analisar e orientar todos os
procedimentos e processos que se fizerem necessários, referentes ao período
emergencial.
7.2.3 Gabinete do Prefeito – GP
• Estabelecer mediação com as lideranças
comunitárias, caso necessário.
• Coordenar a instalação do Gabinete
Estratégico.
7.2.4 Instituto de Previdência da Serra – IPS
• Realizar campanhas no período da
normalidade, visando criar um cadastro de ex-servidores para atuarem, caso
necessário, como voluntários no período da emergência: engenheiros, arquitetos,
técnicos em edificações, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos,
enfermeiros, estagiários nas áreas afins, entre outros.
Recursos Necessários:
• 2 assistentes sociais, para atuar na
Defesa Civil.
• 1 veículo com motorista, à disposição da
Defesa Civil.
7.2.5 Procuradoria Geral do Município – Proger
• Elaborar decreto para situação de
emergência ou estado de calamidade pública, seguindo o modelo da Defesa Civil
Nacional.
• Formular leis e decretos, visando
atendimento às questões emergenciais.
• Assessorar outras questões jurídicas,
caso necessário.
• Analisar e orientar todos os procedimentos
e processos que se fizerem necessários, referentes ao período emergencial.
7.2.6 Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos – Sead
• Providenciar serviços de manutenção dos
veículos, com plantão de frentista 24 horas (abastecimento, mecânica, guincho,
borracharia, entre outros).
• Orientar às secretarias a respeito do
trabalho extraordinário dos servidores que atuarão na emergência, elaborando um
documento com os procedimentos necessários que respalde o possível pagamento da
escala extra.
• Instalar 3 linhas do telefone 199 no
Videomonitoramento, onde deverá funcionar o call
center, com 4 linhas, simultaneamente.
• Garantir 2 refeições (almoço e jantar)
para os profissionais que atuarão no período da emergência.
• Liberar integralmente o estacionamento
do Pró-Cidadão e da Prefeitura, para recursos logísticos de emergência, caso
necessário.
Recursos Necessários:
• 3 assistentes sociais, para atuar na
Defesa Civil.
• 1 profissional de telefonia, para atuar
na Defesa Civil.
• 2 caminhões baú com motoristas, à
disposição da Defesa Civil.
• 2 caminhonetes 4x4 com motoristas, à
disposição da Defesa Civil.
• 20 chips de telefone para o Gabinete
Operacional/Sedes.
• 1 mecânico.
• 1 auxiliar mecânico.
• 1 borracheiro.
• material de consumo (escritório,
limpeza, etc).
7.2.7 Secretaria Municipal de Comunicação – Secom
• Monitorar as notícias e ações da Defesa
Civil/Sedes e secretarias envolvidas.
• Providenciar interlocução da PMS x
Imprensa X Comunidade.
• Definir porta-voz (fonte: imprensa).
• Divulgar notas educativas/preventivas e
esclarecimentos sobre a emergência.
• Divulgar campanhas no período da
normalidade, visando criar um cadastro de voluntários para atuar, caso
necessário, no período da emergência: engenheiros, arquitetos, técnicos em
edificações, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, enfermeiros,
estagiários nas áreas afins, entre outros.
• Encaminhar à Defesa Civil o cadastro de
voluntários.
• Fazer registro fotográfico dos cenários
nos bairros afetados, bem como de atendimento.
• Providenciar previamente local e agendar
hora para entrevista à imprensa.
• Providenciar com a Defesa Civil coletes
para os entrevistados.
• Providenciar fotógrafo com experiência
em fotografia aérea.
• Preparar uniforme especial para o
Prefeito (Colete, boné ou capacete).
• Construir um vídeodocumentário
sobre cenários de risco e período emergencial.
Recursos Necessários:
• 2 fotógrafos com equipamento, para atuar
na Defesa Civil.
• 1 jornalista, para atuar na Defesa
Civil.
7.2.8 Secretaria Municipal da Fazenda – Sefa
• Agilizar a liberação de recursos que
possam atender às necessidades emergenciais das secretarias envolvidas.
• Verificar a situação dos imóveis das
famílias desabrigadas no Cadastro Municipal de Contribuintes (IPTU), caso seja
necessário.
Recursos Necessários:
• 1 técnico do cadastro imobiliário.
• 1 técnico da área financeira.
7.2.9 Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico
– Seplae
• Garantir a participação e o
comprometimento das secretarias municipais na operacionalização do Plano de Contingência
em conjunto com a CG.
