DECRETO Nº 777, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005

 

INSTITUI O GRUPO ENCARREGADO DE COMBATER AS OBRAS IRREGULARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA - GECOI - SEDUR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e considerando o inteiro teor do processo nº 017.1791/2005, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, o Grupo Encarregado de Combater as Obras Irregulares no Município da Serra, e terá como objetivo principal:

 

a) combater o crescimento desordenado das obras irregulares no Município;

b) monitorar áreas de preservação ambiental;

c) adoção de medidas para utilização do poder de polícia no combate a obras irregulares no Município.

 

Art. 2º O Grupo Encarregado de Combate às Obras Irregulares será composto de 01 (um) Coordenador e 12 (doze) membros, que farão jus a uma gratificação mensal e individual de:

 

- Coordenador......................................................................................... R$ 400,00

- Membros.............................................................................................. R$ 300,00

 

Art. 2º O Grupo Encarregado de Combate as Obras Irregulares-GECOI, será composta de 01 (um) Coordenador e 12 (doze) 16 membros, que farão jus a uma gratificação mensal e Individual de: (Redação dada pelo Decreto n° 2093/2005) (Composição alterada pelo Decreto n° 2592/2006)

 

- Coordenador: R$ 500,00 (quinhentos reais);

- Membros: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 3º Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 01 de fevereiro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.