| Lei Ordinária | 3.781/2011 | 29/09/2011 | Exclui | Extingue na estrutura de cargos da Procuradoria Geral do Município os cargos de provimento em comissão de Diretor da Procuradoria Patrimonial - CC-03 e de Diretor da Procuradoria Constitucional Legislativa - CC-03, Anexo I |
| Lei Ordinária | 3.781/2011 | 29/09/2011 | Inclui | Na estrutura da Procuradoria Geral do Município os seguintes cargos de provimento em comissão: 01 (um) cargo de Diretor da Procuradoria Trabalhista - CC-03; 01 (um) cargo de Diretor do Centro de Estudos Jurídicos Municipais - CC-03; 5 (cinco) cargos de Assessor de Gabinete da Procuradoria Geral - CC-03; 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Cobrança da Dívida Administrativa e Judicial do Município - CC-03; 3 (três) cargos de Assistente Técnico - CC-05, |
| Lei Ordinária | 3.781/2011 | 29/09/2011 | Altera | O cargo de provimento em comissão de Procurador Adjunto - CC-02, passa a denominar-se Procurador Geral Adjunto - CC-02. |
| Lei Ordinária | 3.781/2011 | 29/09/2011 | Menciona | Ficam mantidos, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, os cargos de provimento em comissão de Procurador Geral do Município - CC-01, de Procurador Adjunto - CC-02, de Diretor da Procuradoria Administrativa - CC-03, de Diretor da Procuradoria Judicial - CC-03, de Diretor da Procuradoria Fiscal - CC-03, de Chefe de Gabinete - CC-05 e de Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo - CC-04. |