• Auxiliar a Defesa Civil, por meio do
Geoprocessamento, na identificação das áreas afetadas, pontuando nos mapas para
informação no Formulário de Informação de Danos (Fide).
• Identificar fonte de recursos e agilizar
os processos para aquisição de material e/ou equipamento para atender às
emergências.
• Elaborar e disponibilizar, antes do
evento crítico, sistema informatizado de atendimento e registro da Defesa
Civil.
• Providenciar manutenção do sistema e
equipamentos de informática.
• Providenciar elaboração e impressão de
mapas para os grupos regionais.
• Criar um aplicativo para celular voltado
para informações específicas de Defesa Civil: sistema de alerta e alarme,
boletim meteorológico, informações gerais, etc
Recursos Necessários:
• 2 técnicos do geoprocessamento.
• 2 técnicos de informática, para atuar na
Defesa Civil.
• 1 engenheiro florestal, para atuar na
Defesa Civil.
• 1 geógrafo, para atuar na Defesa Civil.
7.2.10 Secretaria Municipal de Defesa Social – Sedes
Secretário / Diretor:
• Caberá ao Secretário Municipal de Defesa
Social fornecer informações oficiais à imprensa.
• Decidir a deflagração de eventuais
estados de atenção, alerta ou alerta máximo e informar às secretarias.
• Indicar ao Prefeito a necessidade de
decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
• Convocar as secretarias para atuação.
• Distribuir as demandas ao Gabinete
Operacional.
• Estabelecer parceria com a Cepdec, visando utilização de aeronave, equipe para
sobrevoo: Prefeito, Secretário Sedes, Diretor da Defesa Civil e fotógrafo
Secom.
• Coordenar e implementar as ações de
socorro, assistência e reconstrução.
• Realizar simulado – ensaio quente.
• Organizar os grupos de resposta
regional.
• Formular processo de decretação de
situação de emergência ou estado de calamidade pública.
• Estabelecer parceria com Universidade,
buscando estagiários para atendimento às famílias afetadas.
• Providenciar segurança nos abrigos, em
conjunto com a Sead e Sedu.
• Mobilizar o grupo de guarda-vidas, para
atuar no socorro e resgate.
• Adotar os procedimentos necessários com
a Caixa, para resgate do FGTS.
Técnicos: vistoria e
social
• Isolar áreas de risco e adesivar
edificações interditadas.
• Identificar locais para instalação das
bases regionais.
• Monitorar permanentemente os índices pluvio-fluviométricos e as previsões meteorológicas.
• Monitorar as áreas de risco, visando à
prevenção (limpeza de rios, valões e encostas).
• Realizar leitura dos pluviômetros e
manter a comunidade informada sobre os índices de chuva.
• Revisar e implementar o Plano de
Contingência.
• Elaborar e apresentar a Diretriz
Operacional.
• Promover a capacitação dos agentes
envolvidos.
• Realizar ações educativas e preventivas
junto às comunidades, por meio dos NUPDECs, tanto em
período de normalidade quanto de calamidade.
• Realizar audiência pública, para
apresentação do Plano de Contingência a cada dois exercícios.
• Avaliar a necessidade de abertura de
abrigos e acionar a Semas.
• Remover famílias em situação de risco
iminente.
• Coordenar equipe social, para
atendimento às famílias desalojadas.
• Realizar o cadastramento socioeconômico
das famílias desalojadas e encaminhar à Seppom, para
distribuição dos donativos.
• Apoiar a Seppom
na distribuição e entrega de donativos das famílias desalojadas.
• Manter o cadastramento social de toda a
população desabrigada e dos desalojados.
Administrativo
• Proceder registro de todos os dados
pertinentes ao desastre, visando criar um banco de dados das ações realizadas
pelo município (quantitativo do nº de desabrigados, desalojados, nº de abrigos públicos,
donativos entregues, entre outros).
• Requisitar os equipamentos públicos,
para atender à demanda de serviços emergenciais, devendo estar disponíveis no
Pró-Cidadão.
• Organizar o espaço no Pró-Cidadão, para
mobilidade dos veículos, máquinas e equipamentos.
• Registrar dados estatísticos de toda a
situação do evento.
• Manter controle diário dos servidores
empenhados em regime normal e extraordinário.
• Adquirir equipamentos de segurança
pessoal – EPI e de serviço, necessários para o atendimento na emergência: capa
de chuva, botas, luvas, uniformes, lonas plásticas, fitas zebradas, pá, enxada,
motosserra, lanterna, entre outras.
