DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TOTAL DE TERRENO
DE 30.656,27M², REFERENTE ÀS ÁREAS B3-1, B3-2 E B3-3, RESULTANTES DO
DESMEMBRAMENTO DA ÁREA B3, BAIRRO POLO INDUSTRIAL TUBARÃO, DISTRITO DE
CARAPINA, SERRA/ES, COM VISTAS À IMPLANTAÇÃO DA INTERVENÇÃO VIÁRIA Nº 06,
CONSTANTE DA LEI 5.990/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72
da Lei Orgânica do Município da Serra, e, tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº 388/2026;
CONSIDERANDO o interesse do Município em implantar a intervenção viária nº 06, constante da Lei 5.990/2024, que trata do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Serra – PMUS; e
CONSIDERANDO que parte das áreas ocupadas pelo município que estão sob propriedade particular pertencentes à ArcelorMittal Brasil S.A.;
CONSIDERANDO que as Áreas
B3-1 e B3-2 estão em uso público consolidado há aproximadamente duas décadas e
a possibilidade de regularização dominial na forma apontada nos autos do
processo nº 388/20262, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento da “Área B3’” medindo 670.477,74m², situada a Avenida Carapebus, no Bairro São Geraldo, Distrito de Carapina, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra, sob o nº 107.164, Livro n.º 2; propriedade de ARCELORMITTAL BRASIL S.A., inscrito no CNPJ 17.469.701/0001-77, em conformidade com o projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), constante no mencionado processo administrativo e nos Anexos I a III.
§ 1º O
terreno descrito no caput deste artigo será desmembrado em 3 áreas que estão
sendo declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor do
Município da Serra, conforme especificado abaixo:
Parágrafo
único. O terreno descrito no caput deste artigo será desmembrado em
3 áreas, conforme especificado abaixo: (§ 1° transformado em Parágrafo Único
e redação dada pelo decreto n° 585/2026)
I - “ÁREA B3-1”, medindo 3.596,08 m², a ser destinada para Equipamento Comunitário;
II - “ÁREA B3-2”, medindo 17.021,25m², para o Sistema Viário municipal, referente ao acesso viário existente, parte da Avenida Carapebus, que será interligada ao projeto viário da intervenção viária nº 6, constante da Lei 5.990/2024 – PMUS no bairro Novo Horizonte; e
III - “ÁREA B3-3”, medindo 10.038,94 m², destinada à ampliação do Sistema Viário do Município.
Art. 3º A “ÁREA B3 REMANESCENTE”, medindo 639.821,47 m², permanecerá em poder do proprietário citado no Art. 1º.
Art. 4º Fica sob a responsabilidade do Município da Serra, CNPJ nº 27.174.093/0001-27, todas as despesas cartorárias referentes aos registros das áreas citadas no caput.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 11 de junho de 2026.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.