O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e considerando o inteiro teor do processo nº 017.1791/2005, decreta:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, o Grupo Encarregado de Combater as Obras Irregulares no Município da Serra, e terá como objetivo principal:
a) combater o crescimento desordenado das obras irregulares no Município;
b) monitorar áreas de preservação ambiental;
c) adoção de medidas para utilização do poder de polícia no combate a obras irregulares no Município.
Art. 2º O Grupo Encarregado de Combate às Obras
Irregulares será composto de 01 (um) Coordenador e 12 (doze) membros, que farão
jus a uma gratificação mensal e individual de:
- Coordenador.........................................................................................
R$ 400,00
- Membros..............................................................................................
R$ 300,00
Art. 2º O Grupo
Encarregado de Combate as Obras Irregulares-GECOI,
será composta de 01 (um) Coordenador e 12 (doze) 16
membros, que farão jus a uma gratificação mensal e Individual de: (Redação dada
pelo Decreto n° 2093/2005) (Composição alterada
pelo Decreto n° 2592/2006)
- Coordenador: R$ 500,00 (quinhentos reais);
- Membros: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 3º Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, 01 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.