• Manter em condições de uso os equipamentos:
veículos, barcos, motosserra e lanterna.
• Adquirir telhas de fibrocimento, para
recomposição de edificações sinistradas por vendavais etc
(ata de registro de preço).
• Providenciar adesivos para carros que
estarão a serviço da Defesa Civil.
• Providenciar adesivos para identificar
edificações interditadas.
7.2.11 Secretário Especial de Agricultura,
Agroturismo, Aquicultura e Pesca – Seap
• Realizar vistorias técnicas na área
rural: vias de acesso, edificações, perda na piscicultura, pecuária, frustração
de safras, risco de rompimento de barragens, entre outros.
• Fotografar os cenários, para efeito de
registro documental, visando atender às exigências de decretação.
Recursos Necessários:
• 1 engenheiro agrônomo.
• 1 técnico agrônomo.
• 1 encarregado.
• 1 veiculo
passeio, com motorista.
• 1 moto-niveladora,
com operador.
• 1 caminhão truck,
com motorista.
• 1 retro-escavadeira,
com operador.
Obs: Os recursos deverão ser utilizados para atendimento
na área rural.
7.2.12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico – Sedec
• Acompanhamento dos setores econômicos
(indústria, comércio, serviços), visando subsidiar o diagnóstico das
necessidades e perdas.
• Estabelecer contato com os setores
econômicos, visando parceria e encaminhar ao Gabinete Estratégico.
Recursos Necessários:
• 1 nutricionista ou economista doméstico,
para atuar nos postos de coletas de donativos.
• 1 veículo com motorista, à disposição da
Defesa Civil.
7.2.13 Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania - Sedir
• Coordenar campanhas de recebimento e
distribuição de donativos.
• Definir, em conjunto com a Setur e Seppom, locais para postos de recebimento e armazenamento
de donativos.
• Coordenar todo procedimento necessário
para o recebimento, triagem e entrega de donativos nos abrigos e bairros
(logística, transporte, etc).
• Providenciar com a Secom, a divulgação
de campanhas de arrecadação de donativos.
• Controlar a entrada e saída dos
donativos, para prestação de contas com a Semas e Defesa Civil.
• Efetuar registro fotográfico, visando
subsidiar relatórios, prestação de contas, entre outros.
• Fornecer
documentação civil básica (2ª via de certidão de nascimento) e/ou facilitar o
encaminhamento às pessoas atingidas, quando necessário.
Recursos Necessários:
• 2 assistentes sociais, para atuar na
Defesa Civil.
• 1 psicólogo, para atuar na Defesa Civil.
• 1 veículo tipo van, à disposição da
Defesa Civil.
• 1 veículo de passeio, à disposição da
Defesa Civil.
7.2.14 Secretaria Municipal de Educação – Sedu
• Indicar e disponibilizar escolas para
abrigamento, conforme listagem dos bairros indicados pela Defesa Civil e
repassar para a Sedes e Semas, até a segunda quinzena do mês de outubro do
exercício vigente, com nome e telefone dos responsáveis que deverão ficar em
alerta, para acionamento 24 horas.
• Designar cozinheiras e auxiliares de
cozinha para trabalho permanente nos alojamentos, preferencialmente, com
experiência, ficando responsáveis pela preparação das refeições (caso o
alimento seja produzido no abrigo).
• Garantir transferência de escola de
alunos das áreas atingidas, em caso de mudança do local.
• Enviar a Instrução de Serviço à Semas e
Sedes.
• Apoiar a Semas no gerenciamento dos
abrigos.
Recursos Necessários:
• Cozinheiras e auxiliares de cozinha,
conforme a quantidade de abrigos.
• Nutricionistas, para acompanhamento e
elaboração de cardápios.
• Estabelecer parceria com empresa
contratada para disponibilizar ônibus para transportar desabrigados, caso seja
necessário.
• Auxiliar administrativo para apoiar a
Semas no gerenciamento dos abrigos.
7.2.15 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
– Sedur
• Monitorar e combater ocupações e
construções irregulares nas áreas de risco.
• Auxiliar a Defesa Civil, concedendo
técnicos para formação das equipes que realizarão vistorias nos imóveis
afetados.
• Disponibilizar banheiros químicos para
quadras e abrigos, caso necessário.
Recursos Necessários:
• Fiscais municipais, para monitoramento
de ocupações e construções irregulares nas áreas de risco.
