ATUALIZA
O VALOR DO BENEFÍCIO BÁSICO DO PROGRAMA SERRA SOCIAL, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL
Nº 5.768/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO
o disposto no art. 3º, §1º, da Lei Municipal nº
5.768/2023, que autoriza a atualização anual do valor do benefício básico do
Programa Serra Social com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC;
CONSIDERANDO
a necessidade de preservação do poder de compra do benefício concedido às
famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, garantindo a
efetividade da política pública de assistência social;
CONSIDERANDO
que o reajuste visa recompor os efeitos da inflação acumulada, assegurando
maior proteção social às famílias beneficiárias do Programa Serra Social;
CONSIDERANDO
que foi realizado o devido estudo de impacto financeiro e que há
disponibilidade orçamentária e financeira para suportar a atualização do valor
do benefício, conforme previsto no §2º do art. 3º
da Lei Municipal nº 5.768/2023, decreta:
Art. 1º Fica atualizado o valor
do benefício financeiro denominado “benefício básico”, previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 5.768/2023, concedido
às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica residentes no
Município da Serra.
Art. 2º O valor do benefício
básico do Programa Serra Social passa a ser de R$ 218,00 (duzentos e dezoito
reais) por beneficiário, considerando a atualização anual com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Art. 3º A atualização de que
trata este Decreto observa a disponibilidade orçamentária e financeira do
Município, conforme estudo de impacto previamente realizado pelos órgãos
competentes.
Art. 4º A Secretaria Municipal
de Assistência Social (Semas) adotará as medidas administrativas necessárias à
execução e operacionalização do reajuste previsto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Municipal em Serra, 28 de maio de 2026.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.