DECRETO Nº 2.873, DE 24 DE MAIO DE 2022

 

REGULAMENTA O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e

 

CONSIDERANDO os princípios que regem a administração pública, notadamente o da legalidade, o da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficácia;

 

CONSIDERANDO o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal 5.065, de 16 de setembro de 2019, que institui as filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial para pacientes com fibromialgia;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei 5.104, de 16 de dezembro de 2019, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com fibromialgia;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº 5.101, de 04 de novembro de 2019, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia; Decreta:

                                                                

Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas, localizadas no Município da Serra, obrigadas a atender, preferencialmente, durante todo o horário de expediente, pessoas com fibromialgia.

 

§ 1º Os estabelecimentos devem fixar em lugar visível, através de cartazes, adesivo ou qualquer outro material de divulgação, sobre o atendimento preferencial, para que a população em geral tenha conhecimento.

 

§ 2º Os estabelecimentos que recebem pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

 

§ 2º Os estabelecimentos que realizem recebimento de pagamentos e as instituições bancárias deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas preferenciais, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência. (Redação dada pelo Decreto nº 868/2026)

 

Art. 2º O atendimento prioritário ocorrerá mediante apresentação de cartão que comprove a condição da pessoa com síndrome de Fibromialgia, acompanhado de um documento com foto.

 

Art. 2º O atendimento prioritário ocorrerá mediante apresentação de cartão de identificação da pessoa com fibromialgia, acompanhado de documento de identificação oficial com foto. (Redação dada pelo Decreto nº 868/2026)

 

Art. 3º O Cartão de identificação de pessoas com fibromialgia será expedido, gratuitamente, pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 1º O fornecimento de cartão será realizado mediante abertura de processo no protocolo geral da Prefeitura Municipal da Serra, onde o paciente deverá apresentar o formulário constante do Anexo Único deste Decreto, acompanhado de cópia dos seguintes documentos:

 

I - RG ou documento com foto;

 

II - uma foto 3x4 recente;

 

III - CPF;

 

IV - cartão nacional de saúde – CNS;

 

V - comprovante de residência;

 

IV - laudo médico emitido por Reumatologista ou Neurologista, contendo: CID relativo ao diagnóstico de fibromialgia, nome do médico e CRM legíveis.

 

§ 2º O processo contendo o formulário devidamente preenchido e acompanhado das cópias será encaminhado à Gerência de Atenção Secundária à Saúde - GASS para confecção do cartão, que será emitido no prazo de máximo 90 (noventa) dias.

 

§ 3º Poderá ser solicitada a substituição do cartão, no caso de perda, roubo ou dano, mediante abertura de novo processo.

 

Art. 3º O Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia será expedido gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde, em formato digital, por meio do aplicativo COLAB, disponível no site da Prefeitura Municipal da SERRA, na aba “SERVIÇOS DIGITAIS”. (Redação dada pelo Decreto nº 868/2026)

 

§ 1º A solicitação deverá ser realizada mediante cadastro eletrônico no aplicativo, com anexação dos seguintes documentos obrigatórios, em formato PDF:

 

I - RG ou documento oficial com foto;

 

II - CPF;

 

III - Cartão Nacional de Saúde - CNS;

 

IV - Comprovante de residência atualizado, em nome do requerente;

 

V- Laudo Médico emitido por reumatologista ou neurologista, contendo o CID relativo ao diagnóstico de fibromialgia, nome do médico e número de inscrição no CRM legíveis;

 

VI - Avaliação biopsicossocial realizada por equipe multidisciplinar e interdisciplinar, nas unidades básica de saúde do Município de Serra, que deverá considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, as limitações no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade da pessoa com fibromialgia, em conformidade com o art. 1º-C da Lei Federal 15.176/2025 e com o art. 2º da Lei Federal n. 13.146/2015.

 

§ 2º A análise documental será realizada pela Gerência de Atenção Secundária à Saúde (GASS), que após análise e validação, encaminhará a solicitação ao órgão responsável pelo aplicativo para disponibilização do cartão de identificação da pessoa com fibromialgia no formato digital.

 

§ 3º Os cartões físicos anteriormente expedidos permanecem válidos.

 

§ 4º A pessoa com fibromialgia que já possuir o Cartão de Identificação emitido em formato físico, poderá requerer a emissão da versão digital, mediante solicitação realizada por meio do aplicativo COLAB.

 

§ 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá editar atos normativos complementares destinados a disciplinar os procedimentos administrativos e operacionais relativos à emissão e gestão do Cartão de Identificação da Pessoa com Fibromialgia.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 24 de maio de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra

 

ANEXO ÚNICO

 FORMULÁRIO PARA CONCESSÃO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE FIBROMIALGIA

 

NOME: __________________________________________________________

 

DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/_____

 

FILIAÇÃO: ________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ENDEREÇO: ________________________________________________________________________________________________________________________________

 

RG: ________________________CPF: ______________________________

 

CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE/SUS: _________________________________

 

SERRA/ES ____/_____/_____

 

_________________________

ASSINATURA DO PACIENTE

 

OBS: ANEXAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS (RG/CPF/CNS/COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA), DO LAUDO MÉDICO E 01 (UMA) FOTO 3X4.