• 4 técnicos em edificações, para atuar na
Defesa Civil;
• 6 arquitetos/engenheiros, para atuar na
Defesa Civil;
• 1 veículo kombi com motorista, à
disposição da Defesa Civil;
• 1 veiculo
passeio com motorista, à disposição da Defesa Civil;
7.2.16 Secretaria Municipal de Habitação – Sehab
• Fazer interface com os abrigos, no
sentido de conhecer os desabrigados haja vista a demanda já atendida pelo
aluguel social desenvolvido pela Sehab.
• Garantir a inclusão de 100 famílias
desabrigadas em aluguel social emergencial, pelo período de 3 meses, podendo
ser prorrogado por mais 3 meses (considerando as características do imóvel de
origem e a forma como o mesmo foi afetado) mediante disponibilidade de recursos
próprios ou captados com os entes federados.
• Solicitar suplementação de orçamento,
para pagamento de aluguel social emergencial para o exercício de 2015 e 2016.
• Gerenciar e prestar conta do recurso
federal utilizado para o Aluguel Social.
Recursos Necessários:
• 1 arquiteto, para atuar na Defesa Civil.
• Assistentes Sociais, para atuar na
gestão do aluguel social emergencial.
• 1 veiculo com
motorista, à disposição da Defesa Civil.
7.2.17 Secretaria Municipal de Assistência Social –
Semas
• Realizar capacitação, em conjunto com a
Defesa Civil, para atuação na emergência.
• Instalar e gerenciar os abrigos
temporários, mantendo equipe técnica, alimentação (marmitex) e demais recursos
necessários aos desabrigados.
• Acionar a Sedu,
para abertura de abrigos públicos.
• Encaminhar as famílias desabrigadas para
os serviços, programas e projetos da Administração.
• Fazer levantamento socioeconômico das
famílias desabrigadas e encaminhar à Defesa Civil.
• Repassar à Defesa Civil e à SESA,
diariamente, o número de desabrigados.
• Solicitar à Defesa Civil a realização de
vistoria dos imóveis, para possibilidade ou não de retorno das famílias;
• Dar suporte à Defesa Civil no
acompanhamento e cadastramento sócio-econômico das
famílias desalojadas quando não houver necessidade ou o número de abrigos
públicos abertos não forem expressivos.
• Liberar kit limpeza e cestas básicas às
famílias identificadas nos abrigos, para desinfecção e descontaminação do
ambiente no retorno para casa.
• Disponibilizar os CRAS locais, a fim de
auxiliar nos atendimentos sociais de emergência, bem como a logística para
funcionamento da base regional da Defesa Civil.
• Adotar procedimentos necessários para
aquisição de cestas básicas, colchões, kits de limpeza, entre outros, para
atendimento às vítimas afetadas/desalojadas pelas chuvas, incêndios ou
desastres (Benefício Eventual – LOAS).
Recursos Necessários:
• Todos os assistentes sociais e
psicólogos lotados na Semas (capacitados) para gerenciamento de abrigos
provisórios.
• 2 assistentes técnicos.
• 1 veículo kombi, com motorista.
• 1 veículo passeio, com motorista.
• 1500 cestas básicas, para atendimento
aos desabrigados e desalojados.
• 1500 colchões (750 em estoque para
pronto emprego e restante em ata de registro de preço), para atendimento aos
desabrigados e desalojados.
• Roupas de cama, banho, cobertores,
fraldas descartáveis (adulto e infantil).
• 1500 kits limpeza (estoque para
atendimento emergencial).
7.2.18 Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Semma
• Monitorar e fiscalizar Área de Interesse
Ambiental – AIA, Área de Preservação Permanente - APP e áreas de risco,
impedindo ocupações.
• Acompanhamento e monitoramento das
consequências oriundas dos desastres que possam afetar os recursos ambientais
(água, ar, solo, flora, fauna).
Recursos Humanos:
• 1 geógrafo, para atuar na Defesa Civil.
• 1 engenheiro ambiental, para atuar na
Defesa Civil.
• 1 engenheiro civil, para atuar na Defesa
Civil.
• 1 biólogo, para atuar na Defesa Civil.
• 4 fiscais ambientais.
Recursos Necessários:
• 2 veículos tração 4X4 com motorista, à
disposição da Defesa Civil.
• 1 barco motor com condutor, à disposição
da Defesa Civil.
7.2.19 Secretaria Municipal de Obras – Seob
• Monitorar e restabelecer os cenários
para correção do risco iminente (sistemas de drenagem, vias públicas,
equipamentos públicos, pontes, etc).
