DECRETO Nº 491, DE 28 DE MAIO DE 2026

 

ATUALIZA O VALOR DO BENEFÍCIO BÁSICO DO PROGRAMA SERRA SOCIAL, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 5.768/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, §1º, da Lei Municipal nº 5.768/2023, que autoriza a atualização anual do valor do benefício básico do Programa Serra Social com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;

 

CONSIDERANDO a necessidade de preservação do poder de compra do benefício concedido às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, garantindo a efetividade da política pública de assistência social;

 

CONSIDERANDO que o reajuste visa recompor os efeitos da inflação acumulada, assegurando maior proteção social às famílias beneficiárias do Programa Serra Social;

 

CONSIDERANDO que foi realizado o devido estudo de impacto financeiro e que há disponibilidade orçamentária e financeira para suportar a atualização do valor do benefício, conforme previsto no §2º do art. 3º da Lei Municipal nº 5.768/2023, decreta:

 

Art. 1º Fica atualizado o valor do benefício financeiro denominado “benefício básico”, previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 5.768/2023, concedido às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica residentes no Município da Serra.

 

Art. 2º O valor do benefício básico do Programa Serra Social passa a ser de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) por beneficiário, considerando a atualização anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

 

Art. 3º A atualização de que trata este Decreto observa a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, conforme estudo de impacto previamente realizado pelos órgãos competentes.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) adotará as medidas administrativas necessárias à execução e operacionalização do reajuste previsto neste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 28 de maio de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.