O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e
CONSIDERANDO os princípios que regem a administração pública, notadamente o da legalidade, o da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficácia;
CONSIDERANDO o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal 5.065, de 16 de setembro de 2019, que institui as filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial para pacientes com fibromialgia;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei 5.104, de 16 de dezembro de 2019, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com fibromialgia;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº 5.101, de 04 de novembro de 2019, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia; Decreta:
Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, localizadas no Município da Serra, obrigadas a atender, preferencialmente, durante todo o horário de expediente, pessoas com fibromialgia.
§ 1º Os estabelecimentos devem fixar em lugar visível, através de cartazes, adesivo ou qualquer outro material de divulgação, sobre o atendimento preferencial, para que a população em geral tenha conhecimento.
§ 2º Os estabelecimentos que recebem
pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas
filas, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
§ 2º Os estabelecimentos que realizem recebimento de pagamentos e as instituições bancárias deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas preferenciais, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência. (Redação dada pelo Decreto nº 868/2026)
Art. 2º O atendimento prioritário
ocorrerá mediante apresentação de cartão que comprove a condição da pessoa com
síndrome de Fibromialgia, acompanhado de um documento com foto.
Art. 2º O atendimento prioritário ocorrerá mediante apresentação de cartão de identificação da pessoa com fibromialgia, acompanhado de documento de identificação oficial com foto. (Redação dada pelo Decreto nº 868/2026)
Art. 3º O Cartão de identificação de
pessoas com fibromialgia será expedido, gratuitamente, pela Secretaria
Municipal de Saúde.
§ 1º O fornecimento de cartão será
realizado mediante abertura de processo no protocolo geral da Prefeitura
Municipal da Serra, onde o paciente deverá apresentar o formulário constante do
Anexo Único deste Decreto, acompanhado de cópia dos seguintes documentos:
I - RG ou documento com foto;
II - uma foto 3x4 recente;
III - CPF;
IV - cartão nacional de saúde – CNS;
V - comprovante de residência;
IV - laudo médico emitido por Reumatologista ou
Neurologista, contendo: CID relativo ao diagnóstico de fibromialgia, nome do
médico e CRM legíveis.
§ 2º O processo contendo o formulário
devidamente preenchido e acompanhado das cópias será encaminhado à Gerência de
Atenção Secundária à Saúde - GASS para confecção do cartão, que será emitido no
prazo de máximo 90 (noventa) dias.
§ 3º Poderá ser solicitada a
substituição do cartão, no caso de perda, roubo ou dano, mediante abertura de
novo processo.
Art. 3º O Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia será expedido gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde, em formato digital, por meio do aplicativo COLAB, disponível no site da Prefeitura Municipal da SERRA, na aba “SERVIÇOS DIGITAIS”. (Redação dada pelo Decreto nº 868/2026)
§ 1º A solicitação deverá ser realizada mediante cadastro eletrônico no aplicativo, com anexação dos seguintes documentos obrigatórios, em formato PDF:
I - RG ou documento oficial com foto;
II - CPF;
III - Cartão Nacional de Saúde - CNS;
IV - Comprovante de residência atualizado, em nome do requerente;
V- Laudo Médico emitido por reumatologista ou neurologista, contendo o CID relativo ao diagnóstico de fibromialgia, nome do médico e número de inscrição no CRM legíveis;
VI - Avaliação biopsicossocial realizada por equipe multidisciplinar e interdisciplinar, nas unidades básica de saúde do Município de Serra, que deverá considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, as limitações no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade da pessoa com fibromialgia, em conformidade com o art. 1º-C da Lei Federal 15.176/2025 e com o art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015.
§ 2º A análise documental será realizada pela Gerência de Atenção Secundária à Saúde (GASS), que após análise e validação, encaminhará a solicitação ao órgão responsável pelo aplicativo para disponibilização do cartão de identificação da pessoa com fibromialgia no formato digital.
§ 3º Os cartões físicos anteriormente expedidos permanecem válidos.
§ 4º A pessoa com fibromialgia que já possuir o Cartão de Identificação emitido em formato físico, poderá requerer a emissão da versão digital, mediante solicitação realizada por meio do aplicativo COLAB.
§ 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá editar atos normativos complementares destinados a disciplinar os procedimentos administrativos e operacionais relativos à emissão e gestão do Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 24 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra
NOME: __________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/_____
FILIAÇÃO: ________________________________________________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________________________________________________________________________________
RG: ________________________CPF: ______________________________
CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE/SUS: _________________________________
SERRA/ES ____/_____/_____
_________________________
ASSINATURA DO PACIENTE
OBS: ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS (RG/CPF/CNS/COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA), DO LAUDO MÉDICO E 01 (UMA) FOTO 3X4.