• Estabelecer parceria com as empresas
contratadas para disponibilizar recursos humanos e equipamentos no atendimento
às emergências.
Recursos Necessários:
• 4 engenheiros civis, para atuar na
Defesa Civil.
• 2 técnicos de edificações, para atuar na
Defesa Civil.
• 1 veículo com motorista, à disposição da
Defesa Civil.
• Equipamentos a serem disponibilizados
pelas contratadas (caminhões, retroescavadeira, pá carregadeira, poclain etc).
7.2.20 Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para
Mulheres - Seppom
• Coordenar campanhas de recebimento e
distribuição de donativos.
• Definir, em conjunto com a Setur e Sedir, locais para postos de recebimento e armazenamento de
donativos.
• Coordenar todo procedimento necessário
para o recebimento, triagem e entrega de donativos nos abrigos e bairros
(logística, transporte, etc).
• Coordenar a distribuição dos donativos
às famílias desalojadas, com apoio dos policiais militares do Vídeomonitoramento, mediante cadastros fornecidos pela
Defesa Civil.
• Providenciar, em conjunto com a Secom,
a divulgação de campanhas de arrecadação de donativos.
• Controlar a entrada e saída dos
donativos, para prestação de contas com a Semas e Defesa Civil.
• Efetuar registro fotográfico, visando
subsidiar relatórios, prestação de contas, entre outros.
7.2.21 Secretaria Municipal de Saúde – Sesa
• Implementar medidas de redução e/ou
eliminação dos riscos à saúde, associados ao desastre em cada setor: Vigilância
Ambiental em Saúde, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância
em Saúde do Trabalhador e Atenção à Saúde.
• Realizar procedimentos e atendimentos
nos abrigos.
• Orientar as famílias, com noções básicas
de higiene e limpeza doméstica depois dos alagamentos.
• Providenciar medicamentos, vacinas,
ambulâncias, entre outros.
Recursos Necessários:
• 6 assistentes sociais, para atuar na
Defesa Civil.
• 3 arquitetos, para atuar na Defesa
Civil.
7.2.22 Secretaria Municipal de Serviços – Sese
a) Implementar ações preventivas:
• Limpezas das encostas, rios, canais,
boca de lobo e vias de drenagens.
b) Implementar ações para atendimento às
necessidades do período emergencial:
• Remover lixos, entulhos e terras nas
áreas sinistradas.
• Desobstruir vias públicas.
• Promover sucção de água acumulada e
esgoto.
• Transportar mudanças das famílias
atingidas.
c) Realizar corte e poda de árvores que
ofereçam risco à população em vias públicas.
d) Estabelecer parcerias com as empresas
contratadas, para disponibilizar operários e equipamentos, para atendimento a
emergências.
Recursos Necessários:
• 2 encarregados de serviços.
• 3 pá-carregadeiras com operadores.
• 2 retro-escavadeiras
com operadores.
• 5 caminhões truck
com motoristas.
• 1 caminhão munck
com motorista.
• 2 caminhões-baú com motoristas -
transportes de mudanças/remoções.
• 1 carro-pipa com motorista.
Equipes de Serviços:
• Equipe tapa-buracos.
• Equipe c/ caminhão limpa-fossa (alta
pressão).
• Equipe para corte de árvores.
7.2.23 Secretaria Municipal de Trabalho e Renda – Seter
• Priorizar o atendimento relativo à
emissão de 2ª via de documentos (Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS e CPF) à população afetada.
• Criar banco de dados, visando promover a
inclusão das famílias afetadas em programa e projeto de geração de emprego e
renda.
• Apoiar a Defesa Civil nos serviços
administrativos (orientação e emissão de declaração para fins de comprovação na
empresa), justificando a ausência no trabalho, bem como comprovação com a
Caixa, para resgate de FGTS.
• Apoiar a Defesa Civil no controle
(cautela) da entrega e recebimento dos equipamentos pessoais: capa de chuva,
botas, uniformes, entre outros, aos servidores que atuarão na emergência.
Recursos Necessários:
• 2 auxiliares administrativos, para atuar
na Defesa Civil.
• Computadores e copiadoras, à disposição
da Defesa Civil – quantitativo a ser definido pela Seter.
7.2.24 Secretaria Municipal de Turismo – Setur
• Identificar e catalogar as quadras e
ginásios esportivos para abrigamento, depósito e triagem de donativos, entre
outros.
• Definir com a Semas, Sedir
e Seppom os locais para serem utilizados para
abrigamento, recebimento e armazenamento de donativos.
• Providenciar a liberação das quadras
poliesportivas comunitárias.
• Auxiliar na coordenação de recebimento,
triagem e distribuição de donativos.
• Enviar lista dos ginásios poliesportivos
à Sedes, Semas, Sedir e Seppom,
contendo os nomes, endereços, telefones de contato dos responsáveis pelos
espaços.
• Acompanhar e apoiar a Defesa Civil e a
Semas na abertura e funcionamento dos abrigos nos ginásios e quadras
esportivas, caso seja necessário.
• Enviar a Instrução de Serviço à Sedir, Seppom e Semas.
8 - 49 BAIRROS COM ÁREAS DE RISCO, VULNERÁVEIS ÀS
AÇÕES DE DESASTRES NO MUNICÍPIO DA SERRA – PMRR, AGRUPADOS EM 7 REGIÕES.
Região de Nova Almeida
• Boa Vista I
• São João
• Serramar
• Praiamar
• Parque das Gaivotas
Região de Jacaraípe
• Bairro das Laranjeiras
• Parque Jacaraipe
• Residencial Jacaraipe
• São Patrício
• Lagoa de Jacaraipe
• Costa Dourada
• Praia de Carapebus
• Balneário de Carapebus
• São Francisco
• Feu Rosa
• Vila Nova de Colares
Região Civit
• Nova Carapina I
• Nova Carapina II
• Eldorado
• Serra Dourada I
• Serra Dourada II
• Serra Dourada III
• Cidade Pomar
• Santa Rita de Cássia
• Maringá
Região Serra Sede
• Planalto Serrano Blocos A, B e C
• Vista da Serra I
• Vista da Serra II
• Divinópolis
• Jardim Bela Vista
• Cascata
• Belvedere
Região Anchieta
• Central Carapina
• Jardim Tropical
• José de Anchieta II
• José de Anchieta III
• Solar de Anchieta
• Diamantina
• Cantinho do Cèu
• Taquara I
• Taquara II
Região de Carapina
• Jardim Carapina
• Hélio Ferraz
• Carapina Grande
• Boa Vista II
• André Carlone
Região Laranjeiras
• Novo Horizonte
• Guaraciaba
• Camará
9 – REDE DE SERVIÇOS
Ações a serem
desenvolvidas quando das ocorrências emergenciais e órgãos que serão acionados
de acordo com cada situação.
1. Isolamento e segurança da área atingida
• Transito
Municipal
• Policia Militar
• Policia Rodoviária Federal
2. Combate a Sinistros – busca, salvamento
(ABS) e resgate de vítimas
• Corpo de Bombeiros
• Brigadas de Incêndio
• Guardas Vidas Municipal
3. Atendimento Hospitalar
• Corpo de Bombeiros
• Secretaria Municipal de Saúde
• SAMU – Resgate (Suporte Avançado )
• Central de Ambulância (Suporte Básico)
4. Atendimento Médico Especializado
• Hospital Dório Silva
• Hospital Jaime Santos Neves
• Hospital Metropolitano
• Vitoria Apart Hospital
• Unidade de Pronto Atendimento de
Carapina – UPA
• Pronto Atendimento - Carapina
5. Cadastro de vítimas, registro geral e
processamento das informações:
• Defesa Civil Municipal - Comdec/Sedes
• Secretaria Municipal de Ação Social -
Semas
• Secretaria Municipal de Saúde - Sesa
6. Divulgação das informações para Imprensa:
• Secretaria Municipal de Comunicação
Social – Secom
7. Ações de Vigilância Sanitária e
Epidemiológica/ Vig. Água/ Vig. Desastres e Outros:
• Secretaria Municipal de Serviços
• Cesan
• Edp – Escelsa
• Oi
8. Descontaminação e desinfecção das áreas
atingidas.
• Secretaria Municipal de Saúde – Sesa
• Secretaria Estadual de Saúde - Sesa
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Semma
• Instituto Estadual de Meio Ambiente -
IEMA
9. Remoção, identificação, tratamento e
sepultamento de cadáveres.
• Instituto Médico Legal – IML
• Secretaria Municipal de Serviço – Sese
• Policia Civil (Policia Técnico –
Cientifica)
10. Avaliação de danos e levantamento das
necessidades
• Secretarias Municipais e Estaduais nas
demandas que lhes forem afins
• Secretaria Municipal de Defesa Social –
Sedes/ Comdec
9.1 - CONTATOS DE REDE DE SERVIÇOS
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